09/02/2023

Governo de SP autoriza processo seletivo de 7.771 vagas para Agentes de Organização Escolar

 


COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

 Portaria CGRH nº 04 de 08 de fevereiro de 2023 

Estabelece procedimentos referente ao Processo Seletivo Simplificado, para contratação de Agente de Organização Escolar A Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a autorização governamental referente à contratação de Agentes de Organização Escolar para o retorno das aulas e a essencialidade destes servidores, visando o início do ano letivo de 2023, expede a seguinte Portaria: 

Artigo 1º - As Diretorias de Ensino deverão instituir Comissão de Processo Seletivo Simplificado - PSS por Portaria em Diário Oficial – DOE. 

Artigo 2º - A Comissão diante de poucos ou nenhum candidato remanescente de Processos Seletivos Simplificados de Agente de Organização Escolar deverão adotar as seguintes providências:

 I - Analisar os módulos da Unidades Escolares de sua circunscrição;

 II - Providenciar transferência no caso de excedentes, nos termos da Resolução SE 12 de 17/02/2017; III - Se houver remanescente de processo seletivo, priorizar convocação antes do novo processo nos termos da LC 1093/2009 e suas alterações; 

IV - Realizar processo seletivo simplificado a partir da publicação da autorização governamental para contratação de Agente de Organização Escolar. 

Artigo 3º - Para fins de realização do Processo Seletivo Simplificado, deve-se adotar as seguintes providências: 

I - Elaborar Edital de Abertura de Inscrição e publicar em Diário Oficial contendo o período de inscrição;

 II - Formular e aplicar prova de acordo com o conteúdo programático constante no Edital; 

III - Publicar gabarito e período de recurso; 

IV - Publicar resultado do recurso e classificação final; 

Parágrafo único – As publicações deverão ser efetuadas em Diário Oficial do Estado, no site da Diretoria de Ensino e junto às Unidades Escolares. 

Parágrafo 4º - A classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado deve ser lançada no sistema JDHT. 

Artigo 5º - Para fins de contratação, deve-se observar o número de contratos que cada Diretoria de Ensino, cujo quantitativo integra o Anexo constante nesta Portaria. 

Artigo 6º - A sessão de escolha de vaga deve seguir as seguintes etapas:

 I - Elaborar e publicar Edital de convocação de sessão de escolha com, no mínimo, 2 dias de antecedência; 

II - Convocação primeiramente dos candidatos remanescentes do PSS e sequencialmente do novo processo; 

Artigo 7º - Em função da essencialidade do serviço, o início do exercício das funções será imediato, ou seja, 1 dia após a sessão de escolha. Artigo 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Anexo a que se refere o artigo 5º desta Portaria Região / DE Vagas Distribuídas por Diretoria

D.E.REG. ADAMANTINA 53 D.E.REG. AMERICANA 162

D.E.REG. ANDRADINA 31 D.E.REG. APIAI 47

 D.E.REG. ARACATUBA 45

D.E.REG. ARARAQUARA 68

 D.E.REG. ASSIS 41

 D.E.REG. AVARE 52

 D.E.REG. BARRETOS 43

 D.E.REG. BAURU 141

D.E.REG. BIRIGUI 54

D.E.REG. BOTUCATU 73

D.E.REG. BRAGANCA PAULISTA 132

 D.E.REG. CAIEIRAS 114

D.E.REG. CAMPINAS LESTE 95

 D.E.REG. CAMPINAS OESTE 194

D.E.REG. CAPIVARI 91

D.E.REG. CARAGUATATUBA 94

 D.E.REG. CARAPICUIBA 165

D.E.REG. CATANDUVA 27

D.E.REG. CENTRO 64

D.E.REG. CENTRO OESTE 97

D.E.REG. CENTRO SUL 87

 D.E.REG. DIADEMA 77

D.E.REG. FERNANDOPOLIS 31

D.E.REG. FRANCA 78

D.E.REG. GUARATINGUETA 88

D.E.REG. GUARULHOS NORTE

 121 D.E.REG. GUARULHOS SUL 133

 D.E.REG. ITAPECERICA DA SERRA 147

D.E.REG. ITAPETININGA 96

D.E.REG. ITAPEVA 29

D.E.REG. ITAPEVI 114

D.E.REG. ITAQUAQUECETUBA 93

 D.E.REG. ITARARE 53

D.E.REG. ITU 131

D.E.REG. JABOTICABAL 38

 D.E.REG. JACAREI 86

D.E.REG. JALES 39

 D.E.REG. JAU 83

D.E.REG. JOSE BONIFACIO 64

D.E.REG. JUNDIAI 216

D.E.REG. LESTE 1 93

D.E.REG. LESTE 2 100

D.E.REG. LESTE 3 115

 D.E.REG. LESTE 4 90

 D.E.REG. LESTE 5 72

D.E.REG. LIMEIRA 177

 D.E.REG. LINS 47

D.E.REG. MARILIA 53

D.E.REG. MAUA 97

D.E.REG. MIRACATU 23

D.E.REG. MIRANTE DO PARANAPANEMA 36

D.E.REG. MOGI DAS CRUZES 65

D.E.REG. MOGI MIRIM 133

 D.E.REG. NORTE 1 118

D.E.REG. NORTE 2 94

D.E.REG. OSASCO 123

D.E.REG. OURINHOS 43

D.E.REG. PENAPOLIS 33

D.E.REG. PINDAMONHANGABA 44

D.E.REG. PIRACICABA 159

D.E.REG. PIRAJU 12

D.E.REG. PIRASSUNUNGA 88

 D.E.REG. PRESIDENTE PRUDENTE 49

D.E.REG. REGISTRO 41

D.E.REG. RIBEIRAO PRETO 112

D.E.REG. SANTO ANASTACIO 33

D.E.REG. SANTO ANDRE 124

D.E.REG. SANTOS 110

D.E.REG. SAO BERNARDO DO CAMPO 158

 D.E.REG. SAO CARLOS 63

 D.E.REG. SAO JOAO DA BOA VISTA 63

 D.E.REG. SAO JOAQUIM DA BARRA 23

 D.E.REG. SAO JOSE DO RIO PRETO 62

D.E.REG. SAO JOSE DOS CAMPOS 32

 D.E.REG. SAO ROQUE 60

D.E.REG. SAO VICENTE 64

D.E.REG. SERTAOZINHO 41

D.E.REG. SOROCABA 167

 D.E.REG. SUL 1 144

D.E.REG. SUL 2 121

D.E.REG. SUL 3 152

D.E.REG. SUMARE 142

D.E.REG. SUZANO 83

D.E.REG. TABOAO DA SERRA 122

D.E.REG. TAQUARITINGA 29

D.E.REG. TAUBATE 92

D.E.REG. TUPA 48

D.E.REG. VOTORANTIM 91

 D.E.REG. VOTUPORANGA 43

Total Geral 7771


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