Da agência Brasil:
A prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (13) um
conjunto de medidas para evitar situações de ameaça dentro das escolas.
Batizado de Proteção Escolar de Cultura e Paz, o programa cria o Comitê de
Proteção Escolar com a participação de sete secretarias para um protocolo
integrado de orientação às unidades escolares. A missão desse grupo será
estabelecer medidas para zelar pela segurança da escola, formalizar parcerias
com as forças de segurança pública, integrar dados, informações e inteligência
cibernética a serviço da identificação de ameaças à segurança do ambiente
escolar, promover formação para os servidores da Educação, e garantir a
integração entre comunidade e poder público.
Com um investimento adicional de R$ 35,4 milhões, o objetivo
das medidas é ampliar a prevenção e resolução de conflitos, sob diferentes
vertentes, que envolvam alunos na comunidade escolar. Para isso, o Comitê de
Proteção Escolar promoverá ações em conjunto entre as secretarias municipais de
Educação, Governo, Assistência Social, Segurança Urbana, Saúde, Direitos
Humanos e Cidadania, e Inovação e Tecnologia, além da Câmara Municipal.
“O objetivo deste comitê é que ele seja permanente. Um
comitê que visa justamente propagar e praticar a cultura de paz, trabalhar
medidas preventivas, com a saúde mental e sempre evitar ações agressivas”,
disse secretário municipal de Educação, Fernando Padula.
Segundo o secretário, o comitê já construiu um protocolo de
segurança que deve ser acionado pelas escolas em casos de atos violentos ou de
ameaças. De acordo com esse protocolo, caso haja algum sinal de ameaça, a
gestão da escola deve acionar o ponto focal na Guarda Municipal Metropolitana.
Além disso, o documento prevê que o supervisor escolar
acione a equipe gestora do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem
(NAAPA), o diretor regional de Educação e familiares dos autores da ameaça. A
partir daí, os órgãos competentes passam a ser responsáveis pelo
acompanhamento. No caso de ato violento, o protocolo determina que a escola
adote ações emergenciais, como o Botão de Alerta ou acionar as forças de
segurança e equipes de socorro.
“Esses protocolos serão distribuídos para toda a rede de
maneira uniforme, para que todos os agentes, em todos os momentos, saibam como
agir a partir do tipo de provocação, e sempre com um objetivo principal, que é
o acolhimento das crianças, para que possamos não fomentar esse tipo de ação e
cuidar de todos, em todos os anos”, explicou o secretário municipal de
Segurança Urbana em exercício, Junior Fagotti.
Medidas
Entre as outras cinco medidas que fazem parte do programa
está o Botão de Alerta, que deve ser acionado em caso de emergência. Com esse
sistema, que o estado promete disponibilizar para 8 mil unidades escolares
municipais, estaduais e particulares, as escolas terão um canal direto com a
Central da Guarda Civil Municipal (GCM). Dessa maneira, as viaturas da GCM, da
Polícia Militar e do SAMU serão enviadas à escola imediatamente. A ferramenta
funcionará em um telefone celular e estará disponível a partir da próxima
quarta-feira (19) para a equipe gestora. O objetivo é que posteriormente todos os
professores tenham esse sistema disponível.
A promessa é que haverá ainda o aumento de 50% nas viaturas
da Ronda Escolar (GCM), que chegarão a 96 exclusivas para esse serviço e a
ampliação do programa Mães Guardiãs, de 5 mil para 7 mil. Essas mães auxiliam
na busca ativa de alunos que abandonaram a escola e também podem colaborar com
a disseminação de uma cultura de paz e não violência, reportar a equipe
pedagógica qualquer evento observado que viole a dignidade, segurança ou os
direitos humanos fundamentais. Está prevista também a ampliação de 25% das
equipes de apoio psicológico nas unidades escolares; e a criação de um Gabinete
Integrado de Segurança Escolar formado por um oficial da Polícia Militar, um
policial civil, um inspetor da Guarda Civil e representantes das secretarias
municipais de Educação e Inovação e Tecnologia, que discutirão medidas de
segurança.
“Nós vamos fazer todas as ações necessárias para poder
minimizar, dar o acolhimento e ter o preparo necessário para todo tipo de
situação. Nós fizemos questão de colocar medidas de proteção e cultura de paz.
Precisamos reforçar as ações nas nossas escolas para trazer a família para a
escola, realizar ações de integração entre alunos, professores, diretores,
assistentes, enfim, todo o corpo escolar”, afirmou o prefeito Ricardo Nunes.
Veja decreto:
Documento: 081554065 | Decreto
DECRETO Nº 62.312, DE 13 DE ABRIL DE 2023
Cria o Comitê de Proteção Escolar e dá providências
correlatas.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO fortalecer os trabalhos desenvolvidos pela
Secretaria Municipal de Educação incentivando ações de
Cultura
de Paz;
CONSIDERANDO o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para
a Aprendizagem (NAAPA), presente nas 13 Diretorias Regionais
de Educação (DREs), composto por psicopedagogos e
psicólogos,
que visa garantir os direitos e a proteção dos estudantes;
CONSIDERANDO as Comissões de Mediação de Conflitos que
atuam nas escolas municipais;
CONSIDERANDO o Currículo da Cidade de São Paulo que
busca a “garantia das condições e oportunidades necessárias
para
que os estudantes tenham acesso a uma informação
indispensável
para a sua realização pessoal, formação para a vida
produtiva e
pleno exercício da cidadania”;
CONSIDERANDO a Matriz de Saberes que tem como propósito
“formar cidadãos éticos, responsáveis e solidários que
fortaleçam
uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e
sustentável”;
CONSIDERANDO o Plano de Metas 2021 - 2024, notadamente
sua meta 8 (Garantir à população atendimento integral em
saúde,
ampliando a cobertura territorial dos serviços em saúde
mental
para 100% das UBS e ampliando o acolhimento e atenção à
saúde
da população em sofrimento psíquico);
CONSIDERANDO os recentes e recorrentes acontecimentos
relacionados à segurança de pessoas e equipamentos em
unidades
educacionais e com o objetivo de atuar na prevenção e
resolução
de conflitos que envolvam alunos na comunidade escolar;
CONSIDERANDO as ações, projetos e programas já existentes e
em execução no Município de São Paulo, notadamente nas
Secretarias de Educação, de Saúde, de Assistência e
Desenvolvimento Social, de Direitos Humanos e Cidadania, de
Segurança Urbana e de Inovação e Tecnologia, que pautam a
satisfação do interesse público;
CONSIDERANDO a necessidade e pertinência da integração da
comunidade com o Poder Público;
CONSIDERANDO que a organização de atores cria uma agenda
comum que facilita a construção de consensos e a
harmonização
de entendimentos, com ganho em resolutividade, eficiência e
segurança por meio do debate institucional qualificado e
transparente, voltado ao reconhecimento das pautas comuns
ligadas à educação pública, especialmente da segurança,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de São Paulo o
Comitê de Proteção Escolar, com a finalidade de estabelecer
medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e,
principalmente, de profissionais e estudantes nas unidades
educacionais, através dos pilares da segurança, dos
protocolos e da
saúde mental, com:
I - a articulação, integração e formalização de parceria com
as
forças de segurança pública de todas as esferas de Governo,
além
de integrar informações e dados para prevenir, proteger,
responder,
recuperar e mitigar resultados e consequências de eventos
ocorridos em unidades educacionais;
II - a integração de dados e informações de segurança
pública e
inteligência cibernética à serviço da correta identificação
de
ameaças à segurança do ambiente escolar;
III - o aprimoramento de normas voltadas à proteção da
comunidade e revisão de protocolos existentes;
IV - a corresponsabilização dos responsáveis pelas ações dos
estudantes e do pacto com instituições do sistema protetivo;
V - a melhoria da interlocução e diálogo escolar e da
relação entre
funcionários, estudantes e responsáveis;
VI - a integração com órgãos da municipalidade, na
perspectiva do
fortalecimento da rede de proteção;
VII - o aprimoramento da formação e capacitação voltada aos
profissionais da rede municipal de ensino, da segurança
pública e
da saúde;
VIII - a integração entre a comunidade e o Poder Público.
Art. 2º O Comitê de Proteção Escolar será composto pelas
seguintes Secretarias Municipais:
I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;
II - Secretaria Municipal de Educação - SME;
III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU,
inclusive
com a Guarda Civil Metropolitana - GCM;
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -
SMDHC;
V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social
- SMADS;
VI - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;
VII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.
§ 1º Os titulares das respectivas Pastas, em ato conjunto,
designarão responsáveis para, em até 5 (cinco) dias, dar
continuidade aos estudos do tema, apresentar ações e
programas.
§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos
qualquer
representante do Poder Público ou da iniciativa privada que,
com
seus conhecimentos, possam contribuir com os objetivos
almejados.
Art. 3º Caberá a cada Secretaria que compõe o Comitê de
Proteção Escolar aperfeiçoar e divulgar suas atividades,
integrando-as entre os participantes e a comunidade:
I - Secretaria do Governo Municipal:
a) apoiar as ações do Gabinete Integrado de Segurança
Escolar;
b) fomentar a criação de novos projetos e ações voltados a
prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas;
c) apoiar e acompanhar a interlocução da unidade escolar e
os
órgãos de segurança pública;
d) articular com outros órgãos municipais, demais níveis de
governo, sociedade civil, organizações não governamentais e
iniciativa privada o desenvolvimento de ações conjuntas
direcionadas a prevenção de violência na rede de ensino;
II - Secretaria Municipal de Educação:
a) integrar esforços com todos os órgãos públicos, de
qualquer
esfera de Governo;
b) viabilizar o suporte orçamentário para a execução das
medidas
necessárias à implementação do disposto neste decreto,
especialmente aquelas voltadas à segurança das unidades
escolares;
c) ampliar o módulo de profissionais psicólogos e
psicopedagogos
do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem
(NAAPA), presente nas 13 Diretorias Regionais de Educação
(DREs);
d) oferecer cursos de formação e rodas de conversa a todos
os
estudantes-gremistas, fortalecendo a atuação democrática nos
Grêmios Estudantis;
e) fortalecer e atualizar o processo de formação continuada
nas
Comissões de Mediação de Conflitos;
f) potencializar a atuação dos Conselhos de Escola;
g) criar programas para a saúde de profissionais e
estudantes,
inclusive por meio de parcerias;
h) criar canal específico de comunicação entre as unidades
educacionais e Diretorias Regionais de Educação com:
1. as Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana;
2. as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania;
3. as Supervisões de Assistência Social da Secretaria
Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social;
4. as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS e com as
Supervisões Técnicas de Saúde - STS da Secretaria Municipal
da
Saúde;
i) propor protocolos de atuação integrado com os demais
órgãos
envolvidos;
III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a Guarda
Civil Metropolitana:
a) dimensionar e operacionalizar, pela SMSU, dentro de seu
planejamento, vagas para que os Guardas Civis Metropolitanos
realizem DEAC - Diária Especial de Atividade Complementar
para estarem no entorno de unidades educacionais, indicando
previamente a quantidade de vagas e o valor a ser
ressarcido;
b) indicar valores referenciais para a aquisição de bens e
de
equipamentos que poderão ser utilizados prioritariamente na
atuação destinada à proteção de unidades educacionais e seus
usuários;
c) reforçar a ronda escolar da Guarda Civil Metropolitana
nas
unidades educacionais, notadamente nas EMEF’s - Escolas
Municipais de Ensino Fundamental;
d) promover a aproximação da ronda com a comunidade escolar,
considerando os princípios de humanização da relação;
e) reforçar as reuniões periódicas visando o alinhamento de
atuação entre as Inspetorias, as unidades educacionais e as
Diretorias Regionais de Educação;
f) criar canal direto de comunicação para situações
emergenciais
(botão de alerta) a ser acionado pelas unidades
educacionais;
g) indicar, revisar ou propor protocolos de atuação,
preventivos e
reativos;
h) reforçar programas de prevenção, tais como:
1. de prevenção ao uso indevido de drogas;
2. criança sob nossa guarda;
IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
a) realizar atividades formativas em Direitos Humanos e
Cidadania para profissionais da rede pública municipal,
forças de
segurança e agentes externos;
b) articular rede de atendimento da Ouvidoria de Direitos
Humanos, com os canais específicos de comunicação criados
por
este decreto;
c) potencializar as articulações das atividades e fluxos já
existentes
de prevenção e combate à violência;
d) criar mecanismos de identificação de casos de violência,
por
meio da rede de serviços de Direitos Humanos, que possa ter
reflexos no ambiente escolar;
e) sensibilizar responsáveis, alunos e comunidade local
sobre
violações de direitos humanos;
f) participar da articulação de ações para o acompanhamento
do
ambiente escolar na perspectiva de identificação de
potenciais
casos de violência;
g) promover espaços de escuta e diálogo com a comunidade
escolar;
h) sensibilizar profissionais da rede e comunidade escolar
sobre os
riscos de cooptação de jovens em situação de vulnerabilidade
por
grupos e discursos de intolerância e/ou ligados às questões
de
violência urbana;
V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento
Social:
a) reforçar programas de prevenção, no âmbito dos Serviços
de
Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendem
crianças e
adolescentes:
b) assegurar a articulação entre as Supervisões de
Assistência
Social e as Diretorias Regionais de Educação em cada
território;
c) alinhar suas orientações sobre a temática às diretrizes
definidas
pelo Comitê de Proteção Escolar;
d) capacitar a rede socioassistencial pela implantação dos
protocolos integrados previstos neste decreto;
VI - Secretaria Municipal da Saúde:
a) formação, inclusive com ênfase à prevenção de violências
e
classificação de seus riscos, para:
1. todos os profissionais das unidades educacionais;
2. para professores (formação permanente);
b) reforçar programas de prevenção, tais como:
1. de Saúde na Escola - PSE e Núcleo de Prevenção à
Violência -
NPV com ações de Prevenção da Violência e promoção da
cultura
de paz;
2. de avaliação dos fatores de risco e de proteção -
individuais e
coletivos do território - territórios alta/média e baixa
vulnerabilidade;
3. de planejamento de ações estratégicas intersecretariais
com base
no Protocolo Integrado da Primeira Infância;
4. implementação de equipes articuladoras no território,
coordenadas com interlocução de Saúde da Criança e
Adolescente
e interlocução da Pessoa em Situação de Violência e de Saúde
Mental das Coordenadorias Regionais de Saúde - PSE, NPV,
CAPS IJ e NAAPA;
5. Implementação de ações de prevenção ao racismo, de
gênero, ao
LGBQTIA+, Bulliyng, cyberbulliyng, a pessoas com
deficiências
de ordem física, neurológica ou mental; pessoas
institucionalizadas;
c) mapear as redes e dispositivos de cuidado no território,
como
das Secretarias Municipais, Delegacias, Ministério Público,
Vara
da Infância e Juventude;
d) implementar ações intersecretariais que facilitem a
percepção
da criança e sua família de que na unidade educacional está
em
segurança e livre de ameaças à vida;
e) fortalecer as Equipes Especializadas em Violência (EEV),
para
acompanhamento de crianças e mulheres vítimas de violência;
VII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:
a) fornecer a Infraestrutura de Tecnologia da Informação e
Comunicação necessárias para o acionamento da força policial
em
caso de situações emergenciais;
b) desenvolver e dar suporte a canal direto de comunicação
para
situações emergenciais (botão de alerta) a ser acionado
pelas
unidades educacionais;
c) fornecer relatórios e análises de dados para tomada de
decisões
relativas as ocorrências dentro dos limites de atuação dos
canais de
comunicação disponibilizados para situações emergenciais;
d) fomentar e desenvolver a integração de tecnologias com
todos
os órgãos públicos, de qualquer esfera de Governo para
ampliar os
canais de acionamento disponíveis.
Art. 4º Fica aprovada a possibilidade dos órgãos implantarem
protocolos integrados de atuação referentes a ameaças de
ataques
violentos, ataques violentos e ameaças oriundas de redes
sociais/cibernéticos.
Art. 5º Fica instituído o Gabinete Integrado de Segurança
Escolar.
§ 1º O Gabinete mencionado no “caput” deste artigo integrará
a
Secretaria Municipal de Educação, que dará todo o suporte
administrativo e operacional para o seu funcionamento,
destinando
às questões da educação.
§ 2º O Gabinete Integrado de Segurança Escolar contará com:
I - Inspetor da Guarda Civil Metropolitana;
II - representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - representante da Secretaria Municipal de Inovação e
Tecnologia.
§ 3º Caberá ao Gabinete Integrado de Segurança Escolar:
I - encaminhar diretamente às forças policiais as
ocorrências
constatadas em unidades educacionais;
II - planejar ações a partir de índices de ocorrências
registradas
nos órgãos que compõem o grupo de trabalho criado por este
decreto;
III - aprovar protocolos de ações em situações rotineiras e
de
crise;
IV - interagir diretamente com as forças de segurança;
V - elaborar ações para minimizar os riscos em casos de
ameaças
externas, inclusive com acompanhamento técnico de
informações.
§ 4º O Secretário Municipal de Educação designará, dentre os
membros mencionados no § 2º deste artigo, o responsável pelo
planejamento e operacionalização de ações do Gabinete
Integrado
de Segurança Escolar.
§ 5º Além dos representantes relacionados no § 2º deste
artigo,
poderá ser convidado um oficial da Polícia Militar e Policia
Civil a
integrar o Gabinete Integrado de Segurança Escolar.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação,
devendo os titulares das Secretarias Municipais envolvidas
adotarem providências correlatas e necessárias.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de
abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FERNANDO PADULA NOVAES
Secretário Municipal de Educação
ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR
Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto
SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA
Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia
LUIZ CARLOS ZAMARCO
Secretário Municipal da Saúde
CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
FABRICIO COBRA ARBEX
Secretário Municipal da Casa Civil
EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE
Secretária Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril
de
2023.
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