Saiu uma nova chamada para Auxiliar Técnico de Educação na página 240-241 do diário oficial:
Processo SEI nº 6016.2023/0038737-0
COMUNICADO Nº 29, DE 28/03/2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.
- Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE
EDUCAÇÃO
Classificação Nome Pontos
33 RENATA DE CASTRO PAULA IMPEDIDA
34 LUCIENE SILVA ALCARDI 593,00
35 ELISANGELA LOPES DO CARMO 552,00
36 KELLI CRISTINA SIMAO DOS PASSOS 366,00
37 HUGO HENRIQUE SOBRAL 366,00
38 ADRIANA JACOBSON FRANCAO 365,00
39 ADRIANO SALES DA SILVA 365,00
40 JUDITE PINHEIRO DE DEUS 365,00
41 FABIANO APARECIDO DOS SANTOS 365,00
42 FABIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS 365,00
43 ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA BERNARDES 365,00
44 PATRICIA MERCEDES MANOEL VASCONCELOS 365,00
45 RAYANE APARECIDA CAMBUY 365,00
-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 05/04/2023 às 13h30, na Rua Leandro
Dupret, nº 525, Vila Clementino, para providências iniciais
de
contratação, portando os seguintes documentos originais e
cópias:
a) cédula de identidade - RG e CPF (duas Cópias);
b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de
respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda de
concluinte ou GDAE (duas Cópias);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor (uma cópia);
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos -
no caso do sexo masculino - uma cópia);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emitido pela internet
- uma
cópia);
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - uma cópia);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de ATE (providenciar este após a
conferência dos documentos);
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso
não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes
do
dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura
de
conta);
k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato
(uma cópia);
l) Carteira de Trabalho e Previdência social (uma cópia);
m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma
cópia
da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
n) Uma foto 3x4;
o) Carteira de habilitação (não obrigatório);
p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos (uma cópia);
q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro
doses
(uma cópia);
r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no
caso de
candidato que se declarar com deficiência, para fins de
avaliação
da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de
Educação.
2 - Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam
impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes;
b)
maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer
doença
ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas
mais
graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89, é
vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções
diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término
do
contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que
não
estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a
escolher
a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele
momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência
das hipóteses supramencionadas.
5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta)
horas semanais e o início é imediato.
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais
(das
7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até as 23h);
7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação
de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional
de

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