05/04/2023

Diretoria de ensino de São Bernardo abre contratação emergencial de professores



CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO:

https://forms.gle/AjHkGDbwkjnZsoHi6

DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SÃO BERNARDO DO CAMPO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES DO CADASTRO EMERGENCIAL PARA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE DOCENTE PARA O ANO DE 2023.

A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de São Bernardo do

Campo torna pública a abertura de inscrições do Cadastro Emergencial de candidatos à

contratação temporária para docência, com fundamento no disposto no artigo 6º, Decreto

nº 54.682, de 13 de Agosto de 2009, para atuar como docente de Ensino Fundamental

e Ensino Médio, na Rede Estadual de Ensino, no ano de 2023, nas escolas vinculadas à

Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, a ser realizado de 06/04 a 11/04

de 2023, por meio do formulário online.

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1. O presente edital destina-se à formação de cadastro de candidatos à contratação

temporária para ministrar aulas presenciais aos estudantes do Ensino Fundamental II e

Ensino Médio.

2. A contratação temporária terá por objeto exclusivamente a realização de trabalho

presencial, vedada inserção em regime de teletrabalho, nos termos da legislação vigente.

3. Poderão se inscrever no presente Cadastro Emergencial, os docentes que queiram ter

contrato celebrado com a rede estadual de ensino, a partir de 2023, especificamente para

atuar nas classes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio, desde que cumpridas às

exigências contratuais constantes deste edital.

4. O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as

disposições do presente edital.

5. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados nas sessões de

atribuição de Aulas ato da celebração de contrato.

6. É da responsabilidade do candidato a busca por informações a respeito do Processo

Anual de Atribuição de Classes e Aulas, na Rede Estadual de Ensino, para poder participar

das sessões de atribuição de aulas que acontecem diariamente, pela Plataforma da

Secretaria Escolar Digital – SED, nas unidades escolares, desde que esteja inscrito e/ou

com contrato ativo.

7. O Cadastro Emergencial, objeto do presente Edital, terá validade somente para o ano

letivo de 2023.

8. É de exclusiva responsabilidade do candidato a veracidade das informações

declaradas, sendo que, uma vez constatado declarações inexatas ou irregularidades nas

documentações entregues, mesmo que seja posteriormente, acarretará a eliminação do

candidato do resultado do Cadastro Emergencial e da classificação para o processo de

atribuição de classes e aulas, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10. Por ocasião da contratação, o candidato deverá cumprir as exigências previstas no

artigo 4º da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009, e no artigo 36 da Resolução

SEDUC 85, de 07-11-2022.

11. O atestado admissional, a que se refere o inc. I do art. 36 da Resolução SEDUC

85/2022, deverá se referir ao exercício da docência na modalidade presencial .

12. Em conformidade com o Decreto 55.588, de 17 de março de 2010, a pessoa transexual

ou travesti poderá solicitar a inclusão e uso do “nome social” para tratamento, mediante

preenchimento de requerimento próprio, encaminhado à Diretoria de Ensino.

II – PÚBLICO ALVO:

Candidatos à contratação, nos termos da Lei 1.093/2009, para ministrar aulas,

presencialmente, nas classes do Ensino Fundamental II e Ensino Médio nas escolas

vinculadas à Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, no ano letivo de

2023, apresentando a documentação de formação específica, nos termos da lei.

III – DA INSCRIÇÃO:

1. Para se inscrever, é necessário que o candidato preencha o formulário online, que está

disponível no site da Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo do Campo, anexado

a este Edital, com todas as informações necessárias, contidas nos documentos

comprobatórios que serão apresentados, posteriormente, para celebração de contrato,

nas sessões de atribuição de aulas em que o interessado vier a participar.

2. Período de Inscrição: das 10h de 06/04/2023 às 17h de 11/04/2023.

3. A inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, onde as implicações

poderão advir de tudo o que o candidato declarar e/ou registrar.

IV – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA:

1. É assegurado às pessoas com deficiência fazer uso das prerrogativas que lhes são

facultadas no inciso VIII do artigo 37, da Constituição Federal de 1988 e pela Lei

Complementar 683, de 18-09-1992, alterada pela Lei Complementar 932, de 08-11-2002,

e regulamentada pelo Decreto 59.591, de 14-10-2013, alterado pelo Decreto 60.449/2014.

2. Na inscrição, além dos documentos constantes, o candidato deverá apresentar laudo

médico (fotocópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de

Doenças – CID, que não será devolvido ao candidato.

3. A validade do laudo médico, a contar do início da inscrição, será de 2 (dois) anos quando

a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.

4. A não observância pelo candidato de quaisquer das disposições deste edital implicará

a perda do direito a ser classificado na lista especial de classificação.

V – DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS NECESSÁRIOS:

1. Formulário de Inscrição Cadastro Emergencial 2023, devidamente preenchido- com

os dados do candidato, nos campos específicos (Formulário Online);

2. Cédula de identidade – RG – (não será aceito carteira de habilitação);

3. Cadastro de Pessoa Física – CPF;

4. Título Eleitoral;

5. Comprovante de Residência;

6. Certidão de Nascimento ou RG dos dependentes menores 18 anos – (somente para

fins de desempate);

7. Para o candidato declarado com deficiência, laudo médico que ateste a espécie e

o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doenças – CID;

8. Diplomas do(s) Curso(s) de Graduação, para formados até 2021;

9. Certificado de Conclusão de Curso, para formados 2022 e 2023;

10. Histórico (s) Escolar(es) do(s) respectivo(s) Curso(s) de Graduação;

11. Em caso de estudantes do curso de graduação, deverá ser apresentada declaração

atualizada da faculdade que é regularmente matriculado e frequente, especificando o

início, a duração do curso, o período/semestre que o aluno está cursando e histórico

escolar parcial com data atualizada.

12. Contagem de tempo de magistério da Rede Estadual data base 30/06/2022,

fornecido pela última Unidade Escolar que atuou com data atualizada e assinada pelo

Diretor da Unidade.

13. Todos os documentos abaixo devem ser pertinentes às disciplinas da Matriz Curricular

ou na área do Magistério correspondente ao Ensino Fundamental e Ensino Médio,

acompanhados dos respectivos históricos escolares que serão analisados e poderão ser

computados para fins de classificação:

I- Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria,

no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s):

II- Diploma de Mestre;

III- Diploma de Doutorado.

VI – DA PONTUAÇÃO PARA CLASSIFICAÇÃO:

1. Os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas serão classificados, em nível de

Diretoria de Ensino, observando-se o campo de atuação, a situação funcional e a

habilitação, com base na seguinte pontuação:

1.1- o tempo de serviço prestado, no respectivo campo de atuação, no Magistério

Público Oficial da Rede Estadual de São Paulo, com data base de 30/06/2022, com a

seguinte pontuação e limites:

a) em contratos nos termos da LC 1.093/2009: 0,005 por dia;

b) no cargo e na função: 0,005 por dia;

c) no Magistério Público Oficial: 0,002 por dia;

1.2- os títulos apresentados:

a) Certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria, no

mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplinas(s): 1 ponto por

certificado, até no máximo 5 pontos;

b) Diploma de Mestrado: 5 pontos; e

c) Diploma de Doutorado: 10 pontos.

2. Em casos de empate de pontuações na classificação dos inscritos, para fins de

desempate será observada a seguinte ordem de prioridade:

a) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos – Estatuto do Idoso;

b) maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria;

c) maior número de dependentes (encargos de família);

d) maior idade, para os inscritos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

VII – DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

1. Os candidatos à contratação, do referido Cadastro Emergencial - 2023, poderão ter

aulas atribuídas a partir de seu cadastro efetuado na SED e, após celebrado o contrato, o

docente poderá manifestar interesse para outras aulas disponíveis, respeitado o limite

máximo de aulas previsto em lei.

VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS:

1- Os candidatos poderão acompanhar as publicações e orientações referentes a

atribuição de aulas por meio do endereço: https://desaobernardo.educacao.sp.gov.br

2- Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Regional de Ensino de São Bernardo

do Campo, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH,

conforme o caso.

São Bernardo do Campo 06 de abril de 2023.

 Veja pelo link:

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