Liminar atendeu a pedido da União dos Professores Públicos do Estado (Uppe), que moveram ação ainda durante o governo Pezão
do site ururau
A Justiça do Rio determinou que o governo do estado corrija adicionais de regência, ocupação de cargo em comissão e gratificação por ocupar cargo de direção ou secretaria escolar a professores aposentados da rede estadual. Os valores devem ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo E (IPCA-E) somado aos juros acumulados até dezembro de 2021
Na liminar, a juíza Marcia Cristina Cardoso de Barros, da 16ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já tinha entendido que vantagens citadas na ação, por serem de natureza geral, devem ser concedidas não apenas aos servidores da ativa, mas aos inativos e pensionistas, conforme prevê a Constituição Federal.
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