16/03/2023

Ministério Público abre inquérito para investigar concurso de professor da prefeitura de SP

 






A confusão que a Fundação Getúlio Vargas no concurso de PEIF I será motivo de inquérito aberto pelo Ministério Público em 13 de março.

A dois dias a prefeitura divulgou que iria disponibilizar a lista de habilitados para PEIF II no site da fundação Getúlio Vargas

e até o momento isto não ocorreu.

Comunicado sobre resultado da prova objetiva para PEIF II e ensino médio.

Lista sairá no site da FGV:

https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/03/veja-comunicado-sobre-resultado-da.html





E  o mesmo ocorreu  ontem com PEIF I, conforme foi divulgado ontem.

Comunicado da SME sobre concurso PEIF I

https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/03/comunicado-da-sme-sobre-concurso-peif-i.html

Veja a decisão do Ministério Púbico

PJPPS-CAP (SIS-MP DIGITAL) nº: 43.0695.0000041/2023-0 Ementa: Inquérito civil. Apuração de atos dolosos de improbidade administrativa de agentes

 públicos da Secretaria Municipal de Educação, no Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio,

 do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – Edital nº. 01/2022, publicado pela Prefeitura do Município de São Paulo

 e organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em violação de princípios da Administração Pública.

PORTARIA[1] INQUÉRITO CIVIL[2]

O presente inquérito civil foi instaurado para apurar possíveis atos dolosos de improbidade administrativa no Concurso Público de Ingresso para Provimento

 de Cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação - Edital nº 01/2022

(Abertura de Inscrições – Prefeitura do Município de São Paulo), organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e alterações,

da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, da Lei Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de 02 de julho de 1997,

da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 15.939,

de 23 de dezembro de 2013

, Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de 2021, tornou pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em caráter efetivo,

de cargos vagos

de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação,

na data de 30 de agosto de 2022,

mediante as condições estabelecidas neste Edital 01/2022, retificado em 11 de outubro de 2022, com a inscrição aproximada de

cento e cinquenta mil candidatos.

Narra a notícia de fato, que nas datas de 08 e 15 de janeiro de 2023, foram aplicadas as provas na rede municipal de ensino,

 na cidade de São Paulo,

em desrespeito ao conteúdo do mencionado Edital.

Segundo a notícia de fato, as irregularidades, dentre outras, estão elencadas em: conteúdo fora do foco do perfil do cargo; queda de energia em alguns

locais de prova; instrumento inadequado para selecionar professores da Educação Básica; predominância de legislação educacional em detrimento do

conteúdo pedagógico; atraso no início da prova e tempo não compensado em alguns locais de aplicação; gabarito da prova dissertativa com ordem invertida;

questão com erros de digitação que prejudicou a leitura e a compreensão; falta de treinamento dos fiscais e aplicadores da prova; ausência de rascunho

do gabarito;

salas lotadas, pessoas sentando em duplas, pouca ventilação e iluminação; obras e autores não indicados pelo Edital; ida ao banheiro sem

 o acompanhamento

de fiscal para conferência eletrônica de detector; falta de acessibilidade em desrespeito aos princípios inclusivos e garantidos pela legislação nacional.

Consta, também, da notícia de fato: “ A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, estruturou um documento oficial denominado ‘currículo da cidade’,

que trata dos processos de ensino aprendizagem numa perspectiva pedagógica que foi ignorada pela organizadora do concurso, a FGV,

ferindo de maneira severa,

as diretrizes curriculares paulistanas. A prova apresentada aos candidatos, de caráter absolutamente conteudista, desrespeita os professores,

 pois o ‘currículo da cidade’,

construído coletivamente, indica exatamente o oposto daquilo que foi abordado pelo instrumento avaliativo utilizado pela banca da FGV [...]

Essa foi uma prova centrada

 em saberes adultocêntricos, pois nas situações-problemas apresentadas o saber infantil e das infâncias foi absolutamente ignorado. A interação professor-aluno,

 trabalhada á exaustão no Currículo da Cidade, foi desprezada, porém a gravidade dos saberes infantis, das culturas infantis não serem a base para serem trabalhadas nas

questões as situações problema é muito grave [...] classificamos como desrespeitosa e incoerente com os princípios norteadores de uma educação plural, participativa e

democrática, preconizadas pelos documentos oficiais da SME”. (sic)

Nessas circunstâncias, evidenciado o interesse público, o aprofundamento da investigação é imprescindível para apurar possíveis irregularidades ao patrimônio público e social,

atos dolosos de agentes públicos e violação aos princípios constitucionais da Administração Pública, como a legalidade e a moralidade administrativa, em certame público.

 Considerando que dentre as funções institucionais do Ministério Público[3], previstas na Constituição Federal, encontra-se a proteção do patrimônio público e social, por

 intermédio da promoção do inquérito civil e da ação de improbidade administrativa, cabe à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo,

 para que possa exercer com precisão suas atribuições, fiscalizar a observância aos princípios da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade

e eficiência)[4], a fim de garantir e zelar pelo interesse público e pela probidade administrativa;

Considerando que a finalidade do procedimento administrativo investigatório  é reunir elementos de convicção para aferir a existência e a veracidade dos fatos constantes

da notícia de fato e atos dolosos de agentes públicos que possam configurar, em tese, improbidade administrativa, para que ao final, através de uma análise conjunta dos

elementos de prova colhidos, seja possível fundamentar o ajuizamento de uma ação judicial ou a promoção de arquivamento;

Considerando que o Ministério Público do Estado de São Paulo[7] atua na implementação de medidas preventivas e repressivas no combate a condutas que atentem contra

os princípios da Administração Pública, através do controle social dos atos da Administração Pública e que para o seu combate, no plano normativo, é necessário a adoção

de medidas específicas e o reforço dos mecanismos de controle do patrimônio da sociedade, cujo valor moral integra o interesse social, que merece respeito e atenção;

RESOLVE, na conformidade da interpretação de lei ou na avaliação dos fatos ou dos elementos informativos constantes da notícia de fato, e considerando a necessidade de

diligências e de aprofundamento da investigação, de maneira a colher elementos de convicção, devidamente fundamentada para um eficiente procedimento administrativo

investigatório e justificada pelas disposições normativas do ordenamento jurídico nacional, para a perfeita elucidação sobre fatos que constituam objeto de ação de

improbidade administrativa, com fundamento no artigo 129, inciso III, da Constituição Federal[9] e, artigo 25, inciso IV, da Lei n.º 8.625/1993[10] e, artigo 103, VIII, da

Lei Complementar Estadual n.º 734/1993[11] e, artigo 8º, §1º, da Lei n.º 7.347/1985[12], instaurar PORTARIA inicial de Inquérito Civil, diante da necessidade

imprescindível de diligências para melhor apuração dos fatos narrados, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo, as seguintes providências:

1.Oficie-se ao Exmo. Dr. Fernando Padula Novaes, Secretário Municipal de Educação, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico institucional, com a

cópia da Portaria de instauração de inquérito civil, solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias; devendo constar da notificação o disposto no artigo 20, e o

prazo do artigo 123, §3º, ambos da Resolução[13] nº. 1.342-CPJ, de 1º de julho de 2021;

2.Oficie-se ao Ilmo. Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, Diretor Presidente da

Fundação Getúlio Vargas (FGV), através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico institucional, com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil,

solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias; devendo constar da notificação o disposto no artigo 20, e o prazo do artigo 123, §3º, ambos da

Resolução[14] nº. 1.342-CPJ, de 1º de julho de 2021; 3.Oficie-se à Sra. Mariza Keiko Kubo, Coordenadora de Gestão de Pessoas (COGEP), da

Secretaria Municipal de Educação,

através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico institucional, com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil, solicitando

informações no prazo de 30 (trinta) dias;

4.Oficie-se à Secretaria da Educação do Município de São Paulo e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), através do Sistema SIS MP DIGITAL, via

endereço eletrônico institucional,

com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil, solicitando o encaminhamento de todo o procedimento administrativo

 (procedimento SEI nº 6016.2019/0053380-8)

do Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos de Professor de Ensino Fundamental II E Médio, do quadro do Magistério Municipal,

do Quadro dos Profissionais

de Educação - Edital nº 01/2022 (Abertura de Inscrições – Prefeitura do Município de São Paulo); apresentação de lista de fiscais e aplicadores das provas;

 atas das salas de

aplicação de provas e, também, a interposição de recursos contra o resultado preliminar da prova objetiva aplicado nas datas de 08 e 15 de janeiro de 2023,

no prazo de 30 (trinta) dias;

5.Oficie-se ao Exmo. Dr. Daniel Falcão, Controlador-Geral do Município de São Paulo, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico institucional,

com a cópia da Portaria de

instauração de inquérito civil, solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias;

6.Oficie-se à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Educação, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico institucional,

com a cópia da Portaria de

 instauração de inquérito civil, solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias; devendo constar da notificação o disposto no artigo 20,

e o prazo do artigo 123, §3º, ambos da

Resolução[15] nº. 1.342- CPJ, de 1º de julho de 2021;

Nomeio o Sr. Pedro José Nogueira, Oficial de Promotoria, para secretariar os trabalhos, providenciando as anotações de praxe, inclusive no SIS-MP.

Aguarde-se por 30 (trinta) dias

e após, conclusos para posteriores deliberações. Registre-se, autue-se e comunique-se.

São Paulo, 13 de março de 2023.

PAULO DESTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA


Nenhum comentário:

Postar um comentário