Caso dos playgrounds: Justiça condena ex-prefeito Daniel a perda de direitos políticos por cinco anos e a ressarcir os cofres públicos em R$ 460 mil.








O ex-prefeito Daniel de Oliveira Costa foi condenado a ressarcir o Erário Público no caso dos playgrounds e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. Além disto, teve seus bens bloqueados. Esta foi à sentença do juiz Roge Naim Tenn no dia 8 de fevereiro deste ano.
A justiça se valeu de denuncia do Ministério Público que aponta fraude na licitação na formação de preços visto que as empresas  e na página 16 aponta que:
“Outro fato digno de nota é o trazido pelo documento de fl.896, que indica que as empresas R.F. GORY COMERCIAL LTDA.-ME e COMERCIAL DAMBROS LTDA. são da mesma família.
De fato, verifica-se que o sócio da primeira empresa, Sr. Ronaldo Bellini é irmão da Sra. ROSELI BELLINI, sócia da empresa COMERCIAL DAMBROS LTDA., conforme consulta de quadro societário disponível no portal eletrônico da Receita Federal, que faço juntar nesta oportunidade.
Sem prejuízo da juntada do indicado documento, comprova tal fato a afirmação do réu ELÍRIO DAMBROS, que, em depoimento prestado perante a Comissão Especial de Inquérito da Câmara Municipal (fl.907), declarou que ROSELI BELLINI, sua sócia na empresa COMERCIAL DAMBROS LTDA. é sua esposa e que ela é irmã de RONALDO BELLINI, sócio da empresa R.F. GORY COMERCIAL LTDA-ME, portanto, seu cunhado.”
Ainda o preço da licitação foi 106 mil  mas  a mesma empresa fabricantes dos produtos adquiridos na licitação atacada, SPEED KIDS, vendeu produtos destinados a seis escolas municipais no montante de R$79.900,00.Segundo a sentença:
“A diferença é gritante. Naquele certame, modalidade convite número 41/2011, cada aparelho “playground” foi adquirido pela Prefeitura por cerca de R$13.316,66, uma diferença de 795,99% no preço pago no pregão presencial número 64/2013 discutido nestes autos”.
E pior o preço de mercado seria de R$ 46 mil por unidade em 2013. O que por si mostra o superfaturamento e que é reforçado pelo direcionamento da licitação.
Diante destas evidências e do sobre preço de quase 800%,  condenou o ex-prefeito e os donos da “COMERCIAL DAMBROS LTDA., ELÍRIO DAMBROS e ROSELI BELLINI, em virtude de sua conduta dolosa de concorrer para a prática do ato de improbidade e levando-se em conta que se trata de pessoas altamente experientes na participação de certames licitatórios, isto é, de pessoas que sabiam que poderiam agir de outra forma, mister a aplicação das seguintes sanções: (a) ressarcimento integral do dano, (b) multa civil equivalente ao valor do dano e (c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos”.
O dano aos cofres públicos foi de R$ 460 mil reais. Lembro ainda que não citados nesta denuncia o diretor de educação da época e a diretor responsável pela compras e licitação da prefeitura de São Roque.
Tudo isto, foi denunciado pelo Jornal da Estância anos atrás e depois houve denúncia do atuante Vereador Etelvino Nogueira ao Ministério Público.
Em tempos, de tanto ceticismo quanto ao funcionamento das Instituições brasileiras se faz necessário saudar que a justiça cumpra seu papel de impedir práticas que atentam contra o patrimônio público. 
Veja link com notícia do Tribunal de Justiça:

http://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=50230&pagina=1


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