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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAPELA DO SOCORRO
6016.2023/0036377-2
COMUNICADO Nº 28, DE 24 DE MAIO DE 2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada dos candidatos inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do Comunicado nº 520 DOC 19 de Abril de 2023, publicado no DOC de 20/04/2023 para a função de ANALISTA DE INFORMAÇÕES, CULTURA E DESPORTO – NÍVEL I – EDUCAÇÃO FÍSICA, para atuar nos CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS/CEUs.
1 DIEGO RODRIGO GUEDES DOS REIS
2 MARY LARISSA JANUARIA ROCHA
3 RONALDO FRANCA ALVES
4 KETTY MILLER LIRA DA SILVA
5 ALBERTO FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS
6 IVANY CRISOSTOMO LOPES
7 NILZA MARIA DE JESUS
8 YOLANDA PEREIRA DIAS
9 NEWTON BRAGA DA SILVA
10 ROSELI APARECIDA DE SOUZA
11 MARTIA ELIZETE DE SANTANA
12 AGNEIDE BATISTA DA SILVA
13 DAYLSON ALVES PAULINO
14 JOSE AILTON SANTANA
15 MANOEL RICARDO DE ALMEIDA
16 NADIR GONCALVES DA SILVA ROCHA
17 ORLANDO PEREIRA DA SILVA - IMPEDIDO
18 ROSINEIDE PEREIRA DE SOUSA
19 ANDREA SANTOS SOUZA ALVES
20 VANILVIA ALVES MARTINS
1-O candidato fica cientificado que, na hipótese de ser convocado para formalizar a contratação, deverá:
-comprovar ser brasileiro, cidadão português ou estrangeiro;
-ter idade mínima de 18 anos;
-ter boa conduta;
-gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com a função a ser exercida, conforme dispõe o artigo 11da Lei nº 8.989/79.
2-Os candidatos acima CLASSIFICADOS deverão encaminhar nos dias 26, 29 e 30 de maio de 2023, para o endereço de e-mail contratoanalistadrecs@sme.prefeitura.sp.gov.br, os documentos abaixo em 2(dois) arquivos-pdf:
1ºARQUIVO - Documentos pessoais
- R.G;
- CPF;
- PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
- Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Atestado de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE/Certidão pode ser obtida pela internet (1º e 2º turnos de 2022);
- Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
- Último demonstrativo de pagamento, se ex-servidor;
- Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (emitir pela internet);
- Comprovante de conta bancária do BANCO DO BRASIL, se houver;
- Comprovante de endereço residencial em nome do candidato
- Comprovante de vacina da COVID-19 (1ª,2ª,3ª e 4ª dose);
-Os classificados por lista específica que se declaram pessoas com deficiência (PCD), deverão apresentar Laudo Médico com a citação do tipo de deficiência e com a informação “PCD”, emitido nos últimos 12 (doze) meses, contendo o nome completo do candidato (sem abreviatura), e assinatura, carimbo, e CRM do profissional que o emitiu.
2º ARQUIVO – Pré-requisito
- Apresentar diploma de curso superior de graduação em Educação Física ou Esportes ou licenciatura plena em Educação Física devidamente registrados no órgão competente e registro no Conselho Regional de Educação Física – CONFEF/CREF.
NO CORPO DO E-MAIL DIGITAR: (obrigatório)
a) Nome completo:
b) RF,se houver:
c) CPF:
d) Função: Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I
e) Classificação:
f) Endereço:
g) Bairro:
h) Telefone:
i) E-mail:
j) Possui cargo público atualmente: (SIM ou NÃO)
K) tem disponibilidade para trabalhar das 7h às 23h: (SIM ou NÃO);
m) Já foi contratado na Prefeitura de São Paulo: (SIM ou NÃO);
n) Se já foi contratado informar o término.
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
1-No caso de professora, não estar gestante.
2-O contratado exercerá suas funções exclusivamente nos Centros Educacionais Unificados – CEUs, com vaga em seu módulo de Analista, e ficará submetido à Jornada de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais – J40.
3-A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência vagas nos módulos dos CEUs.
5- Será considerado DESISTENTE:
a) O candidato convocado que não enviar e-mail nos dias especificados;
b) Que se recusar a exercer a função na unidade educacional atribuída no processo seletivo;
c) Que não apresentar a disponibilidade exigida.
4- É VEDADA a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do contrato.
7- O candidato poderá ser remanejado para outras unidades educacionais de acordo com a necessidade.
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