11/03/2023

22/3 ás 17hs no MASP- Ato do dia nacional de luta. Veja pauta de luta dos professores

 


Reunido em 10 de março, o Conselho Estadual de Representantes (CER) da APEOESP debateu o momento que estamos vivendo no Brasil e no estado de São Paulo, no qual se destacam as ações do governo Lula que reconstituem direitos da classe trabalhadora, da população e dos setores oprimidos da sociedade que foram retirados pelos governos Temer e Bolsonaro. 

O CER reafirmou a compreensão de que, sendo resultado de uma frente amplíssima que derrotou eleitoralmente a extrema-direita, o governo Lula é um espaço em disputa. Portanto, devemos ir às ruas para apresentar e lutar pelas nossas reivindicações, conforme detalhamos neste Boletim. Ao mesmo tempo, o CER considera que o governador de São Paulo, ex-ministro do governo Bolsonaro, expressa a continuidade do projeto bolsonarista de privatizações e retirada de direitos. Assim, devemos articular a luta pelas reivindicações estruturantes em nível nacional com nossas reivindicações estaduais que, de fato, têm a mesma natureza. 

Decidiu também que, além do Dia Nacional de Luta convocado para 22 de março, a APEOESP proporá novas datas e ações unificadas pela revogação da reforma do ensino médio à CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação).

Revogação da LC 173/2021

Essa lei injusta foi imposta por Bolsonaro e se refere a um período em que os professores e demais servidores trabalharam muito, em função da situação provocada pela pandemia. A revogação é necessária para que seja computado o tempo de serviço de 2020 e 2021 para efeitos de evolução, promoção, quinquênios, licenças-prêmio e outras vantagens. A presidenta da APEOESP, Professora Bebel, esteve no gabinete do Presidente Lula, a convite deste, no dia 7 de março e entregou nas mãos dele ofício reivindicando a revogação da LC 173. O Presidente se comprometeu a encaminhar essa questão no âmbito do governo federal.  

Fim dos projetos excludentes 

 Interrupção do PEI e realização de amplo debate na rede estadual de ensino sobre educação de tempo integral, que permita o pleno desenvolvimento dos nossos estudantes 

 Fim das escolas cívico-militares, EJATEC e demais programas excludentes 

 Fim das exclusões discriminatórias de professores por meio das avaliações 360 nas escolas do PEI 

 Liberdade de cátedra – não à fiscalização intimidatória do trabalho do professor em sala de aula

  Retirada de todas as câmeras em salas de aula

VALORIZAÇÃO SALARIAL E PROFISSIONAL

  Instituição de Mesa Permanente de Negociação no governo do Estado

  Processo de atribuição de aulas justo e transparente, que corrija os erros, distorções e injustiças. De imediato, revogar o artigo 80 da LC 1374/2022 para que a classificação da atribuição de aulas seja por tempo de serviço, cursos e concursos

Cumprimento correto da Lei do Piso Salarial Profissional Nacional 

 Pagamento do reajuste de 10,15% conquistado na justiça e bloqueado no Supremo Tribunal Federal - que o governo do Estado retire o recurso extraordinário e aplique o reajuste 

 Pagamento do reajuste de 33,24% referente ao PSPN em 2022

  Pagamento do reajuste de 14,95% referente do PSPN em 2023 

 Cumprimento da Meta 17 do PNE/PEE – equiparação com a média salarial dos demais profissionais com formação de nível superior

Reconstituição da nossa carreira

  Fim do Subsídio - revogação da LC 1374/2022 e recuperação de nossos direitos 

 Carreira aberta, justa e atraente – tempo de serviço e formação como fatores evolutivos, demais direitos e interfaces com a qualidade da Educação, conforme as Diretrizes Nacionais para a Carreira do Magistério Público (Parecer CNE/CEB 9/2009), cuja relatora foi a Professora Bebel, presidenta da APEOESP, quando conselheira do Conselho Nacional de Educação 

Direitos aos professores da categoria O 

 Estabilidade de categoria F aos professores da categoria O até que haja concurso 

Concurso público já para 100 mil vagas 

 Cumprimento da Estratégia 18.20 do Plano Estadual de Educação – nova lei para contratação de professores temporários assegurando direitos equivalentes aos dos efetivos 

 Pelo direito de atendimento no IAMSPE aos professores da categoria O 

 Concurso de remoção docente 

 Devolução dos descontos do confisco salarial de aposentados e pensionistas 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

  Cumprimento correto da Jornada do Piso – no mínimo 33% da jornada semanal para preparação de aulas, elaboração e correção de provas e trabalhos. Formação continuada no local de trabalho. Em São Paulo, em jornada de 40 horas, são 24 aulas em sala de aula e 16 aulas para as atividades extraclasse 

 Fim da superlotação de classes. Limite de 25 estudantes por sala de aula 

 Cumprimento das APD em local de livre escolha, inclusive com ação judicial contra o cumprimento da APD na unidade escolar

  Recuperação do direito a faltas abonadas, faltas-dia, faltas médicas 

 Programa de construção e reformas de escolas estaduais, de acordo com projeto arquitetônico que garanta luminosidade, arejamento, sonoridade, circulação, distanciamento, acessibilidade, estrutura e informatização adequadas ao processo ensino-aprendizagem

GESTÃO DEMOCRÁTICA E DIREITO DE ORGANIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

  Democratização dos espaços escolares e garantia do direito de organização e participação sindical – recuperação das faltas abonadas e dispensa de ponto para participação em atividades sindicais 8 Secretaria de Comunicação 

 É importante ressaltar que essa reunião de CER contou com abono de ponto, direito do qual não abrimos mão e sempre reivindicaremos 

 Cumprimento da Meta 19 do PNE e do PEE, reativação do funcionamento democrático dos Conselhos de Escola, como instâncias decisórias no âmbito das unidades escolares. Reconhecimento e fortalecimento dos grêmios estudantis e APMs 

 Fim das perseguições aos professores que lutam pela categoria e fim do assédio moral

CONQUISTA DA LUTA DA APEOESP: PROFESSORAS CATEGORIA O TÊM DIREITO A LICENÇA GESTANTE DE 180 DIAS

 Como resultado da luta da APEOESP e das muitas ações judiciais movidas pelo nosso Sindicato, o governo do Estado finalmente reconheceu o direito das professoras contratadas pela Lei Complementar 1093/2009 a terem 180 dias de licença à gestante. Quem solicitar licença a partir de 10/3/2023 já fará jus a esse direito. Quem solicitou antes dessa data deve procurar o departamento jurídico na subsede para as providências cabíveis. 


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