Às vésperas das eleições: 10 anos depois governo de SP autoriza concurso para professor ( 2024)
Ás vésperas das eleições o governador Rodrigo, ex-vice de Doria, anuncia o concurso pra professor que provalvelmente não será realizado em sua gestão. Este concurso deve ocorrer 10 anos depois do último concurso e deve professores devem iniciar exercício somente em 2024, .
Os próximos passos passam pela escolha da banca e publicação do edital sem prazo estipulado, a depender da boa vontade do governador.
Estão previstas 15 mil vagas iniciais para professor de ensino fundamental e médio, este número pode aumentar devido a grave falta de professores e ausência de concurso.
Destes vagas, 10.742 serão na jornada de 40 horas e 4258 com 25 horas semanais.
Entre no grupo de o Telegram para se preparar para o concurso público:
Veja Despacho do govenador que autoriza o concurso Público:
DESPACHOS DO GOVERNADOR
DESPACHO DO GOVERNADOR,
DE 5-9-2022
No processo SEGOV-EXP-2022-06195 - Ref. Sisaut 8000-
2022-00002 e Sisaut 8000-2022-00003, sobre autorização para
a abertura de concurso público para o provimento de cargos
vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio:
“Diante dos
elementos de instrução do expediente, destacando-se a manifestação do Secretário da Educação e as Informações 395/22/SOG/
GS/APS e 396/22/SOG/GS/APS, da Assessoria em Assuntos de
Política Salarial, da Secretaria de Orçamento e Gestão, autorizo a
Pasta interessada a adotar as providências necessárias à abertura de concurso público visando ao provimento, para o exercício
de 2024, de 15.000 cargos vagos de Professor de Ensino Fundamental e Médio, sendo 4.258 a serem exercidos em Jornada
Completa de Trabalho Docente, caracterizada pela prestação de
25 horas semanais de trabalho, e 10.742 a serem exercidos em
Jornada Ampliada de Trabalho Docente, caracterizada como pela
prestação de 40 horas semanais de trabalho, exclusivamente
para efeito de reposição de docentes contratados em caráter
excepcional e temporário, observadas as vedações previstas na
LF 9.504-97 (Lei Eleitoral) e na LC 101-2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como, por ocasião do provimento dos cargos,
as disponibilidades orçamentário-financeiras, e obedecidos os
demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.”
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