O plenário da Assembleia Legislativa (Alesp) aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 42/2022,
que prorroga por um ano os contratos dos professores da categoria O
que se iniciaram em 2018 e 2019.
De autoria original da deputada Professora Bebel, presidenta da
APEOESP, o projeto foi posteriormente subscrito por todos os deputados
e deputadas da Casa como coautores.
Foi muito importante a ação de professores e professoras que compareceram às galerias da Alesp nos últimos dias, acompanhando toda a
tramitação e que, por diversos meios, lutaram para que o PLC 42 fosse
aprovado.
Com a aprovação, resolve-se de forma emergencial o problema, salvaguardando os postos de trabalho de cerca de 50 mil professores e
professoras que seriam desligados neste final de ano. Evita-se a falta de
professores no ano letivo de 2023, beneficiando os nossos estudantes.
Agora, cabe ao governador Rodrigo Garcia sancionar este projeto com urgência urgentíssima, para que produza seus efeitos legais imediatamente.
Se o problema emergencial foi contornado, lutaremos para que o futuro governador Tarcísio de Freitas tome medidas para resolver a questão estrutural da contratação de professores temporários, cumprindo
o que determina a estratégia 18.20 do Plano Estadual de Educação, ou
seja, uma forma justa de contratação que garanta aos professores da
categoria O direitos equivalentes aos efetivos, até que haja concursos.
Estamos em luta, também, para que seja convocado com urgência
concurso público para pelo menos 100 mil vagas, permitindo a todos os
professores e professoras os direitos da carreira e a estabilidade, para
que, desta forma, seja assegurada a qualidade da educação pública no
estado de São Paulo.
Hoje passou no congresso de Comissões o projeto da deputada professor Bebel subscrita por deputados de vários partidos que prorroga por um ano os contratos de mais de 40 mil professores categoria 0 do governo do Estado.
A situação é critica e a rede estadual paulista pode começar o ano sem professores.
A deputada Márcia Lia pediu a urgência para este projeto e foi a relatora no congresso de comissões (Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Relações do Trabalho, e de Finanças, Orçamento e Planejamento) que aprovou seu voto favorável ao projeto. E destacamos que a relatora apontou que:
“Do ponto de vista financeiro-orçamentário, a autorização para prorrogação dos contratos, per se, não produz impactos. Eles ocorrerão no caso de o Poder Executivo decidir prorrogar os contratos efetivamente. Os custos de eventual prorrogação poderão ser suportados pelas leis orçamentárias vigentes. Para o atual exercício financeiro, podem ser empregados os recursos destinados pela Lei nº 17.498, de 29 de dezembro de 2021 - que orça a receita e fixa a despesa do Estado – à Secretaria da Educação (órgão 08000). Os efeitos sobre o próximo exercício poderão ser adequadamente acomodados na lei orçamentária correspondente”.
Agora o projeto pode ser aprovado no plenário da assembleia legislativa.
Veja o projeto da deputada Bebel:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 42, DE 2022
Autoriza o Governo do Estado a prorrogar a vigência dos
contratos dos docentes firmados nos termos da Lei Complementar nº 1093, de 16
de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano de 2022 por mais um ano.
Artigo 1º- Fica autorizado o Governo do Estado de São Paulo a
prorrogar a vigência dos contratos dos docentes firmados nos termos da Lei
Complementar nº 1093, de 16 de julho de 2009, que se vencerem ao longo do ano
de 2022 por mais um ano.
Parágrafo único- Os contratos prorrogados nos termos do
“caput” vigorarão até 31/12/2023.
Artigo 2º- As despesas para a aplicação da presente lei
complementar serão suportadas por dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º- A presente lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto é necessário porque os professores são essenciais ao desenvolvimento do povo paulista, e, sabe-se que mais de 40.000 professores admitidos nos termos da LC 1093/2009 vão vencer no mês de dezembro do presenteano, e, é muito claro que não haverá possibilidade alguma de que as aulastenham início de modo pleno sem esses professores na Rede Pública de Ensino.
Assim, não é aconselhável, em primeiro lugar, que sejam
interrompidos os contratos hoje vigentes e nem que seja observada a quarentena
para que novos contratos sejam firmados.
Deste modo, e por essas razões, que não precisam de maiores
esforços argumentativos, é que a propositura em questão tem necessidade de ser
aprovada.
Sala das Sessões, em 18/10/2022.
a) Professora Bebel – PT

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