Na segunda denúncia contra o presidente,
procurador-geral da República quer agravar punição ao peemedebista a quem acusa
de organização criminosa e obstrução de Justiça
Luiz Vassallo, Julia Affonso e Rafael
Moraes Moura
15
Setembro 2017 | 05h00
Michel Temer. Foto:
Dida Sampaio/Estadão
Ao denunciar o ‘Quadrilhão do PMDB’ na Câmara, o
procurador-geral da República pede uma pena maior a Michel Temer em razão de
seu suposto papel de liderança da organização criminosa de peemedebistas.
Rodrigo Janot ainda quer que os supostos integrantes do grupo paguem R$ 55 milhões.
Nesta quinta–feira,
14, Janot denunciou por organização criminosa o presidente e ainda o
ex-ministro Geddel Vieira Lima, os ex-presidentes da Câmara Henrique Eduardo
Alves e Eduardo Cunha, o ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Loures, e os
ministros Eliseu Padilha e Moreira Franco.
O procurador-geral
sustenta que os peemedebistas usaram órgãos públicos, como Petrobrás, Furnas,
Caixa Econômica, Ministério da Integração Nacional e Câmara dos Deputados para
cometer crimes. Temer é apontado como o líder da organização criminosa deste
maio de 2016.
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Na mesma peça,
procurador-geral ainda imputa ao presidente da República o crime de
obstrução de justiça por causa dos supostos pagamentos indevidos para evitar
que Lúcio Funaro firmasse acordo de colaboração premiada. Temer é acusado de
instigar Joesley Batista a pagar, por meio de Ricardo Saud, vantagens a Roberta
Funaro, irmã de Lúcio Funaro.
Ao pedir punições aos
acusados, Janot pede condenação pelo crime de organização criminosa a Temer,
Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rodrigo Rocha Loures, Eliseu Padilha e Moreira
Franco. A pena é de três a oito anos
“Em relação a Michel
Temer incide também o artigo 2.º, § 3″, daquele diploma legal por ter atuado
como líder da organização criminosa desde maio de 2016”, sustenta.
De acordo com o
artigo segundo, inciso terceiro, citado pelo procurador-geral ‘a pena é
agravada para quem exerce o comando, individual ou coletivo, da organização
criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução’.
COM A PALAVRA, O
ADVOGADO ANTÔNIO CARLOS DE ALMEIDA CASTRO, O KAKAY, QUE DEFENDE JOESLEY E
WESLEY BATISTA
Como advogado de
Joesley e Ricardo Saud venho registrar a mais completa indignação e
perplexidade ante esta denúncia apresentada. O Dr Janot, já em vias de deixar o
cargo, tratou de usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao querer
rescindir unilateralmente o acordo de delação homologado pelo Ministro Fachin.
Ao fazer a delação,
meus clientes acreditaram na boa-fé do Estado – afiançados pela pessoa do
Procurador-Geral da República – e se entregaram à segurança jurídica que
julgavam ter o instituto da delação.
Após o acordo,
firmado pelas partes e homologado pelo STF, os delatores passaram a ter o
direito subjetivo de usufruir dos benefícios acordados. Sem um motivo
relevante, todavia, certamente como forma de tentar contornar as críticas à
imunidade total antes firmada pelo PGR e concedida aos delatores, ainda no
curso do prazo para apresentarem provas e documentos complementares, concedido
pelo próprio STF, o Dr Janot, de maneira desleal e açodadamente, apresenta uma
Denúncia fundada justamente nas provas produzidas na delação que agora quer
rescindir, isso tudo sem sequer esperar a manifestação do Supremo a respeito da
validade ou não do acordo.
A Procuradoria, já há
tempos, tem tentado agir como se fosse o próprio Poder Judiciário. E, ao que
parece, todo esse turbilhão de acontecimentos e medidas drásticas e nada
usuais, tomadas claramente de afogadilho, evidentemente por estar o Procurador
em final de mandato, parece demonstrar certa desconfiança com a nova gestão,
pois trata-se de criar fatos bombásticos, a atrair toda a atenção da imprensa e
dos Poderes da República, na busca de um gran finale.
COM A PALAVRA, CEZAR
BITENCOURT, QUE DEFENDE RODRIGO ROCHA LOURES
“Rodrigo Rocha Loures
não participou de nenhum acordo de pagamento ou recebimento de propinas
atribuído ao PMDB da Câmara.Rodrigo era apenas um assessor pessoal do
Presidente e não tinha nenhuma intervenção em atividades financeiras, ao
contrário da recente denúncia contra o PMDB da Câmara. A defesa repudia
veemente mais uma denúncia leviana de Rodrigo Janot!!!”
COM A PALAVRA, DANIEL
GERBER, QUE DEFENDE ELISEU PADILHA
Sobre a denúncia por
organização criminosa feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot
ao Supremo Tribunal Federal, contra o ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, o
advogado Daniel Gerber que defende o ministro afirma: “Entendo como equivocada
o oferecimento de uma denúncia com base em delações que estão sob suspeita, mas
iremos demonstrar nos autos a inexistência da hipótese acusatória”.
COM A PALAVRA, O
ADVOGADO DELIO LINS E SILVA JÚNIOR, QUE DEFENDE EDUARDO CUNHA
Sobre a nova denúncia
oferecida pela PGR, a defesa de Eduardo Cunha tem a dizer que provará no
processo o absurdo das acusações postas, as quais se sustentam basicamente nas
palavras de um reincidente em delações que, diferentemente dele, se propôs a
falar tudo o que o Ministério Público queria ouvir para fechar o acordo de
colaboração.
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