O local onde trabalhadores dormiam no município de Americana (SP) tinha risco elétrico, com tomadas e emendas em fiações expostas e remendadas com fita adesiva não isolante
Brasil de Fato - Quatro trabalhadores bolivianos foram resgatados de condições análogas à escravidão em duas oficinas de costura na cidade de Americana, interior paulista. O grupo tinha ainda duas crianças, que estavam em uma creche próxima ao local do flagrante.
Os trabalhadores foram resgatados por um grupo de fiscalização coordenado por Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, composto também por integrantes do Ministério Público do Trabalho, da Defensoria Pública da União e da Polícia Rodoviária Federal, em ação realizada no último dia 18 (terça-feira).
Eles eram submetidos a jornadas exaustivas de trabalho e estavam em condições degradantes. O local onde dormiam tinha iluminação precária, com grande risco elétrico, com tomadas e emendas em fiações expostas e remendadas com fita adesiva não isolante.
Os trabalhadores viviam em espaço onde havia máquinas de costura e roupas secavam em um varal improvisado. Tecidos e roupas obstruíam os corredores, bloqueando rotas de fuga que poderiam ser usadas em caso de emergência.
A falta de higiene era desoladora. Cozinha e banheiro estavam sem água - o fornecimento havia sido cortado por falta de pagamento. Ou seja, os trabalhadores e crianças sequer tinham água potável para beber. Nos dormitórios, havia restos de comida e bebida.
Segundo uma das trabalhadoras, o grupo trabalhava das 7h às 22h30, de segunda-feira a sábado, Eles só tinham recebido uma pequena quantia em dinheiro em dois meses de trabalho, devido a supostos adiantamentos pagos aos donos das oficinas (o que configura retenção de salário).
A maior parte das roupas era enviada para uma empresa de São Paulo, que foi acionada para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo Ministério Público do Trabalho e pela Defensoria Pública da União. A empresa pagou, ainda, as verbas rescisórias, como aviso prévio, além de reparação de danos morais, no valor de R$ 4 mil para cada trabalhador.
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