02/06/2023

ATE: chamada na DRE Ipiranga



saiu na página 286 do diário oficial da cidade:

 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 084158651 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2023/0066347-4

COMUNICADO Nº 60 de 31/05/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas

atribuições legais, divulga a chamada de candidatos

inscritos para eventual contratação, obedecida a ordem de

classificação, nos termos do Comunicado nº 141 de

08/02/2023 publicado no DOC de 09/02/2023, para a

função de Auxiliar Técnico de Educação, para atuar nos

CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.

- Lista de convocação não concursados AUXILIAR

TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

Classificação Nome Pontos

86 LEDA CONCEICAO DA SILVA SANTOS 0

87 NIDELCI GOMES DOS SANTOS 0

88 WILLIAN SERGIO DE BRITO 0

89 MARIA APARECIDA DA SILVA RODRIGUES 0

90 APARECIDA PEREIRA DA COSTA 0

91 ELANIA DUTRA ALVES 0

92 CECILIA APARECIDA CASELLA ALVES 0

93 JOSE CARLOS DE OMENA 0

94 IZAURA IMACULADA DE SOUZA CECILIO 0

95 MARIA DOMINGAS SANTOS DA SILVA 0

96 ELIZABETH DEL ROSARIO REYES GALAZ 0

97 HELENA PIMENTEL CANELHAS 0

98 RUBERVAL FRANCISCO MACHADO 0

99 MIRIAM DOS SANTOS QUIRINO DE CASTRO 0

100 MARCIA FERNANDES PERES 0

101 SILMARA DE OLIVEIRA ROCHA SANTOS 0

102 ROSIMEIRE DAS GRACAS ORLANDELLI DE

ANDRADE 0

103 ROSANA APARECIDA DA SILVA MARTINS 0

104 MARCIA BECALETTI 0

105 ANGELA MERCES EVARISTO GALO 0

106 MARIA GRACIRENE PALMA DE ARAUJO 0

107 PEDRO FERNANDES DA COSTA IMPEDIDO

108 JOZIMARY ANUNCIACAO OLIVEIRA 0

109 MARIA GORETE ROCHA DA SILVA 0

110 HERMES CELESTINO SILVA 0

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 07/06/2023 às 08h30, na Rua Leandro

Dupret, nº 525, Vila Clementino, para providências iniciais

de contratação, portando os seguintes documentos originais

e cópias:

a) cédula de identidade - RG e CPF (duas Cópias);

b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado

de respectivo histórico escolar e publicação em DOC da

lauda de concluinte ou GDAE (duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

(uma cópia);

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento

Militar constando dispensa (para candidatos com idade

inferior a 46 anos - no caso do sexo masculino - uma

cópia);

e) apresentar o documento comprobatório original do

tempo de experiência ou comprovação de aprovação em

concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e

Certidão de Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emitido

pela internet - uma cópia);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - uma cópia);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE (providenciar este após a

conferência dos documentos);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado

junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São

Paulo, por intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode

emitir pela internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO

BRASIL (caso não possua conta no Banco do Brasil, entrar

em contato antes do dia da contratação, para solicitar o

formulário de abertura de conta);

k) Comprovante de endereço residencial em nome do

candidato (uma cópia);

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (uma cópia);

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que

comprove o motivo da demissão, dispensa ou exoneração

(solicitar uma cópia da demissão ou desligamento para

apresentar no Ato da contratação, o mesmo vale para

empresas particulares);

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome

com os documentos (uma cópia);

q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as

quatro doses (uma cópia);

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no

caso de candidato que se declarar com deficiência, para

fins de avaliação da capacidade funcional pela Secretaria

Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº

10.793/89, é vedada a contratação da mesma pessoa, ainda

que para funções diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a

contar do término do contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que

não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou

então, que não estiver desligado do emprego anterior ou

que se recusar a escolher a Unidade Educacional que

estiver disponibilizada naquele momento. Não caberá

nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses

supramencionadas.

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40

(quarenta) horas semanais e o início é imediato.

5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para

atender todos os turnos de funcionamento das unidades

educacionais (das 7h às 19h e para as EMEFs que têm a

EJA até as 23h);

6- Após a contratação, o profissional poderá ser

remanejado entre as Unidades Educacionais da Diretoria

Regional de Educação de inscrição/exercício ou, ainda,

para outra Diretoria Regional de Educação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 084158651 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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