29/03/2023

Auxiliar Técnico de Educação nova chamada na DRE Ipiranga




 Saiu uma nova chamada para Auxiliar Técnico de Educação na página 240-241 do diário oficial:

Processo SEI nº 6016.2023/0038737-0

COMUNICADO Nº 29, DE 28/03/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.

- Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE

EDUCAÇÃO

Classificação Nome Pontos

33 RENATA DE CASTRO PAULA IMPEDIDA

34 LUCIENE SILVA ALCARDI 593,00

35 ELISANGELA LOPES DO CARMO 552,00

36 KELLI CRISTINA SIMAO DOS PASSOS 366,00

37 HUGO HENRIQUE SOBRAL 366,00

38 ADRIANA JACOBSON FRANCAO 365,00

39 ADRIANO SALES DA SILVA 365,00

40 JUDITE PINHEIRO DE DEUS 365,00

41 FABIANO APARECIDO DOS SANTOS 365,00

42 FABIANE APARECIDA DE VASCONCELLOS 365,00

43 ALESSANDRA SANTOS OLIVEIRA BERNARDES 365,00

44 PATRICIA MERCEDES MANOEL VASCONCELOS 365,00

45 RAYANE APARECIDA CAMBUY 365,00

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 05/04/2023 às 13h30, na Rua Leandro

Dupret, nº 525, Vila Clementino, para providências iniciais de

contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:

a) cédula de identidade - RG e CPF (duas Cópias);

b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de

respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda de

concluinte ou GDAE (duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor (uma cópia);

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -

no caso do sexo masculino - uma cópia);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emitido pela internet - uma

cópia);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - uma cópia);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE (providenciar este após a

conferência dos documentos);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso

não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do

dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de

conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato

(uma cópia);

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (uma cópia);

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia

da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da

contratação, o mesmo vale para empresas particulares);

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (uma cópia);

q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro doses

(uma cópia);

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de

candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação

da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam

impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e lactantes; b)

maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores de qualquer doença

ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais

graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos

definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não

estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher

a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência

das hipóteses supramencionadas.

5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)

horas semanais e o início é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender

todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das

7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até as 23h);

7- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação

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