1-) Vai ter subsídio
para os profissionais da educação?
Não haverá, foi uma conquista do movimento dos servidores e da luta dos sindicatos, especialmente do Sindsep e fórum das entidades. Os direitos atuais estão mantidos como quinquênio, evolução funcional, promoção e sexta parte.
2-) O reajuste será
de 32% ou 5%?
O reajuste de 5% será para todos, ativos e aposentados, como se verá na tabela do QPE. Já os 32% será apenas em forma de abono complementar, sem incorporação e para o salário que não alcançar os pisos iniciais.
Veja o artigo da lei:
DAS ESCALAS DE PADRÕES DE VENCIMENTOS DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO – QPE Art. 84. As Escalas de Padrões de Vencimentos dos Quadros dos Profissionais de Educação – QPE serão reajustadas em 5% (cinco por cento). § 1o Ficam reajustados, nos mesmos percentuais estabelecidos neste artigo, os proventos dos aposentados, as pensões e os legados, aos quais se aplica a garantia constitucional da paridade. § 2o O Executivo divulgará, mediante decreto específico, os novos valores das Escalas de Padrões de Vencimentos decorrentes dos reajustes previstos neste artigo.
Veja as tabelas abaixo e clique nelas para visualizar melhor:
fonte:https://www.sinpeem.com.br/sites/arquivos/downloads/respostadogoverno.pdf
3-) Os valores serão
pagos de forma retroativa?
Sim, será retroativo a primeiro de maio. De 2019 a 2022, a inflação foi acima de 20% e desta forma boa parte da categoria não terá a reposição da inflação. Os aposentados são duplamente prejudicado, pelo baixíssimo reajuste e pelo brutal confisco salarial.
4-) O retroativo virá
no pagamento de agosto?
Depende da velocidade que o prefeito irá sancionar a lei e do fechamento da folha do mês.O prefeito tem 15 dias para sancionar a lei aprovada e publicar no diário oficial.
5-) Qual o reajuste do
vale alimentação e vale refeição?
Segundo o projeto de lei,
o vale-Alimentação sobe R$ 50 ou 9% (Depende da faixa salarial). O auxílio
refeição pula de 21,81 para R$ 25 reais aumentando 14,6% desde o último reajuste em 7
de dezembro de 2021.
6-) A aprovação desta lei cria condições para o
edital do concurso ser publicado?
Sim, pois o salário inicial
do professor tem de constar no edital do concurso. Provavelmente com a aprovação desta lei e sua
sanção, nos próximos dias, o edital do concurso deve ser publicado. Se o
governo fosse mais ágil e enviado
o projeto de reajuste o edital
do concurso já teria publicado.
7-) Existem cargos da
educação que foram extintos neste projeto de lei.?
Não existem, mas é preocupante que a prefeitura extingue milhares de cargos vitais para gestão pública, ainda mais em tempo de se quer ampliar terceirizações e privatizações







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