Prefeitura de SP abre inscrição de quase 4 mil vagas para professores de educação infantil, PEIF I, PEIF II e ensino médio

 



Aberta inscrição para contratação TEMPORÁRIA para professores de educação infantil PEIF I E PEIF II Prefeitura de São Paulo


Inscrições começam dia 18/04 até às 15:59 do dia 25/04/2023 -

Esta contratação só reforça a importância dos concursos públicos , diante do déficit de professores (leia nota abaixo)

CRONOGRAMA:

🗓️ Inscrições começam dia 18/04 até às 15:59 do dia 25/04/2023 -

 🗓️ Classificação
05/05/2023

🗓️ RECURSOS
08 e 09/05/2023

🗓️ RESULTADO FINAL
12/05/2023


Dúvidas: Em caso de eventuais problemas de acesso para efetivação da

inscrição, encaminhar e-mail para

smeduvidascontratacao@sme.prefeitura.sp.gov.br.

Aberta inscrição para contratação TEMPORÁRIA para professores PEIF I E PEIF II e Médio*
*Prefeitura de São Paulo*

🗓️ Inscrições começam dia 18/04 até às 15:59 do dia 25/04/2023

https://searadionaotoca.blogspot.com/2023/04/prefeitura-de-sp-abre-inscricao-de.html

GRUPO CONTRATADOS SME

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O contrato é por tempo determinado e quando chamarem para o concurso a pessoa ingressa na rede.


Veja mais:

Prefeitura de SP mais lucro e precarização: 10.489 contratos emergenciais de profissionais da educação



 SME: MAIS CONTRATOS + PRECARIZAÇÃO + LUCRO PARA SME


10.489 CONTRATOS DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

1. No Diário Oficial de hoje (17/04/23) SME autoriza a contratação de mais 3.951 Professores, sendo 2.235 de Fundamental I e 1.716 de Fundamental II;

2. Infelizmente o Secretário de Educação FERNANDO PADULA DO PSDB e o Prefeito RICARDO NUNES DO MDB optaram pela PRECARIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO e da Profissão de Professores autorizando mais contratos e economizando milhões;

*3. Resolvi fazer um balanço dos contratos de Profissionais de Educação e Rede Municipal tem 10.489 Contratos sendo 851 de ATE - Auxiliar Técnico de Educação e 9.638 de Professores;*

Obs. Contando com os dois Despachos do DOC do dia 17/04/23.

4. Está gestão do PSDB / MDB optou por contratos porque é muito econômico e prático para SME pois ela pode mudar o Professor a qualquer momento de escola, inclusive obrigando o lecionar em 2 ou até 3 Unidades Escolares; economicamente é excelente para SME pois o Professor é contratado para JBD salário inicial R$ 3.017,99 e não em JEIF salário inicial R$ 4.023,98;

Obs. Professor contratado também não tem Evolução Funcional, quinquênios, promoção, licença médica após 15 dias vai para o INSS e dificilmente recebe o PDE.

5. Os professores contratados também são obrigados a contribuir para o INSS; causando prejuízos para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS / Fundo Financeiro - FUNDIN que garantem a nossa aposentadoria;*

6. Então resolvi realizar um cálculo utilizando o salário base no QPE 14 A com os contratos de 9.638 em JBD (R$ 3.017,99) e JEIF (R$ 4.023,98). Para ser prático, multiplique o salário inicial do Professor por 13 (12 meses + Decimo Terceiro) e depois por 9.638 (número de professores com possibilidade de contratos na REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO).*

A) JBD: QPE - 14 A - R$ 3.017,99 x 13 = R$ 39.233,87 (Trinta e nove mil, duzentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos) x 9.638 = R$ 378.136.039,06 (trezentos e setenta e oito milhões, cento e trinta e seis mil, trinta e nove reais e seis centavos).*

B) JEIF: QPE - 14 A - R$ 4.023,98 x 13 = 52.311,74 (cinquenta e dois mil, trezentos e onze reais e setenta e quatro centavos) x 9.638 = R$ 504.180.550,12 (Quinhentos e quatro milhões, cento e oitenta mil, quinhentos e cinquenta reais e doze centavos).

C) SME anualmente economiza com os Professores contratados: R$ 126.019.190,44 (cento e vinte e seis milhões, dezenove mil, cento e noventa reais e quarenta e quatro centavos); Com esse dinheiro SME paga o Salário Base inicial de 3.212 Professores da REDE ou seja Professor CONTRATADO DÁ LUCRO PARA OS COFRES PÚBLICOS DA SME;

7. Sendo que nos dois últimos concursos que ESTÃO em fase de conclusão SME autorizou inicialmente a efetivação de APENAS 3.250 Professores, sendo 1.270 de Fundamental I e 1.980 de Fundamental II.

*Obs. Os concursos ainda estão muito "enrolados" ainda na fase de interposição de recursos contra o resultado preliminar da Prova Discursiva.*

Obs. SEGUE QUADRO COM AS PUBLICAÇÕES DE CONTRATOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, INCLUSIVE COM AS DUAS PUBLICAÇÕES DE CONTRATOS DE FUNDAMENTAL I E II NO DOC DE HOJE (17/04/23).

*Obs. Formato PDF e WORD



Veja as publicações:

Publicado no DOC de 17/04/2023 – p. 234 DESPACHO DO SECRETÁRIO I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2023/0033905-7), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (080230743), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (081066214) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081453487), com fulcro na Lei nº 10.793/89 e artigo 15 da Lei nº 17.437, de 12/08/2020, AUTORIZO a contratação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses de 2.235 (dois mil, duzentos e trinta e cinco) profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I; II - Publique-se; e III - Após, à SME/COGEP para formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente. Publicado no DOC de 17/04/2023 – pp. 234 e 235 DESPACHO DO SECRETÁRIO I - Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2023/0034102-7), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (080245046), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (081054011) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (081380559), com fulcro na Lei nº 10.793/89 e artigo 15 da Lei nº 17.437, de 12/08/2020, AUTORIZO a contratação excepcional pelo prazo de 12 (doze) meses de 1.716 (um mil, setecentos e dezesseis) profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio; II - Publique-se; e III - Após, à SME/COGEP para formalização das contratações autorizadas, bem como demais providências de acordo com o presente. Publicado no DOC de 08/02/2023 – p. 72 DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME 6016.2023/0006138-5 - Gestão de Pessoas: Autorização Para Contratação Emergencial de Pessoal - Assunto: Contratação de profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2023/0006138-5), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (077355368 e 077897157), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (077714376) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (077910855), com fulcro nas Leis nº 17.437/2020 e nº 10.793/89, Autoriza a contratação excepcional pelo prazo de 12 meses a partir de 01/03/2023 de 851 (oitocentos e cinquenta e um) profissionais para exercer a função de Auxiliar Técnico de Educação. Publicado no DOC de 14/12/2022 – pp. 52 e 53 DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME 6016.2022/0129023-8 - Comunicações Administrativas: Memorando - Assunto: Prorrogação de contratos por tempo determinado de professores - Com base nos elementos informativos que instruem o presente (6016.2022/0129023-8), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (075133375), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (075273909) e o parecer da Assessoria Jurídica (075389253), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei Municipal n. 17.854, de 02 de dezembro de 2022, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 954 contratos de Professores de Educação Infantil, 958 contratos de Professores de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e 1013 contratos de Professores de Ensino Fundamental II e Médio, pelo prazo de até 12 (doze) meses a partir de 23/12/2022, tudo conforme especificado em SEI 075133375; Publicado no DOC de 23/11/2022 – p. 90 DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME 6016.2022/0117793-8 - Gestão de Pessoas: Autorização Para Contratação Emergencial de Pessoal Assunto: Prorrogação de contratos de profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2022/0117793-8), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (073420404), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (073725466) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073984220), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 1.537 (um mil, quinhentos e trinta e sete) contratos por tempo determinado, celebrados com profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I, e que possuem vencimento a partir de fevereiro de 2023 até o encerramento do ano letivo; Publicado no DOC de 23/11/2022 – p. 90 DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME 6016.2022/0117799-7 - Assunto: Autorização – Prorrogação de contratos por tempo determinado. Lei nº 10.793/89. Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente (6016.2022/0117799-7), notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (073421142), da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento (073724401) e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (073939332), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 112 (cento e doze) contratos por tempo determinado firmados com profissionais para exercer a função de Professor de Educação Infantil, e que possuem vencimento a partir de fevereiro de 2023, até o encerramento do ano letivo; Publicado no DOC de 19/11/2022 – p. 68 DESPACHO DO SECRETÁRIO - SME 6016.2022/0117782-2 - Gestão de Pessoas: Autorização Para Contratação Emergencial de Pessoal Assunto: Prorrogação de contratos de profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio Com base na competência estabelecida pelo Decreto nº 53.829/13 e à vista dos elementos informativos que instruem o presente, notadamente a manifestação da Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento e o parecer da Assessoria Jurídica (073951151), com fulcro na Lei nº 10.793/89, com as alterações promovidas pela Lei nº 17.437/2020, AUTORIZO a prorrogação excepcional de 1.113 contratos por tempo determinado, celebrados com profissionais para exercer a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio, e que possuem vencimento a partir de fevereiro de 2023 até o encerramento do ano letivo

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