14/04/2023

Prefeitura de SP edita decreto que cria comitê de proteção escolar e incentiva ações de cultura de paz

 


Da agência Brasil:

A prefeitura de São Paulo lançou nesta quinta-feira (13) um conjunto de medidas para evitar situações de ameaça dentro das escolas. Batizado de Proteção Escolar de Cultura e Paz, o programa cria o Comitê de Proteção Escolar com a participação de sete secretarias para um protocolo integrado de orientação às unidades escolares. A missão desse grupo será estabelecer medidas para zelar pela segurança da escola, formalizar parcerias com as forças de segurança pública, integrar dados, informações e inteligência cibernética a serviço da identificação de ameaças à segurança do ambiente escolar, promover formação para os servidores da Educação, e garantir a integração entre comunidade e poder público.

 

 

 

Com um investimento adicional de R$ 35,4 milhões, o objetivo das medidas é ampliar a prevenção e resolução de conflitos, sob diferentes vertentes, que envolvam alunos na comunidade escolar. Para isso, o Comitê de Proteção Escolar promoverá ações em conjunto entre as secretarias municipais de Educação, Governo, Assistência Social, Segurança Urbana, Saúde, Direitos Humanos e Cidadania, e Inovação e Tecnologia, além da Câmara Municipal.

 

 

 

“O objetivo deste comitê é que ele seja permanente. Um comitê que visa justamente propagar e praticar a cultura de paz, trabalhar medidas preventivas, com a saúde mental e sempre evitar ações agressivas”, disse secretário municipal de Educação, Fernando Padula.

 

 

 

Segundo o secretário, o comitê já construiu um protocolo de segurança que deve ser acionado pelas escolas em casos de atos violentos ou de ameaças. De acordo com esse protocolo, caso haja algum sinal de ameaça, a gestão da escola deve acionar o ponto focal na Guarda Municipal Metropolitana.

 

 

 

Além disso, o documento prevê que o supervisor escolar acione a equipe gestora do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem (NAAPA), o diretor regional de Educação e familiares dos autores da ameaça. A partir daí, os órgãos competentes passam a ser responsáveis pelo acompanhamento. No caso de ato violento, o protocolo determina que a escola adote ações emergenciais, como o Botão de Alerta ou acionar as forças de segurança e equipes de socorro.

 

 

 

“Esses protocolos serão distribuídos para toda a rede de maneira uniforme, para que todos os agentes, em todos os momentos, saibam como agir a partir do tipo de provocação, e sempre com um objetivo principal, que é o acolhimento das crianças, para que possamos não fomentar esse tipo de ação e cuidar de todos, em todos os anos”, explicou o secretário municipal de Segurança Urbana em exercício, Junior Fagotti.

 

 

 

Medidas

 

Entre as outras cinco medidas que fazem parte do programa está o Botão de Alerta, que deve ser acionado em caso de emergência. Com esse sistema, que o estado promete disponibilizar para 8 mil unidades escolares municipais, estaduais e particulares, as escolas terão um canal direto com a Central da Guarda Civil Municipal (GCM). Dessa maneira, as viaturas da GCM, da Polícia Militar e do SAMU serão enviadas à escola imediatamente. A ferramenta funcionará em um telefone celular e estará disponível a partir da próxima quarta-feira (19) para a equipe gestora. O objetivo é que posteriormente todos os professores tenham esse sistema disponível.

 

 

 

A promessa é que haverá ainda o aumento de 50% nas viaturas da Ronda Escolar (GCM), que chegarão a 96 exclusivas para esse serviço e a ampliação do programa Mães Guardiãs, de 5 mil para 7 mil. Essas mães auxiliam na busca ativa de alunos que abandonaram a escola e também podem colaborar com a disseminação de uma cultura de paz e não violência, reportar a equipe pedagógica qualquer evento observado que viole a dignidade, segurança ou os direitos humanos fundamentais. Está prevista também a ampliação de 25% das equipes de apoio psicológico nas unidades escolares; e a criação de um Gabinete Integrado de Segurança Escolar formado por um oficial da Polícia Militar, um policial civil, um inspetor da Guarda Civil e representantes das secretarias municipais de Educação e Inovação e Tecnologia, que discutirão medidas de segurança.

 

 

 

“Nós vamos fazer todas as ações necessárias para poder minimizar, dar o acolhimento e ter o preparo necessário para todo tipo de situação. Nós fizemos questão de colocar medidas de proteção e cultura de paz. Precisamos reforçar as ações nas nossas escolas para trazer a família para a escola, realizar ações de integração entre alunos, professores, diretores, assistentes, enfim, todo o corpo escolar”, afirmou o prefeito Ricardo Nunes.

Veja decreto:



Documento: 081554065 | Decreto

DECRETO Nº 62.312, DE 13 DE ABRIL DE 2023

Cria o Comitê de Proteção Escolar e dá providências correlatas.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no

uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO fortalecer os trabalhos desenvolvidos pela

Secretaria Municipal de Educação incentivando ações de Cultura

de Paz;

CONSIDERANDO o Núcleo de Apoio e Acompanhamento para

a Aprendizagem (NAAPA), presente nas 13 Diretorias Regionais

de Educação (DREs), composto por psicopedagogos e psicólogos,

que visa garantir os direitos e a proteção dos estudantes;

CONSIDERANDO as Comissões de Mediação de Conflitos que

atuam nas escolas municipais;

CONSIDERANDO o Currículo da Cidade de São Paulo que

busca a “garantia das condições e oportunidades necessárias para

que os estudantes tenham acesso a uma informação indispensável

para a sua realização pessoal, formação para a vida produtiva e

pleno exercício da cidadania”;

CONSIDERANDO a Matriz de Saberes que tem como propósito

“formar cidadãos éticos, responsáveis e solidários que fortaleçam

uma sociedade mais inclusiva, democrática, próspera e

sustentável”;

CONSIDERANDO o Plano de Metas 2021 - 2024, notadamente

sua meta 8 (Garantir à população atendimento integral em saúde,

ampliando a cobertura territorial dos serviços em saúde mental

para 100% das UBS e ampliando o acolhimento e atenção à saúde

da população em sofrimento psíquico);

CONSIDERANDO os recentes e recorrentes acontecimentos

relacionados à segurança de pessoas e equipamentos em unidades

educacionais e com o objetivo de atuar na prevenção e resolução

de conflitos que envolvam alunos na comunidade escolar;

CONSIDERANDO as ações, projetos e programas já existentes e

em execução no Município de São Paulo, notadamente nas

Secretarias de Educação, de Saúde, de Assistência e

Desenvolvimento Social, de Direitos Humanos e Cidadania, de

Segurança Urbana e de Inovação e Tecnologia, que pautam a

satisfação do interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade e pertinência da integração da

comunidade com o Poder Público;

CONSIDERANDO que a organização de atores cria uma agenda

comum que facilita a construção de consensos e a harmonização

de entendimentos, com ganho em resolutividade, eficiência e

segurança por meio do debate institucional qualificado e

transparente, voltado ao reconhecimento das pautas comuns

ligadas à educação pública, especialmente da segurança,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de São Paulo o

Comitê de Proteção Escolar, com a finalidade de estabelecer

medidas para zelar pela segurança dos equipamentos e,

principalmente, de profissionais e estudantes nas unidades

educacionais, através dos pilares da segurança, dos protocolos e da

saúde mental, com:

I - a articulação, integração e formalização de parceria com as

forças de segurança pública de todas as esferas de Governo, além

de integrar informações e dados para prevenir, proteger, responder,

recuperar e mitigar resultados e consequências de eventos

ocorridos em unidades educacionais;

II - a integração de dados e informações de segurança pública e

inteligência cibernética à serviço da correta identificação de

ameaças à segurança do ambiente escolar;

III - o aprimoramento de normas voltadas à proteção da

comunidade e revisão de protocolos existentes;

IV - a corresponsabilização dos responsáveis pelas ações dos

estudantes e do pacto com instituições do sistema protetivo;

V - a melhoria da interlocução e diálogo escolar e da relação entre

funcionários, estudantes e responsáveis;

VI - a integração com órgãos da municipalidade, na perspectiva do

fortalecimento da rede de proteção;

VII - o aprimoramento da formação e capacitação voltada aos

profissionais da rede municipal de ensino, da segurança pública e

da saúde;

VIII - a integração entre a comunidade e o Poder Público.

Art. 2º O Comitê de Proteção Escolar será composto pelas

seguintes Secretarias Municipais:

I - Secretaria do Governo Municipal - SGM;

II - Secretaria Municipal de Educação - SME;

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU, inclusive

com a Guarda Civil Metropolitana - GCM;

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania -

SMDHC;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

- SMADS;

VI - Secretaria Municipal da Saúde - SMS;

VII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT.

§ 1º Os titulares das respectivas Pastas, em ato conjunto,

designarão responsáveis para, em até 5 (cinco) dias, dar

continuidade aos estudos do tema, apresentar ações e programas.

§ 2º Poderão ser convidados a participar dos trabalhos qualquer

representante do Poder Público ou da iniciativa privada que, com

seus conhecimentos, possam contribuir com os objetivos

almejados.

Art. 3º Caberá a cada Secretaria que compõe o Comitê de

Proteção Escolar aperfeiçoar e divulgar suas atividades,

integrando-as entre os participantes e a comunidade:

I - Secretaria do Governo Municipal:

a) apoiar as ações do Gabinete Integrado de Segurança Escolar;

b) fomentar a criação de novos projetos e ações voltados a

prevenção de quaisquer formas de violência nas escolas;

c) apoiar e acompanhar a interlocução da unidade escolar e os

órgãos de segurança pública;

d) articular com outros órgãos municipais, demais níveis de

governo, sociedade civil, organizações não governamentais e

iniciativa privada o desenvolvimento de ações conjuntas

direcionadas a prevenção de violência na rede de ensino;

II - Secretaria Municipal de Educação:

a) integrar esforços com todos os órgãos públicos, de qualquer

esfera de Governo;

b) viabilizar o suporte orçamentário para a execução das medidas

necessárias à implementação do disposto neste decreto,

especialmente aquelas voltadas à segurança das unidades

escolares;

c) ampliar o módulo de profissionais psicólogos e psicopedagogos

do Núcleo de Apoio e Acompanhamento para a Aprendizagem

(NAAPA), presente nas 13 Diretorias Regionais de Educação

(DREs);

d) oferecer cursos de formação e rodas de conversa a todos os

estudantes-gremistas, fortalecendo a atuação democrática nos

Grêmios Estudantis;

e) fortalecer e atualizar o processo de formação continuada nas

Comissões de Mediação de Conflitos;

f) potencializar a atuação dos Conselhos de Escola;

g) criar programas para a saúde de profissionais e estudantes,

inclusive por meio de parcerias;

h) criar canal específico de comunicação entre as unidades

educacionais e Diretorias Regionais de Educação com:

1. as Inspetorias Regionais da Guarda Civil Metropolitana;

2. as unidades da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e

Cidadania;

3. as Supervisões de Assistência Social da Secretaria Municipal de

Assistência e Desenvolvimento Social;

4. as Coordenadorias Regionais de Saúde - CRS e com as

Supervisões Técnicas de Saúde - STS da Secretaria Municipal da

Saúde;

i) propor protocolos de atuação integrado com os demais órgãos

envolvidos;

III - Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com a Guarda

Civil Metropolitana:

a) dimensionar e operacionalizar, pela SMSU, dentro de seu

planejamento, vagas para que os Guardas Civis Metropolitanos

realizem DEAC - Diária Especial de Atividade Complementar

para estarem no entorno de unidades educacionais, indicando

previamente a quantidade de vagas e o valor a ser ressarcido;

b) indicar valores referenciais para a aquisição de bens e de

equipamentos que poderão ser utilizados prioritariamente na

atuação destinada à proteção de unidades educacionais e seus

usuários;

c) reforçar a ronda escolar da Guarda Civil Metropolitana nas

unidades educacionais, notadamente nas EMEF’s - Escolas

Municipais de Ensino Fundamental;

d) promover a aproximação da ronda com a comunidade escolar,

considerando os princípios de humanização da relação;

e) reforçar as reuniões periódicas visando o alinhamento de

atuação entre as Inspetorias, as unidades educacionais e as

Diretorias Regionais de Educação;

f) criar canal direto de comunicação para situações emergenciais

(botão de alerta) a ser acionado pelas unidades educacionais;

g) indicar, revisar ou propor protocolos de atuação, preventivos e

reativos;

h) reforçar programas de prevenção, tais como:

1. de prevenção ao uso indevido de drogas;

2. criança sob nossa guarda;

IV - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

a) realizar atividades formativas em Direitos Humanos e

Cidadania para profissionais da rede pública municipal, forças de

segurança e agentes externos;

b) articular rede de atendimento da Ouvidoria de Direitos

Humanos, com os canais específicos de comunicação criados por

este decreto;

c) potencializar as articulações das atividades e fluxos já existentes

de prevenção e combate à violência;

d) criar mecanismos de identificação de casos de violência, por

meio da rede de serviços de Direitos Humanos, que possa ter

reflexos no ambiente escolar;

e) sensibilizar responsáveis, alunos e comunidade local sobre

violações de direitos humanos;

f) participar da articulação de ações para o acompanhamento do

ambiente escolar na perspectiva de identificação de potenciais

casos de violência;

g) promover espaços de escuta e diálogo com a comunidade

escolar;

h) sensibilizar profissionais da rede e comunidade escolar sobre os

riscos de cooptação de jovens em situação de vulnerabilidade por

grupos e discursos de intolerância e/ou ligados às questões de

violência urbana;

V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

a) reforçar programas de prevenção, no âmbito dos Serviços de

Convivência e Fortalecimento de Vínculos que atendem crianças e

adolescentes:

b) assegurar a articulação entre as Supervisões de Assistência

Social e as Diretorias Regionais de Educação em cada território;

c) alinhar suas orientações sobre a temática às diretrizes definidas

pelo Comitê de Proteção Escolar;

d) capacitar a rede socioassistencial pela implantação dos

protocolos integrados previstos neste decreto;

VI - Secretaria Municipal da Saúde:

a) formação, inclusive com ênfase à prevenção de violências e

classificação de seus riscos, para:

1. todos os profissionais das unidades educacionais;

2. para professores (formação permanente);

b) reforçar programas de prevenção, tais como:

1. de Saúde na Escola - PSE e Núcleo de Prevenção à Violência -

NPV com ações de Prevenção da Violência e promoção da cultura

de paz;

2. de avaliação dos fatores de risco e de proteção - individuais e

coletivos do território - territórios alta/média e baixa

vulnerabilidade;

3. de planejamento de ações estratégicas intersecretariais com base

no Protocolo Integrado da Primeira Infância;

4. implementação de equipes articuladoras no território,

coordenadas com interlocução de Saúde da Criança e Adolescente

e interlocução da Pessoa em Situação de Violência e de Saúde

Mental das Coordenadorias Regionais de Saúde - PSE, NPV,

CAPS IJ e NAAPA;

5. Implementação de ações de prevenção ao racismo, de gênero, ao

LGBQTIA+, Bulliyng, cyberbulliyng, a pessoas com deficiências

de ordem física, neurológica ou mental; pessoas

institucionalizadas;

c) mapear as redes e dispositivos de cuidado no território, como

das Secretarias Municipais, Delegacias, Ministério Público, Vara

da Infância e Juventude;

d) implementar ações intersecretariais que facilitem a percepção

da criança e sua família de que na unidade educacional está em

segurança e livre de ameaças à vida;

e) fortalecer as Equipes Especializadas em Violência (EEV), para

acompanhamento de crianças e mulheres vítimas de violência;

VII - Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia:

a) fornecer a Infraestrutura de Tecnologia da Informação e

Comunicação necessárias para o acionamento da força policial em

caso de situações emergenciais;

b) desenvolver e dar suporte a canal direto de comunicação para

situações emergenciais (botão de alerta) a ser acionado pelas

unidades educacionais;

c) fornecer relatórios e análises de dados para tomada de decisões

relativas as ocorrências dentro dos limites de atuação dos canais de

comunicação disponibilizados para situações emergenciais;

d) fomentar e desenvolver a integração de tecnologias com todos

os órgãos públicos, de qualquer esfera de Governo para ampliar os

canais de acionamento disponíveis.

Art. 4º Fica aprovada a possibilidade dos órgãos implantarem

protocolos integrados de atuação referentes a ameaças de ataques

violentos, ataques violentos e ameaças oriundas de redes

sociais/cibernéticos.

Art. 5º Fica instituído o Gabinete Integrado de Segurança Escolar.

§ 1º O Gabinete mencionado no “caput” deste artigo integrará a

Secretaria Municipal de Educação, que dará todo o suporte

administrativo e operacional para o seu funcionamento, destinando

às questões da educação.

§ 2º O Gabinete Integrado de Segurança Escolar contará com:

I - Inspetor da Guarda Civil Metropolitana;

II - representante da Secretaria Municipal de Educação;

III - representante da Secretaria Municipal de Inovação e

Tecnologia.

§ 3º Caberá ao Gabinete Integrado de Segurança Escolar:

I - encaminhar diretamente às forças policiais as ocorrências

constatadas em unidades educacionais;

II - planejar ações a partir de índices de ocorrências registradas

nos órgãos que compõem o grupo de trabalho criado por este

decreto;

III - aprovar protocolos de ações em situações rotineiras e de

crise;

IV - interagir diretamente com as forças de segurança;

V - elaborar ações para minimizar os riscos em casos de ameaças

externas, inclusive com acompanhamento técnico de informações.

§ 4º O Secretário Municipal de Educação designará, dentre os

membros mencionados no § 2º deste artigo, o responsável pelo

planejamento e operacionalização de ações do Gabinete Integrado

de Segurança Escolar.

§ 5º Além dos representantes relacionados no § 2º deste artigo,

poderá ser convidado um oficial da Polícia Militar e Policia Civil a

integrar o Gabinete Integrado de Segurança Escolar.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,

devendo os titulares das Secretarias Municipais envolvidas

adotarem providências correlatas e necessárias.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de

abril de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FERNANDO PADULA NOVAES

Secretário Municipal de Educação

ALCIDES FAGOTTI JÚNIOR

Secretário Municipal de Segurança Urbana - Substituto

SÔNIA FRANCINE GASPAR MARMO

Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

CARLOS ALBERTO DE QUADROS BEZERRA JUNIOR

Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social

FABRICIO COBRA ARBEX

Secretário Municipal da Casa Civil

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

Secretária Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de abril de

2023.


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