Saiu o edital do concurso de Fiscal de Posturas municipais
DIVISÃO DE GESTÃO DE CONCURSOS E
ESTÁGIOS
Documento: 083616255 | Comunicado
Prefeitura do município de são Paulo
PROVIMENTO DE CARGO De Fiscal de Posturas
municipais
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES Nº 01 /2023
(CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO)
As Secretarias Municipais de Gestão e das Subprefeituras, da
Administração direta da Prefeitura do Município de São Paulo, nos
termos da Lei Municipal nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e
alterações, da Lei Municipal nº 17.675 de 08 de outubro de 2021,
da Lei Municipal nº 13.398, de 31 de julho de 2002, Lei Municipal
nº 17.913, de 17 de fevereiro de 2023, , na Lei Municipal nº
13.404, de 8 de agosto de 2002, no Decreto 42.813, de 28 de
janeiro de 2003 e alterações, no Decreto Municipal nº 58.228, de
16 de maio de 2018, no Decreto Municipal nº 58.228, de 16 de
maio de 2018, e alterações, Decreto 52.122 de 14 de fevereiro de
2011, torna pública a realização do Concurso Público de ingresso
para provimento, em caráter efetivo, de cargo vagos de Fiscal de
Posturas Municipais conforme autorização do Excelentíssimo
Senhor Prefeito do Município de São Paulo no processo SEI nº
6012.2018/0002774-7, mediante as condições estabelecidas neste
Edital.
stko. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - Fundação VUNESP, obedecidas as
normas deste Edital.
1.2. O Concurso destina-se ao provimento efetivo, pelo Regime
Estatutário, de 175 (cento e setenta e cinco) cargos vagos de Fiscal
de Posturas Municipais, para exercer suas atividades nas
Subprefeituras e Secretarias do Município de São Paulo, com
prazo de validade de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a
contar da data de homologação do certame a critério da
Administração.
1.2.1. Das vagas ofertadas nesse certame serão reservadas 5%
(cinco por cento) às pessoas portadoras de deficiência, nos termos
da Lei Municipal nº 13.398/2002 e 20% (vinte por cento) aos
negros, negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal
nº 15.939/2013.
1.2.1.1. Não havendo candidatos classificados ou habilitados no
exame médico específico como portadores de deficiência, nos
termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, os cargos reservados
serão revertidos para os de ampla concorrência e preenchidos
pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de
classificação.
1.2.1.2. Não havendo candidatos classificados como negros,
negras ou afrodescendentes, nos termos da Lei Municipal nº
15.939/2013, ou aprovados em número suficiente para ocupar as
vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a
ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
1.3. Constitui pré-requisito ao provimento do cargo, a ser
comprovado no ato da posse, a habilitação profissional
correspondente ao Curso Superior completo.
1.4. A denominação do cargo, o total de cargos e os reservados,
remuneração mensal do padrão QFPM-1 e a escolaridade/prérequisitos
para os ingressantes aos cargos são os estabelecidos na
tabela a seguir:
Cargo
Nº Vagas
do
Concurso
Remunera
ção
inicial da
carreira
Carga
horária
semanal
Escolarid
ade/Pré-
Requisito
s
(a serem
comprov
ados no
ato da
posse)
Total
Vagas
para
ampla
concorrê
ncia
Vagas
para
deficiente
s físicos -
DF (1)
Vagas
para
negros,
negras e
Afrodesc
endentes
NNA (2)
Fiscal de
Posturas
Municipai
s
175 131 09 35 R$
8.000,00 40h
Diploma
de curso
superior
completo,
expedido
por
entidade
oficial ou
oficializa
da,
devidame
nte
registrado
no órgão
competen
te.
Legenda
(1) Reserva de cargos vagos para candidatos, que se declararem e
comprovarem ser pessoas com deficiência em atendimento à Lei
Municipal nº 13.398/2002.
(2) NNA - Reserva de cargos vagos para candidatos negros, negras
ou afrodescendentes, em atendimento à Lei Municipal nº
15.939/2013.
1.5. Os ocupantes do cargo de Fiscal de Posturas Municipais
ficarão sujeitos à jornada básica de 40 (quarenta) horas semanais,
que será cumprida de acordo com a legislação especifica, estando
sujeitos ao regime de plantão inclusive noturnos e em fins de
semana, de acordo com as unidades que prestam serviços
essenciais, podendo ser convocados a qualquer hora e dias ,
conforme artigo 19 §1 e §2 da Lei 17.913/2023.
1.6. As atribuições, serem desempenhadas pelo profissional e as
competências e habilidades necessárias, conforme art. 6º da Lei
Municipal nº 17.913/2023 é a constante do Anexo I deste Edital.
1.7. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital
será investido no cargo se atender às seguintes exigências, na data
da posse:
1.7.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português
conforme disposto no § 1º, do artigo 12, da Constituição Federal,
no Decreto Federal nº 70.391/1972, na Lei Municipal nº
13.404/2002 e no Decreto Municipal nº 42.813/2003;
1.7.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
1.7.3. encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
1.7.4. possuir Certificado de Conclusão de Curso Superior
acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de
Colação de Grau) ou Diploma do Curso Superior expedido por
Entidade Oficial ou oficializada, que atenda ao previsto na Tabela
do subitem 1.4.;
1.7.5. possuir os documentos exigidos no Capítulo 14 deste Edital
- Da Nomeação e da Posse;
1.7.6. atender aos requisitos do Decreto Municipal nº 53.177/2012;
1.7.7. ter aptidão física e mental, e não apresentar deficiência que
o incapacite para o exercício das respectivas funções do cargo para
o qual se inscreveu;
1.7.8. conhecer e estar de acordo com as disposições contidas
neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em
lei; e
1.7.9. ter boa conduta.
1.8. O candidato que na data da posse não reunir os requisitos
enumerados nos subitens 1.7.1. até 1.7.9. perderá o direito à
investidura no cargo.
1.9. Os candidatos, ao ingressarem no cargo de Fiscal de Posturas
Municipais, ficarão em período de estágio probatório durante 3
(três) anos, e serão avaliados nos termos da legislação específica,
sendo sua efetivação condicionada à aprovação nessa avaliação.
1.10. A Prefeitura do Município de São Paulo reserva-se o direito
de proceder às nomeações no ritmo e datas compatíveis com a
disponibilidade orçamentária.
stko. 2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1. A inscrição deverá ser efetuada das 10h de 31.05.2023 às
23h59min de 06.07.2023, exclusivamente pela internet no site
www.vunesp.com.br.
2.1.1. Não será permitida inscrição em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
2.2. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação
das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais
normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá
alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.3. De forma a evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
efetivar sua inscrição somente após tomar conhecimento de todos
os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.
2.4. A efetivação da inscrição dar-se-á mediante ao pagamento da
respectiva taxa, dentro do período determinado neste edital.
2.5. Para inscrever-se, o candidato - durante o período de
inscrições - deverá:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar, no site, o “link” correlato a este Concurso Público;
c) ler, na íntegra, este Edital e preencher total e corretamente a
ficha de inscrição;
d) transmitir os dados da inscrição;
e) imprimir o boleto bancário, caso o pagamento seja realizado em
dinheiro ou cheque;
f) efetuar o pagamento da taxa de inscrição.
2.6. O valor da taxa de inscrição é de R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais):
2.6.1. Para o pagamento da taxa de inscrição deverá ser utilizado o
boleto bancário, gerado até às 23h59min do último dia de
inscrições no site da Fundação VUNESP, o qual poderá ser pago
em dinheiro ou cheque em qualquer agência bancária, até o dia
07.07.2023.
2.6.1.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
efetuado pagamento em valor menor ao da correspondente taxa de
inscrição, a inscrição do candidato será automaticamente
cancelada.
2.6.1.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile,
transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em conta corrente, condicional ou realizado após o dia
07.07.2023, ou por qualquer outro meio que não o especificado
neste Edital.
2.6.2. O pagamento por agendamento somente será aceito se
comprovada a sua efetivação até o vencimento do boleto bancário.
2.6.3. Em caso de evento que resulte em fechamento das agências
bancárias, a taxa de inscrição deverá ser paga antecipadamente.
2.6.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a
confirmação, pelo banco, do pagamento referente à taxa de
inscrição.
2.6.5. O valor pago a título de taxa de inscrição não poderá ser
transferido para terceiro, nem para outros certames.
2.6.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que
efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de
pagamento do correspondente valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto
no Decreto Municipal nº 51.446/2010, que comprove possuir
renda familiar “per capita” igual ou inferior ao menor piso salarial
vigente no Estado de São Paulo, instituído pela Lei Estadual nº
12.640/2007.
2.6.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se este
Concurso Público não se realizar.
2.7. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá
ser feita no site da Fundação VUNESP, na página deste Concurso
222 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
Público, durante e após o período de inscrições.
2.7.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá
entrar em contato com o serviço de Atendimento ao Candidato da
VUNESP, para verificar o ocorrido.
2.8. O candidato será responsável pelas informações prestadas na
ficha de inscrição, bem como por eventuais erros e omissões.
2.9. Realizada a inscrição, o candidato que, eventualmente,
necessitar alterar algum dado cadastral, deverá acessar a “Área do
Candidato > Meu Cadastro”, no site da Fundação VUNESP, clicar
no link deste Concurso Público, digitar o CPF e a senha, e efetuar
a correção necessária, ou entrar em contato com o serviço de
Atendimento ao Candidato da VUNESP.
2.9.1. Para efeito de critério de desempate serão consideradas as
correções cadastrais realizadas até o 2º dia útil contado a partir da
data de realização da prova objetiva.
2.9.2. O candidato deverá arcar, exclusivamente, com as
consequências advindas da incorreção do seu cadastro, nos termos
deste Edital, não podendo alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2.10. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão
não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida
por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
2.11. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a
Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época no amparo de
seus direitos, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.12. O candidato que não atender aos procedimentos
estabelecidos neste Edital ou que prestar declaração falsa, inexata
ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos
estabelecidos neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em
consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que
aprovado e que o fato seja constatado posteriormente, sem
prejuízo das ações criminais cabíveis, não cabendo, em nenhuma
hipótese, devolução da taxa de inscrição.
2.13. Ao efetivar a sua inscrição o candidato concorda com os
termos que constam neste Edital e manifesta plena ciência quanto
à divulgação de seus dados pessoais (nome, data de nascimento,
condição de deficiência, se for o caso, notas, resultados,
classificações, dentre outros) em editais, comunicados e resultados
relativos a este certame, tendo em vista que essas informações são
necessárias ao cumprimento do princípio da publicidade dos atos
do certame. Neste sentido, não caberão reclamações posteriores
relativas à divulgação dos dados, ficando o candidato ciente de que
as informações desta seleção possivelmente poderão ser
encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
2.14. Em conformidade com o que dispõe o Decreto Municipal nº
51.446/2010, o candidato que possuir renda familiar “per capita”
igual ou inferior ao menor piso salarial vigente no Estado de São
Paulo, instituído pela Lei Estadual nº 12.640/2007, revalorizada
pela lei vigente, poderá, durante o período das 10 horas de
01.06.2023 às 23h59min de 02.06.2023, solicitar a isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição e enviar a declaração de
comprovação de renda familiar, conforme Anexo III - Declaração
de Comprovação de Renda Familiar.
2.14.1. A declaração de comprovação de renda familiar deverá
conter, obrigatoriamente: nome completo do candidato, número do
documento de identidade, número do CPF, data e assinatura, além
dos dados solicitados de todos os membros da família residentes
sob o mesmo teto.
2.15. Para o envio do documento relacionado no item anterior, o
candidato deverá até 05.06.2023:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) acessar a Área do Candidato, selecionar o link “Envio de
Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição” e realizar o envio dos
documentos por meio digital (upload);
b1) o documento deverá estar digitalizado, frente e verso, quando
necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento enviado, e
em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou
“jpeg”.
2.15.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras
ou provenientes de arquivo corrompido.
2.15.2. Não serão considerados documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
2.15.3. Os documentos encaminhados fora da forma e do prazo,
não serão conhecidos.
2.15.4. O preenchimento do requerimento de solicitação de
isenção da taxa e a documentação anexada serão de inteira
responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações
e/ou inclusões após o período de solicitação do benefício.
2.16. A relação da solicitação será divulgada em 21.06.2023
oficialmente no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2.16.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção do valor da
taxa de inscrição deferida estará, automaticamente, inscrito.
2.16.2. Caso a solicitação de isenção seja indeferida, o candidato
poderá interpor recurso contra o indeferimento, no site da
Fundação VUNESP, conforme o Capítulo 12 - DOS RECURSOS,
na Área do Candidato - “RECURSOS”, seguindo as instruções ali
contidas.
2.16.2.1. Não será permitida, no prazo de recurso, a
complementação de documentos.
2.17. A relação definitiva da solicitação será divulgada em
04.07.2023 conforme cronograma previsto no Anexo VI.
2.17.1. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida
e/ou recurso indeferido, e queira participar deste Concurso
Público, deverá acessar novamente a “Área do Candidato”, no site da
Fundação VUNESP, imprimir o boleto bancário e pagar o valor da
taxa de inscrição, até a data do vencimento do boleto.
2.18. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo
banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de
inscrição.
2.19. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira
responsabilidade, podendo a Secretaria Municipal de Gestão e a
Fundação VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de
seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2.20. A declaração falsa de dados para fins de isenção do
pagamento do valor da taxa de inscrição determinará o
cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, bem como exclusão do candidato deste Concurso
Público em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e
penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO A FUNÇÃO DE
JURADO
2.21. O candidato que tenha exercido a função de jurado a partir
da vigência da Lei Federal nº 11.689/2008 poderá indicar, na ficha
de inscrição, esta opção para fins de critério de desempate.
2.22. o a função de jurado no período entre a data da vigência da
referida Lei e a data de término das inscrições.
2.23. O candidato deverá encaminhar à Fundação VUNESP,
certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido
pelo Judiciário que comprove que exerceu a função de jurado.
2.23.1. Para o envio da documentação, o candidato deverá
durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, informando a
condição de jurado, acessar a Área do Candidato, selecionar o link
“Envio de Documentos” no campo próprio de “Requerimento para
Inscrição na Condição de Jurado” e realizar o envio de documento
que comprove a condição de jurado, por meio digital (upload);
c) o documento deverá ser enviado digitalizado com tamanho de
até 2 MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
2.23.2. Não será avaliado documento ilegível e/ou com rasura ou
proveniente de arquivo corrompido.
2.23.3. O documento encaminhado terá validade somente para este
Concurso Público.
2.23.4. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados no item DO CANDIDATO QUE TENHA EXERCIDO
A FUNÇÃO DE JURADO não serão considerados.
2.24. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
declarar a condição de jurado ou aquele que declarar, mas que não
comprovar ter sido jurado, não será considerado jurado, para fins
de uso no critério de desempate.
2.25. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento
de solicitações relativas à participação de candidatos com a
condição de jurado ocorrerá conforme cronograma previsto no
Anexo VI.
2.25.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor
recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.25.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.26. A relação definitiva das solicitações relativas à participação
na condição de jurado será divulgada conforme cronograma
previsto no Anexo VI. Após esta data fica proibida qualquer
inclusão ou exclusão relativa à participação na condição de jurado.
DA CONDIÇÃO ESPECIAL
2.27. O candidato que não se declarar deficiente, mas que
necessitar de condição especial para a realização da prova, deverá
durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) durante o preenchimento da ficha de inscrição, no campo
“Condição Especial”, especificar as condições especiais de que
necessita, seguindo as instruções ali indicadas, e enviar o laudo
médico e/ou a documentação comprobatória que justifique a
condição especial solicitada.
2.28. Para o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, o candidato, durante o período de inscrições,
deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do
Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo
próprio de “Requerimento para Atendimento com Condição
Especial” e realizar o envio do laudo médico ou da documentação
comprobatória, por meio digital (upload).
b1) o laudo médico deverá ser digitalizado com tamanho de até 2
MB e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg”
ou “jpeg”.
2.28.1. O laudo médico encaminhado terá validade somente para
este Concurso Público.
2.28.2. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras
ou provenientes de arquivo corrompido.
2.29. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não serão
considerados.
2.30. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de
atender ao estabelecido no item DA CONDIÇÃO ESPECIAL não
terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo
alegado.
2.31. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e viabilidade do solicitado.
2.32. A divulgação da relação de deferimento e de indeferimento
de solicitações relativas à condição especial para a realização das
provas ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.
2.32.1. O candidato com solicitação indeferida poderá interpor
recurso, conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
2.32.1.1. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
2.33. A divulgação da relação definitiva será divulgada de acordo
com o cronograma previsto no Anexo VI.
2.34. O descumprimento das instruções para inscrição
estabelecidas neste Capítulo implicará a não efetivação da
inscrição.
stko. 3 - DA CANDIDATA LACTANTE
3.1. A candidata lactante deverá, no momento da realização da
inscrição, solicitar a necessidade da amamentação durante a
realização das provas objetiva e dissertativa.
3.2. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização
da prova objetiva, a candidata lactante deverá levar um
acompanhante, maior de idade, que ficará em local reservado para
tal finalidade e que será responsável pela criança.
3.2.1. O acompanhante ficará em sala reservada e será o
responsável pela guarda da criança. Este estará submetido a todas
as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de
documento oficial de identificação e à proibição de uso de
equipamentos eletrônicos.
3.2.2. A candidata que não levar o acompanhante não poderá
permanecer com a criança no local de realização da prova objetiva.
3.2.3. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP
não disponibilizarão em hipótese alguma acompanhante para a
guarda da criança.
3.3. No momento da amamentação, a candidata será acompanhada
por uma fiscal sem a presença do responsável pela criança e sem o
material da prova.
223 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
3.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação ao
período de duração da prova dessa candidata.
3.5. Excetuada a situação prevista neste Capítulo, não será
permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade
nas dependências do local de realização da prova, podendo
ocasionar inclusive a não participação da candidata neste
Concurso Público.
stko. 4 - DA PARTICIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA
4.1. Nos termos da Lei Municipal nº 13.398/2002, fica reservado
aos candidatos com deficiência, o equivalente a 5% das vagas
ofertadas neste Concurso.
4.1.1. Na hipótese de a aplicação do percentual resultar número
inteiro e número fracionado, a fração será arredondada para 1 (um)
cargo, se igual ou superior a 0,5 (cinco décimos).
4.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 2º da Lei
Municipal nº 13.398/2002.
4.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato com deficiência
deverá tomar conhecimento da síntese das atribuições do cargo,
constante do Anexo I - DAS ATRIBUIÇÕES, bem como do teor
da Lei Municipal nº 13.398/2002, e, julgando-se amparado pelas
disposições da lei, poderá concorrer, sob sua inteira
responsabilidade, às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
4.4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem
impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual,
ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras,
pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em
igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos do art.
2º da Lei Federal nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com
Deficiência), do art. 1º da Convenção sobre os Direitos das
Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas -
aprovada pelo Decreto Legislativo nº 186/2008 e incorporada pelo
Decreto Federal nº 6.949/2009 -, da Lei Federal nº 12.764/2012, e
da Lei Federal nº 14.126/2021, nos parâmetros estabelecidos pelo
art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto Federal nº 5.296/2004, e demais legislações vigentes
sobre o tema.
4.4.1. Não serão considerados como deficiência os distúrbios
passíveis de correção.
4.5. O candidato inscrito como pessoa com deficiência participará
deste Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios
de aprovação, aos horários, locais de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
4.5.1. O tempo para a realização das provas a que o candidato com
deficiência será submetido, poderá ser diferente daquele previsto
para os demais candidatos, levando-se em consideração o grau de
dificuldade apresentado em decorrência da deficiência, desde que
requerido na ficha de inscrição e indicado no laudo médico
emitido por especialista na área de deficiência do candidato.
4.5.1.1. O tempo adicional de que trata o item anterior, será no
máximo, de uma hora para a realização das provas objetiva e
dissertativa.
4.6. Para concorrer como candidato com deficiência, o candidato
deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência,
observado o disposto no artigo 4º, do Decreto Federal nº
3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas
alterações e na Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça;
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas aos deficientes; e
durante o período de inscrições, enviar:
a) laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença - CID, com assinatura e o
carimbo do CRM do médico;
b) solicitação, se necessário, requerendo tempo e/ou tratamento
diferenciado para realização das provas, especificando as
condições técnicas e/ou prova especial de que necessitará,
conforme laudo médico encaminhado.
4.7. O candidato com deficiência visual deverá, obrigatoriamente,
solicitar - na ficha de inscrição - a necessidade de confecção de
prova especial ou a necessidade de leitura de sua prova, inclusive
de tempo adicional para sua realização.
4.7.1. Aos deficientes visuais:
a) ao candidato deficiente visual (cego): serão oferecidas provas
no sistema braile, desde que solicitadas dentro do período de
inscrições. Suas respostas deverão ser transcritas em braile e para a
folha de respostas por um fiscal designado para tal finalidade.
a1) o referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da
aplicação da prova objetiva e dissertativa, reglete e punção,
podendo utilizar-se de soroban.
b) ao candidato com baixa visão: serão oferecidas provas
ampliadas, desde que solicitadas dentro do período de inscrições.
As provas serão confeccionadas no tamanho de fonte informado na
ficha de inscrição (poderá ser 16, 20, 24 ou 28).
b1) o candidato que não indicar o tamanho da fonte da prova
ampliada terá sua prova confeccionada com fonte 24.
b2) a ampliação oferecida é limitada aos cadernos de questões. A
folha de respostas e outros documentos utilizados durante a
aplicação não são ampliados.
c) ao candidato com deficiência visual (cego ou com baixa
visão): serão oferecidos computador/notebook, com o software
NVDA disponível para uso durante a realização de suas provas,
desde que solicitados dentro do período de inscrições.
c1) na hipótese de serem verificados problemas técnicos no
computador e/ou software mencionados na alínea “c”, deste item,
será disponibilizado ao candidato fiscal ledor para leitura de suas
provas.
4.8. O candidato com deficiência auditiva: deverá,
obrigatoriamente, solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará
de:
a) intérprete de LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais;
b) autorização para utilização de aparelho auditivo.
4.8.1. Caso o candidato use aparelho auditivo, deverá constar,
expressamente, essa utilização no parecer do médico especialista,
bem como informado na ficha de inscrição.
4.9. O candidato com deficiência física deverá, obrigatoriamente,
solicitar - na ficha de inscrição - se necessitará de:
a) mobiliário adaptado;
b) auxílio no manuseio das provas e transcrição de respostas.
4.10. Para envio da documentação referida na alínea “a” do item
4.6., o candidato deverá, durante o período de inscrições:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site da
Fundação VUNESP;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do
Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo
próprio de “Requerimento para Inscrição como Deficiente” e
realizar o envio do laudo médico, por meio digital (upload);
b1) o laudo médico deverá estar digitalizado, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
4.10.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras
ou provenientes de arquivo corrompido.
4.10.2. Não serão considerados os documentos enviados por
quaisquer outras formas diferentes da única especificada neste
Edital.
4.11. O candidato que não fizer as solicitações de provas e
condições especiais na ficha de inscrição e durante o período de
inscrições, não terá as condições especiais providenciadas, seja
qual for o motivo alegado.
4.12. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará
sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.
4.13. O candidato que, dentro do período de inscrições, não
declarar ser deficiente ou aquele que se declarar, mas não atender
aos dispositivos mencionados no item 4.6., não será considerado
candidato com deficiência, para fins deste Concurso Público, e/ou
não terá prova especial preparada e/ou a condição específica para
realização das provas atendida.
4.14. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou
exclusão de candidato da lista especial de candidatos com
deficiência.
4.15. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme disposto neste Capítulo, não poderá interpor recurso em
favor de sua condição, seja qual for o motivo alegado.
4.16. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e
indeferida para concorrer como portadores de deficiência será
publicada, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e
disponibilizada como subsídio no site da Fundação VUNESP,
conforme cronograma previsto no Anexo VI.
4.16.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de
inscrição para concorrer como pessoa com deficiência e/ou a
solicitação de condição especial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
4.16.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
4.17. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer
como pessoa com deficiência e/ou a solicitação de condição
especial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.
Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato com deficiência da lista de candidatos que concorrerão
como pessoas com deficiência e/ou de concessão de prova
especial.
4.18. O candidato aprovado e constante da Lista Especial, sujeitarse-
á, por ocasião da divulgação do resultado da lista de
classificação definitiva, a exame médico específico para
comprovação da(s) deficiência(s) declarada(s), bem como para
avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s) informada (s)
com as atividades a serem desempenhadas nos termos da Lei nº
17.913/2023.
4.19. A avaliação da compatibilidade da(s) deficiência(s)
declarada(s) com a atribuição do cargo será realizada pela
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, de
acordo com os art. 9 º e 10º da Lei nº 13.398/2002.
4.19.1. A perícia médica dos candidatos que se declararam com
deficiência será realizada pela Coordenadoria de Gestão de Saúde
do Servidor-COGESS da Cidade de São Paulo/SP.
4.19.2. O local, data e horário para a realização do exame médico
específico serão divulgados oportunamente pela Coordenadoria de
Gestão de Saúde do Servidor-COGESS, por meio de publicação no
Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
4.20. No exame médico específico sendo configurada a deficiência
declarada, e permanecendo dúvidas, quanto à compatibilidade da
deficiência declarada com as atividades inerentes ao respectivo
cargo, poderá a comissão multidisciplinar específica determinar a
realização de avaliação prática, com as adaptações que se fizerem
necessárias conforme a deficiência do candidato.
4.20.1. Da decisão da comissão multidisciplinar específica, apenas
na hipótese de não ter sido realizada a avaliação prática, caberá
recurso fundamentado e documentado dirigido ao titular da
Secretaria responsável pela realização do Concurso Público, no
prazo de 3 (três) dias contados de sua publicação.
4.20.2. Os médicos peritos poderão solicitar exames
complementares e ou avaliação com especialistas nos casos em
que considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos
exames e/ou relatório médico.
4.21. Será excluído do Concurso Público o candidato que não
comparecer ao exame médico no local, na data e horário previstos.
4.22. Sendo desfavorável o resultado do exame médico específico,
o candidato figurará, salvo nos casos de comprovada má-fé,
apenas na Lista Geral de candidatos, observando-se a ordem de
classificação desta.
4.23. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das
disposições deste Capítulo implicará a perda do direito de constar
da Lista Especial reservada a candidatos com deficiência.
4.24. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de
aposentadoria.
stko. 5 - DA INCLUSÃO DO NOME SOCIAL
5.1. Em conformidade com o Decreto Municipal nº 58.228/2018,
os candidatos travestis ou mulheres transexuais e homens trans
poderão requerer a inclusão e uso do nome social para tratamento
e demais publicações referentes ao Concurso.
5.2. O candidato transexual ou travesti que queira fazer uso do
nome social para tratamento deverá, durante o período de
inscrições:
a) informar, na ficha de inscrição, a utilização do nome social;
b) preencher, total e corretamente o requerimento de inclusão e
uso do nome social, conforme modelo constante no Anexo IV, bem
como imprimir, assinar e enviar esse requerimento nos termos do
disposto no item 5.3.
5.3. Para envio do requerimento de uso do nome social, o
candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do
Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” no campo
próprio de “Requerimento para Utilização de Nome Social” e
realizar o envio do requerimento de uso do nome social e do RG,
por meio digital (upload);
b1) o requerimento de uso do nome social deverá estar
digitalizado, frente e verso, quando necessário, com tamanho de
até 2 MB, por documento enviado, e em uma das seguintes
extensões: “pdf” ou “png” ou “jpg” ou “jpeg”.
5.3.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras
ou provenientes de arquivo corrompido.
5.3.2. Não será considerado o requerimento de uso do nome social
enviado por quaisquer outras formas diferentes da única
especificada neste Edital.
5.4. O candidato que não fizer a solicitação de uso do nome social
durante o período de inscrições, não terá o atendimento deferido,
seja qual for o motivo alegado.
5.5. O requerimento encaminhado terá validade somente para este
Concurso Público.
224 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
5.6. Os documentos encaminhados fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não serão conhecidos.
stko. 6 - DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM
NEGROS, NEGRAS OU AFRODESCENDENTES
6.1. Nos termos da Lei Municipal nº 15.939/2013 e do Decreto
Municipal nº 57.557/2016 e alterações, fica reservado aos
candidatos negros, negras ou afrodescendentes o percentual de
20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Concurso.
6.2. Para se inscrever às vagas reservadas à cota racial, é
considerado negro, negra ou afrodescendente, o candidato que
assim se autodeclare, no momento da inscrição e na forma do item
6.3 deste Edital.
6.3. Para concorrer às vagas reservadas à cota racial, o candidato
deverá, no momento de sua inscrição:
a) indicar, em sua ficha de inscrição, essa condição; e
b) preencher, assinar e encaminhar a autodeclaração constante do
ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO;
c) enviar uma foto 5X7 de rosto inteiro, do topo da cabeça até o
final dos ombros, com fundo neutro, sem sombras e datada há, no
máximo, 30 (trinta) do envio eletrônico, devendo a data estar
estampada na frente da foto;
d) enviar cópia da Carteira de Identidade ou Registro Geral - RG.
6.4. Para envio da documentação constante do item anterior, o
candidato - durante o período de inscrições - deverá:
a) acessar o link próprio deste Concurso Público, no site
www.vunesp.com.br;
b) após o preenchimento da ficha de inscrição, acessar a Área do
Candidato, selecionar o link “Envio de Documentos” e realizar o
envio da documentação, por meio digital (upload);
b1) a autodeclaração deverá estar digitalizada, frente e verso,
quando necessário, com tamanho de até 2 MB, por documento
enviado, e em uma das seguintes extensões: “pdf” ou “png” ou
“jpg” ou “jpeg”.
6.4.1. Não serão avaliados documentos ilegíveis e/ou com rasuras
ou provenientes de arquivo corrompido.
6.4.2. Não será considerado documento enviado por quaisquer
outras formas diferentes da única especificada neste Edital.
6.4.3. A documentação prevista neste Capítulo terá validade
somente para este Concurso Público.
6.4.4. A documentação encaminhada fora da forma e dos prazos
estipulados neste Capítulo não será conhecida.
6.5. O não cumprimento, pelo candidato, do disposto no item 6.3.
e 6.4. deste Capítulo impedirá que concorra às vagas reservadas à
cota racial, passando a concorrer às vagas da ampla concorrência,
não sendo aceito em nenhuma hipótese questionamento posterior a
respeito dessa questão.
6.6. Após o prazo de inscrição fica proibida qualquer inclusão ou
exclusão, a pedido do candidato, na lista de candidatos negros,
negras ou afrodescendentes.
6.6.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato
será eliminado do Concurso e, se houver sido nomeado, ficará
sujeito à nulidade de sua nomeação e posse no cargo, após
procedimento administrativo no qual lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções
cabíveis.
6.7. O candidato inscrito nos termos deste Capítulo participará
deste Concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos critérios
de aprovação, aos horários, aos locais de aplicação das provas e às
notas mínimas exigidas.
6.7.1. O não preenchimento das vagas reservadas à cota racial fará
com que elas sejam abertas aos candidatos da ampla concorrência.
6.8. O candidato que se declarar negro, negra ou afrodescendente e
for deficiente, poderá concorrer, também, às vagas reservadas aos
deficientes, nos termos do Capítulo 4 - DA PARTICIPAÇÃO DE
CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA.
6.8.1. Ao candidato que concorrer - conforme sua opção no
momento da inscrição - concomitantemente às vagas reservadas
aos deficientes e às vagas reservadas aos negros, negras e
afrodescendentes, que tiver sido classificado neste Concurso, na
lista especial de deficientes, mas que não tiver comprovada sua
deficiência, subsistirá o direito de permanecer na lista reservada
aos negros, negras ou afrodescendentes, salvo comprovada má fé.
6.9. A relação de candidatos que tiveram a inscrição deferida e
indeferida para concorrer à cota racial será publicada, no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC, e disponibilizada como
subsídio no site da Fundação VUNESP, conforme cronograma
previsto no Anexo VI.
6.9.1. O candidato que tenha tido indeferida a solicitação de
inscrição para concorrer à cota racial, poderá interpor recurso,
conforme dispõe o Capítulo 12 - DOS RECURSOS.
6.9.2. O candidato que não interpuser recurso no prazo
mencionado neste Edital será responsável pelas consequências
advindas de sua omissão.
6.10. A divulgação da relação definitiva de candidatos que tiveram
deferidas ou indeferidas a solicitação de inscrição para concorrer à
cota racial ocorrerá conforme cronograma previsto no Anexo VI.
Após esta data fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de
candidato da lista de candidatos que concorrerão à cota racial.
AFERIÇÃO CANDIDATOS DA LISTA NNA
6.11. O candidato constante da lista de negros, negras ou
afrodescendentes, além das exigências pertinentes aos demais
candidatos, sujeitar-se-á, de acordo com art. 15 § 1º do Decreto nº
57.557/2016 após o resultado da lista final do concurso ao
procedimento de análise da autodeclaração da correspondência
(foto) pela Comissão de Acompanhamento da Política de Cotas-
CAPPC da Secretaria de Municipal de Direitos Humanos e
Cidadania.
6.11.1. A Secretaria Municipal de Gestão-SEGES divulgará todas
as informações pertinentes à etapa de aferição dos candidatos da
lista de , por meio de Comunicado que será publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
6.11.2. A lista definitiva após o resultado da etapa de aferição dos
candidatos da lista de Negros , Negras e Afrodescendestes será
realizada pela Fundação Vunesp e publicada no Diário Oficial da
Cidade
a. 7 - DAS PROVAS
7.1. Este Concurso Público constará das seguintes provas:
CARGO PROVAS QUANTIDADE DE
QUESTÕES
Fiscal de Posturas
Municipais
Prova Objetiva:
- Língua Portuguesa
- Unidades de Medidas e
Raciocínio Lógico-
Quantitativo
- Noções de Direito
- Legislação Municipal
- Características do
Município de São Paulo
- Ferramentas Aplicadas ao
Trabalho
Prova Dissertativa -
Redação
Prova Dissertativa -
Estudo de Caso
10
10
15
24
07
14
7.1.1. A prova objetiva - de caráter eliminatório e classificatório -
visa avaliar o grau de conhecimento geral do candidato, bem como
a capacidade de análise, entendimento e interpretação de
informações, habilidade de trabalhar com estrutura lógica das
relações, capacidade dedutiva e conhecimentos técnicos
específicos do respectivo cargo público.
7.1.1.1. A prova objetiva será composta de questões de múltipla
escolha com 5 alternativas, sendo apenas uma alternativa correta, e
será elaborada de acordo com o conteúdo programático
estabelecido no Anexo II.
7.1.1.2. A prova objetiva terá a duração de 4 horas.
7.1.2. A prova dissertativa - de caráter eliminatório e
classificatório - será composta de uma redação e de um estudo de
caso.
7.1.2.1. A prova dissertativa - redação - visa avaliar as
habilidades de escrita do candidato, que deverá escrever um texto
dissertativo-argumentativo coeso e coerente sobre um determinado
tema, de acordo com a norma-padrão da língua portuguesa.
7.1.2.2. A prova dissertativa - estudo de caso - visa avaliar os
conhecimentos necessários ao desempenho pleno das atribuições
do candidato ao respectivo cargo, além de considerar sua
capacidade de leitura, de interpretação e de escrita, na forma culta
da língua portuguesa.
7.1.2.3. A prova dissertativa será aplicada na mesma data e no
período distinto da prova objetiva, e terá duração de 4 horas.
stko. 8 - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS
8.1. As provas serão aplicadas na cidade de São Paulo.
8.1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das provas na cidade
informada no item anterior, por qualquer que seja o motivo, a
Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios próximos,
não assumindo qualquer tipo de responsabilidade quanto às
eventuais despesas dos candidatos.
8.2. A convocação para a realização das provas deverá ser
acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a
ser publicado oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.2.1. O candidato poderá, ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.2.2. O candidato somente poderá realizar as provas na data,
horário, turma, sala e local constantes do Edital de Convocação,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
8.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para as
provas, constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 60 minutos do horário previsto para seu início, munido
de:
a) caneta esferográfica com tinta preta;
b) documento de identificação em uma das seguintes formas:
b1) original de um dos seguintes documentos de identificação:
Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identificação Civil
(RIC), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, ou Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS), ou Carteira Nacional de
Habilitação com foto, ou Passaporte, ou Carteira de Identidade
expedida pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de
Bombeiros Militares, ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE;
b2) aplicativo de um dos seguintes documentos digitais de
identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira Nacional de
Habilitação, ou Título Eleitoral Digital (e-Título). Neste caso, a
conferência será feita exclusivamente por meio do acesso ao
documento no aplicativo do órgão emissor.
8.4. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato
que apresentar um dos documentos discriminados na alínea “b”,
do item 8.3, desde que permita, com clareza, a sua identificação.
8.4.1. O candidato que não apresentar documento, conforme
disposto na alínea “b”, do item 8.3, não fará as provas, sendo
considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.
8.4.2. Não serão aceitos - para efeito de identificação, no dia das
provas - protocolos, cópia dos documentos citados na alínea “b”,
do item 8.3., ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou
quaisquer outros documentos não constantes deste Edital,
inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.
8.5. Não será admitido na sala ou no local de prova o candidato
que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.
8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado
para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação
de prova fora do local, sala, turma, data e horário preestabelecido.
8.7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova
sem o acompanhamento de um fiscal.
8.8. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão
deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver
prestando a respectiva prova.
8.9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a realização
de prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de
candidato da sala ou local de prova.
8.10. São de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz
respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da
prova.
8.11. Durante a prova, não serão permitidas quaisquer espécies de
consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações e/ou
outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido
pela Fundação VUNESP, utilização de protetor auricular, de boné,
de gorro, de chapéu, de óculos de sol, de relógio (de qualquer
tipo), de telefone celular ou de qualquer equipamento eletrônico de
comunicação ou de gravação de imagem, de som, ou de imagem e
som pelo candidato.
8.11.1. O candidato que estiver de posse de qualquer equipamento
eletrônico deverá, antes do início da respectiva prova:
a) desligá-lo;
b) retirar sua bateria (se possível);
c) acondicioná-lo em embalagem específica fornecida pela
Fundação VUNESP, antes do início da respectiva prova, devendo
lacrar a embalagem e mantê-la lacrada, embaixo da carteira,
durante todo o tempo de realização da prova;
d) colocar, também, nessa embalagem, os eventuais pertences
pessoais (bonés, gorros ou similares, relógio de qualquer tipo,
protetor auricular etc.);
e) esse material deverá permanecer durante todo o período de
permanência do candidato no local de prova, dentro dessa
embalagem, que deverá também permanecer lacrada e embaixo da
225 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
carteira, até a saída do candidato do prédio de aplicação da
respectiva prova;
f) os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados e
lacrados, bem como com seus alarmes desabilitados, até a saída do
candidato do prédio de aplicação da respectiva prova.
8.12. A Fundação VUNESP - objetivando garantir a lisura e a
idoneidade deste Concurso Público - o que é de interesse público
e, em especial, dos próprios candidatos, poderá solicitar aos
candidatos a autenticação digital e a reprodução de uma frase na
lista de presença, durante a realização das provas.
8.12.1. A autenticação digital, a reprodução da frase/assinatura do
candidato visam, ainda, atender ao disposto no item 14.17.
8.12.2. A Fundação VUNESP poderá, no transcorrer da aplicação
das provas, efetuar varredura, com detector de metal, em
ambientes no local de sua aplicação.
8.13. É de responsabilidade do candidato a verificação e a
conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, inclusive no que diz respeito aos seus dados
pessoais e as orientações contidas na capa do caderno da prova.
8.13.1. O candidato receberá o caderno pré-identificado, no qual
deverá conferir seu nome, seu número do documento de
identidade, se há falhas de impressão e se o caderno está completo
e, então, assinar no local reservado na capa do caderno.
8.13.2. Na hipótese de haver falhas de impressão ou ausência de
folhas, o candidato deverá informar imediatamente ao fiscal da
sala.
8.13.3. Nos casos de eventual falta de prova/material
personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de
impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a
Fundação Vunesp tem a prerrogativa para entregar ao candidato
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que
será registrado no Termo de Responsabilidade do Fiscal da sala e
no Relatório do Coordenador.
8.13.4. Em hipótese alguma, haverá substituição do caderno de
prova por erro do candidato.
8.14. Na prova dissertativa, não será permitida a consulta a
qualquer outro material além do fornecido pela Fundação
VUNESP.
8.15. Durante a realização da prova, não será permitido o uso de
máquinas calculadoras, pagers ou de qualquer aparelho eletrônico
ou de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato e
nulidade de sua prova.
8.16. Não será permitida a interferência ou a participação de outras
pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado e obtido
autorização da Fundação VUNESP para atendimento especial para
a realização das provas. Nesse caso, o candidato será
acompanhado por fiscal da Fundação VUNESP, para o qual deverá
ditar os textos, especificando oralmente a grafia das palavras e os
sinais gráficos de pontuação.
8.17. Não será prestado ao candidato nenhum esclarecimento
sobre o enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.
8.18. Será excluído deste Concurso Público o candidato que:
a) não comparecer às provas, conforme convocação publicada
oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizada,
como subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br),
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento,
seja qual for o motivo alegado;
b) apresentar-se fora de local, sala, turma, data e/ou do horário
estabelecidos no Edital de Convocação;
c) não apresentar o documento de identificação conforme previsto
na alínea “b”, do item 8.3;
d) ausentar-se, durante o concurso, da sala ou do local de prova
sem o acompanhamento de um fiscal;
e) estiver, no local de prova, portando, após o seu início, qualquer
equipamento eletrônico e/ou sonoro e/ou de comunicação ligados
ou desligados, que não tenha atendido aos itens 8.11. e 8.11.1, e
suas alíneas;
f) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou
terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio,
bem como fazendo uso de material não permitido para a realização
da respectiva prova;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas, em
qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP, ou
copiar questões, em parte ou completas, na folha de identificação
de carteira/rascunho de gabarito da prova objetiva, em outro papel
ou qualquer outro meio;
h) lançar meios ilícitos para a realização das provas;
i) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e/ou o
caderno de questões da prova objetiva e dissertativa completos, ou
qualquer outro material de aplicação de provas, fornecido pela
Fundação VUNESP;
j) estiver portando armas de qualquer espécie, ainda que possua o
respectivo porte ou autorização;
k) durante o concurso, não atender a quaisquer das disposições
estabelecidas neste Edital;
l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
m) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro
da equipe encarregada da aplicação das provas;
n) retirar-se do local das provas objetiva e dissertativa, antes de
decorrido o tempo mínimo de 75% de duração.
o) se recusar a retirar a máscara para o procedimento de
identificação e/ou para o procedimento de vistoria visual durante
as provas.
DA PROVA OBJETIVA
8.19. A prova objetiva tem data prevista para sua realização em
27.08.2023, e será realizada no período da manhã.
8.19.1. O candidato deverá observar, ainda, total e atentamente, o
disposto nos itens 8.1. a 8.18., não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
8.20. A confirmação da data, horário e informação sobre o local e
sala, para a realização da prova objetiva, deverá ser acompanhada
pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado
oportunamente e oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.21. Nos cinco dias que antecederem à data prevista para a prova
objetiva e dissertativa, o candidato poderá ainda:
a) consultar o site www.vunesp.com.br; ou
b) contatar o serviço de Atendimento ao Candidato da VUNESP.
8.21.1. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome
do candidato não constar do Edital de Convocação, esse deverá
entrar em contato com a Fundação VUNESP, para verificar o
ocorrido.
8.21.2. Ocorrendo o descrito no item anterior, poderá o candidato
participar deste Concurso Público e realizar as provas, se
apresentar/entregar o respectivo comprovante de pagamento da
taxa de inscrição efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova,
formulário específico.
8.21.3. A inclusão de que trata o item anterior será realizada de
forma condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade
da referida inscrição.
8.21.4. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão
do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à
reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
8.22. O horário de início da prova objetiva será definido em cada
sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua
aplicação.
8.22.1. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação
depois de transcorrido o tempo de 75% de sua duração, levando
consigo somente o material fornecido para conferência da prova
objetiva realizada.
8.23. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá
a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva e
dissertativa.
8.23.1. O candidato deverá observar, total e atentamente, os termos
das instruções contidas na capa do caderno de questões e na folha
de respostas, não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.23.2. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de
respostas por erro do candidato.
8.23.3. A folha de respostas, de preenchimento exclusivo e de
responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a
correção eletrônica e deverá ser entregue, ao final da prova, ao
fiscal de sala, juntamente com o caderno de questões completo.
8.23.4. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de
respostas, com caneta esferográfica com tinta preta, bem como
assinar no campo apropriado.
8.23.4.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta
esferográfica com tinta de outra cor para o preenchimento das
respostas poderá acarretar prejuízo ao candidato, uma vez que as
marcações poderão não ser detectadas pelo software de
reconhecimento de digitalização.
8.23.4.2. O candidato que tenha obtido da Fundação VUNESP
autorização para utilização de fiscal transcritor deverá indicar os
alvéolos a serem preenchidos por esse fiscal.
8.23.5. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda
que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de
uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.
8.23.6. Na folha de respostas, não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo reservado às respostas ou à assinatura do candidato,
sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do mesmo.
8.23.7. Para garantir a lisura do encerramento da prova, deverão
permanecer em cada uma das salas de prova os 3 últimos
candidatos, até que o último deles entregue sua prova. Esses
candidatos - após a assinatura do respectivo termo - deverão sair
juntos da sala de prova.
8.23.7.1. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a
folha de respostas e/ou para o rascunho de gabarito.
8.23.8. Um exemplar do caderno de questões da prova objetiva,
em branco, será disponibilizado, única e exclusivamente, no site
da Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir
das 10 horas do 1º dia útil subsequente ao de sua aplicação.
8.23.9. O gabarito oficial da prova objetiva está previsto para
publicação oficial no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizado, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), a partir das 10 horas do 2º dia útil
subsequente ao da aplicação, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
DA PROVA DISSERTATIVA - REDAÇÃO
8.24. A data prevista para a realizaão da prova dissertativa -
redação é 27.08.2023, no período da tarde.
8.25. O candidato deverá observar, total e atentamente, o disposto
nos itens 8.1 a 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
8.26. Será corrigida a prova dissertativa - redação:
8.26.1. para ampla concorrência: dos 786 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva;
8.26.2. para lista especial deficiente: 54 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva;
8.26.3. para lista especial de cota racial: 210 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva;
8.26.4. havendo empate na última colocação, será utilizado o
critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.
8.27. Na prova de redação, espera-se que o candidato produza um
texto dissertativo-argumentativo (em prosa), de acordo com a
norma-padrão da língua portuguesa, a partir da leitura e
compreensão de textos auxiliares, que servem como um referencial
para ampliar os argumentos produzidos pelo próprio candidato.
Ele deverá demonstrar domínio dos mecanismos de coesão e
coerência textual, considerando a importância de apresentar um
texto bem articulado.
8.28. A prova de redação será avaliada conforme os critérios a
seguir:
a) Tema: avalia-se, neste critério, se o texto do candidato atende
ao tema proposto. A fuga completa ao tema proposto é motivo
suficiente para que a redação não seja corrigida em qualquer outro
de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
b) Estrutura (gênero/tipo de texto e coerência): consideram-se
aqui, conjuntamente, os aspectos referentes ao gênero/tipo de texto
proposto e à coerência das ideias. A fuga completa ao gênero/tipo
de texto é motivo suficiente para que a redação não seja corrigida
em qualquer outro de seus aspectos, recebendo nota 0 (zero) total.
Na avaliação do gênero/tipo de texto, observa-se como o candidato
sustenta a sua tese, em termos argumentativos, e como essa
argumentação está organizada, considerando-se a macroestrutura
do texto dissertativo (introdução, desenvolvimento e conclusão).
Sabe-se que é comum, em textos dissertativos, a exposição de
distintos fatos e opiniões, mas é imprescindível que haja um
posicionamento por parte do autor da redação, a partir da defesa
(clara) de um ponto de vista. No gênero/tipo de texto, avalia-se
também o tipo de interlocução construída: por se tratar de uma
dissertação-argumentativa, deve-se prezar pela objetividade.
Sendo assim, o uso de primeira pessoa do singular e de segunda
pessoa (singular e plural) poderá ser penalizado. Além disso,
também poderá ser penalizada a referência direta à situação
imediata de produção textual (ex.: como afirma o autor do
primeiro texto/da coletânea/do texto I; como solicitado nesta
prova/proposta de redação), porque é importante que o texto
escrito pelo candidato tenha autonomia, isto é, não dependa da
consulta (por parte do leitor) da proposta de redação (textos de
apoio e frase temática) para ser amplamente compreendido. Na
coerência, serão observados o nível de compreensão (por parte do
candidato) dos textos de apoio da proposta, o conhecimento de
mundo (repertório) do candidato, a pertinência dos argumentos
mobilizados para a defesa do ponto de vista adotado e a
capacidade do candidato para desenvolver, relacionar e encadear
satisfatoriamente as informações e ideias abordadas no texto.
Assim, na avaliação deste critério, serão consideradas aspectos
negativos: a falta de partes da macroestrutura dissertativa, a falta
de um posicionamento (por parte do autor da redação) na defesa de
um determinado ponto de vista, a falta de autonomia do texto, a
presença de contradição entre as ideias, a falta de desenvolvimento
226 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
dos argumentos e a presença de conclusões não decorrentes do que
foi previamente exposto.
c) Expressão (coesão e modalidade): consideram-se, neste item,
os aspectos referentes à coesão textual e ao domínio da normapadrão
da língua portuguesa. Na coesão, avalia-se a utilização dos
recursos coesivos da língua (anáforas, catáforas, substituições,
conjunções etc.), de modo a tornar a relação entre palavras,
orações, períodos e parágrafos do texto mais clara e precisa. Serão
considerados aspectos negativos as quebras entre frases ou
parágrafos e o emprego inadequado de recursos coesivos. Na
modalidade, serão examinados os aspectos gramaticais, tais como
ortografia, acentuação, pontuação, regência, concordância (verbal
e nominal) etc., bem como a escolha lexical (precisão vocabular) e
o grau de formalidade/informalidade expressa em palavras e
expressões.
8.29. Será atribuída nota zero à redação que:
a) fugir ao tema e/ou gênero propostos;
b) apresentar nome, rubrica, assinatura, sinal, iniciais ou marcas
que permitam a identificação do candidato;
c) estiver em branco;
d) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas
com desenhos, números e/ou palavras soltas);
e) for escrita em outra língua que não a portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
h) apresentar 7 (sete) linhas ou menos (sem contar o título);
i) apresentar menos de 8 (oito) linhas AUTORAIS (não copiadas
da prova, dos textos de apoio, de modelos prontos de redação ou
de outras fontes) contínuas e/ou for composta
PREDOMINANTEMENTE por cópia de trechos da coletânea ou
de quaisquer outras partes da prova e/ou por reproduções (plágio)
de textos divulgados em mídias digitais (sobretudo internet) ou
impressas;
j) for idêntica ou muito semelhante a outra(s) redação(ões) deste
Concurso Público ou de outro(s);
k) apresentar formas propositais de anulação, como impropérios,
trechos jocosos ou a recusa explícita em cumprir o tema proposto.
8.30. Observações importantes:
8.30.1. Cada redação é avaliada por dois examinadores
independentes e, quando há discrepância na atribuição das notas, o
texto é reavaliado por um terceiro examinador independente.
Quando a discrepância permanece, a prova é avaliada pelos
coordenadores da banca.
8.30.2. O espaço para rascunho no caderno de questões é de
preenchimento facultativo. Em hipótese alguma, o rascunho
elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de
redação pela Banca Examinadora.
8.30.3. A prova dissertativa - redação deverá ser manuscrita, em
letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.
8.30.3.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de
outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar
prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar
prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
8.30.4. Em hipótese alguma o título da redação será considerado
na avaliação do texto. Ainda que o título contenha elementos
relacionados à abordagem temática, a nota do critério que avalia o
tema só será atribuída a partir do que estiver escrito no corpo do
texto. Sempre será considerada título a reprodução da frase
temática fora do corpo do texto (inclusive quando não houver o
espaço de uma linha pulada ou qualquer marca que indique a
separação entre a reprodução da frase temática e o que se
considera, efetivamente, corpo do texto - esteja essa reprodução
nas linhas iniciais ou finais da redação).
8.30.5. Textos curtos, com 15 (quinze) linhas ou menos, serão
penalizados no critério que avalia a expressão. Além disso,
redações com 20 (vinte) linhas ou menos não poderão alcançar a
nota máxima no critério C.
8.30.6. As propostas de redação da Fundação VUNESP
apresentam uma coletânea de textos motivadores que servem
como ponto de partida para a reflexão sobre o tema que deverá ser
abordado. Redações compostas, predominantemente, por cópia
desses textos motivadores receberão nota zero e redações em que
sejam identificados trechos de cópia da coletânea (sem
predominância) ou predominância de paráfrase desses textos
motivadores (em relação a trechos autorais) terão a nota final
diminuída drasticamente.
8.30.7. A banca examinadora da Fundação VUNESP leva em
consideração, na avaliação do critério B, o conhecimento de
mundo dos candidatos. Contudo, é muito importante que o
repertório mobilizado no texto estabeleça uma relação consistente
com o tema abordado e contribua, efetivamente, para a defesa da
tese adotada pelo candidato. Assim, a mera referência a
pensadores, obras ou teorias não garante uma nota alta nos
Concursos Públicos da Fundação VUNESP - ao contrário, a
redação será penalizada, quando esse repertório não estiver
devidamente concatenado com o tema abordado e com a tese
defendida.
8.30.8. Não é necessário elaborar conclusões com proposta de
intervenção, nas redações dos Concursos Públicos promovidos
pela Fundação VUNESP.
8.30.9. Serão anuladas as redações em que seja identificada
predominância de reprodução de modelos prontos de redação
disponibilizados na internet ou em outras fontes. A predominância
de reprodução de modelos será identificada por comparação entre
modelos disponíveis para consulta em fontes de acesso público,
bem como pela comparação entre as redações apresentadas pelos
candidatos, quando evidenciada a utilização de um mesmo
modelo. Ademais, também serão penalizadas, com redução de nota
nos critérios B e C, redações que, embora não sejam
predominantemente copiadas, apresentem trechos reproduzidos de
modelos prontos.
DA PROVA DISSERTATIVA - ESTUDO DE CASO
8.31. A prova dissertativa - estudo de caso tem data prevista para
sua realização em 27.08.2023, e será realizada no período da tarde,
simultaneamente à prova dissertativa - redação.
8.32. O candidato deverá observar, total e atentamente o disposto
nos itens 8.1 ao 8.18., não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento.
8.33. Serão corrigidas as provas dissertativa - estudo de caso:
8.33.1. para ampla concorrência: dos 786 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva;
8.33.2. para lista especial deficiente: 54 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva;
8.33.3. para lista especial de cota racial: 210 primeiros candidatos
habilitados na prova objetiva.
8.33.4. havendo empate na última colocação, será utilizado o
critério de desempate estabelecido no Capítulo 11.
8.34. A questão dissertativa - estudo de caso abordará os
conhecimentos específicos previsto no Anexo II.
8.34.1. Na correção da prova dissertativa - estudo de caso serão
analisados o conhecimento e a capacidade do candidato em
desenvolver a questão proposta de forma precisa, com clareza,
coerência e objetividade. Serão avaliados, ainda, a organização do
texto, a análise e síntese dos fatos examinandos, a correção
gramatical e a capacidade de interpretação e exposição
demonstrada.
8.35. A prova dissertativa - estudo de caso deverá ser manuscrita,
em letra legível, com caneta esferográfica com tinta preta.
8.35.1. Alerta-se que a eventual utilização de caneta de tinta de
outra cor para o preenchimento das respostas poderá acarretar
prejuízo ao candidato, uma vez que a nitidez do texto poderá ficar
prejudicada ao se digitalizar a resposta para a correção.
8.36. Na prova dissertativa - estudo de caso, o candidato deverá
assinar única e exclusivamente no local destinado especificamente
para essa finalidade.
8.36.1. Qualquer sinal, marca, desenho, rubrica, assinatura ou
nome, feito pelo candidato, em qualquer local do caderno que não
o estipulado pela Fundação VUNESP para a assinatura do
candidato, que possa permitir sua identificação, acarretará a
atribuição de nota zero à prova dissertativa e a consequente
eliminação do candidato deste Concurso Público.
8.37. Na prova dissertativa - estudo de caso é vedado o uso de
corretor de texto, de caneta marca-texto ou de qualquer outro
material que possa identificar a prova, sob pena de atribuição de
nota zero à resposta.
8.38. Não será admitido o uso de qualquer outra folha de papel -
para rascunho ou como parte ou resposta definitiva - diversa das
existentes no caderno. Para tanto, o candidato deverá atentar para
os respectivos espaços específicos destinados para rascunho e para
resposta definitiva, a fim de que não seja prejudicado.
8.38.1. Os campos reservados para a resposta definitiva serão os
únicos válidos para a avaliação da resposta do candidato.
8.38.2. Os campos reservados para rascunho são de preenchimento
facultativo e não serão considerados para avaliação.
8.39. O candidato deverá observar, atentamente, os termos das
instruções contidas na capa do caderno, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
8.40. Ao término do prazo previsto para a duração da prova, não
será concedido tempo adicional para o candidato continuar
respondendo às questões ou procedendo à transcrição para a parte
definitiva do caderno de prova.
8.41. Ao final da prova, o candidato deverá entregar o caderno
completo ao fiscal da sala.
8.42. Será atribuída nota 0 (zero) à prova que estiver faltando
folhas.
8.43. Será atribuída nota 0 (zero) à questão que:
a) apresentar nome, rubrica, assinatura, informações pessoais,
sinal, marca ou informação não pertinente ao solicitado nas
questões que possa permitir a identificação do candidato;
b) apresentar sinais de uso de corretor de texto ou de caneta
marca-texto;
c) responder incorretamente a questão proposta;
d) estiver em branco;
e) apresentar textos sob forma não articulada verbalmente ou for
escrita em língua diferente da portuguesa;
f) apresentar letra ilegível e/ou incompreensível;
g) apresentar o texto definitivo fora do espaço reservado para tal;
8.44. Será considerado como não-escrito o texto ou trecho de texto
que:
a) estiver rasurado;
b) for ilegível ou incompreensível;
c) for escrito em língua diferente da portuguesa;
d) for escrito fora do espaço destinado ao texto definitivo.
8.45. Um exemplar do caderno da prova dissertativa, em branco,
será disponibilizado, única e exclusivamente, no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas
do 1º (primeiro) dia útil subsequente ao de sua aplicação.
stko. 9 - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO
9.1. DA PROVA OBJETIVA
9.1.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.
9.1.2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula, com os
arredondamentos descritos no item 15.9 deste edital:
NP = Na x100/Tq
nmce.
NP = Nota da prova
Na = Número de acertos do candidato
Tq = Total de questões da prova objetiva
9.1.3. Será considerado habilitado, na prova objetiva, o candidato
que obtiver nota igual ou superior a 50 e não zerar em nenhum dos
componentes dessa prova (Língua Portuguesa, Matemática e
Raciocínio Lógico, Noções de Direito, Legislação Municipal,
Características do Município de São Paulo e Ferramentas
Aplicadas ao Trabalho).
9.1.4. Os candidatos ausentes e não habilitados na prova objetiva,
serão eliminados do Concurso Público.
9.2. DA PROVA DISSERTATIVA - REDAÇÃO
9.2.1. A prova dissertativa - redação valerá 100 pontos.
9.2.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 pontos.
9.2.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa - redação e
aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua prova
dissertativa - redação corrigida, será excluído deste Concurso
Público.
9.3. DA PROVA DISSERTATIVA - ESTUDO DE CASO
9.3.1. A prova dissertativa - estudo de caso será avaliada na escala
de 0 a 100 pontos.
9.3.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota
igual ou superior a 50 pontos.
9.3.3. O candidato não habilitado na prova dissertativa - estudo de
caso e aquele habilitado na prova objetiva, mas que não tiver sua
prova dissertativa - estudo de caso corrigida, será excluído deste
Concurso Público.
stko. 10 - DA PONTUAÇÃO FINAL
10.1. A pontuação final do candidato habilitado corresponderá à
somatória das notas obtidas nas provas objetiva e dissertativa.
stko. 11 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final.
11.2. Na hipótese de igualdade na pontuação final, será
classificado, na ordem explicitada a seguir, o candidato:
227 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei
Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será
dada preferência ao de idade mais elevada, tomando como base a
data de encerramento das inscrições;
b) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa - estudo de
caso;
c) que obtiver maior pontuação na prova dissertativa - redação;
d) que obtiver maior número de acertos nas questões de legislação
municipal;
e) que obtiver maior número de acertos nas questões de
características do município de São Paulo;
f) que obtiver maior número de acertos nas questões de
ferramentas aplicadas ao trabalho;
g) que obtiver maior número de acertos nas questões de noções de
direito;
h) que obtiver maior número de acertos nas questões de língua
portuguesa;
i) de maior idade entre aqueles com idade inferior a 60 anos;
j) que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei Federal
nº 11.689/2008.
11.3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos, que será realizado pela
Fundação VUNESP.
11.4. Os candidatos classificados serão enumerados, em três listas,
a saber:
a) lista de classificação geral: contendo todos os classificados,
inclusive os candidatos que concorrem como pessoas com
deficiência e cota racial;
b) lista de classificação especial: contendo os candidatos
classificados que concorrem como pessoa com deficiência;
c) lista de classificação especial: contendo os candidatos
classificados que concorrem como cota racial.
11.5. Não ocorrendo, neste Concurso Público, inscrição ou
classificação de candidatos que concorrem como pessoa com
deficiência e/ou cota racial, será elaborada somente a lista de
classificação geral.
stko. 12 - DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso contra:
a) o indeferimento das inscrições;
b) o indeferimento do resultado da solicitação de isenção;
c) o indeferimento de inscrição como pessoa com deficiência;
d) o indeferimento de inscrição como cota racial;
e) o indeferimento de condição especial para a realização das
provas;
f) o indeferimento da condição de jurado;
g) o gabarito da prova objetiva;
h) os resultados das provas;
i) a classificação prévia.
12.2. O prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis,
contados da data da publicação oficial ou do fato que lhe deu
origem.
12.3. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova objetiva,
deverá ser elaborado e protocolado de forma individualizada, ou
seja, um recurso para cada questão e a decisão será tomada
mediante parecer técnico da Banca Examinadora.
12.4. A matéria do recurso será restrita à alegação de
irregularidade insanável ou de preterição de formalidade essencial
e não terá efeito suspensivo.
12.5. O recurso deverá ser protocolado no site da Fundação
VUNESP, na página deste Concurso Público, a partir das 10 horas,
bem como conter, obrigatoriamente, o relato sucinto do fato
motivador do recurso, com o devido embasamento.
12.6. Para recorrer, o candidato deverá utilizar somente o site da
Fundação VUNESP, na página deste Concurso Público, seguindo
as instruções ali contidas.
12.7. Somente serão apreciados os recursos interpostos para a
respectiva fase a que se referem e expressos em termos
convenientes, que apontem circunstâncias que os justifiquem,
assim como interpostos dentro do prazo e da forma prevista neste
Edital.
12.7.1. Será liminarmente indeferido:
a) o recurso interposto em desacordo com os ditames deste Edital
ou o que não atender às instruções constantes do link “Recursos”
na página deste Concurso Público;
b) o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital;
c) o recurso que não apresentar fundamentação e embasamento.
12.7.2. O candidato que não interpuser recurso no respectivo prazo
e na forma mencionados neste Edital será responsável pelas
consequências advindas de sua omissão.
12.8. A decisão do deferimento ou do indeferimento de recurso
será publicada oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizada, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), não podendo ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
12.8.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da
análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração
de gabarito, a prova objetiva será corrigida de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
12.8.2. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será
atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva,
independentemente de interposição de recurso.
12.8.3. No caso de recurso interposto dentro das especificações
deste Edital, este poderá, eventualmente, alterar a
nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma
nota/classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para habilitação.
12.9. No caso de recurso em pendência à época da realização de
alguma das etapas deste Concurso Público, o candidato poderá
participar condicionalmente da etapa seguinte.
12.10. A Banca Examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
12.11. Quando da publicação do resultado das provas, serão
disponibilizados os espelhos das folhas de respostas das provas
objetiva e dissertativa.
12.12. Os espelhos das folhas de respostas das provas objetiva e
dissertativa, bem como a grade de correção da prova dissertativa,
ficarão disponibilizados durante o respectivo período destinado à
interposição de recurso.
12.13. Não serão aceitos pedidos de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso e/ou pedido de reconsideração.
12.14. Somente serão considerados os recursos interpostos para a
fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,
portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso
daquele em andamento.
12.15. Não será aceito e conhecido recurso interposto por qualquer
outro meio além do previsto neste Edital.
12.16. A interposição de recursos não obsta o regular andamento
das demais fases deste Concurso Público.
stko. 13 - DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DA
CIDADE DE SÃO PAULO- DOC
13.1. A Secretaria Municipal de Gestão fará publicar no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo-DOC, oportunamente:
a) inscrições deferidas e indeferidas, quanto à isenção do
pagamento do valor da inscrição;
b) inscrições deferidas e indeferidas dos pagantes;
c) lista dos candidatos inscritos como portador de deficiência e da
condição especial de realização das provas;
d) lista dos candidatos inscritos pela lista de negros, negras e
afrodescendentes;
e) lista de convocados para prestação das provas;
f) divulgação do gabarito da prova objetiva;
g) listas de resultado das provas (objetiva e dissertativa);
h) resultados dos recursos;
i) comunicados que se fizerem necessários;
j) divulgação de classificação prévia e da classificação definitiva;
k) da homologação do Concurso.
13.2. Para cada listagem de classificação prévia e definitiva
haverá:
a) uma relação com todos os candidatos aprovados (Lista Geral);
b) uma com os candidatos aprovados inscritos em conformidade
com a Lei Municipal nº 13.398/2002 (Lista Específica - candidatos
portadores de deficiência);
c) uma com os candidatos aprovados, inscritos em conformidade
com a Lei Municipal nº 15.939/2013, regulamentada pelo Decreto
Municipal nº 57.986/2017 (Lista Específica - candidatos à cota
racial).
stko. 14 - DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
14.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, a classificação obtida
pelo candidato, conforme lista de classificação definitiva, e será
publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
14.2. A nomeação será comunicada por correspondência eletrônica
( e-mail ) para o endereço eletrônico informado pelo candidato na
ficha de inscrição e publicada no Diário Oficial da Cidade de São
Paulo - DOC, sendo considerado desistente o candidato que não
comparecer ao local indicado, no prazo de 15 (quinze) dias
corridos, contados da data da publicação da nomeação no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo - DOC.
14.2.1. Após homologação do concurso a atualização dos dados
cadastrais deverá ser realizada por e-mail:
concurso_pmsp@PREFEITURA.SP.GOV.BR.
14.3. Os candidatos nomeados serão avaliados por peritos da
Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor - COGESS, da
Secretaria Municipal de Gestão -SEGES que fará publicar em
Diário Oficial da Cidade de São Paulo a Decisão de APTO ou
INAPTO, considerando os critérios técnicos e as diretrizes nos
protocolos para Exames Médicos Periciais para Ingresso, vigente à
ocasião dos exames.
14.4. Os candidatos deverão apresentar no momento da avaliação
dos peritos da Coordenadoria de Gestão de Saúde do Servidor -
COGESS, os seguintes subsídios médicos, com data de no máximo
de 90 (noventa) dias antes da realização do exame:
14.4.1. Relatório médico emitido por médico oftalmologista
informando a existência ou não de patologias oftalmológicas e
prescrição ou não de lentes corretivas;
14.4.2. Relatório médico emitido por médico cardiologista
informando ou não de patologias cardiológicas;
14.4.3. Exame de audiometria tonal;
14.4.4. Exame de hemograma completo;
14.4.5. Exame de glicemia de jejum.
14.5. Os médicos peritos poderão solicitar exames
complementares e/ou avaliações com especialistas nos casos que
considerarem necessário, assinalando o prazo para entrega dos
exames e/ou relatório do especialista, independente dos exames
associados aos riscos ocupacionais relacionados aos cargos a
serem ocupados.
14.6. Todos os candidatos, pessoas com deficiência ou não, após a
publicação do Laudo Médico Pericial considerado “APTO”,
deverão entregar o(s) seguintes documento(s) que comprovam o(s)
pré-requisito(s) para o cargo:
14.6.1. Cédula de Identidade-RG/CIN, comprovando ter
completado dezoito anos até o ato da posse;
14.6.2. Carta de Igualdade de Direitos (se de nacionalidade
portuguesa);
14.6.3. Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Físicas - CPF;
14.6.4. Comprovante de PIS /PASEP (para quem já foi inscrito);
14.6.5. Título de Eleitor e Comprovante da última eleição (2
turnos) ou quitação eleitoral;
14.6.6. Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento
Militar constando Dispensa (para candidatos com idade inferior a
46 anos, do sexo masculino);
14.6.7. Duas fotos 3x4;
14.6.8. Diploma do Curso Superior expedido por Entidade Oficial
ou oficializada ou Certificado de Conclusão de Curso
acompanhado do respectivo Histórico Escolar (com data de
Colação de Grau).
14.6.9. Comprovante de endereço residencial em nome do
nomeado, no Município de São Paulo ou na Grande São Paulo ou
solicitação de autorização para residir fora do Município de São
Paulo, nos termos do Decreto Municipal nº 16.644/1980.
14.7. Os candidatos com deficiência habilitados para vagas
reservadas, também deverão cumprir o disposto neste Edital.
14.7.1. Os exames laboratoriais e complementares constantes neste
Edital, serão realizados às expensas dos candidatos e servirão
como elementos subsidiários à inspeção médica.
14.8. Os documentos escolares obtidos em instituição do exterior
deverão ser apresentados pelo candidato, devidamente traduzidos
por tradutor juramentado, e convalidados por parte de autoridade
educacional brasileira competente, até a data do ato da posse.
14.9. Todos os documentos relacionados no item 14.6. deste Edital
deverão ser entregues em cópias reprográficas frente e verso
228 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
acompanhados dos originais, no ato da posse, ou em cópias
reprográficas autenticadas.
14.9.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos.
14.10. Na data da posse o candidato em situação de acúmulo de
cargo deverá, obrigatoriamente, preencher o formulário de
Declaração de Acúmulo de Cargos.
14.10.1. Será analisado o acúmulo de cargo, em consonância com
o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37, da Constituição
Federal, na redação que lhes foi conferida pela Emenda
Constitucional nº 19/1998, bem como o acúmulo de proventos
com vencimentos na conformidade do §10 desse artigo,
acrescentado pela Emenda Constitucional nº 20/98, observando-se,
também, o Decreto Municipal nº 14.739/1977, bem como os
artigos 58 a 60 da Lei Municipal nº 8989/1979 (Estatuto do
Servidor).
14.10.2. No caso de ex-servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser entregue documento que comprove o motivo
da demissão, dispensa ou exoneração para verificação de eventuais
impedimentos do exercício de cargo público.
14.11. Ao candidato servidor municipal, que, na data da
nomeação, estiver incurso em procedimento administrativo,
aplicar-se-á o procedimento previsto na Orientação Normativa nº
01/1991 de SMA.
14.12. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a
Declaração nos termos do parágrafo 1º, 2º e 3º, inciso I do artigo
3º do Decreto Municipal 53.177/2012.
14.13. O nomeado deverá atender ao disposto no art. 11 da Lei n º
8.989/1979, de 29 de outubro de 1979.
14.14. Atender aos requisitos da Lei Municipal nº 17.910/2023,
combinado com a Resolução nº 01/23 - COMAP, de 13/02/2023.
14.15. O nomeado deverá obrigatoriamente preencher a
Declaração de Bens e Valores nos termos do Decreto Municipal nº
57.776/2019, combinado com o Decreto Municipal nº
59.432/2020.
14.16. Preenchimento da Declaração de Família/WEB, nos termos
do Decreto Municipal nº 57.894/2017, combinado com a Portaria
IPREM nº 58/2018.
14.17. A URH/SUGESP no momento do recebimento dos
documentos para posse, procederá à coleta da impressão digital na
FIC - Ficha de Identificação Digital para posterior envio à
Secretaria de Gestão e retorno à Fundação VUNESP, para
confirmação da autenticação digital.
14.18. A não apresentação dos documentos na conformidade deste
Edital impedirá a formalização do ato de posse e eliminará o
candidato do Concurso.
stko. 15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das
presentes instruções e a aceitação tácita das condições deste
Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital e
nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar
desconhecimento.
15.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as
publicações de todos os atos, editais e comunicados referentes a
este Concurso Público, que venham a ser feitas oficialmente no
Diário Oficial da Cidade - DOC, e disponibilizadas, como
subsídio, no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br), na
página deste Concurso Público, não sendo aceita a alegação de
desconhecimento das normas deste Certame.
15.1.2. A Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão
não se responsabilizam por qualquer procedimento, efetuado pela
internet, não recebido por motivo de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica
que impossibilitem a transferência de dados.
15.2. Motivarão a eliminação do candidato deste Concurso
Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou
tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital
e/ou nas instruções constantes nas provas, bem como o tratamento
incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação
das provas.
15.3. A inexatidão das informações e/ou irregularidades e/ou
falsidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer
tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da
inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
15.4. Comprovada a inexatidão ou irregularidades, descritas neste
Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade
ideológica de acordo com o artigo 299 do Código Penal.
15.5. As informações sobre o presente Concurso Público:
a) até a publicação da classificação definitiva: serão prestadas pela
Fundação VUNESP, por meio do serviço de Atendimento ao
Candidato da VUNESP, e pelo site www.vunesp.com.br;
b) após a publicação da classificação definitiva: serão de
responsabilidade da Secretaria Municipal de Gestão.
15.6. Para fins deste Concurso Público, o candidato deverá manter
atualizado seu endereço, desde a inscrição até a publicação da
classificação definitiva, na Fundação VUNESP e, após esse
período, na Secretaria Municipal de Gestão.
15.7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais retificações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito ou circunstância
que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado
oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.8. A Secretaria Municipal de Gestão e a Fundação VUNESP se
eximem de despesas decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos para comparecimento a qualquer das fases deste
Concurso Público e à apresentação para posse e exercício, bem
como da responsabilidade sobre material e/ou documento
eventualmente esquecidos nos locais das provas.
15.9. Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos ao
resultado das provas, serão realizados com duas casas decimais,
arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for
maior ou igual a cinco.
15.10. Caberá à Senhora Secretária Municipal de Gestão a
homologação do resultado deste Concurso.
15.11. O prazo de validade deste Concurso será de 1 (um) ano,
contado da data da homologação do Concurso, prorrogável por
uma única vez por igual período, a critério da Administração.
15.12. O não atendimento pelo candidato a qualquer tempo, de
quaisquer das condições estabelecidas neste Edital, implicará em
sua eliminação deste Concurso Público.
15.13. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer
tempo, a Fundação VUNESP e a Secretaria Municipal de Gestão
poderão anular a inscrição, prova ou nomeação de candidato, se
verificadas falsidades de declaração ou irregularidade neste
Certame.
15.14. O candidato será considerado desistente e excluído deste
Concurso Público quando não comparecer às convocações nas
datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.
15.15. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais
referentes à realização deste Concurso Público, serão publicados
oficialmente no Diário Oficial da Cidade - DOC, e
disponibilizadas, como subsídio, no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste Concurso Público, sendo de
inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não
podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
15.16. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília - DF.
15.17. Durante a realização das provas e/ou procedimento deste
Concurso Público não será permitida a utilização de qualquer tipo
de aparelho que realize a gravação de imagem, de som, ou de
imagem e som pelo candidato, pelos seus familiares ou por
quaisquer outros estranhos a este Concurso Público. Caso haja
qualquer necessidade de realização de uma ou mais modalidades
de gravação aqui citada, com vistas à produção do conhecimento a
ser avaliado pela banca examinadora da organizadora deste
Concurso Público, caberá à Fundação VUNESP e, somente a ela, a
realização, o uso e a guarda de todo e qualquer material produzido.
15.18. Salvo a exceção prevista no Capítulo 3, durante a realização
das provas e/ou procedimento deste Concurso Público não será
permitida a permanência de acompanhantes, terceiros ou
candidatos que realizaram ou realizarão prova/fase nos locais de
aplicação, seja qual for o motivo alegado.
15.19. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos
e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Secretaria Municipal de Gestão e pela Fundação VUNESP, no que
a cada uma couber.
15.20. Fazem parte deste Edital:
a) o Anexo I (Das Atribuições do Cargo);
b) o Anexo II (Do Conteúdo Programático);
c) o Anexo III (Da Declaração de Comprovação de Renda
Familiar);
d) o Anexo IV (Do Requerimento de Inclusão e Uso do Nome
Social);
e) o Anexo V (Da Autodeclaração);
f) o Anexo VI (Do Cronograma Previsto);
g) o Anexo VII - (Dos endereços da Fundação VUNESP e da
Secretaria Municipal de Gestão)
ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Anexo II integrante da Lei nº 17.913, de 17 de fevereiro 2023 do
Quadro de Fiscalização de Posturas Municipais - QFPM
Competências e Habilidades Básicas
DENOMINAÇÃO DO CARGO: FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS
DEFINIÇÃO:
Profissionais que realizam atividades
técnicas nos processos de trabalho, no
âmbito da Prefeitura do Município de São
Paulo.
ABRANGÊNCIA: Todas as áreas da Prefeitura do Município
de São Paulo.
COMPETÊNCIAS E HABILIDADES BÁSICAS
Desenvolvimento profissional: buscar o contínuo aperfeiçoamento e inovação no
desempenho das atribuições do cargo na gestão pública.
Compromisso: Desenvolver as relações de trabalho, com proatividade, determinação,
responsabilidade social, ética, sustentabilidade, qualidade, integridade, retidão,
transparência e equidade na gestão pública.
Foco nos resultados para os cidadãos: Capacidade de superar o desempenho padrão e
apresentar soluções alinhadas ao cumprimento de metas e ao alcance dos objetivos
estratégicos das organizações públicas para garantir o atendimento das necessidades dos
usuários e dos cidadãos.
Flexibilidade: Apresentar disponibilidade para lidar com diferentes tipos de situações
no exercício do cargo, bem como realizar o trabalho em colaboração com outros
profissionais, percebendo a relação e a interdependência dos processos na gestão e
implantação das políticas em prol da qualidade dos serviços públicos.
Comunicação: Capacidade de escutar, indagar e expressar conceitos e ideias nos
momentos apropriados e de forma efetiva, garantindo uma dinâmica produtiva das
interações internas e externas.
Planejamento: Desempenhar o trabalho estabelecendo prioridades e metas de forma
alinhada com as prioridades e estratégias das políticas públicas, identificando as ações
no tempo, para alcançar os resultados desejados.
Trabalho e gestão de equipe: promover a articulação dos membros da equipe para
propiciar a atuação integrada, possibilitando diferentes perspectivas, ampliando a visão
de análise de problemas e a proposição de soluções, visando a otimização dos recursos
públicos em prol das necessidades específicas das diferentes regiões do município da
São Paulo.
Visão sistêmica: Capacidade de identificar os principais marcos institucionais e as
tendências sociais, políticas e econômicas nos cenários local, regional, nacional e
internacional, marcos esses que podem impactar os processos decisórios e a gestão de
programas e projetos no âmbito do setor público
Criatividade e inovação: gerar e selecionar idéias e possibilidades inovadoras,
baseadas em argumentos fundamentados frente aos desafios e transformá-las em
resultados compatíveis com as prioridades estabelecidas para a gestão da cidade.
Negociação: articular e compartilhar idéias mobilizando as pessoas para firmar os
compromissos necessários ao cumprimento das metas previamente estabelecidas e
alinhadas com os planos e programas das políticas públicas para a gestão da cidade.
Alfabetização em dados: capacidade de garantir decisões orientadas e apoiadas em
dados e evidências.
Mentalidade digital: Capacidade de integrar as tecnologias digitais com: os modelos
de gestão; os processos de tomada de decisão e geração de produtos e serviços; e os
meios de comunicação interna, externa e de relacionamento com usuários.
DENOMINAÇÃO DO CARGO ATRIBUIÇÕES GERAIS
AGENTE DE POSTURAS
MUNICIPAIS
Desempenhar as atividades de orientação e
fiscalização das normas municipais
relacionadas ao Código de Edificações,
Zoneamento, Abastecimento e Posturas
Municipais.
ANEXO II - DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Toda legislação e jurisprudência devem ser consideradas com as
alterações e atualizações vigentes até a data da publicação do
Edital de Abertura de Inscrições. Legislação e julgados com
entrada em vigor após a publicação do Edital de Abertura de
Inscrições poderão ser utilizados, quando supervenientes ou
complementares a algum tópico já previsto ou indispensável à
avaliação para o cargo. Todos os temas englobam também a
legislação que lhes é pertinente, ainda que não expressa no
conteúdo programático.
SUPERIOR COMPLETO
• Para o cargo de FISCAL DE POSTURAS MUNICIPAIS
Língua Portuguesa:
Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não
literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das
palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo,
numeral, artigo, pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que
estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e
nominal. Colocação pronominal. Crase.
229 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
Unidades de Medidas e Raciocínio Lógico-quantitativo:
Cálculo de áreas, cálculo de volumes, medidas de volume sonoro,
conversão de unidades de medidas, ângulos, inclinação em
porcentagem, razão e proporção, porcentagem.
Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares,
objetos ou eventos fictícios, dedução. Raciocínio verbal, raciocínio
matemático, raciocínio sequencial, orientação espacial e temporal,
formação de conceitos, discriminação de elementos. Processo
lógico a partir de hipóteses e conclusões.
Noções de Direito:
Direito Administrativo
· Administração Pública - definição
1. Entidades - conceito
2. Órgãos públicos - conceito
· Princípios da Administração Pública
· Poderes administrativos
· Ato Administrativo-Definição
1. Requisitos do ato administrativo
2. Atributos do ato administrativo
3. Espécies do ato administrativo
4. Classificação do ato administrativo
5. Revogação do ato administrativo
6. Anulação do ato administrativo
· Responsabilidade Civil do Estado
· Bens Públicos
Direito Constitucional
· Hierarquia das Leis
· Constituição Federal artigos 5º; 30; 182 e 183
Direito Civil
· Lei 10.406 de 10 de Junho de 2002 artigos 1º ao 6º; 40 a 44; 99 a
103; 186 a 188; 1196; 1228; 1299 a 1301.
Direito Penal
· Decreto Lei 2.848 de 07 de Dezembro de 1940
1. Capítulo I Dos Crimes praticados por funcionário público contra
a administração em Geral
2. Capítulo II Dos Crimes praticados por particular contra a
Administração Pública
Legislação Municipal Específica:
Lei Orgânica do Município
· Título I das Disposições Preliminares
· Título V do Desenvolvimento do Município
o Capítulo I - da Política Urbana
o Capítulo II - do Exercício da Atividade Econômica
Lei 14.141 de 27 de Março de 2006 - Dispõe sobre o processo
administrativo na Administração Pública Municipal.
Lei 16.642 de 09 de Maio de 2017 - Código de Obras e
Edificações do Município de São Paulo.
Lei 16.402 de 22 de Março de 2016 - Disciplina o parcelamento,
o uso e a ocupação do solo no Município de São Paulo, de acordo
com a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico
(PDE).
· TÍTULO I - Inteiro
· TÍTULO II - artigos 5°; 6° e 26
· TÍTULO III - artigos 35; 36; 37 e 49
· TÍTULO IV - artigos 56 e 65
· TÍTULO V - artigos 93; 112 e 113
· TÍTULO VI - artigos 128 a 133; 135; 136; 138 a 153; 176.
Decreto 57.443 de 10 de Novembro de 2016 - Dispõe sobre
aspectos relacionados à fiscalização de posturas no Município de
São Paulo, regulamentando os artigos 26, 139 a 153 e 176 da Lei nº
16.402, de 22 de março de 2016.
Decreto 49.969 de 28 de Agosto de 2008 - Regulamenta a
expedição de Auto de Licença de Funcionamento, Alvará de
Funcionamento, Alvará de Autorização para eventos públicos e
temporários e Termo de Consulta de Funcionamento.
· Artigos 1° a 9°
Lei 15.442 de 9 de Setembro de 2011 - Dispõe sobre a limpeza de
imóveis, o fechamento de terrenos não edificados e a construção e
manutenção de passeios.
Lei 14.223 de 26 de Setembro de 2006 - Dispõe sobre a
ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana do
Município de São Paulo.
Lei 13.478 de 30 de Dezembro de 2002 - Dispõe sobre a
organização do Sistema de Limpeza Urbana do Município de São
Paulo.
· Artigos 140 a 169; 180 a 192.
Lei 10.072 de 10 de Junho de 1986 - Dispõe sobre a instalação de
bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras
providências.
Decreto 22.709 de 05 de Setembro de 1986 - Regulamenta a Lei
nº 10.072, de 9 de junho de 1986, que dispõe sobre a instalação de
bancas de jornais e revistas em logradouros públicos, e dá outras
providências.
Lei 15.947 de 26 de Dezembro de 2013 - Dispõe sobre as regras
para comercialização de alimentos em vias e áreas públicas -
comida de rua - e dá outras providências.
Lei 14.167 de 06 de Junho de 2006 - Dispõe sobre a cassação do
auto de licença de funcionamento de lojistas e da permissão de uso
de ambulantes que comercializem produtos irregulares.
Decreto 52.432 de 21 de junho de 2011 - Confere nova
regulamentação à Lei nº 14.167, de 6 de junho de 2006, que dispõe
sobre a cassação do auto de licença de funcionamento de lojistas e
da permissão de uso de ambulantes que comercializem produtos
irregulares no Município de São Paulo; disciplina a fiscalização do
comércio irregular e delitos conexos.
Decreto 48.172 de 06 de Março de 2007- Dispõe sobre o
funcionamento das feiras livres no Município de São Paulo.
Decreto 48.832 de 17 de Outubro de 2007- Fixa normas de
procedimento para a defesa da posse de bens imóveis municipais.
Lei 13.614 de 02 de Julho de 2003 - Estabelece as diretrizes para
a utilização das vias públicas municipais, inclusive dos respectivos
subsolo e espaço aéreo, e das obras de arte de domínio municipal,
para a implantação e instalação de equipamentos de infraestrutura
urbana destinados à prestação de serviços públicos e privados;
delega competência ao Departamento de Controle de Uso de Vias
Públicas da Secretaria de Infraestrutura Urbana para outorgar a
permissão de uso; disciplina a execução das obras dela
decorrentes, e dá outras providências.
Lei 9.433 de 01 de Abril de 1982 - Estabelece penalidades às
infrações re ferentes às normas especiais de segu rança de uso, e dá
outras providências.
Lei 17.733 de 11 de Janeiro de 2022 - Dispõe sobre a
implantação de estação rádio-base, e a instalação de estação rádiobase
móvel e estação rádio-base de pequeno porte, no Município
de São Paulo, destinadas à operação de serviços de
telecomunicações autorizados e homologados pelo órgão federal
competente.
Lei 15.031 de 13 de Novembro de 2009 - Dispensa da licença de
funcionamento o exercício das atividades não residenciais para o
Microempreendedor Individual - MEI, a que se refere a Lei
Complementar Federal n° 123, de 14 de dezembro de 2006, com as
alterações introduzidas pelas Leis Complementares Federais n° 127, de
14 de agosto de 2007, e n° 128, de 19 de dezembro de 2008, na forma que
especifica.
Decreto 51.044 de 23 de Novembro de 2009 e seus anexos I e II
- Dispõe sobre a licença de funcionamento para o exercício das
atividades não residenciais pelo microempreendedor individual
MEI e regulamenta a Lei nº 15.031, de 13 de novembro de 2009.
Lei 12.002 de 23 de Janeiro de 1996 - Dispõe sobre permissão de
uso de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias,
restaurantes, lanchonetes e assemelhados, para colocação de
toldos, mesas e cadeiras, e dá outras providências - com os
acréscimos do Decreto 58.832 de 01 de julho de 2019.
Decreto 58.832 de 01 de Julho de 2019 - Regulamenta a Lei nº
12.002, de 23 de janeiro de 1996, que dispõe sobre permissão de uso
de passeio público fronteiriço a bares, confeitarias, restaurantes,
lanchonetes e assemelhados, para colocação de mesas, cadeiras e
toldos.
Lei 12.260 de 11 de Dezembro de 1996 - Disciplina a utilização
das calçadas situadas nas proximidades das faixas de pedestres, e
dá outras providências.
DECRETO Nº 56.770, DE 14 DE JANEIRO DE 2016 - que
dispõe sobre a implantação do Sistema de Gerenciamento da
Fiscalização - SGF e estabelece os procedimentos de fiscalização
das diversas posturas municipais.
LEI Nº 15.777, DE 29 DE MAIO DE 2013 - Dispõe sobre a
emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som
instalados em veículos automotores estacionados, e dá outras
providências.
DECRETO Nº 60.581, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 -
Regulamenta o controle de ruídos na execução das obras de
construção civil no Município de São Paulo.
LEI Nº 16.050, DE 31 DE JULHO DE 2014 - Aprova a Política
de Desenvolvimento Urbano e o Plano Diretor Estratégico do
Município de São Paulo.
· Artigos 1º ao 3º; 29 e Quadro I (definições) anexo à Lei.
LEI Nº 8.989, DE 29 DE OUTUBRO DE 1979 - Estatuto dos
funcionários públicos do município de São Paulo.
Características do Município de São Paulo:
Dinâmica e estrutura demográfica do município de São Paulo:
mudança no perfil demográfico e transição demográfica,
imigração. Desigualdades econômicas e sociais dentro do
município de São Paulo e suas expressões no território;
indicadores sociais. Interpretação de mapas temáticos do
município. Desafios da cidade de São Paulo e da região
metropolitana. Cidades, espaço público x privado, conceito e
apropriação dos espaços públicos. Principais fluxos de pessoas e
de mercadorias e suas concentrações espaciais e no tempo, horaspico
e horas-vale. Convivência de diferentes usos do espaço
urbano e problemas decorrentes. Principais atividades noturnas e
vizinhança. A localização das diferentes atividades econômicas no
espaço urbano, concentração e problemas. Saneamento ambiental
e meio ambiente urbano; áreas de proteção a mananciais.
Degradação e poluição ambiental e desafios. Resíduos sólidos:
coleta, limpeza pública, tratamento, reciclagem e destinação final.
Drenagem urbana e manejo de águas pluviais urbanas.
Transportes, transporte coletivo, acessibilidade e mobilidade
urbana. Segurança urbana.
Ferramentas aplicadas ao Trabalho:
· NBR 10.151/2019 - “Acústica - medição e avaliação de níveis de
pressão sonora em áreas habitadas - aplicação de uso geral”.
· Leitura e Interpretação de desenho técnico arquitetônico
-NBR 6492/2021 - “Documentação técnica para projetos
arquitetônicos e urbanísticos -requisitos”.
-Legenda
-Dimensionamento e escalas
Escalas
Linha de cota
-Plantas e Vistas
-Representações gráficas de Projetos
Planta Baixa
Planta de situação
Planta de locação (implantação)
Cortes transversal e Longitudinal
Planta de Fachada
-Convenções e símbolos nos projetos arquitetônicos
-Escadas e rampas
· Informática
MS-Windows 2010: conceito de pastas, diretórios, arquivos e
atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de
arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,
interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2016. MSWord
2016: estrutura básica dos documentos, edição e formatação
de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores
simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e
numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos,
campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2016: estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e
gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,
funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos
predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas,
obtenção de dados externos, classificação de dados. MSPowerPoint
2016: estrutura básica das apresentações, conceitos de
slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de
edição e formatação de apresentações, inserção de objetos,
numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre
slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e
envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: navegação na
Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de
páginas.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE
RENDA FAMILIAR
230 - São Paulo, 68 (105) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_________________________________________terça-feira, 23 de maio de 2023
MODELO DE DECLARAÇÃO DE COMPROVAÇÃO DE
RENDA FAMILIAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
Eu,___________________________________________________________________
______________, documento de identidade nº _______________ e órgão expedidor
_________,CPF nº______________________, declaro para fins de isenção do
pagamento do valor da inscrição no Concurso Público da Prefeitura do Município de
São Paulo - SP para o cargo de Fiscal de Posturas Municipais, que a composição de
minha renda familiar corresponde ao discriminado no quadro a seguir:
FAMILIAR (membros da família residente sob o mesmo teto, inclusive o próprio
candidato)
NOME
COMPLETO
GRAU DE
PARENTESCO
DATA DE
NASCIMENTO CPF
REMUNERAÇ
ÃO MENSAL
(R$)
Estou ciente de que poderei ser responsabilizado(a) criminalmente, caso as
informações aqui prestadas não correspondam à verdade.
Cidade/UF, ____ de _________ de 2023.
________________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO IV - DO Requerimento de Inclusão e Uso do Nome
Social
Nos termos do disposto no artigo 2º, do Decreto Municipal nº
58.228/2018, eu,
_____________________________________________________
(nome civil do(a) interessado(a)), portador(a) do documento de
identidade/R.G nº ___________________________, órgão
expedidor ______________ , UF _____, inscrito(a) no CPF/MF
sob nº __________________ , solicito a inclusão e uso do meu
nome social
_____________________________________________
(indicação do nome social), no Concurso Público da Secretaria
Municipal de Gestão para posse no cargo público de Fiscal de
Posturas Municipais. O nome civil deverá ser substituído, nas
publicações oficiais, pelo nome social.
Cidade/UF, em ____ de _________ de 2023.
_______________________________________
assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO V - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO DE QUE É
NEGRO OU NEGRA OU AFRODESCENDENTE DA COR
PRETA E PARDA.
Eu,
______________________________________________________
(nome completo da pessoa indicada para o cargo, sem
abreviações), portador/a do documento de identidade/R.G. nº
___________________________, órgão expedidor
______________, UF _____, inscrito/a no CPF/MF sob o nº
__________________, declaro ser negro, negra ou
afrodescendente da cor ( ) preta ou ( ) parda e opto por concorrer
às vagas reservadas pelo sistema de cotas raciais no Concurso
Público para provimentos de cargos vagos de FISCAL DE
POSTURAS MUNICIPAIS da Secretaria Municipal de Gestão da
Prefeitura do Município de São Paulo.
Declaro, ainda, estar ciente de que:
1) as vagas reservadas destinam-se às pessoas que apresentem
características fenotípicas de pessoa negra que assim sejam
socialmente reconhecidas, não sendo suficiente minha
identificação pessoal e subjetiva;
2) nos termos do Edital de Abertura de Inscrições do Concurso
Público e dos incisos II e III do artigo 9º do Decreto nº
57.557/2016, a presente autodeclaração e a fotografia por mim
apresentadas serão analisadas pela Comissão de Acompanhamento
da Política Públicas de Cotas - CAPPC, da Secretaria Municipal de
Direitos Humanos e Cidadania sob a Coordenação do
Departamento de Promoção e Igualdade Racial, da Coordenadoria
de Promoção e Defesa de Direitos Humanos, a qual poderá, a
qualquer tempo, convocar-me para entrevista pessoal;
3) se no procedimento adotado pela Comissão de
Acompanhamento da Política Públicas de Cotas - CAPPC restar
verificada a ocorrência de fraude e evidente má fé na minha
conduta, mediante apuração na qual me seja garantido o exercício
do direito à ampla defesa, serei excluído do Concurso Público e o
fato comunicado ao Ministério Público.
São Paulo, .......... de ............... de 2023.
__________________________________________
(assinatura do candidato/declarante)
ANEXO VI - DO CRONOGRAMA PREVISTO
ETAPAS DATAS
Período de inscrições 31.05 a 06.07.2023
Vencimento do boleto bancário 07.07.2023
Prazo para solicitar isenção da taxa de
inscrição 01 e 02.06.2023
Período para envio da documentação, por
meio digital, referente à isenção da taxa de
inscrição
Até 05.06.2023
Divulgação do resultado da solicitação de
isenção da taxa de inscrição 21.06.2023
Período de interposição de recurso contra o
resultado da solicitação de isenção da taxa
de inscrição
22 e 23.06.2023
Divulgação do resultado da análise dos
recursos contra o resultado da solicitação
de isenção da taxa de inscrição
04.07.2023
Prazo para o candidato se inscrever e
enviar documentação referente a:
- candidato deficiente
- condições especiais para a realização da
prova
- condição de jurado
- inclusão e uso do nome social
- participação da cota Racial
31.05 a 06.07.2023
Divulgação do resultado referente a:
- candidato deficiente
- condições especiais para a realização da
prova
- condição de jurado
- participação da cota racial
21.07.2023
Período de recursos referente a:
- candidato deficiente;
- condições especiais para a realização da
prova;
- condição de jurado
- participação da cota racial
24 e 25.07.2023
Divulgação da análise de recurso contra o
resultado:
- candidato deficiente;
- condições especiais para a realização da
prova;
- condição de jurado
- participação da cota racial
04.08.2023
Aplicação da prova objetiva
Aplicação da prova dissertativa
27.08.2023
Divulgação do gabarito da prova objetiva 29.08.2023
Período de interposição de recurso contra o
gabarito 30 e 31.08
As próximas etapas serão divulgadas
oficialmente no Diário Oficial da Cidade -
DOC, e disponibilizadas, como subsídio,
no site da Fundação VUNESP
(www.vunesp.com.br), na página deste
Concurso Público, não podendo ser alegada
qualquer espécie de desconhecimento.
ANEXO VII - DOS ENDEREÇOS
1) da Secretaria Municipal de Gestão
Endereço: Rua Boa Vista, 280- Centro São Paulo -CEP 01010-001
Horário: dias úteis - 08h as 19hs
Email concurso.pmsp@prefeitura.sp.gov.br
2) da Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São
Paulo/SP - CEP 05002-062
Horário: dias úteis - das 8 às 12 horas e das 14 às 17 horas
Disque VUNESP: fone (11) 3874-6300 - de segunda-feira a
sábado, das 8 às 18 horas
Site: www.vunesp.com.br
E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o
presente Edital.
São Paulo, 23 de maio de 2023.
Secretaria Municipal de Gestão
Veja pelo link;

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