Documento: 084919187 | Movimentação de Pessoal
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE CAMPO
LIMPO
NGP - Movimentação de Pessoal
SEI: 6016.2023/0026276-3
COMUNICADO nº 83 DE 15 DE JUNHO DE 2023
A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições
legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual
contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do
Comunicado SME nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de
09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para
atuar nos CEUs CEI EMEI/EMEF, CEI, CEMEI e nas EMEIs e
EMEFs.
CONVOCADOS:
251 MATHEUS MARCIEL
PEREIRA DE OLIVEIRA 320
252 SUMAYA DOS REIS
DUARTE PEREIRA 320
256 - São Paulo, 68 (123)_____________________________________________D_i_á_ri_o_ O_fici_a_l _d_a_ C_id_a_d_e_ d_e_ _S_ã_o_ P_a_u_lo________________________________________se_xta-feira, 16 de junho de 2023
253 SOSTENISIA PIMENTEL
BARRETO 319
254 FLAVIA LEITE DO
NASCIMENTO 319
255 GABRIELA DE SA
TOFOLO 319
256 PAULO HENRIQUE ITO
GABRIEL 318
257 ESTHER SANTOS SILVA 318
258 IARA JULIA FRANCA
CARVALHO 317
259 MARIA RITA SILVA DOS
SANTOS 317
260 MARILENE
GONCALVES DA SILVA 316
261 THAIS PATRICIO DA
SILVA 316
262 CARLA CAROLINE
MARTINS DE CASTRO 315
263 SHIRLEY VIEIRA
OLIVEIRA GITAHI 314
264 CARLA DA SILVA 303
265 GABRIELE MORAIS DA
SILVA 297
266 TATIANA DE SOUSA
ARAUJO CASTRO 291
267 LUIZA DEMEZIO DA
SILVA PONTES 291
268 BARBARA DE SA ROSA 288
269 JULIANA GALDINO
CHAVES DO AMARAL 288
270 CLAUDETE FERREIRA
DOS SANTOS 272
CILENE GOMES CRUZ -
PcD 0
Data: 21/06/2023
Horário: 251º ao 270º às 10h00
1 - O candidato inscrito como PcD deverá apresentar laudo
médico que o enquadre no conceito de pessoa com deficiência
estabelecido no artigo 1º do DECRETO FEDERAL nº 6949 de
25/08/2009, como norteador das hipóteses de deficiência de que
trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 13.398 de 31/07/2002. Que
conste que o candidato está compatível com as funções de Auxiliar
Técnico de Educação;
2 - Todos os candidatos acima relacionados deverão comparecer,
pessoalmente, no dia e horário indicado, na AVENIDA: JOÃO
DIAS, 3763 - BAIRRO: JARDIM SANTO ANTÔNIO, para
providências iniciais de contratação, caso possua condições para
assumir o contrato deverá providenciar os seguintes documentos
com cópias reprográficas que serão entregue em data a ser
agendada:
a) cédula de identidade - RG e CPF; (UMA CÓPIA);
b) documento comprobatório de habilitação específica Histórico
Escolar Ensino Médio e GDAE ou publicação de concluinte;
(DUAS CÓPIAS);
c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor;
d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar
constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos);
(no caso do sexo masculino);
e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de
experiência;
f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de
Quitação Eleitoral expedido pelo TRE;
g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito);
h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica
mencionando o cargo de Auxiliar Técnico de Educação;
i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à
Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por
intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela
internet);
j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL, se
houver; (Caso não possua conta no Banco do Brasil,
entregaremos formulário no dia);
l) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato;
m) Carteira de Trabalho e Previdência social;
n) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou
Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o
motivo da demissão, dispensa ou exoneração(solicitar uma cópia
da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da
contratação, o mesmo vale para empresas particulares);
o) Uma foto 3/4;
p) Carteira de habilitação (não obrigatório);
q) Certidão de casamento ou documento comprobatório de divórcio
ou separação, no caso de divergência de nome com os documentos;
r) Comprovante atualizado (com as devidas doses) de vacinação
(COVID);
s) Candidato inscrito como PcD deve apresentar laudo médico
apto com a citação do tipo de deficiência e a compatibilidade
com a função a ser desenvolvida;.
3 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89,
é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para
funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) ano a contar do
término do contrato.
4 - Será considerado desistente o candidato convocado que não
comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então que se
recusar a escolher as Unidades Escolares que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de
recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas.
5 - O Auxiliar Técnico contratado ficará sujeito a Jornada de 40
(quarenta) horas de trabalho semanais e o início imediato;
6 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender
todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais
(das 7h00 às 19h00 e para as EMEFs que tem a EJA até as
23h00).
7 - Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre
as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de
inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de
Educação
Regina Paula Collazo
Diretora Regional de Educação
Veja pelo link:
SEI/PMSP - 084919187 - Movimentação de Pessoal (prefeitura.sp.gov.br)

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