Ofício do fórum municipal educação contrário ao PL 573/2021, que privatiza a educação paulistana que mostra o fim dos concursos públicos.
São Paulo, 01 de julho de 2022.
Ofício
001/2022
Ref.:
Referente ao PL 573/2021
Câmara
Municipal de São Paulo
Às
Comissões e às lideranças dos Partidos.
O
Fórum Municipal de Educação da Cidade de São Paulo instituído pela Portaria n.º
3.098, de 22 de maio de 2013, composto por representantes de
órgãos públicos, autarquias, entidades e movimentos sociais, pautado nos
princípios de democratização da gestão e a qualidade social da educação,
através de seus representados, deliberou em sua reunião ordinária realizada em
07 de junho de 2022 pelo encaminhamento à Câmara Municipal de São Paulo
manifestação deste colegiado referente ao PL 573/2021 em tramitação na Câmara
Municipal da Cidade de São Paulo.
O FME reafirmando o seu compromisso
com a Educação pública, vem se posicionar de forma contrária a proposição apresentada pelas vereadoras Cris Monteiro
(Novo) e Sandra Santana (PSDB) através do PL 573/2021 que dispõe sobre Programa
de Gestão Compartilhada nas Escolas de Ensino Fundamental e Médio da Rede
Pública Municipal de Ensino, em parceria com organizações da sociedade civil
sem fins lucrativos no Município de São Paulo.
A tentativa de implementar um programa de gestão
compartilhada com as organizações da sociedade civil em escolas municipais de
ensino fundamental e médio, representa PRIVATIZAR a Educação Pública,
inclusive, possibilitando o gerenciamento dos recursos repassados à escola,
ferindo o princípio da isonomia previsto na lei 8989, pois as regras de conduta
sobre a transparência não serão aplicadas às OSs. Mais um ataque a escola
pública, terceirizando o controle das nossas unidades educacionais que passarão
a ser geridas por instituições da sociedade civil.
Com a justificativa que o programa poderá melhorar a qualidade do
ensino, a proposição ainda indica que a
prioridade para o desenvolvimento do modelo de Gestão Compartilhada será para
as escolas públicas municipais localizadas em bairros com menores indicadores
de Desenvolvimento Humano e com menores níveis de avaliação escolar, criando uma categorização com
discriminação entre melhores e piores unidades educacionais com relação aos
resultados obtidos, responsabilizando a gestão da escola pelos resultados,
quando sabemos que isto depende de um conjunto de fatores.
Outra situação apresentada no programa e que demonstra o total
desconhecimento da legislação que regula a carreira do magistério municipal,
quando trata que as organizações sociais terão autonomia para montar e gerir o
time de professores, diretores, vice-diretores e secretário escolar da
instituição assistida; contrariando a legislação vigente que pressupõe o
ingresso na carreira a partir de concurso público
Ao propor um novo modelo de gestão, indica a possibilidade de as
organizações sociais implementarem uma grade curricular mais aberta ao
pluralismo de ideias e concepções pedagógicas, com liberdade para estruturar a
matriz curricular, o projeto político pedagógico, medida que desconsidera a
autonomia das escolas e a gestão democrática preconizadas na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional 9394/96.
Diante da gravidade desta proposição apresentada, da
inconstitucionalidade em vários aspectos do Programa e por representar sérios
riscos a escola pública, aos profissionais da educação da Rede Pública
Municipal de São Paulo, a gestão democrática e a autonomia das escolas, o FME
vem reiterar sua posição contrária ao PL 573/2021 e a toda tentativa de
privatizar a escola pública.
Sendo só para o momento,
Maciel
Silva Nascimento
Coordenador
do FME
Secretaria
Executiva FME SP
forummunicipaldeeducacaosp@gmail.com

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