Aprovada em votação simbólica, a medida oferece
descontos de até 70% nas multas a pessoas físicas e empresas que têm dívidas
com a União, em vez dos 50% previstos no texto original
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Igor Gadelha, O Estado de S.Paulo
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Setembro 2017 | 18h15
BRASÍLIA - Após
quase seis horas de sessão, a Câmara dos Deputados aprovou no fim da tarde
desta quarta-feira, 27, em plenário, o texto-base da medida provisória (MP) que
cria o novo Refis, programa de parcelamento de dívidas com a União. Aprovado em
votação simbólica, o texto traz regras mais benéficas a devedores que aquelas
contidas na versão original enviada à Casa pelo governo. Uma delas é
o desconto de até 70% nas multas a que terão direito todos os
contribuintes que aderirem ao Refis.
A proposta que avançou mais uma etapa da tramitação
é formada por um texto novo,
concluído na noite desta terça-feira, 26, após negociação entre o relator da medida, deputado Newton
Cardoso Júnior (PMDB-MG), líderes partidários e representantes da Casa Civil e
da equipe econômica. Na nova versão, devedores de até R$ 15 milhões saem
favorecidos, pois terão de pagar uma entrada mínima equivalente a 5% do valor
da dívida total, em vez dos 7,5% originalmente previstos. Para
aqueles com dívidas maiores que R$ 15 milhões, o sinal deverá ser de 20%.
A votação dos
destaques ao texto foi adiada, provavelmente para a próxima semana, segundo
previsão da liderança do governo.
Como o governo não aceitou o texto do relator
Newton Cardoso Jr (PMDB-MG), aprovado na comissão especial, deputados e o
Executivo tiveram de negociar um acordo em torno da MP do Refis. Foto:
Divulgação
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O desconto de até 70%
nas multas, que incidem sobre o valor remanescente após o pagamento da
entrada, é maior do que o previsto no texto original da MP, de 50%, e menor do
que os 99% propostos pelo relator em seu parecer aprovado em comissão especial.
O desconto será para aqueles que pagarem esse valor remanescente à vista. Para
os que optarem pelo parcelamento, os descontos são menores: de 50%, quando
parcelarem a dívida em 145 meses e 25%, em 175 meses. No texto inicial da MP,
os descontos no parcelamento eram de 40% nos dois prazos.
Já o desconto nos
juros será o mesmo previsto no texto original da MP. O desconto máximo nos
juros que incidem sobre as dívidas que os contribuintes poderão ter será de
90%, quando o pagamento for à vista, de 80%, quando for parcelado em 145 meses,
e de 50%, no parcelamento de 175 meses. O texto aprovado prevê ainda desconto
de 25% encargos legais, inclusive nos honorários, como previsto no texto
original da MP.
Negociação e
regras. Como vem mostrando o Estadão/Broadcast, governo e deputados tiveram de negociar um acordo
em torno de um novo texto para que o Refis avançasse. Isso porque o Executivo
não aceitou o texto do relator aprovado na comissão especial. Por outro lado,
os parlamentares acusavam a Receita Federal de trabalhar para deixar a MP
perder a validade sem ser votada.
O texto votado nesta
quarta-feira cria o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).
Poderão aderir ao programa pessoas físicas e empresas que possuem dívidas
tributárias e não tributárias que venceram até 30 de abril deste ano, inclusive
aquelas que estão sendo parceladas por meio de outro Refis ou questionadas na
Justiça. Deputados querem, porém, aprovar emenda para permitir que micro e
pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional também possam aderir.
Pelo texto aprovado
na Câmara, os contribuintes poderão aderir ao programa até o próximo dia 31 de
outubro. O prazo é maior do que o previsto na MP original em vigor, que previa
que a adesão só poderia acontecer até esta sexta-feira, 29 de setembro. O novo
prazo, contudo, só valerá após a medida ser aprovada pela Câmara e Senado e
sancionada pelo presidente Michel Temer. Como tudo isso só deve acontecer na
próxima semana, a adesão deve ser suspensa e retomada após a sanção
presidencial.
Prejuízos fiscais. A proposta aprovada pelos deputados nesta
quarta-feira também autoriza o uso de créditos tributários e prejuízos fiscais
acumulados para abater dívidas de até R$ 15 milhões com a Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN), como já está previsto para débitos junto à Receita.
Até esse valor, os contribuintes que fizeram o abatimento dos créditos e
prejuízo têm direito aos descontos de multa e juros.
Inicialmente, a
equipe econômica era contrária a liberar o crédito tributário para saldar
débito com a PGFN, que tem depósitos como garantia. O argumento era o de que os
créditos não são líquidos e certos precisam ser auditados pela Receita Federal.
Após negociação com parlamentares, porém, a equipe econômica acabou cedendo e
aceitando. A mudança não deve ter impacto na arrecadação deste ano.
Mal-estar. A MP foi votada no dia em que o ministro da
Fazenda, Henrique Meirelles, está fora do Brasil. O ministro está em Londres. A
previsão inicial era de que chegasse na manhã desta quarta-feira ao Brasília.
No entanto, em razão de problemas técnicos com a aeronave da Força Aérea
Brasileira (FAB), não pode decolar da capital londrina. Como mostrou ontem o
Broadcast, Meirelles queria tentar negociar mudanças no texto antes da votação
na Câmara.
O objetivo do
ministro era evitar que as mudanças promovidas pelos parlamentares provoque uma
redução nos R$ 8,8 bilhões que o governo espera arrecadar até o final deste
ano. A arrecadação do programa é importante para o cumprimento da meta fiscal
deste ano, que permite rombo de até R$ 159 bilhões nas contas públicas. Por
outro lado, deputados - devedores do Fisco - usaram o programa como moeda de
troca para todo tipo de negociação em meio à análise da segunda denúncia contra
o presidente Michel Temer na Câmara.
Em
entrevista ao Estadão/Broadcast nesta quarta-feira, o líder do governo na
Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), negou mal-estar entre o Congresso e
Meirelles. Segundo ele, nenhum acordo sobre o texto foi fechado à revelia do
ministro. "Ele participou de tudo. Ontem mesmo passou uma hora e meia no
viva-voz de Londres, negociando", afirmou o parlamentar paraibano.
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