Devido a uma série de incorreções a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos republicou o edital do concurso para professor.
Talvez seja a pressão da APEOESP que chamou ato para ampliar vagas no concurso público no dia 23/5 ás 12:30 hs..
Veja parte da publicação, que vai da página 113 a 116.
EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS
HUMANOS
GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
COORDENADORIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE ABERTURA DE
INSCRIÇÕES
(CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2023)
A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por meio
da Comissão Especial de Concurso Público, instituída mediante
Resolução SEDUC nº 78, de 17/10/2022, publicada no Diário
Oficial do Estado de São Paulo de 18/10/2022, e nos termos do
Decreto nº 60.449, de 15 de maio de 2014, RETIFICA o Edital de
Abertura de Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE em 11.05.2023, conforme segue:
1. Item 18 do Capítulo 7: Leia-se como segue e não como
constou:
18. O candidato será convocado para o procedimento
de heteroidentificação de forma presencial, por meio de Edital
específico que será publicado oficialmente na Imprensa Oficial
do Estado (www.imprensaoficial.com.br), e disponibilizado,
como subsídio, no Portal de Concursos Públicos do Estado
(www.concursopublico.sp.gov.br), não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
2. Itens 36 e 39 da Prova de Títulos do Capítulo 10 – DA
PRESTAÇÃO DAS PROVAS - DA PROVA DE TÍTULOS: Leia-se
como segue e não como constou:
35. Outras experiências profissionais e/ou outros comprovantes não previstos nos itens e subitens dos itens 31. a 34. não
serão considerados.
39. A declaração/certidão mencionada nos itens e subitens
dos itens 31. a 34. deverá ser emitida por órgão de pessoal ou
de recursos humanos ou pelo diretor da unidade escolar. Não
havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade
responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.
3. ANEXO I – PERFIL PROFISSIONAL, ATRIBUIÇÕES E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: Leia-se
como segue e não como constou.
Toda legislação deve ser considerada com as alterações
e atualizações vigentes até a data da publicação do Edital de
Abertura de Inscrições. Legislação ou decisões com entrada
em vigor após a publicação do Edital de Abertura de Inscrições
poderão ser utilizadas, quando supervenientes ou complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à avaliação para
o cargo. Todos os temas englobam também a legislação que lhes
é pertinente, ainda que não expressa no conteúdo programático.
O conteúdo programático de cada disciplina para fins de
estudo consta publicado na Resolução SEDUC nº 16, de 05 de
maio de 2023, republicada por conter incorreções no DOE de 19
de maio de 2023 na Seção I, páginas 34 a 41 do Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
4. Anexo VI - DO TEMA, HABILIDADE OBRIGATÓRIA E
PÚBLICO-ALVO PARA A PREPARAÇÃO DA PROVA PRÁTICA –
CANDIDATO CONCORRENTE À VAGA DE COMPONENTE CURRICULAR: Leia-se como segue e não como constou.
E seguem tabelas;
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