17/05/2022

Sentença de morte e não de reintegração joga famílias na rua!






Impossível ficar indiferente diante dessas cenas , vendo famílias sendo jogadas na rua durante reintegração do imóvel que ocupavam na Rua Augusta 400 Muito injusto Muito desumano Muito cruel

O prédio estava abandonado há anos Imóvel com muitas dívidas , inclusive trabalhista Mas a “justiça”teve lado Despejou essas famílias ao relento , em uma semana que o frio na cidade de SP pode bater recorde Foi uma sentença de morte e não de reintegração! A nossa cidade não tem políticas públicas de acolhimento Hotéis sociais são poucos e não dão conta de atender a quantidade expressiva de pessoas em situação de rua E muitas famílias não querem ir para albergues, que além de não serem seguros, separam até mães dos filhos! Enquanto isso prédios abandonados , que poderiam ser teto , poderiam ser um lar, poderiam ser a solução …. seguem desocupados e blindados pela justiça burguesa , como se o “patrimônio” tivesse mais valor que a vida humana! Ocupar não é crime ! Ocupar imóveis ociosos é fazer cumprir a lei, conforme artigo 6º da Constituição, que determina que a moradia é um direito social. O Estatuto da Cidade (lei federal 10.257/2001) regulamentou a Constituição e estabeleceu como princípio básico a função social da propriedade. Ou seja, muito mais do que um direito individual, a propriedade inserida no meio urbano deve ser utilizada para o bem-estar de toda a população. O Estatuto estabeleceu, ainda, que as cidades elaborassem seus planos diretores, com a participação dos cidadãos. Assim, o Plano Diretor Estratégico de São Paulo, de 2014, também se fundamentou pelo princípio da função social das edificações urbanas. Crime é deixar prédios abandonados numa cidade com milhões de pessoas sem moradia, vivendo nas ruas ou muito longe dos bairros com ofertas de emprego E quem comete crime são os donos de prédios abandonados na cidade, que muitas vezes não pagam IPTU e só os utilizam para especulação imobiliária. Portanto, OCUPAR imóveis para que sirvam como moradia é fazer o que determina a lei, ou seja, a função social da propriedade!

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