17/03/2023

ATE: segunda chamada da DRE São Miguel

 


Sai na página 235 do diário oficial em pdf, a segunda chamada da DRE São Miguel

https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br/md_epubli_controlador.php?acao=inicio


NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 080080126 | Notificação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

6016.2023/0029966-7

COMUNICADO Nº 038 DE 16 DE MARÇO DE 2023.

O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais,

divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação para a função de Auxiliar Técnico de Educação/ATE,

para atuar nas Unidades Educacionais da Rede Municipal de

Ensino, em razão da situação de emergência declarada pelo

Decreto nº 59.283/2020, obedecida a ordem de Classificação, nos

termos do Comunicado SME nº 141 publicado no DOC de

09/02/2023.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classif. Nome

47 JHENIFER DUTRA FERREIRA

48 CASSIANA CRISTINA SEVERO SANTOS

49 PATRICK FABIANO DOS SANTOS DIAS

50 ANA ELZA RIBEIRO IMPEDIDO

51 ELITON MILITAO DOS SANTOS

52 ANDRE DOS SANTOS

53 NATALIA CIPRIANO RIBEIRO RODRIGUES DE SOUZA

54 ROSE CARVALHO DE SOUZA

55 CATIA MARIA DA CONCEICAO TOKUMORI

56 ADILSON RIBEIRO DA CRUZ

57 ELAINE MACHADO DA SILVA IMPEDIDO

58 GERSON DE CASTRO SOUSA

59 MARCIA AVELINA DE VASCONCELOS

60 GISELE GERBAUDO

61 CLEIRISMAR SOUSA ALMEIDA

62 KARINA SIQUEIRA DA SILVA CORREIA

63 DAYANE RODRIGUES LIMA

64 SUELLEN GONCALVES AGRIPINO

Classif. Nome PCD

170 DEGNALDO ALVES DE SOUZA

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente,

dia 22/03/2023 às 10h no auditório (3º andar) da DRE-MP,

situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana,

para verificação das vagas, disponibilidade de horário e

providências iniciais para possível contratação,

1- Portando os seguintes Documentos

a) Cédula de Identidade Original - RG, dentro da validade de 10

anos;

b) Atestado/Declaração originais de Tempo de experiência

profissional e atividades relacionadas à aera de atuação de Auxiliar

Técnico de Educação (Área Administrativa/Inspetoria) expresso

em dias, computados até 31/12/2022, e emitido por

Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no

momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado);

c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação,

para fins de aposentadoria, fornecido pelo órgão que emitiu o

atestado;

d) Documento comprobatório (Histórico Escolar e Certificado de

Conclusão do Ensino Médio acompanhado de Cópia da Lauda de

Concluintes);

e) Comprovante de Vacinação - COVID 19 com as doses;

f) Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência, atestando

que a mesma é compatível com a função a ser exercida, no caso do

candidato que se declarou com deficiência no ato da inscrição

(PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

a) Em razão da situação de emergência do Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam

impedidos de serem contratados: gestantes e lactantes; maiores de

60 anos e portadores de qualquer doença ou outra condição de

risco de desenvolvimento de sintomas graves decorrentes da

infecção pelo CORONA VÍRUS, nos termos definidos pelas

autoridades de saúde sanitária;

b) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os

diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais;

c) O Auxiliar Técnico de Educação será convocado para participar

das sessões periódicas de escolha na DRE, sempre que se estiver

excedente no módulo da Unidade Educacional;

d) O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas semanais;

e) A referida convocação não garante a contratação, ficando a

mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos e documentos

exigidos e a existência de vaga;

f) Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se

recusar a escolher a vaga;

g) Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas;

h) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedada a

contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes,

pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato

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