A resposta mostra poucas alterações e mudanças da atual política para licenças médicas.
1. Atentar sobre os protocolos do manual;
2 O perito é soberano para decidir os dias de LM independente da sugestão do médico assistente, seguindo o protocolo de SMG
3 a demora na publicação em DO, a SMG se compromete a melhorar este problema
4 As readaptaçoes retornará com as avaliações a partir de abril.
5. Ressalta que todos os servidores com prejuízos podem/ devem recorrer as todas instâncias de COGESS ( recurso).
6. Atentar ao Fluxo de solicitações de LM publicadas em janeiro/ 2023
Ou seja, vão seguir o protocolo.
Resposta da Prefeitura :
PROCESSO 6013.2023/0001721-5
Informação SEGES/COGESS Nº 080806351
Ref.: Ofício nº 033/2023 - Deputada Federal Juliana Cardoso
Assunto: Solicitação de esclarecimentos
SEGES / GAB
Senhora Chefe de Gabinete
O presente processo foi autuado pela COGESS para veicular o
Ofício em epígrafe (doc.
SEI 080799421) através do qual a Deputada Federal Juliana
Cardoso solicita esclarecimentos sobre
procedimentos relativos à COGESS.
Elencamos abaixo os pontos mencionados seguidos de nossa
manifestação.
1- Sabemos que houve dificuldades com a empresa contratada
anteriormente para gerenciar o processo
de Licenças Médicas dos servidores, e neste momento, com a
nova empresa contratada – Qualilog
Serviços Auxliares Administrativos Ltda-EPP, os mesmos
problemas parecem ter voltado a ocorrer no
tocante às Licenças negadas ou reduzidas. Vide Documento
079313624 – Divisão de Perícia Médica –
COGESS – Seção de Licenças Médicas – 03/03/23, nos termos da
Lei 8989/79.
A empresa Qualilog Serviços Auxiliares Administrativos Ltda,
através do TERMO DE
CONTRATO Nº 11/SEGES/2022, publicado em Diário Oficial da
Cidade, edição de 04/01/2023, está
prestando serviços de atendimentos de perícias médicas em
complementação ao trabalho da COGESS,
com o objetivo de evitar o aumento do tempo de espera entre
o agendamento e a realização da perícia.
A COGESS vem acompanhando e fiscalizando a atuação da
empresa, com a finalidade de garantir o
cumprimento contratual integral e manter a prestação do
serviço no nível de qualidade adequado e de
acordo com os critérios médicos, pericias e administrativos
que regem a matéria. A empresa deve atuar
dentro dos mesmos critérios técnicos aplicados pelos peritos
próprios, ou seja, de acordo com as
diretrizes dos Protocolos Técnicos da COGESS. Todas as
eventuais irregularidades apontadas estão sendo
apuradas para correção nos termos do contrato e apontamento
para providências da Administração.
2- Demora para a realização das perícias médicas.
3- Demora para publicação dos resultados periciais no Diário
Oficial do Município.
O objetivo da Contratação acima descrita é conferir maior
agilidade aos procedimentos
periciais e, consequentemente, reduzir o tempo de espera
entre o agendamento, a realização da perícia e
a publicação das decisões. O projeto teve início em janeiro
de 2023 e, apesar do aumento expressivo de
solicitações de afastamentos médicos por parte dos
servidores públicos municipais a partir da retomada
das atividades após a pandemia em comparação ao mesmo
período antes da pandemia, os resultados
esperados devem ser alcançados nos próximos meses.
20/04/2023, 11:23 SEI/PMSP - 080806351 - Informação
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4- Queixas quanto a maneira com a qual são tratados os
servidores e servidoras durante a realização das
perícias, e como o pouco acolhimento pode inclusive,
produzir outros danos à saúde, em especial àqueles
já em licenças médias por questões relacionadas à saúde
mental.
O atendimento médico pericial da COGESS é pautado pelos
princípios da humanização,
acolhimento e qualidade técnica. Todas as reclamações são
averiguadas e, quando apurada alguma falha,
é realizada a correção, informação ao interessado e eventual
aplicação de penalidade ao agente público
envolvido, se o caso.
Por outro lado, possivelmente como reflexo de mudanças nas
relações interpessoais dos
últimos anos no âmbito de nossa sociedade, os nossos
peritos, com alguma frequência, vêm sendo
vítimas de atitudes agressivas e intimidatórias por parte de
uma parcela dos usuários da COGESS. Embora
esta parcela seja minoritária, os efeitos destas atitudes
têm trazido muita insegurança aos profissionais.
Sugerimos assim que esta nobre Câmara nos auxilie no fomento
a discussões e ações sociais propositivas
com nossa finalidade comum de, para além de garantir os
direitos dos servidores públicos municipais e o
bom uso do erário, através de projetos abrangentes, trazer
melhores condições nos locais de trabalho e
nos territórios onde os serviços públicos são prestados.
5- Fluxo de acolhimento aos trabalhadores readaptados.
A SEGES/COGESS já programou para o mês de abril o início de
atividades com a finalidade
de favorecer o retorno e reinserção dos readaptados ao local
de trabalho. Vale lembrar que o
acolhimento e realocação dos servidores readaptados e dos
que retornam após afastamentos
prolongados não cabe apenas à COGESS e deve fazer parte das
boas práticas em atividades de gestão de
pessoas em todas as unidades da PMSP.
6- Possível estresse e agravamento das condições de saúde
quando o período de licença solicitado pelo
médico assistente não é contemplado.
Inicialmente é importante esclarecer que um dos fundamentos
básicos da prática da
atividade pericial trabalhista administrativa é o conceito
de “capacidade laborativa”. A capacidade
laborativa de um trabalhador não está vinculada
necessariamente à sua plena condição física e mental.
Isto é, o fato de ainda apresentar alguns sintomas de doença
ou fazer uso de medicações não implica,
necessariamente, em incapacidade para o trabalho e indicação
de licença médica. Tampouco se trata de
condição permanente, motivo pelo qual são necessárias
avaliações periciais periódicas para servidores
que não têm indicação de aposentadoria por invalidez.
Ademais, a exclusão do indivíduo de sua vida profissional
também é conhecido fator de
piora e cronificação dos agravos da saúde mental. Portanto,
o trabalho deve ser tratado como um espaço
de saúde e qualidade de vida por configurar um fator potente
de recuperação e retomada da vida ativa e
autônoma do paciente.
Quanto às questões legais, os procedimentos relativos às
perícias médicas previstas nos
artigos 11, inciso III, 39, 138 e 166 da Lei nº 8.989/1979
estão estabelecidos no Decreto Municipal nº
58.225/2018, dentro das diretrizes médicas dos Protocolos
Técnicos da COGESS, atualizados
periodicamente.
De acordo com o Código de Ética Médica e pareceres dos
Conselhos Federal e Regional de
Medicina, o médico na função de perito não está restrito a
relatórios ou atestados do médico na função
assistencial, cabendo ao perito a decisão final sobre a
conduta pericial. O médico que assiste o servidor,
embora detentor de conhecimentos e habilidades para realizar
diagnósticos e instituir tratamentos, não
está habilitado a analisar as condições em que o trabalho é
realizado ou o perfil de atribuições de cada
cargo/função da PMSP e nem se o seu paciente se encontra ou
não readaptado e para quais funções.
Portanto, a decisão sobre a conduta pericial cabe ao perito
da COGESS e não ao médico assistente. Os
atestados, relatórios e demais exames complementares servem
como subsídios para a análise do caso,
cabendo ao médico perito deliberar sobre a capacidade
laboral do periciando.
Não obstante a regra geral, a equipe médica gestora da COGESS analisa todas as
solicitações, reclamações ou denúncias sobre peritos ou
sobre servidores exercendo atividades
remuneradas durante as licenças médicas, uma vez que erros
acontecem e devem ser corrigidos a fim de
não prejudicar nem o servidor e nem a Administração.
7- Diante de tal situação, há necessidade de revisão da
legislação vigente sobre os fluxos e protocolos
existentes para avaliação humanizada, inclusive para recurso
e reconsideração, quando necessário. Esta
ação traria maior segurança para os trabalhadores e para os
peritos.
A legislação vigente, em particular o Decreto Municipal nº
58.225/2018, regulamenta de
forma clara e justa os procedimentos e prazos para
interposição de pedidos de recursos e reconsideração
das decisões periciais da COGESS. Os pedidos de recurso de
licença negadas e de reconsideração de faltas
às perícias são atendidos integralmente pela COGESS, com
agendamento de novas perícias, no caso de
Recurso, por Junta Médica e, no caso de servidores faltosos,
para nova perícia médica. Nenhum pedido
deixa de ter atendido, mesmo sabendo que as faltas às
perícias causam imensos prejuízos tanto aos
servidores quanto à Administração pelo desperdício de
recursos públicos.
Considerando que toda a legislação que rege o atendimento
pericial da COGESS é pública e
que nosso portal eletrônico contém todas as informações a
atualizações sobre procedimentos periciais,
lembramos que cabe também a gestores, responsáveis das
unidades de recursos humanos e servidores
em geral, nos termos do item XI do artigo 178 do Estatuto do
Servidor Público Municipal XI, estar em dia
com as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens
de serviço que digam respeito às suas
funções.
8- Necessidade da retomada do NOAP – Núcleo de orientação e
Apoio Profissional, que era responsável
pelo acompanhamento da readaptação funcional, mas que foi
sendo esvaziado ao longo dos últimos
anos. A formação dos gestores e do conjunto de atores
envolvidos no processo muito contribuirá para o
atendimento de qualidade.
A partir do próximo mês de abril está programada a retomada
dos atendimentos a todos
os servidores com Laudo de Readaptação Funcional inicial
pela equipe de Promoção à Saúde da COGESS
com o intuito de favorecer a reinserção e reabilitação do servidor, além de orientações aos interlocutores e gestores.
9- Necessidade, conforme já reivindicado, de criação de um
E-mail específico para ouvidoria interna,
facilitando o recebimento de reclamações, sugestões e
comentários no que concerne as atividades
realizadas pela Coordenação, dando transparência quanto as
motivações das decisões.
O pedido está em análise e será atendido em consonância com
as diretrizes de controle
interno de SEGES.
10- Criação de um manual que contemple de forma pedagógica as principais dúvidas dos servidores sobre as perícias médicas, desde o agendamento até os fluxos pós perícias.
O Informe COGESS nº 001/Fevereiro/2023 encontra-se
disponível no Portal Eletrônico da
COGESS e contém todas as orientações e fluxos sobre
agendamento e realização das perícias médicas
bem como sobre os pedidos de reconsideração e recurso.
Dito isto, encaminhamos o presente para análise e o que
couber. Estamos à disposição
para maiores esclarecimentos, se necessário.
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