29/06/2023

ATE: chamada na DRE IPIRANGA




saiu na página 249 do diáriooficial da cidade de SP:


 NÚCLEO DE GESTÃO DE PESSOAS -

MOVIMENTAÇÃO

Documento: 085481387 | Comunicado

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO - IPIRANGA

6016.2023/0077150-1

COMUNICADO Nº 70 de 27/06/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso de suas atribuições

legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual

contratação, obedecida a ordem de classificação, nos termos do

Comunicado nº 141 de 08/02/2023 publicado no DOC de

09/02/2023, para a função de Auxiliar Técnico de Educação, para

atuar nos CEIS, CEMEIS, EMEI’S e EMEF’S e EMEBS.

- Lista de convocação não concursados AUXILIAR TÉCNICO DE

EDUCAÇÃO

Classificação Nome Pontos

121 ROSA MARIA BARBATO 0

122 ALDEMIR LEONARDO TEIXEIRA 0

123 JOANITA ROSANA DE OLIVEIRA PITRENAS 0

124 QUEZIA GARCIA 0

125 NEIDE MITIKO SUETAKE WADA 0

126 MARIA JOSE DA SILVA 0

127 NANCI DA SILVA CARVALHO 0

128 LUIZ FERNANDO VILLACA LOUZADA 0

129 ROSANGELA MARIA OLIVEIRA PINTO RIBEIRO 0

130 ELIZABETH DAS GRACAS TEIXEIRA 0

131 MAURICIO CASSIO VIEIRA PAIVA 0

132 FATIMA CRISTINA BALESTRIN MENDES 0

133 IVANILDA PEREIRA DE SOUSA 0

134 MARGARETH DE OLIVEIRA 0

135 IEMANJA MARIA GOMES DE MORAES 0

136 DONIZETI APARECIDO GONCALVES 0

137 ALICE REIKO IKENAGA 0

138 SILVANA APARECIDA DE OLIVEIRA RAMOS 0

139 EUDILEIDE ALVES BARBOSA 0

140 REGINA CLAUDIA MACHADO 0

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer,

pessoalmente, no dia 04/07/2023 às 08h00, na Rua Leandro

Dupret, nº 525, Vila Clementino, para providências iniciais de

contratação, portando os seguintes documentos originais e cópias:

a) cédula de identidade - RG e CPF (duas Cópias);

b) diploma de conclusão do Ensino Médio, acompanhado de

respectivo histórico escolar e publicação em DOC da lauda de

concluinte ou GDAE (duas Cópias);

c) demonstrativo de pagamento, em caso de servidor ou exservidor

(uma cópia);

d) Certificado de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar

constando dispensa (para candidatos com idade inferior a 46 anos -

no caso do sexo masculino - uma cópia);

e) apresentar o documento comprobatório original do tempo de

experiência ou comprovação de aprovação em concurso;

f) Título de Eleitor, comprovante da última votação e Certidão de

Quitação Eleitoral expedido pelo TRE (emitido pela internet - uma

cópia);

g) PIS/PASEP (para quem já foi inscrito - uma cópia);

h) Laudo Médico de APTO, expedido por médico/clínica

mencionando o cargo de ATE (providenciar este após a

conferência dos documentos);

i) Atestado de Antecedentes Criminais, a ser solicitado junto à

Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, por

intermédio de qualquer um de seus órgãos (pode emitir pela

internet);

j) Comprovante de conta corrente do BANCO DO BRASIL (caso

não possua conta no Banco do Brasil, entrar em contato antes do

dia da contratação, para solicitar o formulário de abertura de

conta);

248 - São Paulo, 68 (134) ____________________________________________D_iá_r_io_ _O_fic_ia_l_ d_a_ _C_id_a_d_e_ _d_e_ São_ P_a_u_l_o_______________________________________q_uinta-feira, 29 de junho de 2023

k) Comprovante de endereço residencial em nome do candidato

(uma cópia);

l) Carteira de Trabalho e Previdência social (uma cópia);

m) No caso de ex servidor da esfera Federal, Estadual ou

Municipal, deverá ser apresentado documento que comprove o

motivo da demissão, dispensa ou exoneração (solicitar uma cópia

da demissão ou desligamento para apresentar no Ato da

contratação, o mesmo vale para empresas particulares);

n) Uma foto 3x4;

o) Carteira de habilitação (não obrigatório);

p) Certidão de casamento ou documento comprobatório de

divórcio ou separação, no caso de divergência de nome com os

documentos (uma cópia);

q) Comprovante de vacina de Covid 19 constando as quatro doses

(uma cópia);

r) Laudo médico com a citação do tipo de deficiência, no caso de

candidato que se declarar com deficiência, para fins de avaliação

da capacidade funcional pela Secretaria Municipal de Educação.

2 - Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, é

vedada a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções

diferentes, pelo prazo de 2 (dois) anos a contar do término do

contrato.

3 - Será considerado desistente o candidato convocado que não

comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que não

estiver desligado do emprego anterior ou que se recusar a escolher

a Unidade Educacional que estiver disponibilizada naquele

momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência

das hipóteses supramencionadas.

4 - O ATE contratado ficará sujeito a Jornada de 40 (quarenta)

horas semanais e o início é imediato.

5 - O candidato deverá ter DISPONIBILIDADE para atender

todos os turnos de funcionamento das unidades educacionais (das

7h às 19h e para as EMEFs que têm a EJA até às 23h);

6- Após a contratação, o profissional poderá ser remanejado entre

as Unidades Educacionais da Diretoria Regional de Educação de

inscrição/exercício ou, ainda, para outra Diretoria Regional de

Educação.

Marta Malheiros Adriano

Diretora Regional de Educação

Veja pelo link:

SEI/PMSP - 085481387 - Comunicado (prefeitura.sp.gov.br)

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