Tribunal de Contas não aceita recurso de ex-prefeito Daniel sobre contrato do lixo, que foi julgado irregular.






Em dezembro de 2015, o Tribunal de Contas julgou irregular o contrato de R% 6,2 milhões com a EPPO, realizado através de Contratação Emergencial , ou seja, por dispensa de licitação.
A fiscalização do Tribunal apontou 7 ( sete) irregularidades no mesma.
São elas:
“Na instrução dos autos, a Fiscalização (fls. 108/114) concluiu pela irregularidade da dispensa de licitação e do contrato, em razão das seguintes ocorrências:
a) declaração da existência de recursos sem menção a valores;
b) justificativa insuficiente para a presente contratação emergencial;
c) falta de demonstração da composição de todos os custos unitários;
d) ausência de prévia demonstração da regularidade fiscal da contratada;
e) não foi evidenciada a compatibilidade do preço contratado com o praticado pelo mercado;
f) significativa elevação do valor contratual em relação ao ajuste anterior;
g) ausência de clareza e precisão nas cláusulas contratuais, impedindo o correto acompanhamento da execução do ajuste”.
O tribunal aponta a irregularidade no contrato:
“Parece evidente, desta forma, que a situação emergencial não decorreu de fato imprevisível ou inevitável, mas da inércia do Poder Público que deixou de adotar as medidas indispensáveis para que o procedimento licitatório fosse finalizado a tempo.”
Na época o prefeito Daniel de Oliveira Costa, foi multado em 300 UFESP ou em valores de hoje R$ 7.521.00 ( sete mil quinhentos e vinte e um reais)
O ex-prefeito Daniel recorreu no Tribunal de Contas e o Pleno do Tribunal de Contas manteve a decisão. Segue abaixo a integra da decisão:
“Diante do exposto, meu voto nega provimento aos
recursos, propondo somente o afastamento, das razões de
decidir, da questão da falta de comprovação da regularidade
fiscal da contratada, mantendo-se o julgamento pela
irregularidade da matéria e a penalidade pecuniária
aplicada”.
Esta decisão é mais um aviso ao atual prefeito, que infelizmente vem seguindo o mesmo rumo da administração anterior onde acontece o terceiro contrato emergencial e Tribunal de Contas, se entender da mesma forma que anteriormente pode vir julga-lo irregular, especialmente porque a seis meses atrás afirmou- se que toda a licitação estava pronta e até agora não há notícias que o edital tenha sido publicado.

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