
O jornalista Luis Nassif denuncia a conexão entre o advogado Rogério Tacla Durán e a advogada Rosângela Moro, esposa do juiz Sergio Moro; segundo ele, Durán, que hoje denuncia abusos na Lava Jato, fez pagamentos à esposa do magistrado paranaense
3 DE SETEMBRO DE 2017 ÀS 05:58 // 247 NO TELEGRAM
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Por Luis Nassif, no jornal GGN
A nota da seção Radar, da Veja, mostrando página de um relatório da Receita Federal, de advogados que trabalharam para o escritório de Tacla Duran traz um complicador a mais para o juiz Sérgio Moro.
No dia 27 de agosto passado, a colunista Mônica Bérgamo revelou que o advogado Rodrigo Tacla Duran, que trabalhava para a Odebrecht e está foragido na Espanha, acusou o primeiro amigo de Sergio Moro, Carlos Zucolotto Júnior, de tentar intermediar negociações paralelas com a Lava Jato.
Zucolotto e a senhora Sérgio Moro eram sócios em um escritório de advocacia
Segundo Duran, haveria diminuição da multa e da pena que Duran deveria pagar, em um acordo de delação premiada, em troca de um pagamento que seria feito pelo caixa 2 para acertos com membros da Lava Jato.
Segundo Duran, a proposta de Zucolotto era alterar o regime de prisão em regime fechado para domiciliar e redução da multa para um terço do valor, ou seja US$ 5 milhões. A proposta teria sido feita no dia 27 de maio de 2016.
(...)
Agora, a informação da Veja traz um componente explosivo, que a revista tratou de amenizar, levantando apenas a consequência menos relevante do furo: o fato de Moro ter que se declarar impedido de julgar Duran:
O juiz Sergio Moro poderia ser impedido de julgar o ex-advogado da Odebrecht Rodrigo Tacla Duran não fosse o Ministério Público, que, estranhamente, ocultou uma resposta da Receita Federal que investigou o acusado.
Ora, tem muito mais coisa em jogo.
Vamos entender como a Receita age em circunstâncias semelhantes.
Um escritório de advocacia faz pagamentos a terceiros, outros escritórios ou advogados. A Receita resolve investigar. E o procedimento inicial é a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte), com a relação de todos os pagamentos efetuados pelo escritório.
A Receita vai até o escritório e pergunta porque pagou. O escritório explica. Seria para acompanhamento de uma ação ou para serviços a ou b. Aí a Receita vai até o prestador de serviços e confere se os serviços foram efetuados.
Se o nome da senhora Moro consta na DIRF, significa que o escritório Tacla Duran efetuou pagamentos ao escritório e aos advogados do escritório.
Ou seja, pagou a senhora Moro.
Leia a íntegra no jornal GGN.
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