_SINDSEP_ | *EDUCAÇÃO*
*Vitória do Sindsep e dos/as trabalhadores/as da Educação*
Trabalhadoras/es da Educação que tiveram descontos em salários pelas greves “Pela Vida” [contra o trabalho presencial, por vacinação e testagem, no período mais crítico da pandemia], contra o Sampaprev 2 e paralisações, terão de volta o que foi subtraído de seus pagamentos, além de prazos mais alargados para que possam realizar as reposições. Essa é a determinação da Instrução Normativa da Secretaria Municipal de Educação (SME) nº 4, publicada em DOC, no dia 10 de fevereiro.
De acordo com a instrução normativa, a SME aceitou a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores nas paralisações nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e 16/08/2022. A conquista é o reconhecimento da legitimidade das paralisações e greves chamadas pelo *Sindsep*, junto com trabalhadores/as, e pelo processo permanente de negociação realizado com a Secretaria de Gestão Municipal, que já havia publicado a Portaria nº 83, em dezembro do ano passado.
_“A SME está legitimando, por meio da Instrução Normativa de nº 4, a negociação que fizemos com a SMG. Conseguimos, à época, o acordo para reposição individual dos dias parados e agora a Secretaria de Educação regulamentou. Isso é uma grande vitória porque reconhece a justeza da luta e amplia o prazo para cumprimento do plano de reposição na Greve pela Vida e na Greve contra o Sampaprev 2”_, explicou Maciel Nascimento, *secretário dos/as Trabalhadores/as da Educação do Sindsep*.
O dirigente acrescenta que muitos/as trabalhadores/as não conseguiram cumprir os planos de reposição por estarem de licença médica. _“Com isso, conseguiremos reduzir o número de trabalhadores e trabalhadores que tiveram descontos em seus salários, porque agora com o prazo ampliado para reposição até 31 de outubro de 2023 e a necessidade de se refazer os planos de reposição individualmente, o governo terá que devolver até outubro esses dias descontados dos trabalhadores e trabalhadoras. Essa é uma grande vitória”_, comemora Maciel.
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Veja a Instução normativa nº 4:
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 10 DE
FEVEREIRO DE 2023.
6016.2023/0010489-0
Dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados
pelos servidores em decorrência das paralisações que
afetaram as atividades das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da Secretaria Municipal de
Educação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08, 10/08 e
16/08/2022, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar a reposição dos dias de efetivo trabalho educacional e os direitos de aprendizagem dos
bebês, crianças e estudantes;
- a importância de planejar a reposição dos dias/horas
que serão cumpridas pelos servidores que se ausentaram em
decorrência da participação nos movimentos de paralisação
realizados nos dias 09/06, 02, 03, 09, 10 e 16/08/2022;
- o contido na Lei federal nº 9.394, de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
- a Instrução Normativa SME nº 27, de 2021, que dispõe
sobre a elaboração de Plano de Reposição dos dias de ausência ao trabalho em decorrência da participação de servidores
nos movimentos de paralisação
– greve, que afetaram as
atividades educacionais da Rede Municipal de Ensino, e dá
outras providências;
- a Instrução Normativa SME nº 9, de 2022, alterada
pela Instrução Normativa SME nº 19, de 2022, que dispõe
sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores
em decorrência das paralisações que afetaram as atividades
das unidades educacionais, órgãos centrais e regionais da
Secretaria Municipal de Educação no período de 14/10/2021
a 11/11/2021;
- a Portaria nº 83/SEGES/2022, que dispõe sobre a reposição dos dias não trabalhados pelos servidores em decorrência das paralisações nos dias 09/06/2022, 02/08/2022,
03/08/2022, 09/08/2022, 10/08/2022 e 16/08/2022;
- a Instrução Normativa SME nº 48, de 2022, que dispõe
sobre o Calendário de Atividades para 2023 das Unidades
Educacionais de Educação Infantil Diretas, Indiretas e Parceiras, de Ensino Fundamental, de Ensino Fundamental e Médio,
de Educação de Jovens e Adultos e das Escolas Municipais de
Educação Bilíngue para Surdos da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º Os servidores que se ausentaram do cumprimento
de suas funções em decorrência da participação nos movimentos de paralisação nos dias 09/06, 02/08, 03/08, 09/08,
10/08 e 16/08/2022, terão as ausências apontadas como frequência normal, com o correspondente pagamento dos dias,
horas ou horas-aula descontados, mediante o compromisso
da devida reposição, nos termos do Plano de Reposição que
abrange a unidade de sua lotação, a ser elaborado nos termos
desta Instrução Normativa.
Art. 2º A reposição de que trata a presente Instrução Normativa deverá ser assegurada até 31/10/2023, sem prejuízo
das ações correspondentes a IN SME nº 48, de 2022.
Art. 3º O Plano de Reposição da Unidade Educacional,
concernente aos dias especificados no art. 1º desta IN, deverá
ser providenciado e encaminhado para a análise e aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de
Educação até o dia 28/02/2023.
§ 1º As atividades curriculares propostas para a reposição
deverão estar em consonância com o Projeto Pedagógico da
U.E.
§ 2º Antecedendo o encaminhamento para a Diretoria
Regional de Educação, o Plano de Reposição deverá contar
com a aprovação do Conselho de CEI/ Conselho de Escola/
Conselho do CIEJA.
§ 3º Fica vedada a organização de atividades que impliquem em sobreposição de dois ou mais dias de reposição em
um único dia.
Art. 4º Para fins de controle e acompanhamento caberá
ao servidor apresentar à Chefia Imediata, o “Plano de Reposição Individual”, constando o registro detalhado da quantidade de horas-aula/ horas a serem repostas, as atividades
desenvolvidas e, quando se tratar de professor, as turmas que
serão atendidas.
§ 1º O “Plano de Reposição Individual” deverá estar em
consonância com o Projeto Pedagógico e o Plano de Reposição da Unidade Educacional, além de contar com a aprovação
da Equipe Gestora.
§ 2º Caberá ao Coordenador Pedagógico a organização
de um Portfólio contendo cada “Plano de Reposição Individual”, com os registros de todas as atividades realizadas,
a frequência e participação dos estudantes, a avaliação da
evolução das aprendizagens.
Art. 5º O “Plano de Reposição Individual” mencionado
no artigo anterior será utilizado para fins de apuração da frequência, apontamentos e regularização da situação funcional
dos servidores, devidamente anotadas nas Folhas de Frequência Individual – FFI do servidor.
Art. 6º Ao final do prazo estabelecido para a reposição
das ausências, previsto no artigo 2º desta Instrução Normativa e, na hipótese da não reposição total ou parcial dos
dias, horas ou horas-aula não trabalhados, caberá a Chefia
Imediata, o apontamento de falta ao serviço e os descontos
correspondentes.
Art. 7º Nas Unidades Educacionais em que a paralisação
não envolveu a totalidade dos docentes, o Plano de Reposição
da Unidade Educacional deverá respeitar, no que couber, as
regras previstas nesta Instrução Normativa.
Art. 8º Será facultada a participação dos profissionais que
não aderiram à paralisação nas atividades e ações previstas
para os sábados.
Parágrafo único. Na hipótese de comparecimento do
profissional mencionado no “caput” deste artigo, o pagamento das horas trabalhadas dar-se-á, conforme o caso, a título
de Jornada Especial de Horas/Aulas Excedentes – JEX ou de
Jornada Especial de Trabalho Excedente - HTE.
Art. 9º O servidor que, em razão de impedimento legal,
deixar de comparecer à reposição, deverá apresentar à chefia
imediata, no dia de seu retorno, documento que comprove o
motivo do afastamento.
Parágrafo único. Na ocorrência do disposto no “caput”
deste artigo, o Plano de Reposição Individual deverá ser retificado, devendo a chefia imediata diligenciar no sentido de assegurar a sua exequibilidade até o final do ano letivo de 2023.
Art. 10. O “Plano de Reposição Individual” dos dias, horas
e horas-aula não trabalhadas deverá ser elaborado contemplando as seguintes possibilidades:
I – a regência de classe/aulas em turno diverso ao seu
turno regular de trabalho:
a) em decorrência de ausências esporádicas de professor;
b) em turmas de recuperação das aprendizagens organizadas conforme Projeto Político Pedagógico;
c) em atividades diversas envolvendo os estudantes.
II – o cumprimento das horas-atividade ou horas adicionais da JEIF, na forma a ser definida pela Unidade Educacional.
Art. 11. Os profissionais integrantes da Equipe Gestora
e da Equipe de Apoio à Educação, que participaram da paralisação deverão repor os dias/horas de trabalho conforme
programados pela Chefia Imediata, cumprindo atividades que
lhe são próprias.
Parágrafo único. O “Plano de Reposição Individual”
deverá estar em consonância com o Plano de Reposição da
Unidade elaborado nos termos do artigo 3º desta Instrução
Normativa e contar com a aprovação da Equipe Gestora da
Unidade Educacional e do Supervisor Escolar quando se tratar
do Diretor de Escola.
Art. 12. As Unidades Educacionais deverão contar com a
presença de, no mínimo, um integrante da Equipe Gestora na
hipótese de atividades de reposição organizadas aos sábados.
Art. 13. A reposição deve ser realizada no local onde se
deu a falta ao serviço, exceto para o profissional que:
I - alterou seu local de lotação/exercício, nesse caso, a
reposição será realizada na nova unidade de trabalho;
II - passou a ocupar outro cargo/função, nesse caso, a
reposição será realizada na nova unidade de trabalho e no
novo cargo/função.
Art. 14. O período de férias, licenças ou qualquer tipo
de afastamento do servidor deverá ser excluído do Plano de
Reposição Individual.
Art. 15. Caberá ao Diretor Regional de Educação, em
conjunto com os servidores que atuam na DRE e participaram
da paralisação, a elaboração de Plano de Reposição da DRE.
§ 1º O “Plano de Reposição do Supervisor Escolar” deverá
contemplar o acompanhamento das atividades nas Unidades
Educacionais, em especial, os trabalhos realizados aos sábados e/ou no contraturno escolar.
§ 2º Os profissionais cujas funções estejam relacionadas
ao acompanhamento das atividades educativas poderão realizar a reposição de horas/dias, nas Unidades Educacionais e
DREs, de acordo com os planos homologados.
§ 3º A reposição poderá ser iniciada somente mediante
aprovação do Plano de Reposição da DRE pelo Diretor Regional de Educação.
Art. 16. Caberá às Chefias das Divisões ou Núcleos que
compõem a estrutura da SME, a elaboração do Plano de
Reposição dos profissionais que participaram da paralisação.
Parágrafo único. O Plano mencionado no “caput” deverá ser aprovado junto à Coordenadoria a qual pertence a
Divisão ou Núcleo.
Art. 17. Os prazos estabelecidos para as reposições decorrentes da participação de servidores nos movimentos de
paralisação constantes na IN SME nº 27, de 2021, e na IN SME
nº 9, de 2022, ficam prorrogados até 31/10/2023.
§ 1º A prorrogação mencionada no “caput” deste artigo
será devida somente ao servidor que, nas datas anteriormente
previstas, se encontrava afastado para tratamento da própria
saúde.
§ 2º O interessado deverá requerer junto à Chefia Imediata a reposição das aulas/horas/dias não trabalhados, bem
como apresentar Plano de Reposição elaborado nos termos da
IN SME nº 27, de 2021 e/ou da IN SME nº 9, de 2022.
Art. 18. As disposições constantes nesta IN aplicam-se no
que couber, aos Centros Municipais de Capacitação e Treinamento - CMCTs.
Art. 19. Caberá às Chefias Imediatas e Mediatas o acompanhamento e cumprimento dos dispositivos desta Instrução
Normativa.
Art. 20. Os casos omissos ou excepcionais serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 21. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data
de sua publicação.
ANEXO I DA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 4, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
PLANO DE REPOSIÇÃO INDIVIDUAL
DRE / Unidade Educativa:_________________________________________
Nome:_________________________________________________________
RF: _______________
Cargo/Função:__________________________________________________
Quantidade Total de Dias/Horas a serem repostas:_______________________
Data Quantidade de aulas/ horas repostas Atividade desenvolvida Agrupamento de estudantes atendidos Assinatura Validação do Responsável
Assinaturas: Chefia Imediata/ Coordenador Pedagógico/ Servidor envolvido –
Data ___ /___ /2023



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