1. Dia 01/03/2023 a Câmara dos Vereadores da Cidade de São Paulo aprovou em segunda e última votação homenagem ao Professor João Antônio Felício.
2. O Vereador Eliseu Gabriel do PSB apresentou no dia 03/08/2021 o PL 483/2021 alterando a denominação da EMEF JARDIM DAMASCENO I, para Escola Municipal de Ensino Fundamental JARDIM DAMASCENO I – PROFESSOR JOÃO ANTÔNIO FELÍCIO.*
3. Esta é uma homenagem mais do que justa para o Professor João Felicio que dedicou a sua vida em defesa da Educação e dos direitos dos Professores.*
4. João Felício nasceu no dia 06 de novembro de 1950, na cidade de Itapuí interior de São Paulo. Por coincidência no dia 19/03/23, vai fazer 3 anos que ele nos deixou aos 69 anos de idade.*
5. João Felicio fez curso técnico de torneiro mecânico em 1968 na cidade de Jaú (SP), 1972 terminou o curso superior de “Desenho e Plástica, Educação Artística e História da Arte, pela Fundação Educacional de Bauru”. Em 1973 começou a trabalhar como Professor de Desenho e Educação Artística.*
6. Foi Presidente da APEOESP - Sindicato Estadual dos Professores, liderando várias manifestações em defesa dos direitos dos professores, que resultou na maior conquistou 126% de reajuste, o maior de toda a história; participou da fundação do PT - Partido dos Trabalhadores, foi Presidente da CUT - Central Única dos Trabalhadores onde liderou várias manifestações em defesa dos direitos dos trabalhadores brasileiros.*
7. Anexo o PL 483/2021 Vereador Eliseu Gabriel do PSB com a Bibliografia completa do Professor João Felicio.*
Equipe Gestora da EMEF JARDIM DAMASCENO I DRE FB / Professor Duarte - Diretor de Escola.
PROJETO DE LEI
Altera a denominação da Emef Jardim Damasceno I,
para Escola Municipal de Ensino Fundamental
Jardim Damasceno I – Professor João Antônio
Felício, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Passa a denominar-se Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim
Damasceno I - Professor João Antonio Felício a EMEF localizada na Avenida
Deputado Cantídio Sampaio, nº 4.798, pertencente à Diretoria Regional de
Educação Freguesia/Brasilândia.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sala das Comsisões,
Eliseu Gabriel
Vereador PSB
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