23/05/2023

Saiu o edital do concurso de Fiscal de Posturas municipais




Saiu o edital do concurso de Fiscal de Posturas  municipais

 DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS E

ESTÁGIOS

Documento: 083616255 | Comunicado

Prefeitura do município de são Paulo

PROVIMENTO DE CARGO De Fiscal de Posturas

municipais

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 /2023

(CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO)

As Secretarias Municipais de Gestão e das Subprefeituras, da

Administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, nos

termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e

alterações, da Lei Municipal nº 17.675 de 08 de outubro de 2021,

da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei Municipal

nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, , na Lei Municipal nº

13.404, de 8 de agosto de 2002, no Decreto 42.813, de 28 de

janeiro de 2003 e alterações, no Decreto Municipal nº 58.228, de

16 de maio de 2018, no Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de

maio de 2018, e alterações, Decreto 52.122 de 14 de fevereiro de

2011, torna pública a realização do Concurso Público de ingresso

para provimento, em caráter efetivo, de cargo vagos de Fiscal de

Posturas Municipais conforme autorização do Excelentíssimo

Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº

6012.2018/0002774-7, mediante as condições estabelecidas neste

Edital.

stko. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da

Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista

“Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, obedecidas as

normas deste Edital.

1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime

Estatutário, de 175 (cento e setenta e cinco) cargos vagos de Fiscal

de Posturas Municipais, para exercer suas atividades nas

Subprefeituras e Secretarias do Município de São Paulo, com

prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a

contar da data de homologação do certame a critério da

Administração.

1.2.1. Das vagas ofertadas nesse certame serão reservadas 5%

(cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência, nos termos

da Lei Municipal nº 13.398/2002 e 20% (vinte por cento) aos

negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal

nº 15.939/2013.

1.2.1.1. Não havendo candidatos classificados ou habilitados no

exame médico específico como portadores de deficiência, nos

termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, os cargos reservados

serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos

pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de

classificação.

1.2.1.2. Não havendo candidatos classificados como negros,

negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº

15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as

vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a

ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos

aprovados, observada a ordem de classificação.

1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser

comprovado no ato da posse, a habilitação profissional

correspondente ao Curso Superior completo.

1.4. A denominação do cargo, o total de cargos e os reservados,

remuneração mensal do padrão QFPM-1 e a escolaridade/prérequisitos

para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na

tabela a seguir:

Cargo

Nº Vagas

do

Concurso

Remunera

ção

inicial da

carreira

Carga

horária

semanal

Escolarid

ade/Pré-

Requisito

s

(a serem

comprov

ados no

ato da

posse)

Total

Vagas

para

ampla

concorrê

ncia

Vagas

para

deficiente

s físicos -

DF (1)

Vagas

para

negros,

negras e

Afrodesc

endentes

NNA (2)

Fiscal de

Posturas

Municipai

s

175 131 09 35 R$

8.000,00 40h

Diploma

de curso

superior

completo,

expedido

por

entidade

oficial ou

oficializa

da,

devidame

nte

registrado

no órgão

competen

te.

Legenda

(1) Reserva de cargos vagos para candidatos, que se declararem e

comprovarem ser pessoas com deficiência em atendimento à Lei

Municipal nº 13.398/2002.

(2) NNA - Reserva de cargos vagos para candidatos negros, negras

ou afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº

15.939/2013.

1.5. Os ocupantes do cargo de Fiscal de Posturas Municipais

ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais,

que será cumprida de acordo com a legislação especifica, estando

sujeitos ao regime de plantão inclusive noturnos e em fins de

semana, de acordo com as unidades que prestam serviços

essenciais, podendo ser convocados a qualquer hora e dias ,

conforme artigo 19 §1 e §2 da Lei 17.913/2023.

1.6. As atribuições, serem desempenhadas pelo profissional e as

competências e habilidades necessárias, conforme art. 6º da Lei

Municipal nº 17.913/2023 é a constante do Anexo I deste Edital.

1.7. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital

será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data

da posse:

1.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português

conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal,

no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº

13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;

1.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

1.7.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e

políticos;

1.7.4. possuir Certificado de Conclusão de Curso Superior

acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de

Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior expedido por

Entidade Oficial ou oficializada, que atenda ao previsto na Tabela

do subitem 1.4.;

1.7.5. possuir os documentos exigidos no Capítulo 14 deste Edital

- Da Nomeação e da Posse;

1.7.6. atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;

1.7.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que

o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para

o qual se inscreveu;

1.7.8. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas

neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em

lei; e

1.7.9. ter boa conduta.

1.8. O candidato que na data da posse não reunir os requisitos

enumerados nos subitens 1.7.1. até 1.7.9. perderá o direito à

investidura no cargo.

1.9. Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Fiscal de Posturas

Municipais, ficarão em período de estágio probatório durante 3

(três) anos, e serão avaliados nos termos da legislação específica,

sendo sua efetivação condicionada à aprovação nessa avaliação.

1.10. A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito

de proceder às nomeações no ritmo e datas compatíveis com a

disponibilidade orçamentária.

stko. 2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 31.05.2023 às

23h59min de 06.07.2023, exclusivamente pela internet no site

www.vunesp.com.br.

2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o

estabelecido neste Edital.

2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação

das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais

normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá

alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá

efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos

os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

2.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da

respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.

2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de

inscrições - deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;

c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a

ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição;

e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em

dinheiro ou cheque;

f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.

2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco

reais):

2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o

boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de

inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago

em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária, até o dia

07.07.2023.

2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de

inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente

cancelada.

2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,

transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito

comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia

07.07.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado

neste Edital.

2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se

comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.

2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências

bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.

2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a

confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de

inscrição.

2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser

transferido para terceiro, nem para outros certames.

2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que

efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de

pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual

for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto

no Decreto Municipal nº 51.446/2010, que comprove possuir

renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial

vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº

12.640/2007.

2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este

Concurso Público não se realizar.

2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá

ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso

222 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

Público, durante e após o período de inscrições.

2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá

entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da

VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na

ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.

2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,

necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do

Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar

no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar

a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de

Atendimento ao Candidato da VUNESP.

2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as

correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da

data de realização da prova objetiva.

2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as

consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos

deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de

desconhecimento.

2.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão

não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida

por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de

comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem

como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a

transferência de dados.

2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira

responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a

Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de

seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

2.12. O candidato que não atender aos procedimentos

estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata

ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos

estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em

consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que

aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem

prejuízo das ações criminais cabíveis, não cabendo, em nenhuma

hipótese, devolução da taxa de inscrição.

2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os

termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto

à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento,

condição de deficiência, se for o caso, notas, resultados,

classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados

relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são

necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos

do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores

relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que

as informações desta seleção possivelmente poderão ser

encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.

DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.14. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº

51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita”

igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São

Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada

pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de

01.06.2023 às 23h59min de 02.06.2023, solicitar a isenção do

pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de

comprovação de renda familiar, conforme Anexo III - Declaração

de Comprovação de Renda Familiar.

2.14.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá

conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do

documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além

dos dados solicitados de todos os membros da família residentes

sob o mesmo teto.

2.15. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o

candidato deverá até 05.06.2023:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da

Fundação VUNESP;

b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de

Documentos” no campo próprio de “Requerimento para

Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos

documentos por meio digital (upload);

b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando

necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e

em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou

“jpeg”.

2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras

ou provenientes de arquivo corrompido.

2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por

quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste

Edital.

2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo,

não serão conhecidos.

2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de

isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira

responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações

e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.

2.16. A relação da solicitação será divulgada em 21.06.2023

oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e

disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

2.16.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da

taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.

2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato

poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da

Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 - DOS RECURSOS,

na Área do Candidato - “RECURSOS”, seguindo as instruções ali

contidas.

2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a

complementação de documentos.

2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em

04.07.2023 conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.17.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida

e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso

Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da

Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da

taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.

2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo

banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de

inscrição.

2.19. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira

responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a

Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de

seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.20. A declaração falsa de dados para fins de isenção do

pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o

cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela

decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso

Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e

penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o

contraditório e a ampla defesa.

DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE

JURADO

2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir

da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha

de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.

2.22. o a função de jurado no período entre a data da vigência da

referida Lei e a data de término das inscrições.

2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,

certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido

pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.

2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá

durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site

www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a

condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link

“Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para

Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento

que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);

c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de

até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou

“jpg” ou “jpeg”.

2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou

proveniente de arquivo corrompido.

2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este

Concurso Público.

2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos

estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO

A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.

2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas que não

comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins

de uso no critério de desempate.

2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento

de solicitações relativas à participação de candidatos com a

condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no

Anexo VI.

2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor

recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.

2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

2.26. A relação definitiva das solicitações relativas à participação

na condição de jurado será divulgada conforme cronograma

previsto no Anexo VI. Após esta data fica proibida qualquer

inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.

DA CONDIÇÃO ESPECIAL

2.27. O candidato que não se declarar deficiente, mas que

necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá

durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da

Fundação VUNESP;

b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo

“Condição Especial”, especificar as condições especiais de que

necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo

médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a

condição especial solicitada.

2.28. Para o envio do laudo médico ou da documentação

comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições,

deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da

Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do

Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo

próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição

Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação

comprobatória, por meio digital (upload).

b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2

MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg”

ou “jpeg”.

2.28.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para

este Concurso Público.

2.28.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras

ou provenientes de arquivo corrompido.

2.29. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos

estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão

considerados.

2.30. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de

atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não

terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo

alegado.

2.31. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará

sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.

2.32. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento

de solicitações relativas à condição especial para a realização das

provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.

2.32.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor

recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.

2.32.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

2.33. A divulgação da relação definitiva será divulgada de acordo

com o cronograma previsto no Anexo VI.

2.34. O descumprimento das instruções para inscrição

estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da

inscrição.

stko. 3 - DA CANDIDATA LACTANTE

3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da

inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a

realização das provas objetiva e dissertativa.

3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização

da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um

acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para

tal finalidade e que será responsável pela criança.

3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o

responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas

as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de

documento oficial de identificação e à proibição de uso de

equipamentos eletrônicos.

3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá

permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.

3.2.3. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP

não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a

guarda da criança.

3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada

por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o

material da prova.

223 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao

período de duração da prova dessa candidata.

3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será

permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade

nas dependências do local de realização da prova, podendo

ocasionar inclusive a não participação da candidata neste

Concurso Público.

stko. 4 - DA PARTICIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA

4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado

aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas

ofertadas neste Concurso.

4.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número

inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um)

cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).

4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se

enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei

Municipal nº 13.398/2002.

4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência

deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo,

constante do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, bem como do teor

da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas

disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira

responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com

deficiência.

4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem

impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual,

ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,

pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em

igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art.

2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com

Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas -

aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo

Decreto Federal nº 6.949/2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e

da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo

art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas

pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes

sobre o tema.

4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios

passíveis de correção.

4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará

deste Concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios

de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às

notas mínimas exigidas.

4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com

deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto

para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de

dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, desde que

requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico

emitido por especialista na área de deficiência do candidato.

4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no

máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e

dissertativa.

4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato

deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência,

observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº

3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas

alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;

indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e

durante o período de inscrições, enviar:

a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de

deficiência, com expressa referência ao código correspondente da

Classificação Internacional de Doença - CID, com assinatura e o

carimbo do CRM do médico;

b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento

diferenciado para realização das provas, especificando as

condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,

conforme laudo médico encaminhado.

4.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente,

solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de

prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive

de tempo adicional para sua realização.

4.7.1. Aos deficientes visuais:

a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas

no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de

inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a

folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.

a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da

aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção,

podendo utilizar-se de soroban.

b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas

ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições.

As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na

ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).

b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova

ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.

b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A

folha de respostas e outros documentos utilizados durante a

aplicação não são ampliados.

c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa

visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software

NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,

desde que solicitados dentro do período de inscrições.

c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no

computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item,

será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas

provas.

4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá,

obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará

de:

a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;

b) autorização para utilização de aparelho auditivo.

4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar,

expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista,

bem como informado na ficha de inscrição.

4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente,

solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de:

a) mobiliário adaptado;

b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.

4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item

4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da

Fundação VUNESP;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do

Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo

próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e

realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);

b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,

quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento

enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou

“jpg” ou “jpeg”.

4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras

ou provenientes de arquivo corrompido.

4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados por

quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste

Edital.

4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e

condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de

inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja

qual for o motivo alegado.

4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará

sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não

declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender

aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado

candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou

não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para

realização das provas atendida.

4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou

exclusão de candidato da lista especial de candidatos com

deficiência.

4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição

conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em

favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.

4.16. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e

indeferida para concorrer como portadores de deficiência será

publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e

disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP,

conforme cronograma previsto no Anexo VI.

4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de

inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a

solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,

conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.

4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

4.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram

deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer

como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição

especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.

Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de

candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão

como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova

especial.

4.18. O candidato aprovado e constante da Lista Especial, sujeitarse-

á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de

classificação definitiva, a exame médico específico para

comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para

avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada (s)

com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº

17.913/2023.

4.19. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s)

declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de

acordo com os art. 9 º e 10º da Lei nº 13.398/2002.

4.19.1. A perícia médica dos candidatos que se declararam com

deficiência será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde

do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.

4.19.2. O local, data e horário para a realização do exame médico

específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de

Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no

Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

4.20. No exame médico específico sendo configurada a deficiência

declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da

deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo

cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a

realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem

necessárias conforme a deficiência do candidato.

4.20.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas

na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá

recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da

Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no

prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.

4.20.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames

complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em

que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos

exames e/ou relatório médico.

4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que não

comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.

4.22. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico,

o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé,

apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de

classificação desta.

4.23. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das

disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar

da Lista Especial reservada a candidatos com deficiência.

4.24. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser

arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de

aposentadoria.

stko. 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL

5.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018,

os candidatos travestis ou mulheres transexuais e homens trans

poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento

e demais publicações referentes ao Concurso.

5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do

nome social para tratamento deverá, durante o período de

inscrições:

a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;

b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e

uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, bem

como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do

disposto no item 5.3.

5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o

candidato - durante o período de inscrições - deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site

www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do

Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo

próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e

realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG,

por meio digital (upload);

b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar

digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de

até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes

extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.

5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras

ou provenientes de arquivo corrompido.

5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social

enviado por quaisquer outras formas diferentes da única

especificada neste Edital.

5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social

durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido,

seja qual for o motivo alegado.

5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este

Concurso Público.

224 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos

estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.

stko. 6 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM

NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES

6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto

Municipal nº 57.557/2016 e alterações, fica reservado aos

candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de

20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.

6.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, é

considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que

assim se autodeclare, no momento da inscrição e na forma do item

6.3 deste Edital.

6.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, o candidato

deverá, no momento de sua inscrição:

a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição; e

b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;

c) enviar uma foto 5X7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o

final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no

máximo, 30 (trinta) do envio eletrônico, devendo a data estar

estampada na frente da foto;

d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG.

6.4. Para envio da documentação constante do item anterior, o

candidato - durante o período de inscrições - deverá:

a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site

www.vunesp.com.br;

b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do

Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o

envio da documentação, por meio digital (upload);

b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso,

quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento

enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou

“jpg” ou “jpeg”.

6.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras

ou provenientes de arquivo corrompido.

6.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer

outras formas diferentes da única especificada neste Edital.

6.4.3. A documentação prevista neste Capítulo terá validade

somente para este Concurso Público.

6.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos

estipulados neste Capítulo não será conhecida.

6.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.3.

e 6.4. deste Capítulo impedirá que concorra às vagas reservadas à

cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência,

não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a

respeito dessa questão.

6.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou

exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros,

negras ou afrodescendentes.

6.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato

será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará

sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após

procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o

contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções

cabíveis.

6.7. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará

deste Concurso em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios

de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às

notas mínimas exigidas.

6.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará

com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.

6.8. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e

for deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos

deficientes, nos termos do Capítulo 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.

6.8.1. Ao candidato que concorrer - conforme sua opção no

momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas

aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, negras e

afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na

lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua

deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada

aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.

6.9. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e

indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada como

subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma

previsto no Anexo VI.

6.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de

inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso,

conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.

6.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo

mencionado neste Edital será responsável pelas consequências

advindas de sua omissão.

6.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram

deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à

cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.

Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de

candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.

AFERIÇÃO CANDIDATOS DA LISTA NNA

6.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou

afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais

candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com art. 15 § 1º do Decreto nº

57.557/2016 após o resultado da lista final do concurso ao

procedimento de análise da autodeclaração da correspondência

(foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas-

CAPPC da Secretaria de Municipal de Direitos Humanos e

Cidadania.

6.11.1. A Secretaria Municipal de Gestão-SEGES divulgará todas

as informações pertinentes à etapa de aferição dos candidatos da

lista de , por meio de Comunicado que será publicado no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

6.11.2. A lista definitiva após o resultado da etapa de aferição dos

candidatos da lista de Negros , Negras e Afrodescendestes será

realizada pela Fundação Vunesp e publicada no Diário Oficial da

Cidade

a. 7 - DAS PROVAS

7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:

CARGO PROVAS QUANTIDADE DE

QUESTÕES

Fiscal de Posturas

Municipais

Prova Objetiva:

- Língua Portuguesa

- Unidades de Medidas e

Raciocínio Lógico-

Quantitativo

- Noções de Direito

- Legislação Municipal

- Características do

Município de São Paulo

- Ferramentas Aplicadas ao

Trabalho

Prova Dissertativa -

Redação

Prova Dissertativa -

Estudo de Caso

10

10

15

24

07

14

7.1.1. A prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório -

visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como

a capacidade de análise, entendimento e interpretação de

informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das

relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos

específicos do respectivo cargo público.

7.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla

escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e

será elaborada de acordo com o conteúdo programático

estabelecido no Anexo II.

7.1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas.

7.1.2. A prova dissertativa - de caráter eliminatório e

classificatório - será composta de uma redação e de um estudo de

caso.

7.1.2.1. A prova dissertativa - redação - visa avaliar as

habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto

dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado

tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.

7.1.2.2. A prova dissertativa - estudo de caso - visa avaliar os

conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições

do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua

capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta

da língua portuguesa.

7.1.2.3. A prova dissertativa será aplicada na mesma data e no

período distinto da prova objetiva, e terá duração de 4 horas.

stko. 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

8.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.

8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade

informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a

Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos,

não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às

eventuais despesas dos candidatos.

8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser

acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a

ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

8.2.1. O candidato poderá, ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data,

horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação,

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as

provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência

mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido

de:

a) caneta esferográfica com tinta preta;

b) documento de identificação em uma das seguintes formas:

b1) original de um dos seguintes documentos de identificação:

Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil

(RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de

Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de

Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade

expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de

Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE;

b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de

identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de

Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a

conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao

documento no aplicativo do órgão emissor.

8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato

que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”,

do item 8.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme

disposto na alínea “b”, do item 8.3, não fará as provas, sendo

considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

8.4.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação, no dia das

provas - protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”,

do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou

quaisquer outros documentos não constantes deste Edital,

inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato

que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado

para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação

de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.

8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova

sem o acompanhamento de um fiscal.

8.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão

deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver

prestando a respectiva prova.

8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização

de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de

candidato da sala ou local de prova.

8.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz

respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do

material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da

prova.

8.11. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de

consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou

outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido

pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné,

de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer

tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de

comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e

som pelo candidato.

8.11.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento

eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:

a) desligá-lo;

b) retirar sua bateria (se possível);

c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela

Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo

lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,

durante todo o tempo de realização da prova;

d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences

pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo,

protetor auricular etc.);

e) esse material deverá permanecer durante todo o período de

permanência do candidato no local de prova, dentro dessa

embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da

225 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da

respectiva prova;

f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e

lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do

candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.

8.12. A Fundação VUNESP - objetivando garantir a lisura e a

idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público

e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos

candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na

lista de presença, durante a realização das provas.

8.12.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/assinatura do

candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 14.17.

8.12.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação

das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em

ambientes no local de sua aplicação.

8.13. É de responsabilidade do candidato a verificação e a

conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a

realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados

pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.

8.13.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual

deverá conferir seu nome, seu número do documento de

identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo

e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.

8.13.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de

folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da

sala.

8.13.3. Nos casos de eventual falta de prova/material

personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de

impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a

Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato

prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que

será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e

no Relatório do Coordenador.

8.13.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de

prova por erro do candidato.

8.14. Na prova dissertativa, não será permitida a consulta a

qualquer outro material além do fornecido pela Fundação

VUNESP.

8.15. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de

máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico

ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e

nulidade de sua prova.

8.16. Não será permitida a interferência ou a participação de outras

pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido

autorização da Fundação VUNESP para atendimento especial para

a realização das provas. Nesse caso, o candidato será

acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá

ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os

sinais gráficos de pontuação.

8.17. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento

sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

8.18. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada

oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizada,

como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),

não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento,

seja qual for o motivo alegado;

b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário

estabelecidos no Edital de Convocação;

c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto

na alínea “b”, do item 8.3;

d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova

sem o acompanhamento de um fiscal;

e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer

equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados

ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.11. e 8.11.1, e

suas alíneas;

f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou

terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio,

bem como fazendo uso de material não permitido para a realização

da respectiva prova;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em

qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou

copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação

de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva, em outro papel

ou qualquer outro meio;

h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;

i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o

caderno de questões da prova objetiva e dissertativa completos, ou

qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela

Fundação VUNESP;

j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o

respectivo porte ou autorização;

k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições

estabelecidas neste Edital;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro

da equipe encarregada da aplicação das provas;

n) retirar-se do local das provas objetiva e dissertativa, antes de

decorrido o tempo mínimo de 75% de duração.

o) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de

identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante

as provas.

DA PROVA OBJETIVA

8.19. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em

27.08.2023, e será realizada no período da manhã.

8.19.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o

disposto nos itens 8.1. a 8.18., não podendo ser alegada qualquer

espécie de desconhecimento.

8.20. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e

sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado

oportunamente e oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

8.21. Nos cinco dias que antecederem à data prevista para a prova

objetiva e dissertativa, o candidato poderá ainda:

a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou

b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.

8.21.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome

do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá

entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o

ocorrido.

8.21.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato

participar deste Concurso Público e realizar as provas, se

apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da

taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,

devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,

formulário específico.

8.21.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de

forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade

da referida inscrição.

8.21.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão

do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à

reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

8.22. O horário de início da prova objetiva será definido em cada

sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua

aplicação.

8.22.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação

depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando

consigo somente o material fornecido para conferência da prova

objetiva realizada.

8.23. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá

a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva e

dissertativa.

8.23.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos

das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha

de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

8.23.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de

respostas por erro do candidato.

8.23.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de

responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a

correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao

fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.

8.23.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de

respostas, com caneta esferográfica com tinta preta, bem como

assinar no campo apropriado.

8.23.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta

esferográfica com tinta de outra cor para o preenchimento das

respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as

marcações poderão não ser detectadas pelo software de

reconhecimento de digitalização.

8.23.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP

autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os

alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.

8.23.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda

que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de

uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

8.23.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca

fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato,

sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.

8.23.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão

permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos

candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses

candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair

juntos da sala de prova.

8.23.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a

folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.

8.23.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva,

em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site

da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir

das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.

8.23.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para

publicação oficial no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas do 2º dia útil

subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer

espécie de desconhecimento.

DA PROVA DISSERTATIVA - REDAÇÃO

8.24. A data prevista para a realizaão da prova dissertativa -

redação é 27.08.2023, no período da tarde.

8.25. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto

nos itens 8.1 a 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

8.26. Será corrigida a prova dissertativa - redação:

8.26.1. para ampla concorrência: dos 786 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva;

8.26.2. para lista especial deficiente: 54 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva;

8.26.3. para lista especial de cota racial: 210 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva;

8.26.4. havendo empate na última colocação, será utilizado o

critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.

8.27. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um

texto dissertativo-argumentativo (em prosa), de acordo com a

norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e

compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial

para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.

Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e

coerência textual, considerando a importância de apresentar um

texto bem articulado.

8.28. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a

seguir:

a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende

ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo

suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro

de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.

b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se

aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto

proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo

de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida

em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.

Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato

sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa

argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura

do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão).

Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de

distintos fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um

posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa

(clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se

também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma

dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade.

Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda

pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso,

também poderá ser penalizada a referência direta à situação

imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do

primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta

prova/proposta de redação), porque é importante que o texto

escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da

consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de

apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na

coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do

candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de

mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos

mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a

capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear

satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto.

Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos

negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta

de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de

um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a

presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento

226 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que

foi previamente exposto.

c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item,

os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da normapadrão

da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos

recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições,

conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras,

orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão

considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou

parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na

modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como

ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal

e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e

o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e

expressões.

8.29. Será atribuída nota zero à redação que:

a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;

b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas

que permitam a identificação do candidato;

c) estiver em branco;

d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas

com desenhos, números e/ou palavras soltas);

e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);

i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas

da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou

de outras fontes) contínuas e/ou for composta

PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou

de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio)

de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou

impressas;

j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste

Concurso Público ou de outro(s);

k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios,

trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.

8.30. Observações importantes:

8.30.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores

independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o

texto é reavaliado por um terceiro examinador independente.

Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos

coordenadores da banca.

8.30.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de

preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho

elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de

redação pela Banca Examinadora.

8.30.3. A prova dissertativa - redação deverá ser manuscrita, em

letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.

8.30.3.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de

outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar

prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar

prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

8.30.4. Em hipótese alguma o título da redação será considerado

na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos

relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o

tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do

texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase

temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o

espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a

separação entre a reprodução da frase temática e o que se

considera, efetivamente, corpo do texto - esteja essa reprodução

nas linhas iniciais ou finais da redação).

8.30.5. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão

penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso,

redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a

nota máxima no critério C.

8.30.6. As propostas de redação da Fundação VUNESP

apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem

como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser

abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia

desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que

sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem

predominância) ou predominância de paráfrase desses textos

motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final

diminuída drasticamente.

8.30.7. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em

consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de

mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o

repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente

com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da

tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a

pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos

Concursos Públicos da Fundação VUNESP - ao contrário, a

redação será penalizada, quando esse repertório não estiver

devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese

defendida.

8.30.8. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de

intervenção, nas redações dos Concursos Públicos promovidos

pela Fundação VUNESP.

8.30.9. Serão anuladas as redações em que seja identificada

predominância de reprodução de modelos prontos de redação

disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância

de reprodução de modelos será identificada por comparação entre

modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público,

bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos

candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo

modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota

nos critérios B e C, redações que, embora não sejam

predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de

modelos prontos.

DA PROVA DISSERTATIVA - ESTUDO DE CASO

8.31. A prova dissertativa - estudo de caso tem data prevista para

sua realização em 27.08.2023, e será realizada no período da tarde,

simultaneamente à prova dissertativa - redação.

8.32. O candidato deverá observar, total e atentamente o disposto

nos itens 8.1 ao 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie

de desconhecimento.

8.33. Serão corrigidas as provas dissertativa - estudo de caso:

8.33.1. para ampla concorrência: dos 786 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva;

8.33.2. para lista especial deficiente: 54 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva;

8.33.3. para lista especial de cota racial: 210 primeiros candidatos

habilitados na prova objetiva.

8.33.4. havendo empate na última colocação, será utilizado o

critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.

8.34. A questão dissertativa - estudo de caso abordará os

conhecimentos específicos previsto no Anexo II.

8.34.1. Na correção da prova dissertativa - estudo de caso serão

analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em

desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza,

coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do

texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a correção

gramatical e a capacidade de interpretação e exposição

demonstrada.

8.35. A prova dissertativa - estudo de caso deverá ser manuscrita,

em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.

8.35.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de

outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar

prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar

prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.

8.36. Na prova dissertativa - estudo de caso, o candidato deverá

assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente

para essa finalidade.

8.36.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou

nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não

o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do

candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a

atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente

eliminação do candidato deste Concurso Público.

8.37. Na prova dissertativa - estudo de caso é vedado o uso de

corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro

material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de

nota zero à resposta.

8.38. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel -

para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das

existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para

os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para

resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.

8.38.1. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os

únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato.

8.38.2. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento

facultativo e não serão considerados para avaliação.

8.39. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das

instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada

qualquer espécie de desconhecimento.

8.40. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não

será concedido tempo adicional para o candidato continuar

respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte

definitiva do caderno de prova.

8.41. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno

completo ao fiscal da sala.

8.42. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando

folhas.

8.43. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:

a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais,

sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas

questões que possa permitir a identificação do candidato;

b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta

marca-texto;

c) responder incorretamente a questão proposta;

d) estiver em branco;

e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for

escrita em língua diferente da portuguesa;

f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;

g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;

8.44. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto

que:

a) estiver rasurado;

b) for ilegível ou incompreensível;

c) for escrito em língua diferente da portuguesa;

d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.

8.45. Um exemplar do caderno da prova dissertativa, em branco,

será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação

VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas

do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.

stko. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

9.1. DA PROVA OBJETIVA

9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula, com os

arredondamentos descritos no item 15.9 deste edital:

NP = Na x100/Tq

nmce.

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova objetiva

9.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato

que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum dos

componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática e

Raciocínio Lógico, Noções de Direito, Legislação Municipal,

Características do Município de São Paulo e Ferramentas

Aplicadas ao Trabalho).

9.1.4. Os candidatos ausentes e não habilitados na prova objetiva,

serão eliminados do Concurso Público.

9.2. DA PROVA DISSERTATIVA - REDAÇÃO

9.2.1. A prova dissertativa - redação valerá 100 pontos.

9.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota

igual ou superior a 50 pontos.

9.2.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa - redação e

aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova

dissertativa - redação corrigida, será excluído deste Concurso

Público.

9.3. DA PROVA DISSERTATIVA - ESTUDO DE CASO

9.3.1. A prova dissertativa - estudo de caso será avaliada na escala

de 0 a 100 pontos.

9.3.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota

igual ou superior a 50 pontos.

9.3.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa - estudo de

caso e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua

prova dissertativa - estudo de caso corrigida, será excluído deste

Concurso Público.

stko. 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL

10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à

somatória das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa.

stko. 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA

CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem

decrescente da pontuação final.

11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será

classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:

227 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei

Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será

dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a

data de encerramento das inscrições;

b) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa - estudo de

caso;

c) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa - redação;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de legislação

municipal;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de

características do município de São Paulo;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de

ferramentas aplicadas ao trabalho;

g) que obtiver maior número de acertos nas questões de noções de

direito;

h) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua

portuguesa;

i) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;

j) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal

nº 11.689/2008.

11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela

Fundação VUNESP.

11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas,

a saber:

a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados,

inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com

deficiência e cota racial;

b) lista de classificação especial: contendo os candidatos

classificados que concorrem como pessoa com deficiência;

c) lista de classificação especial: contendo os candidatos

classificados que concorrem como cota racial.

11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou

classificação de candidatos que concorrem como pessoa com

deficiência e/ou cota racial, será elaborada somente a lista de

classificação geral.

stko. 12 - DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra:

a) o indeferimento das inscrições;

b) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;

c) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;

d) o indeferimento de inscrição como cota racial;

e) o indeferimento de condição especial para a realização das

provas;

f) o indeferimento da condição de jurado;

g) o gabarito da prova objetiva;

h) os resultados das provas;

i) a classificação prévia.

12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis,

contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu

origem.

12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva,

deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou

seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada

mediante parecer técnico da Banca Examinadora.

12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de

irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial

e não terá efeito suspensivo.

12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação

VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas,

bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato

motivador do recurso, com o devido embasamento.

12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da

Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo

as instruções ali contidas.

12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a

respectiva fase a que se referem e expressos em termos

convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem,

assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste

Edital.

12.7.1. Será liminarmente indeferido:

a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital

ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos”

na página deste Concurso Público;

b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital;

c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.

12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo

e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas

consequências advindas de sua omissão.

12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso

será publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de

desconhecimento.

12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da

análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração

de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o

gabarito oficial definitivo.

12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será

atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva,

independentemente de interposição de recurso.

12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações

deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a

nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma

nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima

exigida para habilitação.

12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de

alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá

participar condicionalmente da etapa seguinte.

12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os

recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão

disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas

objetiva e dissertativa.

12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e

dissertativa, bem como a grade de correção da prova dissertativa,

ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à

interposição de recurso.

12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.

12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a

fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,

portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso

daquele em andamento.

12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer

outro meio além do previsto neste Edital.

12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento

das demais fases deste Concurso Público.

stko. 13 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA

CIDADE DE SÃO PAULO- DOC

13.1. A Secretaria Municipal de Gestão fará publicar no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:

a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do

pagamento do valor da inscrição;

b) inscrições deferidas e indeferidas dos pagantes;

c) lista dos candidatos inscritos como portador de deficiência e da

condição especial de realização das provas;

d) lista dos candidatos inscritos pela lista de negros, negras e

afrodescendentes;

e) lista de convocados para prestação das provas;

f) divulgação do gabarito da prova objetiva;

g) listas de resultado das provas (objetiva e dissertativa);

h) resultados dos recursos;

i) comunicados que se fizerem necessários;

j) divulgação de classificação prévia e da classificação definitiva;

k) da homologação do Concurso.

13.2. Para cada listagem de classificação prévia e definitiva

haverá:

a) uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral);

b) uma com os candidatos aprovados inscritos em conformidade

com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos

portadores de deficiência);

c) uma com os candidatos aprovados, inscritos em conformidade

com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto

Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota

racial).

stko. 14 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida

pelo candidato, conforme lista de classificação definitiva, e será

publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.2. A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica

( e-mail ) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na

ficha de inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São

Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não

comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias

corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário

Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.

14.2.1. Após homologação do concurso a atualização dos dados

cadastrais deverá ser realizada por e-mail:

concurso_pmsp@PREFEITURA.SP.GOV.BR.

14.3. Os candidatos nomeados serão avaliados por peritos da

Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da

Secretaria Municipal de Gestão -SEGES que fará publicar em

Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Decisão de APTO ou

INAPTO, considerando os critérios técnicos e as diretrizes nos

protocolos para Exames Médicos Periciais para Ingresso, vigente à

ocasião dos exames.

14.4. Os candidatos deverão apresentar no momento da avaliação

dos peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor -

COGESS, os seguintes subsídios médicos, com data de no máximo

de 90 (noventa) dias antes da realização do exame:

14.4.1. Relatório médico emitido por médico oftalmologista

informando a existência ou não de patologias oftalmológicas e

prescrição ou não de lentes corretivas;

14.4.2. Relatório médico emitido por médico cardiologista

informando ou não de patologias cardiológicas;

14.4.3. Exame de audiometria tonal;

14.4.4. Exame de hemograma completo;

14.4.5. Exame de glicemia de jejum.

14.5. Os médicos peritos poderão solicitar exames

complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos que

considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos

exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames

associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a

serem ocupados.

14.6. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a

publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”,

deverão entregar o(s) seguintes documento(s) que comprovam o(s)

pré-requisito(s) para o cargo:

14.6.1. Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter

completado dezoito anos até o ato da posse;

14.6.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade

portuguesa);

14.6.3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de

Pessoas Físicas - CPF;

14.6.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);

14.6.5. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2

turnos) ou quitação eleitoral;

14.6.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a

46 anos, do sexo masculino);

14.6.7. Duas fotos 3x4;

14.6.8. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial

ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso

acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de

Colação de Grau).

14.6.9. Comprovante de endereço residencial em nome do

nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou

solicitação de autorização para residir fora do Município de São

Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.

14.7. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas

reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.

14.7.1. Os exames laboratoriais e complementares constantes neste

Edital, serão realizados às expensas dos candidatos e servirão

como elementos subsidiários à inspeção médica.

14.8. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior

deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos

por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade

educacional brasileira competente, até a data do ato da posse.

14.9. Todos os documentos relacionados no item 14.6. deste Edital

deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso

228 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

acompanhados dos originais, no ato da posse, ou em cópias

reprográficas autenticadas.

14.9.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.

14.10. Na data da posse o candidato em situação de acúmulo de

cargo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de

Declaração de Acúmulo de Cargos.

14.10.1. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com

o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição

Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda

Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos

com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo,

acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se,

também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os

artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do

Servidor).

14.10.2. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo

da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais

impedimentos do exercício de cargo público.

14.11. Ao candidato servidor municipal, que, na data da

nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo,

aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº

01/1991 de SMA.

14.12. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a

Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo

3º do Decreto Municipal 53.177/2012.

14.13. O nomeado deverá atender ao disposto no art. 11 da Lei n º

8.989/1979, de 29 de outubro de 1979.

14.14. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023,

combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.

14.15. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a

Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº

57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº

59.432/2020.

14.16. Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos

do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria

IPREM nº 58/2018.

14.17. A URH/SUGESP no momento do recebimento dos

documentos para posse, procederá à coleta da impressão digital na

FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à

Secretaria de Gestão e retorno à Fundação VUNESP, para

confirmação da autenticação digital.

14.18. A não apresentação dos documentos na conformidade deste

Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o

candidato do Concurso.

stko. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das

presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste

Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e

nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar

desconhecimento.

15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as

publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a

este Concurso Público, que venham a ser feitas oficialmente no

Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizadas, como

subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na

página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de

desconhecimento das normas deste Certame.

15.1.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão

não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela

internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos

computadores, falhas de comunicação, congestionamento das

linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica

que impossibilitem a transferência de dados.

15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso

Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou

tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital

e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento

incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação

das provas.

15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou

falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer

tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da

inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais

medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste

Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade

ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.

15.5. As informações sobre o presente Concurso Público:

a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela

Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao

Candidato da VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;

b) após a publicação da classificação definitiva: serão de

responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão.

15.6. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter

atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da

classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse

período, na Secretaria Municipal de Gestão.

15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a

providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância

que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado

oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não

podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.8. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP se

eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos

candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste

Concurso Público e à apresentação para posse e exercício, bem

como da responsabilidade sobre material e/ou documento

eventualmente esquecidos nos locais das provas.

15.9. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao

resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais,

arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for

maior ou igual a cinco.

15.10. Caberá à Senhora Secretária Municipal de Gestão a

homologação do resultado deste Concurso.

15.11. O prazo de validade deste Concurso será de 1 (um) ano,

contado da data da homologação do Concurso, prorrogável por

uma única vez por igual período, a critério da Administração.

15.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de

quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em

sua eliminação deste Concurso Público.

15.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer

tempo, a Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão

poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se

verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste

Certame.

15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste

Concurso Público quando não comparecer às convocações nas

datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

15.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais

referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados

oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e

disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, sendo de

inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não

podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.

15.17. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste

Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo

de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de

imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por

quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja

qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades

de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a

ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste

Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a

realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.

15.18. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização

das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será

permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou

candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de

aplicação, seja qual for o motivo alegado.

15.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos

e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela

Secretaria Municipal de Gestão e pela Fundação VUNESP, no que

a cada uma couber.

15.20. Fazem parte deste Edital:

a) o Anexo I (Das Atribuições do Cargo);

b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);

c) o Anexo III (Da Declaração de Comprovação de Renda

Familiar);

d) o Anexo IV (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome

Social);

e) o Anexo V (Da Autodeclaração);

f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto);

g) o Anexo VII - (Dos endereços da Fundação VUNESP e da

Secretaria Municipal de Gestão)

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Anexo II integrante da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro 2023 do

Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM

Competências e Habilidades Básicas

DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

DEFINIÇÃO:

Profissionais que realizam atividades

técnicas nos processos de trabalho, no

âmbito da Prefeitura do Município de São

Paulo.

ABRANGÊNCIA: Todas as áreas da Prefeitura do Município

de São Paulo.

COMPETÊNCIAS E HABILIDADES BÁSICAS

Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no

desempenho das atribuições do cargo na gestão pública.

Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação,

responsabilidade social, ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão,

transparência e equidade na gestão pública.

Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e

apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos

estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos

usuários e dos cidadãos.

Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações

no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros

profissionais, percebendo a relação e a interdependência dos processos na gestão e

implantação das políticas em prol da qualidade dos serviços públicos.

Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos

momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das

interações internas e externas.

Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma

alinhada com as prioridades e estratégias das políticas públicas, identificando as ações

no tempo, para alcançar os resultados desejados.

Trabalho e gestão de equipe: promover a articulação dos membros da equipe para

propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão

de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos

públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município da

São Paulo.

Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as

tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e

internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de

programas e projetos no âmbito do setor público

Criatividade e inovação: gerar e selecionar idéias e possibilidades inovadoras,

baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em

resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas para a gestão da cidade.

Negociação: articular e compartilhar idéias mobilizando as pessoas para firmar os

compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e

alinhadas com os planos e programas das políticas públicas para a gestão da cidade.

Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em

dados e evidências.

Mentalidade digital: Capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos

de gestão; os processos de tomada de decisão e geração de produtos e serviços; e os

meios de comunicação interna, externa e de relacionamento com usuários.

DENOMINAÇÃO DO CARGO ATRIBUIÇÕES GERAIS

AGENTE DE POSTURAS

MUNICIPAIS

Desempenhar as atividades de orientação e

fiscalização das normas municipais

relacionadas ao Código de Edificações,

Zoneamento, Abastecimento e Posturas

Municipais.

ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as

alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do

Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com

entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de

Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou

complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à

avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a

legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no

conteúdo programático.

SUPERIOR COMPLETO

• Para o cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS

Língua Portuguesa:

Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não

literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das

palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,

numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e

conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que

estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e

nominal. Colocação pronominal. Crase.

229 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

Unidades de Medidas e Raciocínio Lógico-quantitativo:

Cálculo de áreas, cálculo de volumes, medidas de volume sonoro,

conversão de unidades de medidas, ângulos, inclinação em

porcentagem, razão e proporção, porcentagem.

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares,

objetos ou eventos fictícios, dedução. Raciocínio verbal, raciocínio

matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal,

formação de conceitos, discriminação de elementos. Processo

lógico a partir de hipóteses e conclusões.

Noções de Direito:

Direito Administrativo

· Administração Pública - definição

1. Entidades - conceito

2. Órgãos públicos - conceito

· Princípios da Administração Pública

· Poderes administrativos

· Ato Administrativo-Definição

1. Requisitos do ato administrativo

2. Atributos do ato administrativo

3. Espécies do ato administrativo

4. Classificação do ato administrativo

5. Revogação do ato administrativo

6. Anulação do ato administrativo

· Responsabilidade Civil do Estado

· Bens Públicos

Direito Constitucional

· Hierarquia das Leis

· Constituição Federal artigos 5º; 30; 182 e 183

Direito Civil

· Lei 10.406 de 10 de Junho de 2002 artigos 1º ao 6º; 40 a 44; 99 a

103; 186 a 188; 1196; 1228; 1299 a 1301.

Direito Penal

· Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940

1. Capítulo I Dos Crimes praticados por funcionário público contra

a administração em Geral

2. Capítulo II Dos Crimes praticados por particular contra a

Administração Pública

Legislação Municipal Específica:

Lei Orgânica do Município

· Título I das Disposições Preliminares

· Título V do Desenvolvimento do Município

o Capítulo I - da Política Urbana

o Capítulo II - do Exercício da Atividade Econômica

Lei 14.141 de 27 de Março de 2006 - Dispõe sobre o processo

administrativo na Administração Pública Municipal.

Lei 16.642 de 09 de Maio de 2017 - Código de Obras e

Edificações do Município de São Paulo.

Lei 16.402 de 22 de Março de 2016 - Disciplina o parcelamento,

o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo

com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico

(PDE).

· TÍTULO I - Inteiro

· TÍTULO II - artigos 5°; 6° e 26

· TÍTULO III - artigos 35; 36; 37 e 49

· TÍTULO IV - artigos 56 e 65

· TÍTULO V - artigos 93; 112 e 113

· TÍTULO VI - artigos 128 a 133; 135; 136; 138 a 153; 176.

Decreto 57.443 de 10 de Novembro de 2016 - Dispõe sobre

aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de

São Paulo, regulamentando os artigos 26, 139 a 153 e 176 da Lei nº

16.402, de 22 de março de 2016.

Decreto 49.969 de 28 de Agosto de 2008 - Regulamenta a

expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de

Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e

temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.

· Artigos 1° a 9°

Lei 15.442 de 9 de Setembro de 2011 - Dispõe sobre a limpeza de

imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e

manutenção de passeios.

Lei 14.223 de 26 de Setembro de 2006 - Dispõe sobre a

ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do

Município de São Paulo.

Lei 13.478 de 30 de Dezembro de 2002 - Dispõe sobre a

organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São

Paulo.

· Artigos 140 a 169; 180 a 192.

Lei 10.072 de 10 de Junho de 1986 - Dispõe sobre a instalação de

bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras

providências.

Decreto 22.709 de 05 de Setembro de 1986 - Regulamenta a Lei

nº 10.072, de 9 de junho de 1986, que dispõe sobre a instalação de

bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras

providências.

Lei 15.947 de 26 de Dezembro de 2013 - Dispõe sobre as regras

para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas -

comida de rua - e dá outras providências.

Lei 14.167 de 06 de Junho de 2006 - Dispõe sobre a cassação do

auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso

de ambulantes que comercializem produtos irregulares.

Decreto 52.432 de 21 de junho de 2011 - Confere nova

regulamentação à Lei nº 14.167, de 6 de junho de 2006, que dispõe

sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e

da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos

irregulares no Município de São Paulo; disciplina a fiscalização do

comércio irregular e delitos conexos.

Decreto 48.172 de 06 de Março de 2007- Dispõe sobre o

funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.

Decreto 48.832 de 17 de Outubro de 2007- Fixa normas de

procedimento para a defesa da posse de bens imóveis municipais.

Lei 13.614 de 02 de Julho de 2003 - Estabelece as diretrizes para

a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos

subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal,

para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura

urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados;

delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias

Públicas da Secretaria de Infraestrutura Urbana para outorgar a

permissão de uso; disciplina a execução das obras dela

decorrentes, e dá outras providências.

Lei 9.433 de 01 de Abril de 1982 - Estabelece penalidades às

infrações re ferentes às normas especiais de segu rança de uso, e dá

outras providências.

Lei 17.733 de 11 de Janeiro de 2022 - Dispõe sobre a

implantação de estação rádio-base, e a instalação de estação rádiobase

móvel e estação rádio-base de pequeno porte, no Município

de São Paulo, destinadas à operação de serviços de

telecomunicações autorizados e homologados pelo órgão federal

competente.

Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 - Dispensa da licença de

funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o

Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere a Lei

Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as

alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais n° 127, de

14 de agosto de 2007, e n° 128, de 19 de dezembro de 2008, na forma que

especifica.

Decreto 51.044 de 23 de Novembro de 2009 e seus anexos I e II

- Dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das

atividades não residenciais pelo microempreendedor individual

MEI e regulamenta a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009.

Lei 12.002 de 23 de Janeiro de 1996 - Dispõe sobre permissão de

uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias,

restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de

toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências - com os

acréscimos do Decreto 58.832 de 01 de julho de 2019.

Decreto 58.832 de 01 de Julho de 2019 - Regulamenta a Lei nº

12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso

de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes,

lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e

toldos.

Lei 12.260 de 11 de Dezembro de 1996 - Disciplina a utilização

das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e

dá outras providências.

DECRETO Nº 56.770, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 - que

dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento da

Fiscalização - SGF e estabelece os procedimentos de fiscalização

das diversas posturas municipais.

LEI Nº 15.777, DE 29 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre a

emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som

instalados em veículos automotores estacionados, e dá outras

providências.

DECRETO Nº 60.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 -

Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de

construção civil no Município de São Paulo.

LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Aprova a Política

de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do

Município de São Paulo.

· Artigos 1º ao 3º; 29 e Quadro I (definições) anexo à Lei.

LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Estatuto dos

funcionários públicos do município de São Paulo.

Características do Município de São Paulo:

Dinâmica e estrutura demográfica do município de São Paulo:

mudança no perfil demográfico e transição demográfica,

imigração. Desigualdades econômicas e sociais dentro do

município de São Paulo e suas expressões no território;

indicadores sociais. Interpretação de mapas temáticos do

município. Desafios da cidade de São Paulo e da região

metropolitana. Cidades, espaço público x privado, conceito e

apropriação dos espaços públicos. Principais fluxos de pessoas e

de mercadorias e suas concentrações espaciais e no tempo, horaspico

e horas-vale. Convivência de diferentes usos do espaço

urbano e problemas decorrentes. Principais atividades noturnas e

vizinhança. A localização das diferentes atividades econômicas no

espaço urbano, concentração e problemas. Saneamento ambiental

e meio ambiente urbano; áreas de proteção a mananciais.

Degradação e poluição ambiental e desafios. Resíduos sólidos:

coleta, limpeza pública, tratamento, reciclagem e destinação final.

Drenagem urbana e manejo de águas pluviais urbanas.

Transportes, transporte coletivo, acessibilidade e mobilidade

urbana. Segurança urbana.

Ferramentas aplicadas ao Trabalho:

· NBR 10.151/2019 - “Acústica - medição e avaliação de níveis de

pressão sonora em áreas habitadas - aplicação de uso geral”.

· Leitura e Interpretação de desenho técnico arquitetônico

-NBR 6492/2021 - “Documentação técnica para projetos

arquitetônicos e urbanísticos -requisitos”.

-Legenda

-Dimensionamento e escalas

Escalas

Linha de cota

-Plantas e Vistas

-Representações gráficas de Projetos

Planta Baixa

Planta de situação

Planta de locação (implantação)

Cortes transversal e Longitudinal

Planta de Fachada

-Convenções e símbolos nos projetos arquitetônicos

-Escadas e rampas

· Informática

MS-Windows 2010: conceito de pastas, diretórios, arquivos e

atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de

arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,

interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MSWord

2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação

de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores

simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e

numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,

campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura

básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e

gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,

funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos

predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas,

obtenção de dados externos, classificação de dados. MSPowerPoint

2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de

slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de

edição e formatação de apresentações, inserção de objetos,

numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre

slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na

Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de

páginas.

ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR

230 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023

MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE

RENDA FAMILIAR

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO

Eu,___________________________________________________________________

______________, documento de identidade nº _______________ e órgão expedidor

_________,CPF nº______________________, declaro para fins de isenção do

pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de

São Paulo - SP para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais, que a composição de

minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:

FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio

candidato)

NOME

COMPLETO

GRAU DE

PARENTESCO

DATA DE

NASCIMENTO CPF

REMUNERAÇ

ÃO MENSAL

(R$)

Estou ciente de que poderei ser responsabilizado(a) criminalmente, caso as

informações aqui prestadas não correspondam à verdade.

Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.

________________________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO IV - DO Requerimento de Inclusão e Uso do Nome

Social

Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº

58.228/2018, eu,

_____________________________________________________

(nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de

identidade/R.G nº ___________________________, órgão

expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF

sob nº __________________ , solicito a inclusão e uso do meu

nome social

_____________________________________________

(indicação do nome social), no Concurso Público da Secretaria

Municipal de Gestão para posse no cargo público de Fiscal de

Posturas Municipais. O nome civil deverá ser substituído, nas

publicações oficiais, pelo nome social.

Cidade/UF, em ____ de _________ de 2023.

_______________________________________

assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É

NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR

PRETA E PARDA.

Eu,

______________________________________________________

(nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem

abreviações), portador/a do documento de identidade/R.G. nº

___________________________, órgão expedidor

______________, UF _____, inscrito/a no CPF/MF sob o nº

__________________, declaro ser negro, negra ou

afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer

às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso

Público para provimentos de cargos vagos de FISCAL DE

POSTURAS MUNICIPAIS da Secretaria Municipal de Gestão da

Prefeitura do Município de São Paulo.

Declaro, ainda, estar ciente de que:

1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem

características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam

socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha

identificação pessoal e subjetiva;

2) nos termos do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso

Público e dos incisos II e III do artigo 9º do Decreto nº

57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim

apresentadas serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento

da Política Públicas de Cotas - CAPPC, da Secretaria Municipal de

Direitos Humanos e Cidadania sob a Coordenação do

Departamento de Promoção e Igualdade Racial, da Coordenadoria

de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a qual poderá, a

qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;

3) se no procedimento adotado pela Comissão de

Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC restar

verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha

conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício

do direito à ampla defesa, serei excluído do Concurso Público e o

fato comunicado ao Ministério Público.

São Paulo, .......... de ............... de 2023.

__________________________________________

(assinatura do candidato/declarante)

ANEXO VI - DO CRONOGRAMA PREVISTO

ETAPAS DATAS

Período de inscrições 31.05 a 06.07.2023

Vencimento do boleto bancário 07.07.2023

Prazo para solicitar isenção da taxa de

inscrição 01 e 02.06.2023

Período para envio da documentação, por

meio digital, referente à isenção da taxa de

inscrição

Até 05.06.2023

Divulgação do resultado da solicitação de

isenção da taxa de inscrição 21.06.2023

Período de interposição de recurso contra o

resultado da solicitação de isenção da taxa

de inscrição

22 e 23.06.2023

Divulgação do resultado da análise dos

recursos contra o resultado da solicitação

de isenção da taxa de inscrição

04.07.2023

Prazo para o candidato se inscrever e

enviar documentação referente a:

- candidato deficiente

- condições especiais para a realização da

prova

- condição de jurado

- inclusão e uso do nome social

- participação da cota Racial

31.05 a 06.07.2023

Divulgação do resultado referente a:

- candidato deficiente

- condições especiais para a realização da

prova

- condição de jurado

- participação da cota racial

21.07.2023

Período de recursos referente a:

- candidato deficiente;

- condições especiais para a realização da

prova;

- condição de jurado

- participação da cota racial

24 e 25.07.2023

Divulgação da análise de recurso contra o

resultado:

- candidato deficiente;

- condições especiais para a realização da

prova;

- condição de jurado

- participação da cota racial

04.08.2023

Aplicação da prova objetiva

Aplicação da prova dissertativa

27.08.2023

Divulgação do gabarito da prova objetiva 29.08.2023

Período de interposição de recurso contra o

gabarito 30 e 31.08

As próximas etapas serão divulgadas

oficialmente no Diário Oficial da Cidade -

DOC, e disponibilizadas, como subsídio,

no site da Fundação VUNESP

(www.vunesp.com.br), na página deste

Concurso Público, não podendo ser alegada

qualquer espécie de desconhecimento.

ANEXO VII - DOS ENDEREÇOS

1) da Secretaria Municipal de Gestão

Endereço: Rua Boa Vista, 280- Centro São Paulo -CEP 01010-001

Horário: dias úteis - 08h as 19hs

Email concurso.pmsp@prefeitura.sp.gov.br

2) da Fundação VUNESP

Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São

Paulo/SP - CEP 05002-062

Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas

Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - de segunda-feira a

sábado, das 8 às 18 horas

Site: www.vunesp.com.br

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o

presente Edital.

São Paulo, 23 de maio de 2023.

Secretaria Municipal de Gestão

Veja pelo link;

SEI/PMSP - 083616255 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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