Pelo menos cinco ministros indicam que tendem a
acompanhar o relator no argumento de que o Supremo não deve suspender a
tramitação da nova denúncia contra Temer
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Rafael Moraes Moura, Beatriz Bulla e Breno
Pires, O Estado de S.Paulo
16
Setembro 2017 | 03h00
BRASÍLIA - O Supremo Tribunal Federal (STF) não
deve atender, em julgamento marcado para a próxima quarta-feira, ao pedido do
Palácio do Planalto para suspender a nova denúncia contra o presidente Michel
Temer por organização criminosa e obstrução da Justiça. Segundo o Estado apurou,
a tendência do Supremo é dar aval ao ministro Edson Fachin, relator do caso na
Corte, para remeter a acusação formal contra Temer à Câmara dos Deputados.
Fachin decidiu na
quinta-feira, 14, “em homenagem à colegialidade e à segurança jurídica”,
aguardar o julgamento da Corte, mas disse que, mesmo nesse caso, “seria cabível
imediato encaminhamento da denúncia ora oferecida à Câmara dos
Deputados”.
Julgamento do pedido de afastamento do procurador
Rodrigo Janot da atuação nos processos que envolvem o presidente Michel Temer
no STF. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADAO
Pelo menos cinco
ministros indicam que tendem a acompanhar o relator no argumento de que o
Supremo não deve suspender a tramitação da nova denúncia contra Temer.
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Na Corte há o receio
de algum pedido de vista interromper o julgamento da próxima semana – o
ministro Alexandre de Moraes teria sinalizado essa intenção na quarta-feira
passada.
O pedido do presidente para suspender o caso é
visto com receio por procuradores do Ministério Público Federal e criticado por
integrantes da Corte, como o ministro Marco Aurélio Mello. “Apresentada a
denúncia, cumpre ao relator encaminhá-la à Câmara. Os tempos são estranhos, mas
eu não consigo perceber o agasalho jurídico-constitucional dessa posição,
manietando (imobilizando,
obstruindo) quem não pode ser manietado,
porque atua em defesa da sociedade”, disse.
A segunda acusação
formal foi apresentada após o Supremo rejeitar o afastamento do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, das investigações contra Temer no
caso J&F. Após a decisão, Janot, que deixa o cargo neste fim de semana,
apresentou na quinta-feira a nova denúncia contra Temer – a primeira, por
corrupção passiva, teve o prosseguimento suspenso pela Câmara em agosto.
Segundo o
procurador-geral da República, no que diz respeito ao crime de organização
criminosa, Temer “dava a necessária estabilidade e segurança ao aparato
criminoso, figurando ao mesmo tempo como cúpula e alicerce da organização”.
Janot também
denunciou os ministros Eliseu Padilha (Casa Civil) e Moreira Franco
(Secretaria-Geral da Presidência) por organização criminosa, mas o Palácio do
Planalto avisou que não vai afastá-los porque a acusação da Procuradoria tem
como base o que foi classificado de “delações fraudadas”. Em fevereiro, Temer
havia dito que afastaria ministros denunciados na Operação Lava Jato.
O procurador também
informou na quinta-feira que rescindiu o acordo de colaboração premiada de
Joesley Batista e Ricardo Saud, respectivamente dono e ex-executivo do Grupo
J&F. A rescisão do acordo em virtude de omissão de fatos ainda precisa ser
homologada por Fachin. A defesa de Temer quer que o Supremo não envie a
denúncia à Câmara até que sejam esclarecidos os indícios de irregularidade
envolvendo as delações.
Jurisprudência. Para integrantes da Corte, nessa primeira
etapa, o STF apenas deve encaminhar a peça para a Câmara e só se pronunciar
posteriormente, caso os deputados autorizem o seu processamento. Dessa forma,
não caberia neste momento a discussão da validade de provas antes mesmo da
análise do caso pela Câmara.
Em conversa com
colegas, um ministro mencionou que quando Fachin recebeu a primeira acusação
formal contra Temer, em junho, apenas “chutou para frente”, encaminhando o caso
para a Câmara sem analisar o mérito.
Fachin fez uma ampla
pesquisa na jurisprudência do Supremo para embasar o seu voto, já distribuído
aos integrantes da Corte. Há precedente em habeas corpus de 2015, de relatoria
de Dias Toffoli, que indica que a delação não pode ser impugnada por delatados.
Por esse entendimento, não caberia manifestação da defesa de Temer sobre o
acordo de colaboração firmado com a J&F.
No mesmo habeas
corpus de Toffoli, usado em decisões pelo antigo relator da Operação Lava Jato,
Teori Zavascki, há indicação de que a “desconstituição” do acordo tem eficácia
restrita às partes e não beneficia ou prejudica terceiros.

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