
Ao acatar representação do Partido Novo contra o candidato ao governo de São Paulo, Márcio França (PSB), o juiz auxiliar da propaganda do TRE-SP, Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia afirmou que é "obrigatório" as propagandas eleitorais conterem a identificação dos partidos e coligações para ajudar na identificação do eleitor
SP 247 - O juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Paulo Sergio Brant de Carvalho Galizia, deferiu neste sábado (25) liminar favorável a representação do diretório estadual do Partido Novo contra propaganda do candidato do PSB ao governo de São Paulo, Márcio França (revelada pela
Coluna do Estadão). A medida prevê multa diária de R$ 10 mil no caso de descumprimento.
Segundo relato da
coluna BR18, o magistrado disse que é “obrigatório” as propagandas eleitorais conterem a identificação dos partidos e coligações para ajudar na identificação do eleitor.
"Verifica-se que em nenhuma das cinco postagens ou links indicados pelo Representante, há identificação da denominação", afirmou "Ademais, analisando-se cumulativamente as irregularidades acima verificadas com o fato de que a cor laranja e o termo ‘novo’ utilizados pelo Representado confundem-se com a cor laranja característica do partido NOVO", acrescentou.
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