09/05/2023

ATE: nova chamada na DRE Penha





 Saiu na página 220 no diário Oficial da cidade de SP:

NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 082813726 | Comunicado

SEI Nº 6016.2023/0055076-9

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO PENHA

COMUNICADO Nº 34, DE 08/05/2023

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos

inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de

classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de

08/02/2023 publicado no DOC de 09/03/2023, para a

função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos

CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.

Lista de convocação não concursados AUXILIAR

TECNICO DE EDUCAÇÃO

12/05/2023 às 08h30

Classificação Nome Pontos

177 MONICA REGINA SCALA FRANCISCO 0

178 SARA AMARAL 0

179 JOAO PAULO MERCANTE 0

180 LUCILIA ALVES DE ARAUJO 0

181 JULIA HIROKO ABE GUARNIERI 0

12/05/2023 às 09h30

Classificação Nome Pontos

182 MARIA DA CONSOLACAO BELCHIOR 0

183 MARCIA REGINA HECHERAT FONTANA 0

184 ANTONIA FELIX DOS SANTOS 0

185 RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA 0

-Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia e horário indicado no cronograma

abaixo, na Rua Apucarana, nº 215, Bairro Tatuapé, para

providências iniciais de contratação, portando os seguintes

documentos originais e as cópias reprográficas:

a) cédula de identidade - RG e CPF;(DUAS CÓPIAS);

b) diploma de conclusão do Ensino Médio,

acompanhado de respectivo histórico escolar e

publicação em DOC da lauda ou GDAE( Duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar constando dispensa (para candidatos com idade

inferior a 46 anos); (no caso do sexo masculino);

e) apresentar o documento comprobatório original do

tempo de experiência ou comprovação de aprovação em

concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e

Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por

médico/clínica mencionando o cargo de ATE;

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado

junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São

Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode

emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO

BRASIL (Caso não possua conta no Banco do Brasil,

entrar em contato antes do dia da contratação, para

solicitar o formulário de abertura de conta;

k) Comprovante de endereço residencial em nome do

candidato;

l) Carteira de Trabalho e Previdência social;

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que

comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração(

solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para

apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para

empresas particulares ;

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação ( não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divorcio ou separação, no caso de divergência de nome

com os documentos( apresentar);

q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as

CINCO doses;

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no

caso de candidato que se declarar com deficiência, para

fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria

Municipal de Educação.

2 - Em razão da situação de emergência no Município de

São Paulo declarada por meio de Decreto nº 59.283/20,

ficam impedidos de efetuar o contrato: a) gestantes e

lactantes; b) maiores de 60 (sessenta) anos; c) portadores

de qualquer doença ou outra condição de risco de

desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da

infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas

autoridades de saúde e sanitária.

3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa,

ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2

(dois) anos a contar do término do contrato.

4 - Será considerado desistente o candidato convocado que

não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou

então, que não está desligado do emprego anterior ou que

se recusar a escolher a Unidade Educacional que estiver

disponibilizada naquele momento. Não caberá nenhuma

forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

5 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40

(quarenta) horas semanais e o inicio é imediato.

6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para

atender todos os turnos de funcionamento das unidades

educacionais ( das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que

tem a EJA até as 23h00);

7- Após a contratação, o profissional poderá ser

remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria

Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda,

para outra Diretoria Regional de Educação.

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