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NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 082115200 | Movimentação de Pessoal
SEI: 6016.2022/0109907-4
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO
MATEUS
COMUNICADO Nº 30/2023 DE 25/04/2023
A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições
legais divulga a chamada dos candidatos inscritos para
eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, para a
função
de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado
SME nº 141, publicado em 09/02/2023, que em seus
considerandos traz intrinsecamente as necessidades e
excepcionalidades da situação de emergência declarada pelo
Decreto n°59.283/2020.
AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO
Classif. Nome
63 GIOVANI BRUNO DOS SANTOS
64 REGIANE DE CASSIA PANTALHONE DOS SANTOS
65 SONIA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA
66 RONILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA
67 MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA
68 GLEICI KELLI ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ
69 ERICA ANDREZA PEREIRA DE OLIVEIRA
PCD ANTONIO RITA DE LIMA
70 SANDRA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA
71 DAURILENE CARVALHO DE SOUSA
72 ROSANGELA DOS SANTOS
73 ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
74 DENISE SFAIR
75 CECILIA MARIA VALADAO DA SILVA
76 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
77 WALTEIR LISBOA NUNES CORREA
78 VERA LUCIA DE MOURA EMILIO
79 MARTA LEONEL DE BARROS
80 ELIANA APARECIDA GOMES SILVA
81 ZELIA PEREIRA
82 ELIZABETH APARECIDA DE OLIVEIRA BERALDO
83 VILMA DA MOTA LOPES
84 NATANAEL DAVI TOSI
85 DORIVAL JOSE BORGES
86 JESSICA BARBOSA DA SILVA
87 LUCIENE BATISTA DE ABREU GOMES
88 ANGELA MARIA CORNACHINI SOA SANTOS
89 CREUSA GOMES CADETE
90 TERESA CRISTINA ELIAS
PCD VALDIENE RODRIGUES DA COSTA
91 ROSEMEIRE DIAS FRANCISCO
92 SANDRA APARECIDA TOGNETTI
93 ROSELI DE SOUZA BARCA
94 ROSANGELA PINTO LOPES
95 SOLANGE APARECIDA VALDERRAMOS
1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na
DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB
CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, conforme segue:
- dia 27/04/2023- às 9h: classificação 63 a 95 geral, 2
PCDs;
para providências iniciais de agendamento/possível
contratação,
das vagas iniciais (21), portando os seguintes documentos
originais e cópias:
a) UMA FOTO 3x4
ORIGINAIS E 2 CÓPIAS
b) DIPLOMA - CASO TENHA CURSO
PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS- FRENTE E VERSO)
c) HISTÓRICO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO (2 CÓPIASFRENTE
E VERSO)
ORIGINAIS E 1 CÓPIA
d) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG
e) CPF
f) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO
ELEITORAL OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO
g) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH
h) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS
PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER
TODAS AS QUE POSSUÍREM)
i) CARTEIRA RESERVISTA
j) CERTIDÃO DE CASAMENTO
k) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL
NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);
l) COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO
BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR
PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA
POSTERIOR ABERTURA;
m) PIS/PASEP
n) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EXSERVIDOR
DA PMSP;
o) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A
TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;
p) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;
q) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA
INSCRIÇÃO;
r) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;
s) Os classificados pela lista específica dos que se
declararam
pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo
médico com a citação do tipo de deficiência.
2- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado
entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de
Educação.
3- Em razão da situação de emergência no Município de São
Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam
impedidos de se inscreverem ou formalizar contrato:
a) gestantes e lactantes;
b) maiores de 60 (sessenta) anos;
c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de
desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da
infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas
autoridades de saúde e sanitária;
d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos
definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.
4-Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº
10.793/89,
é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do
término do contrato.
5- ter disponibilidade para atender os diversos turnos de
funcionamento das Unidades Educacionais;
6- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das
hipóteses supramencionadas.
7- Trazer caneta para preenchimento de formulários
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