10/04/2023

ATE: nova chamada DRE Guaianases






saiu na página 260do diário oficial em pdf:


 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 081179319 | Despacho Autorizatório

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - GUAIANASES

SEI: 6016.2023/0037851-6

COMUNICADO Nº 54, DE 06 DE ABRIL DE 2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEUs,CEI,CEMEI,EMEI,EMEF,EMEFM.

Classificação Nome Pontos

26 EDNA VIEIRA MARQUES DE LIMA 1458

27 MARCOS FERNANDO DA SILVA 1398

28 SANDRA REGINA PEREIRA GOULART 1378

29 IVONE DE ASSIS DA SILVA 1357 IMPEDIDO

30 LIDIANE MARCONDES XAVIER DE MOURA 1255

31 ALVARO ILVO MEYER 1159

32 DENISE DE JESUS SILVA 1124

33 MARLENE DOS SANTOS DIVINO 1094 IMPEDIDO

34 AMARILDO LIMA DOS SANTOS 1062

35 ALBERTO PAULO SANTOS OLIVEIRA 1014 IMPEDIDO

36 CRISELDA NASCIMENTO FARIA 976

37 KELLY FERNANDA SALGUEIRO KHALIL BERNARDES

791

38 CIBELE LOPES SOUZA DOS SANTOS 747

39 GIULIANA NAGAI 732

40 AIRTON CICERO MORAIS 730 IMPEDIDO

41 PAULA GREGORIO DOS ANJOS 730 IMPEDIDO

42 RAFAELA MANOEL 728

Classif. Nome Pontos (LISTA PCD)

2º ANA LUCIA MATHEUS DOS SANTOS 0 PcD

1 - O candidato inscrito como PCD deverá apresentar laudo

médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência

estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de

25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que

trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002.

2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 12/04/2023(quarta-feira) às 15h00, na Rua

Agapito Maluf, nº 58, Bairro Vila Princesa Isabel - Guaianases

para providências iniciais de contratação.

Caso possua condições para assumir o contrato deverá

providenciar os seguintes documentos com cópias

reprográficas que serão entregue em data a ser agendada:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(UMA CÓPIA);

b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico

Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;

(DUAS CÓPIAS);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);

(no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se

houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil, entregaremos

formulário no dia;

l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;

m) Carteira de Trabalho e Previdência social;

n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração;

o) Uma foto 3/4;

p) Carteira de habilitação (não obrigatório);

q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divorcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos;

r) Comprovante de vacinação (COVID)

s) Candidato inscrito como PCD deve apresentar laudo médico

apto com a citação do tipo de deficiência.

3- Em razão da situação de emergência no Município de São Paulo

declarada por meio de Decreto nº 59.283/20, ficam impedidos de

efetuar o contrato:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção

pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde

e sanitária.

4 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para

funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do

término do contrato.

5 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se

recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem

disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de

recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.

6 - O auxiliar técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40

(quarenta) horas de trabalho semanais

7 - Após a contratação e, com vista a atender as necessidades das

Unidades Educacionais o auxiliar técnico contratado poderá ser

remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional

de Guaianases.

São Paulo, 06 de ABRIL de 2023

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