02/05/2023

Prefeitura de SP responde ofício da deputada federal juliana Cardoso sobre licenças médicas

 



A resposta mostra poucas alterações e mudanças da atual política para licenças médicas.

1. Atentar sobre os protocolos do manual;
2 O perito é soberano para decidir os dias de LM independente da sugestão do médico assistente, seguindo o protocolo de SMG
3 a demora na publicação em DO, a SMG se compromete a melhorar este problema
4 As readaptaçoes retornará com as avaliações a partir de abril.
5. Ressalta que todos os servidores com prejuízos podem/ devem recorrer as todas instâncias de COGESS ( recurso).

6. Atentar ao Fluxo de solicitações de LM publicadas em janeiro/ 2023

Ou seja, vão seguir o protocolo.

Resposta da Prefeitura :

PROCESSO 6013.2023/0001721-5

Informação SEGES/COGESS Nº 080806351

Ref.: Ofício nº 033/2023 - Deputada Federal Juliana Cardoso

Assunto: Solicitação de esclarecimentos

SEGES / GAB

Senhora Chefe de Gabinete

O presente processo foi autuado pela COGESS para veicular o Ofício em epígrafe (doc.

SEI 080799421) através do qual a Deputada Federal Juliana Cardoso solicita esclarecimentos sobre

procedimentos relativos à COGESS.

Elencamos abaixo os pontos mencionados seguidos de nossa manifestação.

1- Sabemos que houve dificuldades com a empresa contratada anteriormente para gerenciar o processo

de Licenças Médicas dos servidores, e neste momento, com a nova empresa contratada – Qualilog

Serviços Auxliares Administrativos Ltda-EPP, os mesmos problemas parecem ter voltado a ocorrer no

tocante às Licenças negadas ou reduzidas. Vide Documento 079313624 – Divisão de Perícia Médica –

COGESS – Seção de Licenças Médicas – 03/03/23, nos termos da Lei 8989/79.

A empresa Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda, através do TERMO DE

CONTRATO Nº 11/SEGES/2022, publicado em Diário Oficial da Cidade, edição de 04/01/2023, está

prestando serviços de atendimentos de perícias médicas em complementação ao trabalho da COGESS,

com o objetivo de evitar o aumento do tempo de espera entre o agendamento e a realização da perícia.

A COGESS vem acompanhando e fiscalizando a atuação da empresa, com a finalidade de garantir o

cumprimento contratual integral e manter a prestação do serviço no nível de qualidade adequado e de

acordo com os critérios médicos, pericias e administrativos que regem a matéria. A empresa deve atuar

dentro dos mesmos critérios técnicos aplicados pelos peritos próprios, ou seja, de acordo com as

diretrizes dos Protocolos Técnicos da COGESS. Todas as eventuais irregularidades apontadas estão sendo

apuradas para correção nos termos do contrato e apontamento para providências da Administração.

2- Demora para a realização das perícias médicas.

3- Demora para publicação dos resultados periciais no Diário Oficial do Município.

O objetivo da Contratação acima descrita é conferir maior agilidade aos procedimentos

periciais e, consequentemente, reduzir o tempo de espera entre o agendamento, a realização da perícia e

a publicação das decisões. O projeto teve início em janeiro de 2023 e, apesar do aumento expressivo de

solicitações de afastamentos médicos por parte dos servidores públicos municipais a partir da retomada

das atividades após a pandemia em comparação ao mesmo período antes da pandemia, os resultados

esperados devem ser alcançados nos próximos meses.

20/04/2023, 11:23 SEI/PMSP - 080806351 - Informação

file:///C:/Users/P_238480/AppData/Local/Microsoft/Windows/INetCache/Content.Outlook/XQU1LCAR/Informacao_080806351.html 2/4

4- Queixas quanto a maneira com a qual são tratados os servidores e servidoras durante a realização das

perícias, e como o pouco acolhimento pode inclusive, produzir outros danos à saúde, em especial àqueles

já em licenças médias por questões relacionadas à saúde mental.

O atendimento médico pericial da COGESS é pautado pelos princípios da humanização,

acolhimento e qualidade técnica. Todas as reclamações são averiguadas e, quando apurada alguma falha,

é realizada a correção, informação ao interessado e eventual aplicação de penalidade ao agente público

envolvido, se o caso.

Por outro lado, possivelmente como reflexo de mudanças nas relações interpessoais dos

últimos anos no âmbito de nossa sociedade, os nossos peritos, com alguma frequência, vêm sendo

vítimas de atitudes agressivas e intimidatórias por parte de uma parcela dos usuários da COGESS. Embora

esta parcela seja minoritária, os efeitos destas atitudes têm trazido muita insegurança aos profissionais.

Sugerimos assim que esta nobre Câmara nos auxilie no fomento a discussões e ações sociais propositivas

com nossa finalidade comum de, para além de garantir os direitos dos servidores públicos municipais e o

bom uso do erário, através de projetos abrangentes, trazer melhores condições nos locais de trabalho e

nos territórios onde os serviços públicos são prestados.

5- Fluxo de acolhimento aos trabalhadores readaptados.

A SEGES/COGESS já programou para o mês de abril o início de atividades com a finalidade

de favorecer o retorno e reinserção dos readaptados ao local de trabalho. Vale lembrar que o

acolhimento e realocação dos servidores readaptados e dos que retornam após afastamentos

prolongados não cabe apenas à COGESS e deve fazer parte das boas práticas em atividades de gestão de

pessoas em todas as unidades da PMSP.

6- Possível estresse e agravamento das condições de saúde quando o período de licença solicitado pelo

médico assistente não é contemplado.

Inicialmente é importante esclarecer que um dos fundamentos básicos da prática da

atividade pericial trabalhista administrativa é o conceito de “capacidade laborativa”. A capacidade

laborativa de um trabalhador não está vinculada necessariamente à sua plena condição física e mental.

Isto é, o fato de ainda apresentar alguns sintomas de doença ou fazer uso de medicações não implica,

necessariamente, em incapacidade para o trabalho e indicação de licença médica. Tampouco se trata de

condição permanente, motivo pelo qual são necessárias avaliações periciais periódicas para servidores

que não têm indicação de aposentadoria por invalidez.

Ademais, a exclusão do indivíduo de sua vida profissional também é conhecido fator de

piora e cronificação dos agravos da saúde mental. Portanto, o trabalho deve ser tratado como um espaço

de saúde e qualidade de vida por configurar um fator potente de recuperação e retomada da vida ativa e

autônoma do paciente.

Quanto às questões legais, os procedimentos relativos às perícias médicas previstas nos

artigos 11, inciso III, 39, 138 e 166 da Lei nº 8.989/1979 estão estabelecidos no Decreto Municipal nº

58.225/2018, dentro das diretrizes médicas dos Protocolos Técnicos da COGESS, atualizados

periodicamente.

De acordo com o Código de Ética Médica e pareceres dos Conselhos Federal e Regional de

Medicina, o médico na função de perito não está restrito a relatórios ou atestados do médico na função

assistencial, cabendo ao perito a decisão final sobre a conduta pericial. O médico que assiste o servidor,

embora detentor de conhecimentos e habilidades para realizar diagnósticos e instituir tratamentos, não

está habilitado a analisar as condições em que o trabalho é realizado ou o perfil de atribuições de cada

cargo/função da PMSP e nem se o seu paciente se encontra ou não readaptado e para quais funções.

Portanto, a decisão sobre a conduta pericial cabe ao perito da COGESS e não ao médico assistente. Os

atestados, relatórios e demais exames complementares servem como subsídios para a análise do caso,

cabendo ao médico perito deliberar sobre a capacidade laboral do periciando.

Não obstante a regra geral, a equipe médica gestora da COGESS analisa todas as

solicitações, reclamações ou denúncias sobre peritos ou sobre servidores exercendo atividades

remuneradas durante as licenças médicas, uma vez que erros acontecem e devem ser corrigidos a fim de

não prejudicar nem o servidor e nem a Administração.

7- Diante de tal situação, há necessidade de revisão da legislação vigente sobre os fluxos e protocolos

existentes para avaliação humanizada, inclusive para recurso e reconsideração, quando necessário. Esta

ação traria maior segurança para os trabalhadores e para os peritos.

A legislação vigente, em particular o Decreto Municipal nº 58.225/2018, regulamenta de

forma clara e justa os procedimentos e prazos para interposição de pedidos de recursos e reconsideração

das decisões periciais da COGESS. Os pedidos de recurso de licença negadas e de reconsideração de faltas

às perícias são atendidos integralmente pela COGESS, com agendamento de novas perícias, no caso de

Recurso, por Junta Médica e, no caso de servidores faltosos, para nova perícia médica. Nenhum pedido

deixa de ter atendido, mesmo sabendo que as faltas às perícias causam imensos prejuízos tanto aos

servidores quanto à Administração pelo desperdício de recursos públicos.

Considerando que toda a legislação que rege o atendimento pericial da COGESS é pública e

que nosso portal eletrônico contém todas as informações a atualizações sobre procedimentos periciais,

lembramos que cabe também a gestores, responsáveis das unidades de recursos humanos e servidores

em geral, nos termos do item XI do artigo 178 do Estatuto do Servidor Público Municipal XI, estar em dia

com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que digam respeito às suas

funções.

8- Necessidade da retomada do NOAP – Núcleo de orientação e Apoio Profissional, que era responsável

pelo acompanhamento da readaptação funcional, mas que foi sendo esvaziado ao longo dos últimos

anos. A formação dos gestores e do conjunto de atores envolvidos no processo muito contribuirá para o

atendimento de qualidade.

A partir do próximo mês de abril está programada a retomada dos atendimentos a todos

os servidores com Laudo de Readaptação Funcional inicial pela equipe de Promoção à Saúde da COGESS

com o intuito de favorecer a reinserção e reabilitação do servidor, além de orientações aos interlocutores e gestores.

9- Necessidade, conforme já reivindicado, de criação de um E-mail específico para ouvidoria interna,

facilitando o recebimento de reclamações, sugestões e comentários no que concerne as atividades

realizadas pela Coordenação, dando transparência quanto as motivações das decisões.

O pedido está em análise e será atendido em consonância com as diretrizes de controle

interno de SEGES.

10- Criação de um manual que contemple de forma pedagógica as principais dúvidas dos servidores sobre as perícias médicas, desde o agendamento até os fluxos pós perícias.

O Informe COGESS nº 001/Fevereiro/2023 encontra-se disponível no Portal Eletrônico da

COGESS e contém todas as orientações e fluxos sobre agendamento e realização das perícias médicas

bem como sobre os pedidos de reconsideração e recurso.

Dito isto, encaminhamos o presente para análise e o que couber. Estamos à disposição

para maiores esclarecimentos, se necessário.


Nenhum comentário:

Postar um comentário