Os candidatos ou candidatas ao concurso para professor da prefeitura de São Paulo tem até o dia 6/9 para pedir ienção da taxa de incrição. O critério é receber per capita, "por cabeça", o valor igual ou inferior ao valor de R$ 1.284 .
O valor da taxa de inscrição de R$ 66,95.
Quando da inscrição o candidato ou candidata deve preencher declaração de comprovação de renda familiar e enviar foto e documentos por meio virtual.
O resultado dos pedidos de isenção da taxa do concurso será publicada no dia 23/9.
Informações sobre o concurso público para a Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo podem ser obtidas pelo telefone 0800 2834628 e pelo e-mail sme-sp@fgv.br.
Veja o edital:
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto Municipal nº 51.446, de 28 de abril de 2010, que comprovem possuir renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640, de 11 de julho de 2007, revalorizada pela Lei Estadual nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014.
5.2 A isenção mencionada no subitem 5.1 poderá ser solicitada no período 31 de agosto de 2022 até o dia 06 de setembro de 2022, no momento da inscrição no endereço eletrônico da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp), devendo o candidato, obrigatoriamente, cumprir os requisitos indicados abaixo e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição:
5.2.1 O candidato deverá preencher a Declaração de Comprovação de Renda Familiar, Anexo II.
5.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.4 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garante o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.7 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família, etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.8 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.9 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado na data prevista de 23 de setembro de 2022, no endereço da FGV (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp), sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo. 5.10 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp).
5.11 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 14 de outubro de 2022 , no endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp).
5.12 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico (https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp) e imprimindo o boleto para pagamento conforme prazo descrito no subitem 4.4 deste Edital.
5.13 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.
Veja o link por aqui:
https://conhecimento.fgv.br/concursos/sme-sp/02
Veja o decreto Nº 51.446 DE 28 DE ABRIL DE 2010 QUE Dispõe sobre isenção de taxa para inscrição em concursos públicos e processos seletivos realizados no âmbito da Administração Direta, bem como das Autarquias e Fundações Municipais, na situação que especifica
http://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/decreto-51446-de-28-de-abril-de-2010

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