
No sábado ocorreu pela manhã o ato contra a "cura gay" em São Roque.Na sexta feira, em São Paulo, de 15 a 20 mil pessoas protestaram contra este isto. Estamos diante de uma série de retrocessos no país e de uma cruzada de grupo religiosos e políticos extremamente conservadores que querem impor sua visão de mundo sobre tudo e sobre todos. Não aceitam a diferença e se acham "donos da verdade".
Este ato quase espontâneo e tremendamente corajoso, mostra que lentamente diversos setores da cidade vão aprendendo a protestar de modo pacifico e deixar o seu recado.
Posto as fotos do ato e a nota do Conselho Federal de Psicologia contra a chamada "Cura Gay". Isto por si só já mostra que não há nenhum critério cientifico sério para esta abordagem e deixa claro que há muito preconceito sendo fabricado por estes grupos religiosos extremistas.
22/09/2017
Conselho de Psicologia entra com recurso contra
liminar que permite “cura gay”
Decisão liminar mantém a Resolução 01/99 do CFP, mas autoriza psicólogos
a adotarem técnicas da reorientação sexual, ferindo a autonomia de
regulamentação do conselho
O Conselho
Federal de Psicologia (CFP) interpôs, na tarde desta quinta-feira (21/9), no
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, agravo de instrumento contra a liminar
concedida parcialmente, em 15 de setembro, pelo juiz Waldemar Cláudio de
Carvalho, da Seção Judiciária do Distrito Federal, relacionada à Resolução CFP
01/99.
A decisão
liminar, proferida a partir de uma ação popular, manteve a integralidade do
texto da Resolução 01/99 – norma que orienta os profissionais da área a atuar
nas questões relativas à sexualidade –, mas determinou que o CFP a interprete
de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento de (re) orientação
sexual. “Entendemos que esta liminar não agrega nenhum benefício para a
discussão da causa e ainda traz graves prejuízos à população LBGT. Consideramos
que, neste caso, a interferência extrapola a competência do Judiciário, ao
dizer como um conselho profissional deve interpretar a sua própria norma”,
afirmou Rogério Giannini, presidente do CFP.
De acordo
com Pedro Paulo Bicalho, diretor-secretário do CFP, essa decisão se apresenta
como um paradoxo, porque, ao mesmo tempo, mantém o texto da resolução, mas a
descaracteriza ao reconhecer a (re) orientação sexual como possibilidade de
intervenção dos psicólogos. “Mantém-se viva uma resolução, constituindo-a como
uma letra morta”, afirmou. A Resolução 01/99 do CFP não somente ratifica a
ideia – defendida pela Organização Mundial da Saúde desde 1990 – de que a
homossexualidade não é patologia, mas também coloca que a homossexualidade não
representa distúrbio ou desvio psicológico e, portanto, não cabe reorientação.
No agravo,
o CFP argumenta, inicialmente, que, do ponto de vista processual, a “ação
popular” não é o meio adequado para questionar o teor de um ato normativo de
uma autarquia federal. Esse entendimento, inclusive, já está pacificado em
diversas decisões das cortes judiciais superiores (Superior Tribunal de Justiça
– STJ e Supremo Tribunal Federal – STF). Também entende que a liminar se
equivoca ao tentar substituir a competência do CFP – estabelecida pela Lei
Federal nº 5766/1971 – de regular tecnicamente os limites éticos para a atuação
das psicólogos e psicólogas
brasileiros, em território brasileiro.
brasileiros, em território brasileiro.
Além
disso, o CFP aponta a temeridade de uma decisão sobre um tema sensível e
técnico como o da Resolução 01/99, vigente há mais de 18 anos, ser proferida de
forma liminar, sem uma análise mais aprofundada e sem considerar as
repercussões imediatas no exercício profissional das mais de 300 mil psicólogas
e psicólogos brasileiros.
Pesquisas científicas – Outro argumento da ação popular que o
CFP refuta com veemência é o de que a Resolução 01/99 impediria o avanço de
pesquisas científicas na área da sexualidade. Esse argumento não tem qualquer
sustentação tendo em vista que o CFP, assim como todos os conselhos
profissionais, não tem a competência de regular pesquisas científicas. Essa
prerrogativa cabe à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (Conep) do Conselho
Nacional de Saúde/Ministério da Saúde, por meio da Resolução 466/2012. Cabe
ressaltar que o vocábulo “pesquisa” sequer é citado no texto da resolução.
Além
disso, estudos mostram que o número de pesquisas no campo da sexualidade
aumentou consideravelmente nos últimos 18 anos. Isso demonstra que, desde sua
publicação, a Resolução 01/99 não exerceu qualquer influência na liberdade de
pesquisa por parte dos profissionais da Psicologia.
O CFP
afirma que, ao contrário do que alega a ação inicial, a Resolução 01/99, em
nenhum momento da sua história, impediu ou restringiu o atendimento psicológico
a pessoas de qualquer orientação sexual – homo, hetero ou bissexual. O limite
ético desses atendimentos se dá na proibição de práticas relacionadas à
reorientação sexual.
A
vice-presidente do CFP, Ana Sandra Fernandes, explica que não existe por parte
do Conselho Federal nem de qualquer Conselho Regional de Psicologia a proibição
de que psicólogas (os) façam atendimentos de pessoas, inclusive as que desejam
e querem trabalhar questões relativas à sexualidade. “O que a Resolução 01/99
procura evidenciar é que não cabe às psicólogas (os) brasileiras (os) o
oferecimento de qualquer tipo de terapia de reversão da homossexualidade, por
entendermos que não se trata de processo a ser corrigido, mas da diversidade de
expressões da sexualidade”.
Legalidade – O CFP também reforça no texto do agravo de instrumento que a legalidade
e constitucionalidade da Resolução 01/99 já foram analisadas em profundidade
pelo Judiciário. Em decisão proferida em 23 de julho de 2012, o Tribunal
Regional Federal da 2ª região (Rio de Janeiro) ratificou a constitucionalidade
e legalidade da aplicação da Resolução 01/99.
Na própria
audiência de justificativa prévia, no último dia 15 de setembro, o Ministério
Público Federal se manifestou contrário à suspensão da Resolução 01/99. O
representante do MPF disse que o órgão já analisou processos disciplinares
relacionados à Resolução 01/99 e pôde de confirmar a legalidade e
constitucionalidade da norma.
O CFP
também refutou a acusação de que profissionais da Psicologia estariam sendo
perseguidos por conta da aplicação da Resolução 01/99. Os números demonstram
que a resolução tem um caráter muito mais educativo do que punitivo. Nos
últimos cinco anos (2012 a 2017), do total de 260 processos éticos julgados
pelo CFP, somente três estão relacionados à Resolução 01/99, o que representa
menos de 2% do total.
O CFP
lembrou, ainda, os impactos positivos que a Resolução 01/99 produz no
enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no
contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes
por LGBTfobia. A estatística aponta que, somente no ano de 2016, foram
registrados 343 homicídios motivados por preconceito contra pessoas LGBT.
“Neste país que se constitui como campeão na quantidade de pessoas assassinadas
por orientação sexual, não cabe à Psicologia brasileira a produção de mais violência,
mais exclusão e mais sofrimento a essa população já suficientemente
estigmatizada”, enfatizou Pedro Paulo.
Fonte: Conselho
Federal de Psicologia
Veja links:http://www.cofen.gov.br/conselho-de-psicologia-entra-com-recurso-contra-liminar-relacionada-a-resolucao-0199_55592.html
OAB e conselho de Psicologia contra cura gay:













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