Está saindo no diário oficial, os editais de processo seletivo para agente de organização escolar pelas 91 diretorias de ensino. Veja ás páginas indicadas no diário Oficial e procure a página indicada
Concurso de agente escolar do Governo de São Paulo é por Diretoria de Ensino, não é centralizado, assim cada diretoria vem publicando o edital no Diário Oficial para inscrição e vai realizar a prova e todo o processo de seleção. Normalmente este processo era centralizado na Secretaria de educação para se garantisse a aplicação da mesma prova, nas mesmas datas, como é o caso do processo seletivo de ATE da prefeitura de SP.
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS (páginas 149-150)
Edital de Abertura de Inscrição Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2023 A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino - Região de São José dos Campos, com fundamento no inciso X do artigo 115 da Constituição Estadual/1989, no inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e de acordo com a Autorização Governamental publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de fevereiro de 2023, torna pública a abertura do Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, a ser realizado em nível Regional, em caráter excepcional, para contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, do Quadro de Apoio Escolar da Secretaria de Estado da Educação, para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.
2. A inscrição será realizada no período das 9h30 de 23/02 até 10/03/2023 às 23h59, no site https://desjcampos.educacao. sp.gov.br , estando o candidato isento do pagamento de qualquer taxa.
3. A DE não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, do sistema de comunicação de dados, congestionamento das linhas de comunicação e falta de energia
Veja nas páginas 149-150 do diário oficial do dia 18/02/2022:
http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=33009&e=20230218&p=1

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