O ex-prefeito Daniel de
Oliveira Costa foi condenado a ressarcir o Erário Público no caso dos playgrounds
e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disto, teve seus
bens bloqueados. Esta foi à sentença do juiz Roge Naim Tenn no dia 8 de
fevereiro deste ano.
A justiça se valeu de
denuncia do Ministério Público que aponta fraude na licitação na formação de
preços visto que as empresas e na página
16 aponta que:
“Outro fato digno de
nota é o trazido pelo documento de fl.896, que indica que as empresas R.F. GORY
COMERCIAL LTDA.-ME e COMERCIAL DAMBROS LTDA. são da mesma família.
De fato, verifica-se
que o sócio da primeira empresa, Sr. Ronaldo Bellini é irmão da Sra. ROSELI
BELLINI, sócia da empresa COMERCIAL DAMBROS LTDA., conforme consulta de quadro
societário disponível no portal eletrônico da Receita Federal, que faço juntar
nesta oportunidade.
Sem prejuízo da juntada
do indicado documento, comprova tal fato a afirmação do réu ELÍRIO DAMBROS,
que, em depoimento prestado perante a Comissão Especial de Inquérito da Câmara
Municipal (fl.907), declarou que ROSELI BELLINI, sua sócia na empresa COMERCIAL
DAMBROS LTDA. é sua esposa e que ela é irmã de RONALDO BELLINI, sócio da
empresa R.F. GORY COMERCIAL LTDA-ME, portanto, seu cunhado.”
Ainda o preço da
licitação foi 106 mil mas a mesma empresa fabricantes dos produtos
adquiridos na licitação atacada, SPEED KIDS, vendeu produtos destinados a seis
escolas municipais no montante de R$79.900,00.Segundo a sentença:
“A diferença é gritante.
Naquele certame, modalidade convite número 41/2011, cada aparelho “playground”
foi adquirido pela Prefeitura por cerca de R$13.316,66, uma diferença de
795,99% no preço pago no pregão presencial número 64/2013 discutido nestes
autos”.
E pior o preço de
mercado seria de R$ 46 mil por unidade em 2013. O que por si mostra o
superfaturamento e que é reforçado pelo direcionamento da licitação.
Diante destas evidências
e do sobre preço de quase 800%, condenou
o ex-prefeito e os donos da “COMERCIAL DAMBROS LTDA., ELÍRIO DAMBROS e ROSELI
BELLINI, em virtude de sua conduta dolosa de concorrer para a prática do ato de
improbidade e levando-se em conta que se trata de pessoas altamente experientes
na participação de certames licitatórios, isto é, de pessoas que sabiam que
poderiam agir de outra forma, mister a aplicação das seguintes sanções: (a)
ressarcimento integral do dano, (b) multa civil equivalente ao valor do dano e
(c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
cinco anos”.
O dano aos cofres
públicos foi de R$ 460 mil reais. Lembro ainda que não citados nesta denuncia o
diretor de educação da época e a diretor responsável pela compras e licitação
da prefeitura de São Roque.
Tudo isto, foi
denunciado pelo Jornal da Estância anos atrás e depois houve denúncia do atuante
Vereador Etelvino Nogueira ao Ministério Público.
Em tempos, de tanto ceticismo quanto ao
funcionamento das Instituições brasileiras se faz necessário saudar que a
justiça cumpra seu papel de impedir práticas que atentam contra o patrimônio
público.
Veja link com notícia do Tribunal de Justiça:
Veja link com notícia do Tribunal de Justiça:
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