22/03/2023

ATE: nova chamada DRE BUTANTÃ



 Saiu no diário oficial de 22/3 na página 134:

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ

6016.2023/0008600-0

COMUNICADO Nº 20, DE 21/03/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.

24/03/2023 ás 10h

Lista de convocação AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO

Class Nome Pontos

26 Maria Helena Teves Maia 730

27 Maria Cristina De Oliveira 730

28 Wanderson Oliveira Pereira 730 Impedido

29 Jhony De Souza Barbosa 730

2PCD Mailza Ferreira Alves 0

30 Gabriella Cristina Gabriel Dos Santos 717

31 Simone De Souza Carneiro 714

32 Luciana Ribeiro Dias Da Mata Silva 714 Impedida

33 Silvana Aparecida Gutierres 706 Impedida

34 Bruna De Jesus Da Costa 699

35 Karen Anisia Rodrigues Vieira 671

36 Eliete De Paula 655

37 Adriana Silva Do Nascimento 654

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla

Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências iniciais de

contratação, caso possua condições para assumir o contrato

deverá providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregue em data a ser agendada.

a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);

b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,

acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em

DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

PMSP;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de

contratação);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso

não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário de

abertura de conta no dia da convocação;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos( apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19;

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de

candidato que se declararou com deficiência, para fins de

avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de

Educação.

2 - Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam

impedidos de efetuar o contrato:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

e sanitária.

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não

está desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher a

Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência

das hipóteses supramencionadas.

5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)

horas semanais e o inicio é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender

todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das

7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);

7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

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