26/10/2022

TSE classifica falas de ex-assessor como 'falsas e criminosas' e justifica exoneração por assédio moral

 


"A reação do servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado", disse a Corte

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TSE (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
 

247 - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quarta-feira (26), uma nota de esclarecimento sobre a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, que alegou ter denunciado supostas falhas em veiculações de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.

De acordo com a Corte, a demissão "foi motivada por indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política, que serão devidamente apuradas."

Após ter sido exonerado, Machado decidiu prestar depoimento na Policia Federal e disse que “desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita.”

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Na nota recém-publicada, a Corte desmentiu tal alegação, rebatendo que "nunca houve nenhuma informação por parte do servidor" neste sentido, e que "se o servidor, no exercício de suas funções, identificou alguma falha nos procedimentos, deveria, segundo a lei, ter comunicado imediata e formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização."

"A reação do referido servidor foi, claramente, uma tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado. As alegações feitas pelo servidor em depoimento perante a Polícia Federal são falsas e criminosas e, igualmente, serão responsabilizadas", continuou a nota.

O TSE, por fim, relembrou que não é de sua responsabilidade a distribuição e fiscalização das inserções de rádio: "É importante reiterar que compete às emissoras de rádio e de televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha. É importante lembrar que não é função do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e cabe aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019."

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