03/03/2023

Credores derrotam fraudadores das Americanas e conseguem manter ações em São Paulo

 


A vitória dos credores foi obtida pelo escritório Warde Advogados

www.brasil247.com - Beto Sicupira, J. P. Lemann e Marcel Telles
Beto Sicupira, J. P. Lemann e Marcel Telles (Foto: Divulgação | REUTERS/Ueslei Marcelino)
 

247 - O Superior Tribunal de Justiça (STJ) recusou o pedido de conflito de competências feito pela Americanas. Dessa forma, a divisão do processo permanecerá do jeito que está: o julgamento referente à recuperação judicial da varejista permanecerá no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, enquanto as investigações referentes à fraude contábil identificada nos balanços da empresa continuarão em São Paulo. Esse último foro pode vir a ser mais favorável para a reparação dos danos do que o do Rio. 

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Segundo a Corte, não há conflito entre a recuperação judicial que corre no Rio e as decisões da Justiça de São Paulo.

"O conflito de competência não está caracterizado. Com efeito, o caso dos autos, que cuida de procedimento de recuperação judicial, não provoca a formação de um juízo verdadeiramente universal com competência para julgar todas as ações, de conhecimento ou de execução, sobre bens, interesses e negócios de recuperados”, escreve o ministro Raúl Araújo na liminar. 

No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Alexandre de Moraes concedeu uma liminar à Americanas para suspender a produção antecipada de provas sob a justificativa de que ela alcançou mensagens trocadas pelos advogados da empresa.


Atuaram na ação a Febraban, Itaú, Santander e Bradesco, cuja defesa foi feita pelo escritório Warde Advogados. 

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