Todos sabemos que esta dita “deforma do ensino médio” é um desastre.
O governo federal vai escutar a sociedade e valorizar a participação popular no processo do debate sobre a reforma do ensino médio.
Um governo democrático escuta e a partir do dialogo reconstruí políticas públicas.
O objetivo seria criar um movimento na sociedade civil que ecoe no parlamento para criar condições do Congresso Nacional revogar ou revisar reforma do ensino médio.
O governo Temer infelizmente conseguiu aprovar a Medida provisória, que tem questionamento no Supremo Tribunal Federal, e a reforma do ensino médio está regulamentada pela LEI Nº 13.415, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017.
Ocorre que o máximo que o governo federal pode fazer é encaminhar um projeto de lei revogando no todo ou em partes a reforma do ensino médio, mas isto tem de ser aprovado pela Câmara dos deputados e Senado.
Precisamos ir além das palavras de ordem e criar condições objetivas para revisar ou revogar a reforma do ensino médio. E está escuta sancionada pelo governo federal abre esta possibilidade.
Segundo a carta de mais de trezentas entidades, “os primeiros impactos concretos da implementação da Reforma nos estados vão mostrando que a Lei 13.415/2017 vincula-se a um projeto de educação avesso à democracia, à equidade e ao combate das desigualdades educacionais:
1) Fragiliza o conceito de Ensino Médio como parte da educação básica,
assegurado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na medida em que esta etapa deixa de ser uma formação geral para todos;
2) Amplia a adoção do modelo de Ensino Médio em Tempo Integral sem assegurar investimentos suficientes para garantir condições de acesso e permanência dos estudantes, excluindo das escolas de jornada ampliada estudantes trabalhadores e aqueles de nível socioeconômico mais baixo, bem como estimulando o fechamento de classes do período noturno e da EJA;
3) Induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem infraestrutura;
4) Coloca em risco o modelo de Ensino Médio público mais bem-sucedido e democrático do país: o Ensino Médio Integrado praticado pelos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia;
5) Aumenta consideravelmente o número de componentes curriculares e acentua a fragmentação;
6) Desregulamenta a profissão docente, o que se apresenta de duas formas: 1) construção de itinerários formativos que objetivam a aquisição de competências instrumentais, desmontando a construção dos conhecimentos e métodos científicos que caracterizam as disciplinas escolares em que foram formados os docentes, desenraizando a formação;
da atuação profissional; e 2) oferta das disciplinas da educação profissional por pessoas sem formação docente e contratadas precariamente para lidar com jovens em ambiente escolar. Tudo isso fere a construção de uma formação ampla e articulada aos diversos aspectos que envolvem a docência – ensino, aprendizagem, planejamento pedagógico, gestão democrática e diálogo com a comunidade;
7) Amplia e acentua o processo de desescolarização no país, terceirizando partes da formação escolar para agentes exógenos ao sistema educacional (empresas, institutos empresariais, organizações sociais, associações e indivíduos sem qualificação profissional para atividades letivas);
8) Compromete a qualidade do ensino público por meio da oferta massiva de Educação a Distância (EaD);
9) Segmenta e aprofunda as desigualdades educacionais – e, por extensão, as desigualdades sociais –, ao instituir uma diversificação curricular por meio de itinerários formativos que privam estudantes do acesso a conhecimentos básicos necessários à sua formação, conforme atestam pesquisas comparadas que analisaram sistemas de ensino de vários países;
10) Delega aos sistemas de ensino as formas e até a opção pelo cumprimento dos objetivos, tornando ainda mais distante a consolidação de um Sistema Nacional de Educação, como preconiza o Plano Nacional de Educação 2014-2024 (Lei 13.005/2014).
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