O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB, foi criado pelo Governo Federal para suprir financeiramente a Educação básica dos mais de 5.500 municípios brasileiros, Estados e Distrito Federal. Na prática é um aporte financeiro anual que tornou-se, ao longo dos anos, essencial para o funcionamento e, quiçá, existência dos diferentes sistemas educacionais do país. O FUNDEB, permeado por diferentes normas e resoluções, possui uma regra fundamental: a verba será utilizada na Educação.
Quando debruçamo-nos sobre os dados de São Roque apresentados no Portal da Transparência, verifica-se que os recursos do FUNDEB projetados para 2017 são de R$ 54,5 milhões. No Portal é possível acompanhar se o governo municipal está aplicando o percentual constitucional na Educação.
De acordo com a análise do Tribunal de Contas, até o mês de junho de 2017, a receita realizada foi de R$ 27.851.422,16 e a despesa foi de R$ 25.081.409,26. Ou seja, aplicou-se 90% do recurso arrecadado. Os dados também relevam que, desse montante, o gasto com pessoal representava algo como 77% da despesa do FUNDEB. Abaixo destacamos a observação do Tribunal de Contas sobre a necessidade legal de utilização da totalidade da verba do FUNDEB.
“Com base na Despesa Empenhada, verifica-se que o Município apresenta percentual desfavorável ao atendimento do art. 21, §2º da Lei 11.494/07”.
A lei que regulamente o FUNDEB diz:
CAPÍTULO V
DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
§ 1o Os recursos poderão ser aplicados pelos Estados e Municípios indistintamente entre etapas, modalidades e tipos de estabelecimento de ensino da educação básica nos seus respectivos âmbitos de atuação prioritária, conforme estabelecido nos §§ 2º e 3º do art. 211 da Constituição Federal.
§ 2o Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.”
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Portanto, o governo de São Roque deveria investir a totalidade do recurso do FUNDEB recebido no primeiro semestre de 2017 no exercício do período. Porém, até junho de 2017 isso não ocorreu provocando o alerta do Tribunal de Contas. Diante das incertezas que impera na Educação do município, espera-se que essa situação seja regularizada o mais rápido possível.
Acompanhamento do gasto
Pelo Portal da Transparência também é possível acompanhar a evolução dos gastos. A tabela abaixo apresenta uma pequena melhora da situação com 93,36% da receita gasta e 87% com pessoal - um crescimento de 10% em um único mês. Mesmo diante desse novo quadro, o alerta do Tribunal de Contas continua. Os servidores municipais lotados na Educação de São Roque desejam que esta última tendência permaneça e que neste segundo semestre a totalidade da verba do FUNDEB seja utilizada no sistema de ensino, isto é, que se cumpra a Lei.
Receita
| |
FUNDEB
|
36.372.573,34
|
Despesa
|
33.957.438,86
|
Pessoal
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29.527.914,91
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Execução despesa/Receita
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93,36%
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Gasto Pessoal/Despesa
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86,96%
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Diante da crise que assola o país, fizemos um levantamento mês a mês (entre janeiro e agosto) na receita do FUNDEB. Caso seja mantida a tendência verificada nesses 8 primeiros meses do ano (R$ 4,5 milhões por mês) se alcançará o valor previsto na receita.
Mês/FUNDEB
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Receita
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1
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6.542.107,73
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2
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2.954.444,20
|
3
|
5.777.216,64
|
4
|
3.035.378,84
|
5
|
5.631.480,51
|
6
|
3.784.050,49
|
7
|
3.918.593,51
|
8
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4.729.301,42
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Total
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36.372.573,34
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A importância do diálogo
O quadro acima demonstra que a situação das contas públicas ligadas à manutenção do sistema de ensino de São Roque apresenta-se longe do ideal, entretanto, é menos crítica que parecia e que alguns alardeadores querem que a população acredite. Dessa forma, não há necessidade de se tomar medidas drásticas como corte de salário, fechamento de escolas, transferência para a alçada estadual do Ensino Fundamental II, extinção e/ou redução no bônus assiduidade (20%), etc.
Neste difícil momento que o país atravessa – devido, principalmente, à crise financeira e a um radicalismo ideológico que inviabiliza o diálogo – espera-se das autoridades locais espírito republicano e adoção de práticas democráticas. Assim, solicitamos um maior diálogo com os servidores da Educação de maneira geral e as entidades dos trabalhadores públicos de maneira específica. Defendemos que questões difíceis como esta serão resolvidas somente com o envolvimento das pessoas e segmentos diretamente envolvidos, neste caso, os educadores.
Juntos somos fortes!
APE-SR/FEPROMESP
Apoio SIPROEM/INTERSINDICAL
/FRENTE POPULAR de São Roque
/U. R. E.-União Regional dos Estudantes
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