O governo Tarcísio de Freitas prepara uma reforma administrativa que pode ser mais um forma de ataque aos direitos dos trabalhadores.
O governo retende em 30 dias já ter um estudo pronto, mas este prazo pode ser prorrogado por 30 dias. Desta forma, os novos deputados que tomam posse em 15 de março devem discutir esta proposta. Veja a publicação no Diário Oficial:
DECRETO Nº 67.473, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.
TARCÍSIO DE FREITAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, junto à Casa Civil, Grupo de Trabalho Intersecretarial, com o objetivo de elaborar estudos e apresentar propostas de modernização e aperfeiçoamento da política de gestão de pessoas, no âmbito da Administração Pública estadual.
Artigo 2º - O Grupo de Trabalho de que trata o artigo 1º será integrado por 8 (oito) membros, sendo 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:
I - da Casa Civil, a quem caberá a coordenação dos trabalhos;
II - da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
III - da Secretaria de Gestão e Governo Digital;
IV - da Procuradoria Geral do Estado. § 1º - Os membros do Grupo de Trabalho serão indicados pelos Titulares das Pastas de que tratam os incisos I a IV deste artigo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a contar da data de publicação deste decreto, e serão designados mediante ato do Secretário-Chefe da Casa Civil.
§ 2º - O coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes de outras Secretarias ou órgãos estaduais para acompanhamento dos trabalhos e contribuições para a discussão das matérias em exame.
§ 3º - As funções de membro do Grupo de Trabalho não serão remuneradas, mas consideradas serviço público relevante.
Artigo 3º - O Grupo de Trabalho de que trata este decreto deverá apresentar à Casa Civil os estudos realizados, relatório conclusivo e propostas de ações no prazo máximo de 30 (trinta dias), a contar da data de sua instalação.
Parágrafo único - O prazo a que se refere o "caput" deste artigo poderá ser prorrogado, por igual período, por uma vez, mediante decisão fundamentada do Coordenador do Grupo de Trabalho.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 6 de fevereiro de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS Arthur Luis Pinho de Lima Secretário-Chefe da Casa Civil Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita Secretário da Fazenda e Planejamento Caio Mario Paes de Andrade Secretário de Gestão e Governo Digital Gilberto Kassab Secretário de Governo e Relações Institucionais Publicado na Casa Civil, aos 6 de fevereiro de 2023.
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