11/03/2023

Nota em apoio à advogada Bruna Morato para pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ)




O Coletivo Advogadas e Advogados pela Democracia manifesta apoio e solidariedade à advogada Bruna Mendes dos Santos Morato, condenada pelo juízo da 5ª Vara Cível de São Paulo/SP, ao pagamento de 300 mil reais por danos morais, em ação movida pela operadora de saúde Prevent Senior, na tentativa de amordaçá-la.

É evidente que a hegemonia financeira da Prevent Senior encontrou eco na justiça de primeiro grau de São Paulo, diante do depoimento da advogada, em setembro de 2021, na CPI da pandemia da Covid-19 junto ao Senado federal e à Câmara Municipal de São Paulo.

Representando ex-médicos da Prevent Senior e famílias de vítimas da covid-19, no exercício do múnus público inerente à advocacia, Bruna Morato denunciou as perseguições e ameaças aos seus clientes, demonstrando que mortes de pacientes com Covid-19 poderiam ter sido evitadas, se não fosse a utilização de remédios sem eficácia contra a Covid-19, pela operadora.

Denunciamos, ainda, que, além da evidente perseguição política, o processo em questão é revestido de machismo e misoginia, pois a sentença prolatada chancela alegações da Prevent Senior de que a advogada seria “teatral” e “midiática” buscando “projeção nacional”.

Para além da mordaça que tenta censurar denúncias contra os poderosos, o machismo contra uma Mulher Advogada no exercício de sua função deve ser veementemente denunciado e rechaçado.

A condenação de cunho político, resumida em uma sentença de três folhas, que, apenas oito meses após a propositura da ação, deferiu à Prevent Senior os exatos 300 mil pleiteados, certamente será reformada nas instâncias superiores, mas o lamentável episódio de ativismo político no Judiciário não pode ser esquecido.

Sobretudo porque, para além do ativismo político e da tutela estatal que endossou adjetivos misóginos e machistas contra a Mulher Advogada, a sentença do juiz Gustavo Coube de Carvalho fere a harmonia entre os poderes, havendo indícios de que se configura em usurpação de poder.

As Comissões Parlamentares de Inquérito possuem previsão constitucional, inseridas tanto na Constituição Federal, como em Constituições dos Estados-membros e em Leis Orgânicas Municipais.

A Constituição de 1988 prevê o instituto em seu artigo 58, como típica função parlamentar.

Também a Constituição do Estado de São Paulo, em seu artigo 13, institui as referidas comissões em âmbito Estadual.

Portanto, as atribuições investigatórias são inerentes ao Poder Legislativo, com previsão constitucional e, em nosso sistema de democracia representativa, quando o Legislativo investiga, é o próprio povo quem está investigando, através de seus representantes, sempre no zelo por um interesse público.

Ao desconsiderar tal prerrogativa constitucional, exigindo da advogada a existência de sentenças penais condenatórias transitadas em julgado comprovando as denúncias que fez na CPI, para isentá-la da condenação em danos morais, o juiz Gustavo Coube de Carvalho, além de violar prerrogativas profissionais da Mulher advogada, parece ter incorrido em usurpação de poder, uma vez que está investido de jurisdição, atuando na função de Estado-Juiz.

Não é demais lembrar a lição de JOSÉ ALFREDO DE OLIVEIRA BARACHO , que abaixo se transcreve:

  • A missão do Poder Legislativo, por força das disposições constitucionais e de Teoria do Estado Democrático, está ligada à sua responsabilidade política de vigilância sobre os fatores que contribuem para que a máquina do Estado não seja objeto de negligência, desonestidade, incompetência e prepotência.


Igualmente, citamos os ensinamentos do Ministro ALEXANDRE DE MORAES :


  • O exercício da função típica do Poder Legislativo consistente no controle parlamentar, por meio de fiscalização, pode ser classificado em político administrativo e financeiro orçamentário. Pelo primeiro controle, o Legislativo poderá questionar os atos do Poder Executivo, tendo acesso ao funcionamento de sua máquina burocrática, a fim de analisar a gestão da coisa pública e, consequentemente, tomar as medidas que entenda necessárias. Inclusive, a Constituição Federal autoriza a criação de comissões parlamentares de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das respectivas Casas, e serão criadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, em conjunto ou separadamente, mediante requerimento de um terço de seus membros.


Presumimos que questões afetas às violações das garantias processuais da advogada no bojo do referido processo, serão objeto de recurso perante as cortes superiores, a serem manejados pela defesa de Bruna Morato, e acompanharemos os andamentos, uma vez que se trata de um processo público.

Também pedimos que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil se manifeste quanto à violação das prerrogativas profissionais da advogada, bem como designe assistente para se habilitar nos autos, eis que o tema em discussão interessa a advocacia como um todo.

Ainda, rogamos que as comissões de Mulheres Advogadas se posicionem firmemente a respeito do machismo e da misoginia, que exalam dos autos contra a Mulher Advogada.

Por fim, diante dos indícios de que a sentença exarada pelo juiz Gustavo Coube de Carvalho, desrespeitou as prerrogativas constitucionais do Poder Legislativo, passamos a colher assinaturas para a propositura de representação para apuração do caso junto ao Conselho Nacional de Justiça.


Brasil, 8 de março de 2023.


COLETIVO ADVOGADAS E ADVOGADOS PELA DEMOCRACIA
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