CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:
https://forms.gle/AjHkGDbwkjnZsoHi6
DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CADASTRO EMERGENCIAL
PARA
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2023.
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da
Região de São Bernardo do
Campo torna pública a abertura de inscrições do Cadastro
Emergencial de candidatos à
contratação temporária para docência, com fundamento no
disposto no artigo 6º, Decreto
nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar como docente
de Ensino Fundamental
e Ensino Médio, na Rede Estadual de Ensino, no ano de 2023,
nas escolas vinculadas à
Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, a ser
realizado de 06/04 a 11/04
de 2023, por meio do formulário online.
I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de
candidatos à contratação
temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes
do Ensino Fundamental II e
Ensino Médio.
2. A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a
realização de trabalho
presencial, vedada inserção em regime de teletrabalho, nos
termos da legislação vigente.
3. Poderão se inscrever no presente Cadastro Emergencial, os
docentes que queiram ter
contrato celebrado com a rede estadual de ensino, a partir
de 2023, especificamente para
atuar nas classes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio,
desde que cumpridas às
exigências contratuais constantes deste edital.
4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do
candidato, de todas as
disposições do presente edital.
5. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser
apresentados nas sessões de
atribuição de Aulas ato da celebração de contrato.
6. É da responsabilidade do candidato a busca por
informações a respeito do Processo
Anual de Atribuição de Classes e Aulas, na Rede Estadual de
Ensino, para poder participar
das sessões de atribuição de aulas que acontecem
diariamente, pela Plataforma da
Secretaria Escolar Digital – SED, nas unidades escolares,
desde que esteja inscrito e/ou
com contrato ativo.
7. O Cadastro Emergencial, objeto do presente Edital, terá
validade somente para o ano
letivo de 2023.
8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade
das informações
declaradas, sendo que, uma vez constatado declarações
inexatas ou irregularidades nas
documentações entregues, mesmo que seja posteriormente,
acarretará a eliminação do
candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação
para o processo de
atribuição de classes e aulas, anulando-se todos os atos
decorrentes da inscrição.
10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir
as exigências previstas no
artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e no artigo
36 da Resolução
SEDUC 85, de 07-11-2022.
11. O atestado admissional, a que se refere o inc. I do art.
36 da Resolução SEDUC
85/2022, deverá se referir ao exercício da docência na
modalidade presencial .
12. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de
2010, a pessoa transexual
ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome
social” para tratamento, mediante
preenchimento de requerimento próprio, encaminhado à
Diretoria de Ensino.
II – PÚBLICO ALVO:
Candidatos à contratação, nos termos da Lei 1.093/2009, para
ministrar aulas,
presencialmente, nas classes do Ensino Fundamental II e
Ensino Médio nas escolas
vinculadas à Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do
Campo, no ano letivo de
2023, apresentando a documentação de formação específica,
nos termos da lei.
III – DA INSCRIÇÃO:
1. Para se inscrever, é necessário que o candidato preencha
o formulário online, que está
disponível no site da Diretoria Regional de Ensino de São
Bernardo do Campo, anexado
a este Edital, com todas as informações necessárias,
contidas nos documentos
comprobatórios que serão apresentados, posteriormente, para
celebração de contrato,
nas sessões de atribuição de aulas em que o interessado vier
a participar.
2. Período de Inscrição: das 10h de 06/04/2023 às 17h de
11/04/2023.
3. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato,
onde as implicações
poderão advir de tudo o que o candidato declarar e/ou
registrar.
IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:
1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das
prerrogativas que lhes são
facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição
Federal de 1988 e pela Lei
Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei
Complementar 932, de 08-11-2002,
e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado
pelo Decreto 60.449/2014.
2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato
deverá apresentar laudo
médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau
ou nível de sua deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de
Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.
3. A validade do laudo médico, a contar do início da
inscrição, será de 2 (dois) anos quando
a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um)
ano nas demais situações.
4. A não observância pelo candidato de quaisquer das
disposições deste edital implicará
a perda do direito a ser classificado na lista especial de
classificação.
V – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS:
1. Formulário de Inscrição Cadastro Emergencial 2023,
devidamente preenchido- com
os dados do candidato, nos campos específicos (Formulário
Online);
2. Cédula de identidade – RG – (não será aceito carteira de
habilitação);
3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;
4. Título Eleitoral;
5. Comprovante de Residência;
6. Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores 18
anos – (somente para
fins de desempate);
7. Para o candidato declarado com deficiência, laudo médico
que ateste a espécie e
o grau da deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da
Classificação Internacional de Doenças – CID;
8. Diplomas do(s) Curso(s) de Graduação, para formados até
2021;
9. Certificado de Conclusão de Curso, para formados 2022 e
2023;
10. Histórico (s) Escolar(es) do(s) respectivo(s) Curso(s)
de Graduação;
11. Em caso de estudantes do curso de graduação, deverá ser
apresentada declaração
atualizada da faculdade que é regularmente matriculado e
frequente, especificando o
início, a duração do curso, o período/semestre que o aluno está
cursando e histórico
escolar parcial com data atualizada.
12. Contagem de tempo de magistério da Rede Estadual data
base 30/06/2022,
fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data
atualizada e assinada pelo
Diretor da Unidade.
13. Todos os documentos abaixo devem ser pertinentes às
disciplinas da Matriz Curricular
ou na área do Magistério correspondente ao Ensino
Fundamental e Ensino Médio,
acompanhados dos respectivos históricos escolares que serão
analisados e poderão ser
computados para fins de classificação:
I- Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e
títulos desta Secretaria,
no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de
outra(s) disciplina(s):
II- Diploma de Mestre;
III- Diploma de Doutorado.
VI – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO:
1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão
classificados, em nível de
Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a
situação funcional e a
habilitação, com base na seguinte pontuação:
1.1- o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de
atuação, no Magistério
Público Oficial da Rede Estadual de São Paulo, com data base
de 30/06/2022, com a
seguinte pontuação e limites:
a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;
b) no cargo e na função: 0,005 por dia;
c) no Magistério Público Oficial: 0,002 por dia;
1.2- os títulos apresentados:
a) Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e
títulos desta Secretaria, no
mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s)
disciplinas(s): 1 ponto por
certificado, até no máximo 5 pontos;
b) Diploma de Mestrado: 5 pontos; e
c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.
2. Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos,
para fins de
desempate será observada a seguinte ordem de prioridade:
a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto
do Idoso;
b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial
desta Secretaria;
c) maior número de dependentes (encargos de família);
d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
VII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
1. Os candidatos à contratação, do referido Cadastro
Emergencial - 2023, poderão ter
aulas atribuídas a partir de seu cadastro efetuado na SED e,
após celebrado o contrato, o
docente poderá manifestar interesse para outras aulas
disponíveis, respeitado o limite
máximo de aulas previsto em lei.
VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- Os candidatos poderão acompanhar as publicações e
orientações referentes a
atribuição de aulas por meio do endereço:
https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br
2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional
de Ensino de São Bernardo
do Campo, após consulta à Coordenadoria de Gestão de
Recursos Humanos – CGRH,
conforme o caso.
São Bernardo do Campo 06 de abril de 2023.
Veja pelo link:
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