26/04/2023

ATE: Nova chamada a DRE São Mateus

 



Saiu na página 238- 239 do diário oficial:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 082115200 | Movimentação de Pessoal

SEI: 6016.2022/0109907-4

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO

MATEUS

COMUNICADO Nº 30/2023 DE 25/04/2023

A Diretora Regional de Educação no uso de suas atribuições

legais divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, para a função

de Auxiliar Técnico de Educação, nos termos do Comunicado

SME nº 141, publicado em 09/02/2023, que em seus

considerandos traz intrinsecamente as necessidades e

excepcionalidades da situação de emergência declarada pelo

Decreto n°59.283/2020.

AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classif. Nome

63 GIOVANI BRUNO DOS SANTOS

64 REGIANE DE CASSIA PANTALHONE DOS SANTOS

65 SONIA APARECIDA CUSTODIO DA SILVA

66 RONILDO FRANCISCO DE OLIVEIRA

67 MARIA MADALENA DE JESUS PEREIRA

68 GLEICI KELLI ALVES DE OLIVEIRA MUNIZ

69 ERICA ANDREZA PEREIRA DE OLIVEIRA

PCD ANTONIO RITA DE LIMA

70 SANDRA RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA

71 DAURILENE CARVALHO DE SOUSA

72 ROSANGELA DOS SANTOS

73 ROSANGELA BARBOSA DA SILVA

74 DENISE SFAIR

75 CECILIA MARIA VALADAO DA SILVA

76 MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA

77 WALTEIR LISBOA NUNES CORREA

78 VERA LUCIA DE MOURA EMILIO

79 MARTA LEONEL DE BARROS

80 ELIANA APARECIDA GOMES SILVA

81 ZELIA PEREIRA

82 ELIZABETH APARECIDA DE OLIVEIRA BERALDO

83 VILMA DA MOTA LOPES

84 NATANAEL DAVI TOSI

85 DORIVAL JOSE BORGES

86 JESSICA BARBOSA DA SILVA

87 LUCIENE BATISTA DE ABREU GOMES

88 ANGELA MARIA CORNACHINI SOA SANTOS

89 CREUSA GOMES CADETE

90 TERESA CRISTINA ELIAS

PCD VALDIENE RODRIGUES DA COSTA

91 ROSEMEIRE DIAS FRANCISCO

92 SANDRA APARECIDA TOGNETTI

93 ROSELI DE SOUZA BARCA

94 ROSANGELA PINTO LOPES

95 SOLANGE APARECIDA VALDERRAMOS

1- Os candidatos acima relacionados deverão comparecer na

DRE SÃO MATEUS, situada na AVENIDA RAGUEB

CHOHFI, 1550, JARDIM TRÊS MARIAS, conforme segue:

- dia 27/04/2023- às 9h: classificação 63 a 95 geral, 2 PCDs;

para providências iniciais de agendamento/possível contratação,

das vagas iniciais (21), portando os seguintes documentos

originais e cópias:

a) UMA FOTO 3x4

ORIGINAIS E 2 CÓPIAS

b) DIPLOMA - CASO TENHA CURSO

PROFISSIONALIZANTE (2 CÓPIAS- FRENTE E VERSO)

c) HISTÓRICO ESCOLAR- ENSINO MÉDIO (2 CÓPIASFRENTE

E VERSO)

ORIGINAIS E 1 CÓPIA

d) DOCUMENTO DE IDENTIDADE- RG

e) CPF

f) TÍTULO DE ELEITOR (FRENTE E VERSO)/QUITAÇÃO

ELEITORAL OU COMPROVANTES DA ÚLTIMA ELEIÇÃO

g) CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO- CNH

h) CARTEIRA DE TRABALHO (PÁGINAS: FOTO, DADOS

PESSOAIS E 1° CONTRATO DE TRABALHO- TRAZER

TODAS AS QUE POSSUÍREM)

i) CARTEIRA RESERVISTA

j) CERTIDÃO DE CASAMENTO

k) COMPROVANTE DE ENDEREÇO COM CEP (ATUAL

NO NOME DO CANDIDATO- 30 dias);

l) COMPROVANTE DE CONTA BANCÁRIA- BANCO DO

BRASIL- CASO NÃO TENHA CONTA, AGUARDAR

PASSAR PELA TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO, PARA

POSTERIOR ABERTURA;

m) PIS/PASEP

n) ÚLTIMO DEMONSTRATIVO- EM CASO DE EXSERVIDOR

DA PMSP;

o) ATESTADO MÉDICO- APTO- SOMENTE APÓS A

TRIAGEM DA DOCUMENTAÇÃO;

p) ATESTADO DE ANTECEDENTES CRIMINAIS;

q) ATESTADO(S) DE TEMPO ANEXADO(S) NO ATO DA

INSCRIÇÃO;

r) COMPROVANTES DE VACINAS- COVID 19;

s) Os classificados pela lista específica dos que se declararam

pessoas com deficiência-PCD, deverão apresentar o laudo

médico com a citação do tipo de deficiência.

2- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado

entre as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de

Educação.

3- Em razão da situação de emergência no Município de São

Paulo, declarada por meio do Decreto nº 59.283/2020, ficam

impedidos de se inscreverem ou formalizar contrato:

a) gestantes e lactantes;

b) maiores de 60 (sessenta) anos;

c) portadores de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da

infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas

autoridades de saúde e sanitária;

d) deficientes que estejam no grupo de risco, nos termos

definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

4-Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,

é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para

funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do

término do contrato.

5- ter disponibilidade para atender os diversos turnos de

funcionamento das Unidades Educacionais;

6- Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das

hipóteses supramencionadas.

7- Trazer caneta para preenchimento de formulários


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