A
confusão que a Fundação Getúlio Vargas no concurso de PEIF I será motivo de inquérito
aberto pelo Ministério Público em 13 de março.
A
dois dias a prefeitura divulgou que iria disponibilizar a lista de habilitados para
PEIF II no site da fundação Getúlio Vargas
e
até o momento isto não ocorreu.
Comunicado sobre resultado da prova objetiva para PEIF
II e ensino médio.
Lista sairá no site da FGV:
https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/03/veja-comunicado-sobre-resultado-da.html
E
o mesmo ocorreu ontem com PEIF I, conforme foi divulgado ontem.
Comunicado da SME sobre concurso PEIF I
https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/03/comunicado-da-sme-sobre-concurso-peif-i.html
Veja
a decisão do Ministério Púbico
PJPPS-CAP (SIS-MP DIGITAL) nº: 43.0695.0000041/2023-0 Ementa:
Inquérito civil. Apuração de atos dolosos de improbidade administrativa de
agentes
públicos da
Secretaria Municipal de Educação, no Concurso Público de Ingresso para
Provimento de Cargos de Professor de Ensino Fundamental II e Médio,
do Quadro do Magistério
Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação – Edital nº. 01/2022,
publicado pela Prefeitura do Município de São Paulo
e organizado pela
Fundação Getúlio Vargas (FGV), em violação de princípios da Administração
Pública.
PORTARIA[1] INQUÉRITO CIVIL[2]
O presente inquérito civil foi instaurado para apurar
possíveis atos dolosos de improbidade administrativa no Concurso Público de
Ingresso para Provimento
de Cargos de
Professor de Ensino Fundamental II e Médio, do quadro do Magistério Municipal,
do Quadro dos Profissionais de Educação - Edital nº 01/2022
(Abertura de Inscrições – Prefeitura do Município de São
Paulo), organizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do
Município de São Paulo, nos termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro
de 1979, e alterações,
da Lei Municipal nº 11.229, de 26 de junho de 1992, da Lei
Municipal nº 11.434, de 12 de novembro de 1993, da Lei Municipal nº 12.396, de
02 de julho de 1997,
da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, da Lei
Municipal nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, da Lei Municipal nº 15.939,
de 23 de dezembro de 2013
, Lei Municipal nº 17.675, de 08 de outubro de 2021, tornou
pública a realização do Concurso Público de Ingresso para provimento, em
caráter efetivo,
de cargos vagos
de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, do
Quadro do Magistério Municipal, do Quadro dos Profissionais de Educação,
na data de 30 de agosto de 2022,
mediante as condições estabelecidas neste Edital 01/2022,
retificado em 11 de outubro de 2022, com a inscrição aproximada de
cento e cinquenta mil candidatos.
Narra a notícia de fato, que nas datas de 08 e 15 de janeiro
de 2023, foram aplicadas as provas na rede municipal de ensino,
na cidade de São
Paulo,
em desrespeito ao conteúdo do mencionado Edital.
Segundo a notícia de fato, as irregularidades, dentre
outras, estão elencadas em: conteúdo fora do foco do perfil do cargo; queda de
energia em alguns
locais de prova; instrumento inadequado para selecionar
professores da Educação Básica; predominância de legislação educacional em
detrimento do
conteúdo pedagógico; atraso no início da prova e tempo não
compensado em alguns locais de aplicação; gabarito da prova dissertativa com
ordem invertida;
questão com erros de digitação que prejudicou a leitura e a
compreensão; falta de treinamento dos fiscais e aplicadores da prova; ausência
de rascunho
do gabarito;
salas lotadas, pessoas sentando em duplas, pouca ventilação
e iluminação; obras e autores não indicados pelo Edital; ida ao banheiro sem
o acompanhamento
de fiscal para conferência eletrônica de detector; falta de
acessibilidade em desrespeito aos princípios inclusivos e garantidos pela
legislação nacional.
Consta, também, da notícia de fato: “ A Secretaria Municipal
de Educação de São Paulo, estruturou um documento oficial denominado ‘currículo
da cidade’,
que trata dos processos de ensino aprendizagem numa
perspectiva pedagógica que foi ignorada pela organizadora do concurso, a FGV,
ferindo de maneira severa,
as diretrizes curriculares paulistanas. A prova apresentada
aos candidatos, de caráter absolutamente conteudista, desrespeita os
professores,
pois o ‘currículo da
cidade’,
construído coletivamente, indica exatamente o oposto daquilo
que foi abordado pelo instrumento avaliativo utilizado pela banca da FGV [...]
Essa foi uma prova centrada
em saberes
adultocêntricos, pois nas situações-problemas apresentadas o saber infantil e
das infâncias foi absolutamente ignorado. A interação professor-aluno,
trabalhada á exaustão
no Currículo da Cidade, foi desprezada, porém a gravidade dos saberes infantis,
das culturas infantis não serem a base para serem trabalhadas nas
questões as situações problema é muito grave [...]
classificamos como desrespeitosa e incoerente com os princípios norteadores de
uma educação plural, participativa e
democrática, preconizadas pelos documentos oficiais da SME”.
(sic)
Nessas circunstâncias, evidenciado o interesse público, o
aprofundamento da investigação é imprescindível para apurar possíveis
irregularidades ao patrimônio público e social,
atos dolosos de agentes públicos e violação aos princípios
constitucionais da Administração Pública, como a legalidade e a moralidade
administrativa, em certame público.
Considerando que
dentre as funções institucionais do Ministério Público[3], previstas na
Constituição Federal, encontra-se a proteção do patrimônio público e social,
por
intermédio da
promoção do inquérito civil e da ação de improbidade administrativa, cabe à
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital de São Paulo,
para que possa
exercer com precisão suas atribuições, fiscalizar a observância aos princípios
da Administração Pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência)[4], a fim de garantir e zelar pelo interesse
público e pela probidade administrativa;
Considerando que a finalidade do procedimento administrativo
investigatório é reunir elementos de
convicção para aferir a existência e a veracidade dos fatos constantes
da notícia de fato e atos dolosos de agentes públicos que
possam configurar, em tese, improbidade administrativa, para que ao final,
através de uma análise conjunta dos
elementos de prova colhidos, seja possível fundamentar o
ajuizamento de uma ação judicial ou a promoção de arquivamento;
Considerando que o Ministério Público do Estado de São
Paulo[7] atua na implementação de medidas preventivas e repressivas no combate
a condutas que atentem contra
os princípios da Administração Pública, através do controle
social dos atos da Administração Pública e que para o seu combate, no plano
normativo, é necessário a adoção
de medidas específicas e o reforço dos mecanismos de
controle do patrimônio da sociedade, cujo valor moral integra o interesse
social, que merece respeito e atenção;
RESOLVE, na conformidade da interpretação de lei ou na
avaliação dos fatos ou dos elementos informativos constantes da notícia de
fato, e considerando a necessidade de
diligências e de aprofundamento da investigação, de maneira
a colher elementos de convicção, devidamente fundamentada para um eficiente
procedimento administrativo
investigatório e justificada pelas disposições normativas do
ordenamento jurídico nacional, para a perfeita elucidação sobre fatos que
constituam objeto de ação de
improbidade administrativa, com fundamento no artigo 129,
inciso III, da Constituição Federal[9] e, artigo 25, inciso IV, da Lei n.º
8.625/1993[10] e, artigo 103, VIII, da
Lei Complementar Estadual n.º 734/1993[11] e, artigo 8º,
§1º, da Lei n.º 7.347/1985[12], instaurar PORTARIA inicial de Inquérito Civil,
diante da necessidade
imprescindível de diligências para melhor apuração dos fatos
narrados, em todas as suas circunstâncias, determinando, desde logo, as
seguintes providências:
1.Oficie-se ao Exmo. Dr. Fernando Padula Novaes, Secretário
Municipal de Educação, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço
eletrônico institucional, com a
cópia da Portaria de instauração de inquérito civil,
solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias; devendo constar da
notificação o disposto no artigo 20, e o
prazo do artigo 123, §3º, ambos da Resolução[13] nº.
1.342-CPJ, de 1º de julho de 2021;
2.Oficie-se ao Ilmo. Sr. Carlos Ivan Simonsen Leal, Diretor
Presidente da
Fundação Getúlio Vargas (FGV), através do Sistema SIS MP
DIGITAL, via endereço eletrônico institucional, com a cópia da Portaria de
instauração de inquérito civil,
solicitando informações no prazo de 30 (trinta) dias;
devendo constar da notificação o disposto no artigo 20, e o prazo do artigo
123, §3º, ambos da
Resolução[14] nº. 1.342-CPJ, de 1º de julho de 2021;
3.Oficie-se à Sra. Mariza Keiko Kubo, Coordenadora de Gestão de Pessoas
(COGEP), da
Secretaria Municipal de Educação,
através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico
institucional, com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil,
solicitando
informações no prazo de 30 (trinta) dias;
4.Oficie-se à Secretaria da Educação do Município de São
Paulo e à Fundação Getúlio Vargas (FGV), através do Sistema SIS MP DIGITAL, via
endereço eletrônico institucional,
com a cópia da Portaria de instauração de inquérito civil,
solicitando o encaminhamento de todo o procedimento administrativo
(procedimento SEI nº
6016.2019/0053380-8)
do Concurso Público de Ingresso para Provimento de Cargos de
Professor de Ensino Fundamental II E Médio, do quadro do Magistério Municipal,
do Quadro dos Profissionais
de Educação - Edital nº 01/2022 (Abertura de Inscrições –
Prefeitura do Município de São Paulo); apresentação de lista de fiscais e
aplicadores das provas;
atas das salas de
aplicação de provas e, também, a interposição de recursos
contra o resultado preliminar da prova objetiva aplicado nas datas de 08 e 15
de janeiro de 2023,
no prazo de 30 (trinta) dias;
5.Oficie-se ao Exmo. Dr. Daniel Falcão, Controlador-Geral do
Município de São Paulo, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço
eletrônico institucional,
com a cópia da Portaria de
instauração de inquérito civil, solicitando informações no
prazo de 30 (trinta) dias;
6.Oficie-se à Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Educação, através do Sistema SIS MP DIGITAL, via endereço eletrônico
institucional,
com a cópia da Portaria de
instauração de
inquérito civil, solicitando informações no prazo de 10 (dez) dias; devendo constar
da notificação o disposto no artigo 20,
e o prazo do artigo 123, §3º, ambos da
Resolução[15] nº. 1.342- CPJ, de 1º de julho de 2021;
Nomeio o Sr. Pedro José Nogueira, Oficial de Promotoria,
para secretariar os trabalhos, providenciando as anotações de praxe, inclusive
no SIS-MP.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias
e após, conclusos para posteriores deliberações.
Registre-se, autue-se e comunique-se.
São Paulo, 13 de março de 2023.
PAULO DESTRO PROMOTOR DE JUSTIÇA




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