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NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 081179319 | Despacho Autorizatório
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES
SEI: 6016.2023/0037851-6
COMUNICADO Nº 54, DE 06 DE ABRIL DE 2023.
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos
do
Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação,
para
atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.
Classificação Nome Pontos
26 EDNA VIEIRA MARQUES DE LIMA 1458
27 MARCOS FERNANDO DA SILVA 1398
28 SANDRA REGINA PEREIRA GOULART 1378
29 IVONE DE ASSIS DA SILVA 1357 IMPEDIDO
30 LIDIANE MARCONDES XAVIER DE MOURA 1255
31 ALVARO ILVO MEYER 1159
32 DENISE DE JESUS SILVA 1124
33 MARLENE DOS SANTOS DIVINO 1094 IMPEDIDO
34 AMARILDO LIMA DOS SANTOS 1062
35 ALBERTO PAULO SANTOS OLIVEIRA 1014 IMPEDIDO
36 CRISELDA NASCIMENTO FARIA 976
37 KELLY FERNANDA SALGUEIRO KHALIL BERNARDES
791
38 CIBELE LOPES SOUZA DOS SANTOS 747
39 GIULIANA NAGAI 732
40 AIRTON CICERO MORAIS 730 IMPEDIDO
41 PAULA GREGORIO DOS ANJOS 730 IMPEDIDO
42 RAFAELA MANOEL 728
Classif. Nome Pontos (LISTA PCD)
2º ANA LUCIA MATHEUS DOS SANTOS 0 PcD
1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo
médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de
25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de
que
trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.
2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão
comparecer,
pessoalmente, no dia 12/04/2023(quarta-feira) às 15h00, na
Rua
Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel -
Guaianases
para providências iniciais de contratação.
Caso possua condições para assumir o contrato deverá
providenciar os seguintes documentos com cópias
reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:
a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica
Histórico
Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;
(DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46
anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência ou comprovação de aprovação em concurso;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e
Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado
junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil,
entregaremos
formulário no dia;
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração;
o) Uma foto 3/4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de
divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os
documentos;
r) Comprovante de vacinação (COVID)
s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico
apto com a citação do tipo de deficiência.
3- Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo
declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos
de
efetuar o contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção
pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de
saúde
e sanitária.
4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89,
é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do
término do contrato.
5 - Será considerado desistente o candidato convocado que
não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se
recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma
de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
6 - O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada
de 40
(quarenta) horas de trabalho semanais
7 - Após a contratação e, com vista a atender as
necessidades das
Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá
ser
remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria
Regional
de Guaianases.


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