Saiu na página 232 do diário oficial em pdf a primeira chamada para ATE da DRe Guaianases.
Veja a publicação:
Secretaria Municipal da Educação
NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 080595927 | Despacho
Autorizatório
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO -
GUAIANASES
SEI: 6016.2023/0037851-6
COMUNICADO Nº 45, DE 27 DE MARÇO
DE 2023.
A Diretora Regional de Educação,
no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de
candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de
classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 141 de
08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de
Auxiliar Técnico de Educação, para
atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.
Class Geral. Nome Pontuação
Classificação Nome Pontos
1 MARCIA SILVA SANTOS 10901
2 VANDERLEI BARBOSA 9680
3 CHARLEI BORGES DOS SANTOS 8062
4 ELIANE FERREIRA BARBOSA 5290
5 ILMA DOS SANTOS PEREIRA 4686
IMPEDIDO
6 ELIANE MARCAL DE VASCONCELOS
BOCCA 4380
7 OSLAINE GOMES DA SILVA 4160
8 MIRIAM DE JESUS PINHEIRO 3880
9 ELISABETE QUILES DE ALMEIDA
3640
10 CRISTINA MARIA RIBEIRO DA
SILVA 3240
11 ELIETE LOPES DE ALMEIDA 3148
12 EDEVANIA DA SILVA OLIVEIRA
SANTOS 3140
13 CRISTIANE VIEIRA CANDIDO
JERONIMO 3072
14 ANA MARIA VIDELLA SANTOS 3003
15 DULCINEIA SENA ARAUJO DE
OLIVEIRA 2835
16 JEFFERSON CARDOSO DE SOUZA
2493 IMPEDIDO
17 ERIKA BARBOSA DE PAULA 2395
18 VERA LUCIA REINMUTH NUNES 2236
19 ANA CELIA DE LIMA 2174
20 ANA MARIA DOS SANTOS ROCHA
2149
21 ALDINES ARAUJO DA SILVA 1820
22 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO
1802
23 ALAN ROMAO DE MELO 1723
24 THIAGO BATISTA DE OLIVEIRA
1626
25 SALETE CASSIA DA SILVA 1506
IMPEDIDO
Classif. Nome Pontos (LISTA PCD)
1º AMILTON GOMES DA SILVA 0 PcD
1 - O candidato inscrito como PCD
deverá apresentar laudo
médico que o enquadre no conceito
de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do
DECRETO FEDERAL nº 6949 de
25/08/2009, como norteador das
hipóteses de deficiência de que
trata o artigo 2º da Lei
Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.
2 - Todos os candidatos acima
relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia
31/03/2023(sexta-feira) às 08h30, na Rua
Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila
Princesa Isabel - Guaianases
para providências iniciais de
contratação.
Caso possua condições para
assumir o contrato deverá
providenciar os seguintes
documentos com cópias
reprográficas que serão entregue
em data a ser agendada:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA
CÓPIA);
b)
documento comprobatório de habilitação específica Histórico
Escolar
Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;
(DUAS
CÓPIAS);
c)
demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;
d)
Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando
dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no
caso do sexo masculino);
e)
apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência
ou comprovação de aprovação em concurso;
f)
Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação
Eleitoral expedido pelo TRE;
g)
PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h)
Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando
o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i)
Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria
de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio
de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j)
Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver;
(Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos
formulário
no dia;
l)
Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m)
Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No
caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal,
deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo
da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma
foto 3/4;
p)
Carteira de habilitação (não obrigatório);
q)
Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos;
r)
Comprovante de vacinação (COVID)
s)
Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico
apto
com a citação do tipo de deficiência.
3- Em
razão da situação de emergência no Município de São Paulo
declarada
por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de
efetuar
o contrato: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60
(sessenta)
anos; c) portadores de qualquer doença ou outra
condição
de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves
decorrentes
da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos
pelas
autoridades de saúde e sanitária.
4 -
Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é
vedada
a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes,
pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do término do
contrato.
5 -
Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer
no dia e horário definido em DOC, ou então que se
recusar
a escolher as Unidades Escolares que estiverem
disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
6 - O
auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta)
horas de trabalho semanais
7 -
Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das
Unidades
Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser
remanejado
entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional
de
Guaianases.
São
Paulo, 27 de MARÇO de 2023.

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