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Jorge Milano Bergallo, sócio-administrador da Agropecuária
Santa Adelaide, foi até condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em
2020, mas pena prescreveu
Publicado: 29 Março,
2023 - 12h34 | Última modificação: 29 Março, 2023 - 18h21
Escrito por: CUT-RS
MPT / DIVULGAÇÃO
trabalhadores resgatados em plantação de arroz
Um dos donos de uma fazenda de arroz, em Uruguaiana, na
Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul, que está sendo investigado após o resgate
de 54 trabalhadores em situação análoga à escravidão em 10 de março, é reincidente.
Ele já foi até condenado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) pelo mesmo
crime previsto no artigo 149 do Código Penal, mas a execução da pena
prescreveu.
Trata-se de Jorge Milano Bergallo, ainda hoje
sócio-administrador da Agropecuária Santa Adelaide, conforme informações
registradas no CNPJ da Receita Federal, segundo reportagem na edição desta
terça-feira (29) do jornal Zero Hora, de Porto Alegre.
Ele exercia a mesma função entre janeiro e março de 2009,
quando o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), em fiscalização na Santa Adelaide, resgataram dois trabalhadores
que estavam atuando em Trabalho análogo ao escravo no carregamento e no
empilhamento de madeira.
O MTE confirmou que as fiscalizações de 2009 e de 2023,
ambas com resgate de trabalhadores, ocorreram na mesma fazenda Santa Adelaide,
em Uruguaiana.
Trabalho degradante, jornada exaustiva e alojamento sem
banheiro
Considerando que o MPT e o MTE atuam na esfera trabalhista,
o Ministério Público Federal (MPF) deu continuidade ao caso na esfera criminal,
denunciando Bergallo pela prática do crime de redução dos trabalhadores à
condição análoga à escravidão, usando duas normas previstas em lei para essa
classificação: situação degradante de trabalho e jornada exaustiva.
A denúncia foi recebida pela Justiça Federal em abril de
2011. Na ocasião, os trabalhadores ficaram por dois meses em um barraco
construído com tábuas e lona, tomado por frestas, com telhado de zinco e palha,
na propriedade rural.
Eles trabalhavam de domingo a domingo, recebiam menos de um
salário mínimo, não tinham registro de emprego em carteira nem direito ao
vale-transporte. O alojamento não tinha banheiro ou mesa para refeição. Também
não havia água potável.
Primeira condenação em 2016
A sentença da primeira instância foi concedida em 2 de junho
de 2016, sete anos após o resgate dos trabalhadores. O proprietário da fazenda
foi condenado por manter trabalhadores na condição análoga à escravidão.
A pena foi estabelecida em dois anos e dois meses de
reclusão, em regime aberto, substituída por multa e prestação de serviços à
comunidade.
Bergallo apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), mas não obteve sucesso. A decisão foi mantida em 7 de fevereiro de
2018.
Segundo o desembargador João Pedro Gebran Neto, "as
fotografias que compõem o relatório de fiscalização bem demonstram a situação
de moradia dos obreiros, que eram alojados em barracos incapazes de protegê-los
das intempéries, além de possibilitar a entrada de insetos e outros
animais".
Acompanhado da maioria, o relator avaliou que foi
"plenamente possível a verificação do crime imputado" e
"comprovada a autoria, a materialidade e o dolo".
STJ mantém condenação em 2020, mas execução da pena
prescreve
O fazendeiro recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde
a condenação foi mantida, em agosto de 2020, com reforma da pena final para
dois anos e quatro meses de reclusão.
No entanto, o ministro Joel Ilan Paciornik, do STJ,
determinou que havia ocorrido a "extinção da punibilidade", na medida
em que, diante do tempo de pena, a pretensão punitiva se encerraria em quatro
anos.
Para calcular a prescrição da punibilidade, o magistrado
considerou individualmente a pena-base para cada um dos dois delitos
praticados, sem somá-las, fixada em dois anos. Por causa disso, o prazo de
aplicação da sanção expirou em quatro anos, de acordo com a previsão do Código
Penal.
Como a denúncia do MPF foi recebida em abril de 2011 e a
condenação em primeira instância veio em junho de 2016, passaram-se pouco mais
de cinco anos, levando à prescrição da execução da pena. O caso teve trânsito
em julgado no STJ em agosto de 2020.
54 trabalhadores resgatados em 2023
No último dia 10 de março, a fazenda Santa Adelaide foi
novamente alvo de operação de resgate de trabalhadores em situação análoga à
escravidão. Desta vez, a ofensiva alcançou também outra propriedade, a estância
São Joaquim, igualmente em Uruguaiana.
Após a fiscalização, foram resgatados 54 trabalhadores na
Santa Adelaide, que atuavam no corte do arroz vermelho, um inço que cresce mais
do que o grão cultivado e limita o rendimento das lavouras.
Os homens trabalhavam sem equipamentos de proteção
individual, não dispunham de banheiro ou local para refeição e tampouco tinham
lugar para acondicionar a comida. Havia 10 adolescentes trabalhando na Santa
Adelaide.
Acordo com MPT
No dia 21 de março, a Santa Adelaide assinou um Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) emergencial com o MPT, assumindo o compromisso de
pagar uma indenização de R$ 228,9 mil aos 54 trabalhadores que atuavam na
propriedade a título de verbas rescisórias.
O MPT também inseriu no acordo uma cláusula para que os
proprietários custeiem o atendimento médico do adolescente que, após sofrer um
acidente com um facão, perdeu parcialmente os movimentos do pé.
O documento estabelece que a fazenda se responsabiliza por
despesas médicas, hospitalares, fisioterápicas e, se necessário, cirúrgicas,
até a pronta recuperação do jovem.
Já a reparação de danos morais será apurada pelo MPT
posteriormente, dando continuidade à averiguação da responsabilidade de todos
os elos da cadeia produtiva envolvidos no ato ilícito, o que inclui também os
agenciadores, chamados de “gatos”.
Na Santa Adelaide, assim como na estância São Joaquim, o MPT
investiga os resgates de trabalhadores e a empresa compradora do arroz colhido,
a multinacional Basf.

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