05/02/2023

Prefeitura volta a terceirizar às perícias médicas por R$ 6,7 milhões. Já não deu certo antes e agora vai funcionar?

 A prefeitura de São Paulo voltou a fazer contratos com empresas privadas para realização de perícias médicas. Em janeiro, atual gestão contratou por R$ 6,7 milhões a empresa Qualilog serviços auxiliares administrativos ltda-EPP. A duração do contrato é de do início de fevereiro até o final deste ano.

Está contratação é decorrente da falta de concursos para a contratação de médicos peritos.

O contrato anterior da empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda, assinado em 02 de março de 2021 previa um custo anual de R$ 4,98 milhões. O novo contrato com a Qualilog é R$ 1,74 milhões a mais ou 34,5% que o contrato anterior da ambiental.

Ainda, a recente experiência de terceirizadas as perícias médicas trouxe péssimas recordações de servidores fragilizados e doente tinham suas licenças negadas deforma injusta e contra laudos médicos.

Na época o Movimento Escolas em Luta fez diversas ações denunciando está situação e entrou com questionamento da contratação da empresa ambiental no Cremesp.


E o termo de contrato com a empresa qualilog:

GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/

SEGES/2022 PROCESSO:

6013.2022/0004199-8

 OBJETO: Contratação de empresa

especializada na prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, em rede de atendimento da contratada, conforme as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e sem prejuízo das diretrizes e protocolos estabelecidos pela COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 6.731.600,00 (seis milhões setecentos e trinta e

um mil seiscentos reais)

 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$

560.966,67 (quinhentos e sessenta mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

 E o termo de contrato com a empresa qualilog:

GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/ SEGES/2022 PROCESSO:

6013.2022/0004199-8

 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, em rede de atendimento da contratada, conforme as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e sem prejuízo das diretrizes e protocolos estabelecidos pela COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.

VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 6.731.600,00 (seis milhões setecentos e trinta e um mil seiscentos reais)

 VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 560.966,67 (quinhentos e sessenta mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: QUALILOG SERVIÇOS AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.059.447/0001-50 VIGÊNCIA: 02/01/2023 à 01/01/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.10.04.303.3004.2.753.3. 90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2022

Veja pelo link do DOE.

https://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fdiario+oficial+cidade+de+sao+paulo%2fjaneiro%2f04%2fpag_0052_eead992436b12394c61e58e3cb0a40b4.pdf&pagina=52&data=04/01/2023&caderno=Di%C3%A1rio%20Oficial%20Cidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&paginaordenacao=100052

 Veja o contrato anterior que era R$ 1,7 milhões menor que o atual ou 34,5%:



GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
PROCESSO Nº 6013.2020/0005100-0
Extrato de Termo de Contrato Nº 001/SEGES/2021
Contratante: Secretaria de Governo Municipal – SGM, através da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES.
Contratada: Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área de medicina e fonoaudiologia visando à realização de exames médicos periciais nos servidores públicos efetivos e candidatos aprovados em concurso
público para cargos da PMSP, conforme especificações constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Valor Mensal: Estimado de R$ 415.675,83 (quatrocentos
e quinze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e três
centavos).
Valor Anual: Estimado de R$ 4.988.110,00 (quatro milhões
novecentos e oitenta e oito mil cento e dez reais).
Nota de Empenho: 22.769/2021
Dotação Orçamentária: 13.10.04.303.3004.2.753.3390.3
9.00.00
Data da assinatura do Termo: 02/03/2021.



Ainda, a recente experiência de terceirizadas as perícias médicas trouxe péssimas recordações de servidores fragilizados e doente tinham suas licenças negadas de forma injusta e contra laudos médicos.
Na época do movimento fez diversas ações denunciando está situação e entrou com questionamento da contratação da empresa ambiental no Cremesp.

Veja pelo link:

Cremesp investiga denúncias de aumento de licenças médicas negadas após Prefeitura de SP terceirizar perícias
Trabalhadores também relatam espera de até 60 dias para obter resultado do pedido; antes, média era de no máximo três dias. Gestão Ricardo Nunes (MDB) informou que contrato com a clínica Ambiental QVT foi firmado para buscar mais agilidade no processo.

https://g1.globo.com/google/amp/sp/sao-paulo/noticia/2021/09/28/cremesp-investiga-denuncias-de-aumento-de-licencas-medicas-negadas-apos-prefeitura-de-sp-terceirizar-pericias.ghtml


 A empresa Ambiental recebeu diversas multas, a mais recente de R$ 68 mil reais que ocorreu no começo deste ano. Veja a publicação:

GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA 6013.2022/0005764-9

Secretaria Municipal de Gestão - Apuração Preliminar. À vista dos elementos constantes neste processo, notadamente os coligidos no processo nº2017-0.115.865-1 e da manifestação de SEGES/COJUR (076326598), determino o arquivamento do presente, com fulcro no inciso II do artigo 102, do Decreto Municipal n° 43.233/03. Apenação nº AP.13.010.0001/2023((CLL)) – Objeto do processo de pagamento 6013.2022/0000690-4 (26.11.2021 a 25.12.2021) – SEGES – Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35 – Penalidade publicada no DOCSP de 22/12/2022, página 07, conforme a seguir: DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações das unidades de fiscalização (065783078 e 071624779) e de gestão contratual (073072647), bem como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (074527887), com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e em observância aos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da primazia do julgamento de mérito: I.I - RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, eis que tempestiva, bem como as manifestações encartadas nos documentos SEI nº 070339801 e 071344467, pois as matérias nelas tratadas são passíveis, desde já, de análise meritória; I.II - No mérito, NÃO ACOLHO as razões defensivas; I.III. Consequentemente, à luz do que dispõe o item 15, tabela 2, do subitem 10.2.5, da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e em observância ao limite percentual previsto em sua Cláusula Décima, item 10.2.2, APLICO à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 70.388,39 (setenta mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), pelo descumprimento do disposto no item 1.3 do ajuste em referência combinado com o item 2.3 - e seus subitens - do Termo de Referência (Anexo I), calculados de acordo com o documento SEI nº 069228541. Apenação nº AP.13.010.0002/2023((CLL)) – Objeto do processo de pagamento 6013.2022/0001099-5 (26.12.2021 a 25.01.2022) – SEGES – Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35 – Penalidade publicada no DOCSP de 22/12/2022, página 07, conforme a seguir: DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações das unidades de fiscalização (066107745 e ???????074078333) e de gestão contratual (???????074655156), bem como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (???????075372012), com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade: I.I - RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, eis que tempestiva; I.II - No mérito, NÃO ACOLHO as razões defensivas; I.III. Consequentemente, à luz do que dispõe o item 15, tabela 2, do subitem 10.2.5, da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e em observância ao limite per centual previsto em sua Cláusula Décima, item 10.2.2, APLICO à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 74.346,97 (setenta e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), pelo descumprimento do disposto no item 1.3 do ajuste em referência combinado com o item 2.3 - e seus subitens - do Termo de Referência (Anexo I), calculados de acordo com o documento SEI nº ???????069235105. Apenação nº AP.13.010.0003/2023((CLL)) – Objeto do processo de pagamento 6013.2021/0005647-0 (26.08.2021 a 25.09.2021) – SEGES – Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35 – Penalidade publicada no DOCSP de 27/08/2022, página 03, conforme a seguir: DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações das unidades de fiscalização (054849199 e 065829165) e de gestão contratual (066998667), bem como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (059618994 e 067499350), com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo 18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e à luz dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade: I.I - REJEITO a preliminar suscitada na defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, I.II - No mérito, ACOLHO PARCIALMENTE as razões defensivas para, observado o parâmetro previsto no item 10.2.2 da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e os cálculos previstos no documento SEI nº 067227459, reduzir o valor da penalidade pecuniária anteriormente proposta, de modo que APLICO à empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 68.159,00 (sessenta e oito mil cento e cinquenta e nove reais), pelo descumprimento do disposto no item 5.1.5 do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021, bem como nos itens 3.1.1 e 10.2.4 do Termo de Referência (Anexo I do citado ajuste), conforme apontamentos feitos no documento SEI nº 054849199.

Veja pelo Link:

http://www.imprensaoficial.com.br/DO/BuscaDO2001Documento_11_4.aspx?link=%2f2023%2fdiario%2520oficial%2520cidade%2520de%2520sao%2520paulo%2fjaneiro%2f07%2fpag_0004_58320ff5f6aa66493027ac30f26b4151.pdf&pagina=4&data=07/01/2023&caderno=Di%C3%A1rio%20Oficial%20Cidade%20de%20S%C3%A3o%20Paulo&paginaordenacao=100004

 

 

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