Saiu no diário oficial de 22/3 na página 134:
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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTANTÃ
6016.2023/0008600-0
COMUNICADO Nº 20, DE 21/03/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/03/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S.
24/03/2023 ás 10h
Lista de convocação AUXILIAR TECNICO DE EDUCAÇÃO
Class Nome Pontos
26 Maria Helena Teves Maia 730
27 Maria Cristina De Oliveira 730
28 Wanderson Oliveira Pereira 730 Impedido
29 Jhony De Souza Barbosa 730
2PCD Mailza Ferreira Alves 0
30 Gabriella Cristina Gabriel Dos Santos 717
31 Simone De Souza Carneiro 714
32 Luciana Ribeiro Dias Da Mata Silva 714 Impedida
33 Silvana Aparecida Gutierres 706 Impedida
34 Bruna De Jesus Da Costa 699
35 Karen Anisia Rodrigues Vieira 671
36 Eliete De Paula 655
37 Adriana Silva Do Nascimento 654
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na Rua Azem Abdalla
Azem, nº 564, Bairro Jd Bonfiglioli, para providências
iniciais de
contratação, caso possua condições para assumir o contrato
deverá providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada.
a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);
b) certificado de conclusão de conclusão do Ensino Médio,
acompanhado de respectivo histórico escolar e publicação em
DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor
PMSP;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE, (aguardar confirmação de
contratação);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (Caso
não possua conta no Banco do Brasil, solicitar o formulário
de
abertura de conta no dia da convocação;
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
l) Carteira de Trabalho e Previdência social;
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos( apresentar);
q) Comprovante de vacina de Covid 19;
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de
candidato que se declararou com deficiência, para fins de
avaliação da capacidade funcional pela Secretaria Municipal
de
Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término
do
contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não
está desligado do emprego anterior ou que se recusar a
escolher a
Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta)
horas semanais e o inicio é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais
(das
7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as 23h00);
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de
Educação.

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