19/04/2022

Justiça aceita recurso de Aras contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes, colunista da Folha

 


Conrado Hübner e Augusto Aras
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247 - A Terceira Turma da Justiça Federal da 1ª Região (TRF-1) aceitou nesta terça-feira (19), por dois votos a um, um recurso apresentado pelo Procurador-Geral de República, Augusto Aras, em ação contra o professor da USP Conrado Hübner Mendes, colunista do jornal Folha de S.Paulo. O PGR pede que Mendes seja condenado pelos crimes de calúnia, injúria e difamação. Ele cita postagens de redes sociais e uma coluna do professor, intitulada "Aras é a antessala de Bolsonaro no Tribunal Penal Internacional", publicada na Folha no dia 26 de janeiro de 2021. 

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Em um trecho da coluna, o professor disse que "Aras é a antessala do fim do Ministério Público tal como desenhado pela Constituição de 1988". "A Constituição-guia de Aras é a ditatorial de 1967. Ali, o PGR era empregado do presidente. Se contra Bolsonaro cabe um impeachment Pró-Vida, contra Aras cabe um impeachment Pró-MP. Afinal, PGR também pode cometer crimes de responsabilidade", disse. 

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Nesta terça, os juízes federais Marllon Sousa e Maria do Carmo Cardoso votaram a favor de Aras. O voto contrário foi da juíza Olívia Merlin Silva, destacou o advogado Thiago Amparo, professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

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A juíza federal Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves havia rejeitado a queixa-crime no ano passado e depois indeferiu um recurso apresentado pelo PGR contestando sua decisão.

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De acordo com a coluna de Mônica Bergamo, em seu voto, Maria do Carmo disse ter ficado "bastante preocupada em saber a qualificação do querelado [Conrado Hübner Mendes]". "Se for uma pessoa sem capacidade de conhecimento de normas legais, uma pessoa com pouca instrução, que tenha feito algum tipo de assertiva dessa natureza, ainda assim poderia considerar. Mas aí eu fui fazer realmente um levantamento da vida do querelado, professor universitário, uma vasta carreira inclusive internacional", afirmou.

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"Você pode se expressar, sim. Você tem o direito de criticar, sim, mas com o mínimo de fundamento e de respeito às instituições. O que se tem hoje é falta de respeito às instituições", complementou. 

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