30/05/2023

Lei reconhece as festas juninas como manifestação da cultura nacional

 


Lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckimin

LEI Nº 14.555, DE 25 DE ABRIL DE 2023


Art. 1º As festas juninas ficam reconhecidas como manifestação da cultura nacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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