28/03/2023

ATE: Saiu a primeira chamada para a DRE Guaianases



 Saiu na página 232 do  diário oficial em pdf a primeira chamada para ATE da DRe Guaianases.

Veja a publicação:


Secretaria Municipal da Educação

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 080595927 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0037851-6

COMUNICADO Nº 45, DE 27 DE MARÇO DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.

Class Geral. Nome Pontuação

Classificação Nome Pontos

1 MARCIA SILVA SANTOS 10901

2 VANDERLEI BARBOSA 9680

3 CHARLEI BORGES DOS SANTOS 8062

4 ELIANE FERREIRA BARBOSA 5290

5 ILMA DOS SANTOS PEREIRA 4686 IMPEDIDO

6 ELIANE MARCAL DE VASCONCELOS BOCCA 4380

7 OSLAINE GOMES DA SILVA 4160

8 MIRIAM DE JESUS PINHEIRO 3880

9 ELISABETE QUILES DE ALMEIDA 3640

10 CRISTINA MARIA RIBEIRO DA SILVA 3240

11 ELIETE LOPES DE ALMEIDA 3148

12 EDEVANIA DA SILVA OLIVEIRA SANTOS 3140

13 CRISTIANE VIEIRA CANDIDO JERONIMO 3072

14 ANA MARIA VIDELLA SANTOS 3003

15 DULCINEIA SENA ARAUJO DE OLIVEIRA 2835

16 JEFFERSON CARDOSO DE SOUZA 2493 IMPEDIDO

17 ERIKA BARBOSA DE PAULA 2395

18 VERA LUCIA REINMUTH NUNES 2236

19 ANA CELIA DE LIMA 2174

20 ANA MARIA DOS SANTOS ROCHA 2149

21 ALDINES ARAUJO DA SILVA 1820

22 REGIANE DE SOUZA CONCEICAO 1802

23 ALAN ROMAO DE MELO 1723

24 THIAGO BATISTA DE OLIVEIRA 1626

25 SALETE CASSIA DA SILVA 1506 IMPEDIDO

Classif. Nome Pontos (LISTA PCD)

1º AMILTON GOMES DA SILVA 0 PcD

1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo

médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência

estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de

25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que

trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 31/03/2023(sexta-feira) às 08h30, na Rua

Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel - Guaianases

para providências iniciais de contratação.

Caso possua condições para assumir o contrato deverá

providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:

a)     cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico

Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;

(DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se

houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos

formulário no dia;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3/4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos;

r) Comprovante de vacinação (COVID)

s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico

apto com a citação do tipo de deficiência.

3- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo

declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de

efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b) maiores de 60

(sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença ou outra

condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves

decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos

pelas autoridades de saúde e sanitária.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do término do

contrato.

5 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se

recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem

disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

6 - O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40

(quarenta) horas de trabalho semanais

7 - Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das

Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser

remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional

de Guaianases.

São Paulo, 27 de MARÇO de 2023.


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