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NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -
MOVIMENTAÇÃO
Documento: 082265967 | Comunicado
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SANTO
AMARO
SEI 6016.2023/0052212-9
COMUNICADO Nº 40 DE 26/04/2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas
atribuições legais, divulga a chamada de candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de
classificação, nos termos do Comunicado SME nº 141
publicado no DOC de 09/02/2023, para a função de
Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos Centros de
Educação Infantil - CEIs, nas Escolas Municipais de
Educação Infantil - EMEIs, nas Escolas Municipais de
Ensino Fundamental - EMEFs, nas Escolas Municipais de
Ensino Fundamental e Ensino Médio - EMEFMs, nas
Escolas Municipais de Educação Bilingue para Surdos -
EMEBS.
Nome Clas. Geral Clas. PcD
GISLAINE APARECIDA
DE JESUS 61
JENNIFER BRITO DA
CRUZ 62
ELIANA GONCALVES
JOSE 63
MARIA APARECIDA
FERREIRA LOPES 64
GILMAR JOSE
FERNANDES VICENTE 65
ANGELINE PASCHOAL 66
SHIRLEY SILVA MAIA
AZEREDO 67
ALINE KETURA
BEZERRA DA SILVA
LOBO
68
MARIA ELIZABETH
NUNES SOUZA 69
JUCIMARA FELIPE 70
VERA MARIA DOS REIS 361 4
MARIA DOS HUMILDES
DOS SANTOS
CARVALHO
71
WILLIAM SILVA 72
VERA LUCIA DOS
SANTOS 73
TELMA DOS SANTOS
SEVERINO 74
ITALO IAGO GREGORIO
DA SILVA 75
DAILTON RIBEIRO DA
SILVA 76
ANDREA DANTAS
GUEIROS 77
ALEXSANDRO VIEIRA
SIQUEIRA 78
SAULO FRANCO NEVES 79
ROBERTO FERREIRA DA
SILVA 80
Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia 03/05/2023 (quarta-feira), às 10
horas, a Avenida Doutor Lino de Moraes Leme nº 1.090,
334 - São Paulo, 68 (88)
_____________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_
C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_
P_a_u_lo_________________________________________sexta-feira, 28 de abril de
2023
para verificação das vagas que serão oferecidas e
providências iniciais de contratação, portando os seguintes
documentos:
I - Comprovações de tempos originais digitados no
momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado,
tendo em vista que a eventual falsificação de documento é
punível na forma da lei.
II - Originais de cada documento:
a) cédula de identidade - RG;
b) documento comprobatório de habilitação específica;
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou
exservidor.
III- Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei
10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda
que para funções diferentes, pelo prazo de 02 (dois) anos a
contar do término do contrato, conforme item 5 do
Comunicado nº 141, publicado no DOC 09/02/2023.
IV - Em razão da situação de emergência da cidade de São
Paulo declarada por meio do Decreto nº 59.293/20, ficam
impedidos de serem contratados:
a)Gestantes e lactantes;
b)Maiores de 60 anos;
c)portadores de qualquer doença ou outra condição de risco
de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes
da infecção pelo CORONAVIRUS, nos termos definidos
pelas autoridades de Saúde Sanitárias.
V- Observações importantes:
a)após a contratação o servidor poderá ser remanejado
entre as Unidades Educacionais da DRE - Santo Amaro;
b)o servidor contratado ficará sujeito a Jornada de 40 horas
semanais - J-40;
c)será considerado desistente o candidato convocado que
não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou que
se recusar a escolher vaga que estiverem disponibilizadas
naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso
na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
d)os candidatos convocados deverão comparecer junto a
DRE-Santo Amaro, EXCETO AOS QUE SE
ENQUADRAM NOS ITENS III e IV deste comunicado,
munidos dos documentos relacionados.
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