A prefeitura de São Paulo voltou a fazer contratos com empresas privadas para realização de perícias médicas. Em janeiro, atual gestão contratou por R$ 6,7 milhões a empresa Qualilog serviços auxiliares administrativos ltda-EPP. A duração do contrato é de do início de fevereiro até o final deste ano.
Está contratação é decorrente da falta de concursos para a contratação de médicos peritos.
O contrato anterior da empresa Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda, assinado em 02 de março de 2021 previa um custo anual de R$ 4,98 milhões. O novo contrato com a Qualilog é R$ 1,74 milhões a mais ou 34,5% que o contrato anterior da ambiental.
Ainda, a recente experiência de terceirizadas as perícias médicas trouxe péssimas recordações de servidores fragilizados e doente tinham suas licenças negadas deforma injusta e contra laudos médicos.
Na época o Movimento Escolas em Luta fez diversas ações denunciando está situação e entrou com questionamento da contratação da empresa ambiental no Cremesp.
E o termo de contrato com a empresa qualilog:
GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/
SEGES/2022 PROCESSO:
6013.2022/0004199-8
OBJETO: Contratação de empresa
especializada na prestação de serviços de medicina, para a realização de
avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de
empreitada por preço unitário, em rede de atendimento da contratada, conforme
as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e sem
prejuízo das diretrizes e protocolos estabelecidos pela COORDENAÇÃO DE GESTÃO
DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 6.731.600,00 (seis milhões setecentos e trinta e
um mil seiscentos reais)
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$
560.966,67 (quinhentos e sessenta mil novecentos e sessenta e seis reais e
sessenta e sete centavos).
E o termo de contrato com a empresa qualilog:
GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 11/
SEGES/2022 PROCESSO:
6013.2022/0004199-8
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina, para a realização de avaliações periciais administrativas e exames sob demanda, em regime de empreitada por preço unitário, em rede de atendimento da contratada, conforme as especificações e detalhamentos estabelecidos neste Termo de Referência e sem prejuízo das diretrizes e protocolos estabelecidos pela COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE SAÚDE DO SERVIDOR - COGESS, órgão da Secretaria Municipal de Gestão - SEGES.
VALOR ESTIMADO ANUAL: R$ 6.731.600,00 (seis milhões setecentos e trinta e
um mil seiscentos reais)
VALOR ESTIMADO MENSAL: R$ 560.966,67 (quinhentos e sessenta mil novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos).
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO – PMSP por meio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEGES. CONTRATADA: QUALILOG SERVIÇOS
AUXILIARES ADMINISTRATIVOS LTDA – EPP, inscrita no CNPJ nº 05.059.447/0001-50
VIGÊNCIA: 02/01/2023 à 01/01/2024 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
13.10.04.303.3004.2.753.3. 90.39.00.00 DATA DA ASSINATURA: 30/12/2022
Veja pelo link do DOE.
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO
PROCESSO Nº 6013.2020/0005100-0
Extrato de Termo de Contrato Nº 001/SEGES/2021
Contratante: Secretaria de Governo Municipal – SGM, através
da Secretaria Executiva de Gestão – SEGES.
Contratada: Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho Ltda.
Objeto do Contrato: Contratação de empresa especializada
para prestação de serviços na área de medicina e
fonoaudiologia visando à realização de exames médicos periciais nos servidores
públicos efetivos e candidatos aprovados em concurso
público para cargos da PMSP, conforme especificações
constantes no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
Valor Mensal: Estimado de R$ 415.675,83 (quatrocentos
e quinze mil seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e
três
centavos).
Valor Anual: Estimado de R$ 4.988.110,00 (quatro milhões
novecentos e oitenta e oito mil cento e dez reais).
Nota de Empenho: 22.769/2021
Dotação Orçamentária: 13.10.04.303.3004.2.753.3390.3
9.00.00
Data da assinatura do Termo: 02/03/2021.
Ainda, a recente experiência de terceirizadas as perícias médicas trouxe péssimas
recordações de servidores fragilizados e doente tinham suas licenças negadas de
forma injusta e contra laudos médicos.
Na época do movimento fez diversas ações denunciando está
situação e entrou com questionamento da contratação da empresa ambiental no
Cremesp.
Veja pelo
link:
Cremesp investiga denúncias de
aumento de licenças médicas negadas após Prefeitura de SP terceirizar perícias
Trabalhadores também relatam espera de até 60 dias
para obter resultado do pedido; antes, média era de no máximo três dias. Gestão
Ricardo Nunes (MDB) informou que contrato com a clínica Ambiental QVT foi
firmado para buscar mais agilidade no processo.
A empresa Ambiental recebeu diversas multas, a mais recente de R$ 68 mil reais que ocorreu no começo deste ano. Veja a publicação:
GESTÃO GABINETE DA SECRETÁRIA 6013.2022/0005764-9
Secretaria Municipal de Gestão - Apuração Preliminar. À vista dos
elementos constantes neste processo, notadamente os coligidos no processo nº2017-0.115.865-1
e da manifestação de SEGES/COJUR (076326598), determino o arquivamento do
presente, com fulcro no inciso II do artigo 102, do Decreto Municipal n°
43.233/03. Apenação nº AP.13.010.0001/2023((CLL)) – Objeto do processo de
pagamento 6013.2022/0000690-4 (26.11.2021 a 25.12.2021) – SEGES – Ambiental
Qualidade de Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35 –
Penalidade publicada no DOCSP de 22/12/2022, página 07, conforme a seguir:
DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial as manifestações das
unidades de fiscalização (065783078 e 071624779) e de gestão contratual
(073072647), bem como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (074527887), com
fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo
18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e em observância aos
princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da primazia do julgamento
de mérito: I.I - RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental
Qualidade de Vida no Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, eis que
tempestiva, bem como as manifestações encartadas nos documentos SEI nº
070339801 e 071344467, pois as matérias nelas tratadas são passíveis, desde já,
de análise meritória; I.II - No mérito, NÃO ACOLHO as razões defensivas; I.III.
Consequentemente, à luz do que dispõe o item 15, tabela 2, do subitem 10.2.5,
da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e em observância ao
limite percentual previsto em sua Cláusula Décima, item 10.2.2, APLICO à empresa
a penalidade de MULTA no valor de R$ 70.388,39 (setenta mil, trezentos e
oitenta e oito reais e trinta e nove centavos), pelo descumprimento do
disposto no item 1.3 do ajuste em referência combinado com o item 2.3 - e seus
subitens - do Termo de Referência (Anexo I), calculados de acordo com o
documento SEI nº 069228541. Apenação nº AP.13.010.0002/2023((CLL)) – Objeto do
processo de pagamento 6013.2022/0001099-5 (26.12.2021 a 25.01.2022) – SEGES –
Ambiental Qualidade de Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº
05.478.504/0001-35 – Penalidade publicada no DOCSP de 22/12/2022, página 07,
conforme a seguir: DESPACHO I - À vista do contido no presente, em especial as
manifestações das unidades de fiscalização (066107745 e ???????074078333) e de
gestão contratual (???????074655156), bem como as ponderações da Coordenadoria
Jurídica (???????075372012), com fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei
Federal nº 8.666/1993 e no artigo 18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº
44.279/2003 e em observância aos princípios da proporcionalidade e da
razoabilidade: I.I - RECEBO a defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental
Qualidade de Vida no Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, eis que
tempestiva; I.II - No mérito, NÃO ACOLHO as razões defensivas; I.III.
Consequentemente, à luz do que dispõe o item 15, tabela 2, do subitem 10.2.5,
da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e em observância ao
limite per centual previsto em sua Cláusula Décima, item 10.2.2, APLICO à
empresa a penalidade de MULTA no valor de R$ 74.346,97 (setenta e quatro mil,
trezentos e quarenta e seis reais e noventa e sete centavos), pelo
descumprimento do disposto no item 1.3 do ajuste em referência combinado com o
item 2.3 - e seus subitens - do Termo de Referência (Anexo I), calculados de
acordo com o documento SEI nº ???????069235105. Apenação nº
AP.13.010.0003/2023((CLL)) – Objeto do processo de pagamento
6013.2021/0005647-0 (26.08.2021 a 25.09.2021) – SEGES – Ambiental Qualidade de
Vida no Trabalho LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.478.504/0001-35 – Penalidade
publicada no DOCSP de 27/08/2022, página 03, conforme a seguir: DESPACHO I - À
vista do contido no presente, em especial as manifestações das unidades de
fiscalização (054849199 e 065829165) e de gestão contratual (066998667), bem
como as ponderações da Coordenadoria Jurídica (059618994 e 067499350), com
fundamento no inciso I do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 e no artigo
18, §2º, inciso IX do Decreto Municipal nº 44.279/2003 e à luz dos princípios
da proporcionalidade e da razoabilidade: I.I - REJEITO a preliminar suscitada
na defesa prévia apresentada pela empresa Ambiental Qualidade de Vida no
Trabalho Ltda., CNPJ nº 05.478.504/0001-35, I.II - No mérito, ACOLHO
PARCIALMENTE as razões defensivas para, observado o parâmetro previsto no item
10.2.2 da Cláusula Décima do Termo de Contrato nº 001/SEGES/2021 e os cálculos
previstos no documento SEI nº 067227459, reduzir o valor da penalidade
pecuniária anteriormente proposta, de modo que APLICO à empresa a penalidade de
MULTA no valor de R$ 68.159,00 (sessenta e oito mil cento e cinquenta e nove
reais), pelo descumprimento do disposto no item 5.1.5 do Termo de Contrato nº
001/SEGES/2021, bem como nos itens 3.1.1 e 10.2.4 do Termo de Referência (Anexo
I do citado ajuste), conforme apontamentos feitos no documento SEI nº
054849199.
Veja pelo Link:



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